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Prof. Dr. Denis Pereira Martins
Diversidade Étnico,
Gênero e Direitos
Humanos
CONTEÚDOS
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Direitos Humanos
Diversidade e
Direitos Humanos
Raça e Etnia
4 Gênero
1 DIREITOS HUMANOS
1 DIREITOS HUMANOS
O que são direitos humanos?
Os Direitos Humanos, segundo a Organização das Nações Unidas, foram definidos como:
- sendo uma garantida fundamental e universal que visa proteger os indivíduos e grupos
sociais contra as diversas ações ou omissões daqueles que atentem contra a dignidade da
pessoa humana.
Organização das Nações Unidas:
- fundada em 24 de outubro de 1945,
- é formada por países que, voluntariamente, se uniram para trabalhar em prol do
desenvolvimento mundial e da paz,
- considerada uma organização internacional e intergovernamental.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/78307/conceito-de-direitos-humanos
Como a
ONU define
Direitos
Humanos?
- Compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser
humano.
- Cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos
sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição
de nascimento ou riqueza.
- Dão garantidos legalmente pela lei de direitos humanos,
protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem
nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43.
1 DIREITOS HUMANOS
1 DIREITOS HUMANOS
Declaração Universal de Direitos Humanos
Temos como um dos mais importantes documentos positivados de proteção à
humanidade, sob a inspiração da Carta das Nações Unidas, a Declaração
Universal de Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que, a partir das
atrocidades cometidas contra seres humanos na Segunda Guerra Mundial,
inseriu a compreensão do que conhecemos hoje como direitos humanos.
1 DIREITOS HUMANOS
Como a ONU define Direitos Humanos?
- Obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se
envolverem em atividades específicas.
- A legislação não estabelece os direitos humanos.
- Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um
humano.
- Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os
direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem
no desfrute de seus direitos humanos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/78307/conceito-de-direitos-humanos
Qual seu
impacto ao
longo da
história?
Sem os Direitos Humanos não teria havido:
• a abolição da escravatura no mundo;
• a emancipação da mulher, rebaixada à condição de inferioridade jurídica, sem
trabalho remunerado e sem influência e participação nas decisões políticas da
sociedade.
• nesses setenta anos que nos distancia da última guerra mundial, teríamos a
repetição das tragédias de Hiroshima e Nagasaki, com a utilização da bomba
atômica.
• teriam prevalecido as concepções totalitárias dos regimes que, à direita e à
esquerda, superdimensionaram o Estado no combate ao individualismo que
acabou sacrificando as liberdades concretas e mínimas de cada um dos que
viveram sob esses regimes.
Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43.
1 DIREITOS HUMANOS
• Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela
dignidade e o valor de cada pessoa;
• Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são
aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
• Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser
privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em
situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode
ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um
crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43.
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• Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e
interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns
direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de
um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
• Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos
como de igual importância, sendo igualmente essencial
respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43.
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E nossa
Constituição?
• As normas protetoras de direitos humanos, na Constituição
Federal, passam a ser chamadas de direitos fundamentais
com base na sua fundamentalidade na proteção do ser
humano, garantindo-lhe o mínimo essencial que assegure a
sua dignidade.
• Isso se dá por meio de um sistema nacional positivo jurídico,
a partir da Constituição Federal, em um regime democrático.
1 DIREITOS HUMANOS
1 DIREITOS HUMANOS
O que são Direitos Fundamentais?
[...] são direitos fundamentais aqueles direitos subjetivos que universalmente correspondem a:
• "todos" os seres humanos dotados de status de pessoas, cidadãos ou pessoas com
capacidade de agir; compreensão por 'direito subjetivo' qualquer expectativa positiva (de
benefícios) ou negativa (de não sofrer lesões) atribuída a um sujeito por uma norma legal;
e por 'status' a condição de um sujeito, também previsto por uma norma legal positiva,
como uma presunção de sua aptidão para ser o titular de situações legais e / ou autor dos
atos que são seu exercício.
FERRAJOLI, L. Los fundamentos de los derechos fundamentales. 4. ed. Madrid: Trotta, 2009.
Direitos
fundamentais
de primeira
dimensão
• Os direitos fundamentais de primeira geração constituíram os
primeiros direitos conquistados pela humanidade.
• Se pautam na garantia dos direitos da liberdade e da segurança de
seus cidadãos em relação ao Estado, ou seja, constituem-se na
proibição da interferência do Estado que, com abuso de poder, limita
os direitos de liberdade e segurança dos cidadãos.
• Portanto, caracteriza-se por ser um direito negativo, um “não fazer”
do Estado em relação a esses direitos.
Fonte: CAVALCANTE FILHO, J. T. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2010. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/
joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf>. Acesso em: 7 ago. 2018.
1 DIREITOS HUMANOS
Dentre os direitos fundamentais de primeira geração, estão consagrados:
• o direito à liberdade de expressão,
• o direito à presunção de inocência,
• o direito à inviolabilidade de domicílio,
• o direito à proteção da vida privada,
• o direito à liberdade de locomoção,
• os direitos da pessoa privada de liberdade,
• o direito ao devido processo legal, etc.
Fonte: CAVALCANTE FILHO, J. T. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2010. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/
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Os direitos fundamentais de segunda dimensão têm como pretensão a proteção
da percepção doutrinária de bem-estar social, tendo como estrutura inspiradora a
Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX, em decorrência das
péssimas condições de trabalho e da busca por melhores condições, seguida do
fim da Primeira Guerra Mundial, que clamou pela fixação desses direitos sociais.
Nesse sentido, muitas Constituições trouxeram em seus textos a previsão de
direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos, estando entre esses
documentos a Constituição do México (1917), a Constituição de Weimar (1919, a
Constituição da Primeira República Alemã), o Tratado de Versalhes (1919) e a
Constituição Brasileira de 1934.
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Direitos Fundamentais de Segunda Dimensão
• igualdade de direitos entre homens e mulheres;
• direito à vida;
• proibição da tortura;
• proibição da escravidão, servidão e trabalho forçado;
• liberdade e segurança pessoal;
• proibição de prisão por não cumprimento de obrigação contratual;
• liberdade de circulação e de residência;
• direito à justiça;
• direito à personalidade jurídica;
1 DIREITOS HUMANOS
Direitos Fundamentais de Segunda Dimensão
• proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais;
• liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
• liberdade de opinião, de expressão e de informação;
• direito de reunião;
• liberdade de associação;
• direito de votar e de ser eleito;
• igualdade de direito perante à lei e direito à proteção da lei sem discriminação;
• direitos da família, das crianças e das minorias étnicas, religiosas e linguísticas.
Direitos de
Terceira
Dimensão
Os direitos de terceira dimensão, também conhecidos como
direitos de fraternidade, direitos transindividuais ou direitos de
solidariedade, têm como pressuposto a proteção de grupos
sociais vulneráveis e a preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado, tendo como inspiração as mudanças
pelas quais passaram a comunidade internacional, as
sociedades de massa e o próprio desenvolvimento tecnológico.
1 DIREITOS HUMANOS
Direitos de
Terceira
Dimensão
• o direito ao desenvolvimento,
• o direito à paz,
• o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade,
• o direito de comunicação,
• o direito de autodeterminação dos povos,
• o direito à defesa de ameaça de purificação racial e genocídio,
• o direito à proteção contra as manifestações de discriminação racial,
• o direito à proteção em tempos de guerra ou qualquer outro conflito
armado e
• o direito ambiental ecologicamente equilibrado.
1 DIREITOS HUMANOS
2 DIVERSIDADE E
DIREITOS HUMANOS
2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Os direitos humanos foram um importante avanço jurídico para a sociedade brasileira que foi
marcada por cerca de 20 anos de Ditadura Civil-Militar (1964-1985):
Se os direitos humanos não são um dado, mas um construído, enfatiza- -se que as violações
a estes direitos também o são. Isto é, as exclusões, as discriminações, as desigualdades, as
intolerâncias e as injustiças são um construído histórico, a ser urgentemente desconstruído
(FLORES, 2009, p. 15).
Fonte: FLORES, H. J. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
Democracia
O viés democrático que o Brasil e outros países latino-americanos readquiriram,
a partir dos anos de 1970/1980, foi uma importante construção da classe
política e civil, imprescindível para criar espaços em que a dignidade humana
seja respeitada e para a concretização dos direitos:
A questão da cultura democrática assume um caráter crucial no Brasil e na
América Latina como um todo. Esta é uma sociedade na qual a desigualdade
econômica, a miséria, a fome são os aspectos mais visíveis de um ordenamento
social presidido pela organização hierárquica e desigual do conjunto das relações
sociais: o que podemos chamar autoritarismo social. (DAGNINO, 1994, p. 103).
Fonte: DAGNINO, E. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, E. (Org.). Anos 90:
política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense: 1994. p. 103-115.
2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
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Direitos Humanos no Brasil
Dagnino (1994, p. 104) argumenta que se trata de uma cultura baseada
“[...] predominantemente em critérios de classe, raça e gênero, esse autoritarismo social se
expressa num sistema de classificações que estabelece diferentes categorias de pessoas,
dispostas nos seus respectivos lugares na sociedade [...]”.
Trata-se de uma sociedade na qual as elites exercem forte influência, e o desafio aos direitos
humanos é ainda uma realidade a ser construída.
Fonte: DAGNINO, E. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, E. (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense:
1994. p. 103-115.
DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
Denúncias
De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos, no ano de 2016:
“foram registradas 133.061 denúncias de violação de direitos humanos no Brasil,
de acordo com balanço divulgado pelo Disque 100, serviço vinculado à Secretaria
de Direitos Humanos” (HUFFPOST BRASIL, 2017).
Isso dá 364 casos por dia.
Fonte: HUFFPOST Brasil. 133 mil: Este foi o número de denúncias de direitos humanos em 2016 no Brasil. [S.l.]: HuffPost Brasil,
2017. Disponível em: <http://www.huffpostbrasil. com/2017/04/12/133-mil-este-foi-o-numero-de-denuncias-de-direitos-humanos- -
em-2_a_22037193/>. Acesso em: 8 jul. 2017.
2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
De acordo com o Anuário de Segurança Pública (FÓRUM
BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2016, p. 6),
[...] a cada 9 minutos, 1 pessoa era morta, totalizando 58.492 mortes
violentas intencionais em 2015, incluindo vítimas de homicídios dolosos,
de latrocínios, lesões corporais seguidas de morte e mortes
decorrentes de intervenções policiais. Dessas pessoas assassinadas,
54% eram jovens de 15 a 24 anos e 73% são pretos e pardos.
Fonte: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro de segurança pública 2016. São Paulo: Fórum
Brasileira de Segurança Pública, 2016. Disponível em: <https://
documentos.mpsc.mp.br/portal/manager/resourcesDB.aspx?path=2229>. Acesso em: 9 jul. 2017.
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O Brasil registrou mais vítimas de mortes violentas
intencionais (ou pessoas assassinadas) em cinco anos do
que a guerra na Síria no mesmo período.
Enquanto a guerra na Síria (no período de março de 2011 a
novembro de 2015) contava 256.124 vítimas mortas, no
Brasil, nesse mesmo período, foram contabilizadas 279.592
pessoas mortas.
Fonte: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro de segurança pública 2016. São Paulo:
Fórum Brasileira de Segurança Pública, 2016. Disponível em: <https://
documentos.mpsc.mp.br/portal/manager/resourcesDB.aspx?path=2229>. Acesso em: 9 jul. 2017.
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VIOLÊNCIA
• Alta taxa de homicídios no País,
• Abusos policiais,
• Crítica situação do sistema prisional,
Vulnerabilidade dos defensores de direitos
humanos (principalmente em áreas rurais),
• Violência sofrida pela população indígena,
(sobretudo pelas falhas em políticas de
demarcação de terras),
• Várias formas de violência contra as mulheres,
populações homossexuais, travestis,
transexuais e transgêneros.
DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
FONTE: NOGUEIRA, S.N. B.; AQUINO, T. A.; CABRAL, E. A. Dossiê: a geografia dos corpos
das pessoas trans. [S.l.]: Rede Brasil Trans, 2017. Disponível em: <http://redetransbrasil.org/
uploads/7/9/8/9/79897862/redetransbrasil_dossier_1.pdf>. Acesso em: 9 jul. 2017.
Violência
contra a
mulher
• Lei Maria da Penha (Lei no 11.340, sancionada em 2006)
• Importante resposta à violência contra a mulher
• De acordo com o Mapa da Violência de 2015, o Brasil contabiliza 4,8
assassinatos a cada 100 mil mulheres,
• Número que coloca o Brasil no 5o lugar no ranking de países nesse tipo
de crime.
• Sobre os assassinatos de mulheres, dos 4.762 assassinatos de
mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por
familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo
parceiro ou ex.
• Essas quase 5 mil mortes representam 13 homicídios femininos diários
em 2013.
Fonte: WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: mortes matadas por armas de fogo. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da
República, 2015. Disponível em: <http://www. mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf>. Acesso em: 9 jul. 2017.
2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
2
Conceito de Cultura
• O termo cultura pode ser utilizado “[...] para se referir a tudo o que seja característico
sobre o ‘modo de vida’ de um povo, de uma comunidade, de uma nação ou de um grupo
social [...]” (HALL, 2016, p. 19).
• Envolve os mais variados aspectos antropológicos e sociológicos presentes na cultura
• Não a restringe unicamente a “[...] um conjunto de coisas — romances e pinturas ou
programas de TV e histórias em quadrinhos — mas sim um conjunto de práticas [...]”
(HALL, 2016, p. 20).
HALL, S. Cultura e representação. Rio de Janeiro: EdiPUC-Rio, 2016.
DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
Qual o
problema com
a questão
cultural?
• O problema é quando existe um posicionamento monoculturalista, ou
seja, quando uma única cultura se define como a melhor e como
aquela que deve ser ensinada a todos.
“[...] inferiorização de grupos humanos não europeus, do ponto de vista
da produção da divisão racial do trabalho, do salário, da produção
cultural e dos conhecimentos [...]” (OLIVEIRA; CANDAU, 2010, p. 16).
Você pode perceber que esse padrão historicamente esteve associado
com as seguintes características:
homem; branco; heterossexual; cristão; de classe social
elevada.
Fonte: OLIVEIRA, L. F.; CANDAU, V. M. F. Pedagogia decolonial e educação antirracista e inter- cultural no Brasil. Educação em
Revista, Belo Horizonte, v. 26, n. 1, p. 15-40, abr. 2010.
2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
Essas características individuais operaram durante muito tempo (e ainda estão
presentes) definindo e classificando os melhores e os piores, os certos e os errados
dentro da sociedade:
• O gênero masculino constituiu-se como superior ao feminino.
• Os brancos (europeus), como superiores a todas as demais etnias.
• A heterossexualidade, por sua vez, se constituiu como a norma aceita para os
relacionamentos afetivos;
• A religião cristã, como a única “verdadeira” e apropriada para transcender.
• Já as classes sociais mais elevadas ou elitizadas são entendidas como aquelas que
apresentam maior poder de decisão e escolha entre as possibilidades da vida, por
vezes oprimindo as classes inferiores.
Quando os indivíduos têm identidades que fogem a esses traços, provocam choques
culturais em grupos que ainda procuram conservar os aspectos monoculturais,
fomentando seu preconceito e podendo causar ações discriminatórias e violentas.
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2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
Appadurai (2009) refere-se ao conceito de identidade predatória para designar aqueles
que se sentem ameaçados pelos grupos minoritários. Veja:
• aquelas identidades cuja mobilização e construção social requerem a extinção de
outras categorias sociais próximas, definidas como ameaças à própria existência de
algum grupo, definido como “nós”.
• emergem, periodicamente, de pares de identidades, algumas vezes de conjuntos
maiores do que dois, que têm longas histórias de contato próximo, mistura e algum
grau de mútuos estereótipos.
• a violência ocasional pode ou não ser parte dessas histórias, mas algum grau de
identificação contrastante sempre está envolvido.
• um dos membros do par ou do conjunto frequentemente torna-se predatório ao
mobilizar um entendimento de si mesmo como uma maioria ameaçada.
• esse tipo de mobilização é o passo-chave para transformar uma identidade social
benigna numa identidade predatória.
APPADURAI, A. O medo ao pequeno número: ensaio sobre a genealogia da raiva. São Paulo: Iluminuras, 2009.
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DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
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Conceito de diversidade / minoria
• Louro (2011, p. 65) se refere a esses aspectos esclarecendo que
[...] a diferença é sempre atribuída e nomeada no interior de uma determinada cultura. E, é
claro, ela é atribuída a partir de uma posição que se toma como referência. No contexto da
sociedade brasileira, ao longo de sua história, foi sendo produzida uma norma a partir do
homem branco, heterossexual, de classe média urbana e cristão.
• São aqueles que fogem à referência — mulheres, todas as etnias “não brancas” (negros,
índios, orientais, etc.), homossexuais, pobres e pertencentes a religiões não cristãs.
Fonte: LOURO, G. L. Educação e docência: diversidade, gênero e sexualidade. Formação Docente: Revista Brasileira de Pesquisa sobre Formação Docente, v. 3, n. 4, 62-70, jan./jul. 2011.
DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
2
Movimentos das minorias
• O movimento LGBTT surgiu na década de 1960, nos Estados Unidos, tendo como marco
inicial “[...] o episódio, conhecido como Stonewall Riot (Rebelião de Stonewall), [que] teve
duração de seis dias e foi uma resposta às ações arbitrárias da polícia, que rotineiramente
promovia batidas e revistas humilhantes em bares gays de Nova Iorque [...]” (FERRAZ,
2017, documento on-line). Esse evento ocorreu no dia 28 de junho de 1969, que ficou
conhecido como o Dia Internacional do Movimento LGBTT.
• Outro movimento que busca se expandir no Brasil nas últimas décadas é o saúde mental,
que tem como objetivo a integração e/ou reintegração das pessoas que possuam algum
tipo de transtorno mental, o que normalmente é estigmatizado pela sociedade.
Fonte: FERRAZ, T. Conheça a história do movimento pelos direitos LGBT. 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/lgbt-historia-movimento/>.
DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
Movimentos
das
Minorias
• O movimento feminista tem suas origens no século XIX,
quando as mulheres lutavam pelo direito à educação e ao
voto e pela abolição da escravatura. A ideia central do
movimento feminista é a busca pela equiparação dos direitos
das mulheres aos dos homens. No Brasil, o movimento
feminista, fortemente influenciado pela autora francesa
Simone de Beauvoir, teve seu impulso maior nas décadas de
1960 e 1970.
• O movimento negro representa a luta dos afrodescendentes
pela igualdade de direitos no interior da sociedade brasileira,
procurando corrigir as disparidades relacionadas ao período
colonial e positivar a imagem da raça negra para a formação
da sociedade brasileira.
2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
3 RAÇA E ETNIA
3 RAÇA E ETNIA
Como se deu a evolução?
Segundo Neves (2006), as principais espécies hominídeas consideradas cruciais para a história da
evolução humana datam de sete milhões de anos atrás. De lá pra cá, o bipedismo, o consumo de
proteína animal, a fabricação de ferramentas, o desenvolvimento do cérebro e a construção da vida em
sociedade permitiram que o homem chegasse aos dias atuais como o conhecemos.
Carolus Linnaeus (1758) foi quem criou a taxonomia moderna e o termo Homo sapiens, reconhecendo
quatro variedades do homem: o americano (Homo sapiens americanus), o europeu (Homo sapiens
europaeus), o asiático (Homo sapiens asiaticus) e o africano (Homo sapiens afer).
Essa situação difundiu a ideia de que há uma diferença entre grupos sociais a partir de cores:
respectivamente, o vermelho, o branco, o amarelo e o preto.
Fonte: LINNAEUS, C. Systema naturae.10. ed. [S.l.: s.n.], 1758.
NEVES, W. A. E no princípio... era o macaco! Estudos avançados, São Paulo, v. 20, n. 58, p. 249-285, 2006.
Definição de
raça
• O termo raça tem uma variedade de definições geralmente utilizadas
para descrever um grupo de pessoas que compartilham certas
características morfológicas.
• Raça é um termo não científico que somente pode ter significado
biológico quando o ser se apresenta homogêneo, estritamente puro;
como em algumas espécies de animais domésticos.
• Essas condições, no entanto, nunca são encontradas em seres
humanos.
Fonte: SANTOS, D. J. S. et al. Raça versus etnia: diferenciar para melhor aplicar. Dental Press Journal of Orthodontis,
Maringá, v. 15, n. 3, p. 121-124, maio/jun. 2010.
3 RAÇA E ETNIA
3 RAÇA E ETNIA
Devemos usar o termo raça para seres
humanos?
• A diferença entre as sociedades por meio da divisão dos grupos sociais a partir das cores
se torna sem fundamento.
• É rara a existência de sociedades isoladas.
• Há grandes trocas culturais entre sociedades que vivem próximas — os seus membros
inclusive transitam por esses grupos sociais por meio de casamentos.
Cabe deixar de lado o termo raça usado pelas ciências biológicas e tão difundido nos
séculos XVIII e XIX, que entendiam como pertinente a ideia de raças humanas para
diferenciar os grupos sociais — e até mesmo hierarquizá-los —, para compreender que a
única raça existente é a raça humana.
Etnia
• O termo etnia abrange a complexidade dos contextos sociais, políticos e
econômicos dos grupos sociais
• Não só enquanto identificação de grupo, mas enquanto mobilização política
para a sua existência em meio aos outros grupos sociais.
Luvizotto (2009, p. 30) explica que “[...] a concepção de etnicidade está além da
definição de culturas específicas e, portanto, é composta de mecanismos de
diferenciação e identificação que são acionados conforme os interesses dos
indivíduos em questão, assim como o momento histórico no qual estão inseridos
[...]”.
Fonte: LUVIZOTTO, C. K. Cultura gaúcha e separatismo no Rio Grande do Sul. São Paulo: UNESP, 2009.
3 RAÇA E ETNIA
• É um conceito polivalente, que constrói a identidade de um indivíduo resumida em:
parentesco, religião, língua, território compartilhado e nacionalidade, além da
aparência física.
No Brasil, os povos indígenas constituem uma identidade racial. Entretanto, em
razão das diferentes características socioculturais, os grupos são definidos por etnia.
Como exemplos, no estado do Amazonas, aonde vivem mais de 80.000 índios, existem
65 etnias indígenas.
Apesar do conceito de raça estar muitas vezes associado ao de etnia, os termos não
são sinônimos. Enquanto raça engloba características fenotípicas, como a cor da pele,
a etnia também compreende fatores culturais, como a nacionalidade, afiliação tribal,
religião, língua e as tradições de um determinado grupo.
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Segunda Guerra Mundial (1939–1945):
• O plano alemão de conquista do mundo se valia da diferenciação dos grupos
sociais para hierarquizar uns sobre os outros e valorizar a dita raça ariana.
• Os descendentes de uma das três grandes sociedades humanas provenientes
do Cáucaso (região da Europa Oriental e da Ásia Ocidental, entre o Mar Negro
e o Mar Cáspio).
Mazowe (2008) destaca que os nazistas optaram pelos velhos padrões coloniais
europeus, tanto em termos geopolíticos como em termos de questões raciais,
para impor as suas ideias imperiais, exterminar povos considerados diferentes dos
seus e se apresentar como raça superior.
FONTE: MAZOWE, M. Hitler's empire: how the nazis ruled Europe. New York: Penguin Books, 2008.
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Freyre (1995):
• apresenta uma convivência quase harmoniosa entre brancos,
indígenas e negros desde a colonização do Brasil,
• traz a ideia de que não havia disputas raciais, imposições
culturais ou mesmo resistência por parte dos povos colonizados.
• sua perspectiva era de evidenciar traços de diferentes culturas
que formaram o que hoje conhecemos como a cultura brasileira,
• essa leitura foi apropriada politicamente pelos governantes da
época para dizer que havia no Brasil uma democracia racial.
FREYRE, G. Casa-grande e senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 30. ed. Rio de Janeiro: Record,
1995.
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3 RAÇA E ETNIA
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Mito da Democracia Racial
Hasenbalg (1979, p. 239):
• As pessoas não se iludem com relação ao racismo no Brasil; sejam brancas, negras ou
mestiças, elas sabem que existe preconceito e discriminação racial.
• O que o mito racial no brasileiro faz é dar sustentação a uma etiqueta e regra
implícita de convívio social, pela qual se deve evitar falar em racismo, já que essa
fala se contrapõe a uma imagem enraizada do Brasil como nação.
• Transgredir essa regra cultural não explicitada significa cancelar ou suspender, mesmo
que temporariamente, um dos pressupostos básicos que regulam a interação social do
cotidiano, que é a crença na convivência não conflituosa dos grupos raciais.
Políticas de
Branqueamento
No começo do século XIX, políticas de branqueamento que
buscavam atrair populações da Europa ao Brasil. Silva (2017, p.
594) explica como se deu essa articulação:
[...] para o entendimento da democracia racial como dispositivo biopolítico
assentado na miscigenação e no chamado “projeto” de branqueamento da
nação, nomeadamente a partir dos anos 1930, quando a miscigenação e a
negação oficial do racismo passaram a ser emblemáticos nas narrativas
identitárias da nação. [...] É neste contexto que defendo a ideia de que a
população negra acaba por ser constituída como saber, pois incluída nas
narrativas nacionais pelo viés da miscigenação é excluída pelo seu virtual
desaparecimento, uma vez que o branqueamento é concebido mediante a
própria ideia de miscigenação.
SILVA, M. L. População-sacer e democracia racial no Brasil. Sociedade e Estado, Brasília, v. 32, n. 3, p. 593-620, set./dez. 2017.
3 RAÇA E ETNIA
3 RAÇA E ETNIA
Preconceito Racial
Para Blumer (1965), quatros aspectos permite evidenciar as formas de preconceito racial por
um grupo dominante:
(a) de superioridade;
(b) de que a raça subordinada é intrinsecamente diferente e alienígena;
(c) de monopólio sobre certas vantagens e privilégios; e
(d) de medo ou suspeita de que a raça subordinada deseje partilhar as prerrogativas da raça
dominante.
BLUMER, H. The nature of racial prejudice. In: HUNTER, G. Industrialization and Race Relations. Westport: Greenwood, 1965.
Políticas
Afirmativas
Segunda metade da década de 1990:
• acelera-se um processo de mudanças acerca das questões raciais,
• marcado fortemente por uma aproximação entre o Movimento Negro
e o Estado brasileiro.
• a partir deste momento que as reivindicações por ações mais
concretas para o enfrentamento das desigualdades raciais começam
a ser cobradas.
• a Marcha Zumbi de Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a
Vida, em 1995, ano de comemoração do tricentenário da morte de
Zumbi dos Palmares.
• a conferência de Durban, em 2001.
Fonte: LIMA, M. Desigualdades raciais e políticas públicas: ações afirmativas no governo Lula. Novos estudos CEBRAP,
São Paulo , n. 87, p. 77-95, jul. 2010
3 RAÇA E ETNIA
Quando uma cultura é tida como central, seus efeitos na
formação das identidades são muito negativos. Isso ocorre
pois todos aqueles que não se enquadram na cultura
dominante tendem a ser representados socialmente
como inferiores e invisíveis. Por essa razão,
contemporaneamente têm surgido políticas sociais e
educacionais que evocam o multiculturalismo, a diversidade
cultural e a interculturalidade. A ideia é que tais iniciativas
produzam uma sociedade mais justa e equitativa.
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3 RAÇA E ETNIA
3 RAÇA E ETNIA
Conceitos importantes para uma prática intercultural
CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. Conheça a diferença
entre racismo e injúria racial. 2015.
Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-
conheca-a-diferenca- -entre-racismo-e-
injuria-racial>.
3 RAÇA E ETNIA
Revitalizar o conceito de cultura
• É importante que se opere com um conceito dinâmico e histórico de cultura, capaz de
integrar as raízes históricas e as novas configurações, evitando-se uma visão das
culturas como universos fechados e em busca do “puro”, do “autêntico” e do “genuíno”,
como uma essência preestabelecida e um dado que não está em contínuo movimento
(CANDAU, 2012, p. 8).
Fonte: CANDAU, V. M. F. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos huma- nos. Educação & Sociedade, Campinas, v. 33, n. 118, p. 235-250, jan./mar. 2012.
4 GÊNERO
4 GÊNERO
Alguns conceitos...
Sexo:
• pode ser determinado pela questão biológica,
• o foco de análise é o corpo do indivíduo,
• A mulher seria aquela que nasce com órgão sexual feminino, e o homem,
aquele que nasce com órgão sexual masculino.
Bourdieu (1999, p. 20) afirma que:
A diferença biológica entre os sexos, isto é, entre o corpo masculino e o
corpo feminino, e, especificamente, a diferença anatômica entre os órgãos
sexuais, pode ser vista como justificativa natural da diferença socialmente
construída entre os gêneros e, principalmente, da divisão social do trabalho.
Fonte: BOURDIEU, P. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.
Sexualidade
Sexualidade:
• é da ordem do indivíduo,
• diz respeito aos prazeres e às fantasias ocultos,
• aos excessos perigosos para o corpo,
• passou a ser considerada como a essência do ser humano individual e núcleo
da identidade pessoal.
Desse modo, para compreender o conceito de sexualidade, você deve levar em
consideração as relações estabelecidas pelo indivíduo que definem sua
sexualidade.
Fonte: TONELI, M. J. F. Sexualidade, gênero e gerações: continuando o debate. In: JACÓ-VILELA, A. M.; SATO, L. (Org.).
Diálogos em psicologia social. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2012.
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Gênero
Por isso, Butler (1990, p. 7) propõe a definição a seguir:
O gênero pode também ser designado como o verdadeiro aparato de produção através do
qual os sexos são estabelecidos. Assim, o gênero não está para a cultura como o sexo
para a natureza; o gênero é também o significado discursivo/cultural pelo qual a “natureza
sexuada” ou o “sexo natural” é produzido e estabelecido como uma forma “pré-discursiva”
anterior à cultura, uma superfície politicamente neutra sobre a qual a cultura age.
Fonte: BUTLER, J. Gender trouble: feminism and the subversion of identity. New York: Rou- tledge, 1990.
Gênero
Scott (1990, p. 14) afirma que gênero é
“[...] um elemento constitutivo de relações sociais fundadas sobre as
diferenças percebidas entre os sexos, e o gênero é um primeiro modo
de dar significado às relações de poder”.
Nesse sentido, o gênero confere identidade ao indivíduo, fazendo com
que ele se relacione com o grupo social por meio da identidade que
considera legítima para si.
Fonte: SCOTT, J. W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, v. 16, n. 2, jul./dez. 1990.
Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/educacaoerealidade/article/ view/71721/40667>. Acesso em: 6 nov. 2018.
4 GÊNERO
[...] o conceito de gênero que pretendo enfatizar está ligado diretamente à história
do movimento feminista contemporâneo constituinte desse movimento, ele está
implicado linguística e politicamente em suas lutas (LOURO, 2014).
FONTE: LOURO, G. L. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. 16. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
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MOVIMENTO FEMINISTA
• Primeira onda:
Dagmar Estermann Meyer (2013, p. 13):
[...] a primeira onda aglutina-se, fundamentalmente, em torno do movimento sufragista, com o
qual se buscou estender o direito de votar às mulheres e este, no Brasil, começou,
praticamente, com a Proclamação da República, em 1890, e acabou quando o direito ao voto
foi estendido às mulheres brasileiras, na constituição de 1934, mais de quarenta anos depois.
Fonte: MEYER, D. E. Gênero e educação: teoria e política. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F.; GOELLNER, S. V. (Org.). Corpo, Gênero e Sexualidade: um debate contemporâneo na
educação. Petrópolis: Vozes, 2013. p. 11-29.
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MOVIMENTO FEMINISTA
• A segunda onda inicia nas décadas de 1960 e 1970 nos países do ocidente e chega ao
Brasil mais tarde, como podemos observar:
No contexto de intensos debates e questionamentos desencadeados pelos movimentos de
contestação europeus que culminaram, na França, com as manifestações de maio de 1968.
No Brasil, ela se associa, também, à eclosão de movimentos de oposição aos governos da
ditadura militar e, depois, aos movimentos de redemocratização da sociedade brasileira,
no início dos anos 80 (MEYER, 2013, p. 11).
Fonte: MEYER, D. E. Gênero e educação: teoria e política. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F.; GOELLNER, S. V. (Org.). Corpo, Gênero e Sexualidade: um debate contemporâneo na educação.
Petrópolis: Vozes, 2013. p. 11-29.
Petry e Meyer (2011, p. 195) explicam que a heteronormatividade:
• visa regular e normatizar modos de ser e de viver os desejos corporais e a
sexualidade.
• de acordo com o que está socialmente estabelecido para as pessoas, numa
perspectiva biologicista e determinista,
• há duas — e apenas duas — possibilidades de locação das pessoas quanto à
anatomia sexual humana, ou seja, feminino/fêmea ou masculino/macho.
• Coerência “natural” e “inerente” entre sexo-gênero-sexualidade;
• isto é, cada sexo só poderia interessar-se pelo sexo oposto (sexualidade
heterossexual) e este interesse seria ratificado pela possibilidade procriativa.
Fonte: PETRY, , A. R.; MEYER, D. E. E. Transexualidade e heteronormatividade: algumas questões para a pesquisa. Textos & Contextos, v. 10, n. 1,
p. 193 - 198, jan./jul. 2011. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/7375>.
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Heteronormatividade
• A heteronormatividade, segundo o filósofo Michel Foucault (2011), refere-se justamente à:
hegemonia do modelo heterossexual como o único aceito e visto como moralmente correto
pela sociedade. Tal modelo produziu na cultura uma série de visões distorcidas,
preconceituosas, discriminatórias e homofóbicas contra aqueles que se desviam da
norma estabelecida. Como exemplo, você pode considerar os homens gays, as mulheres
lésbicas, os transexuais, os travestis, etc.
Fonte: FOUCAULT, M. História da sexualidade: a vontade de saber. 21. ed. São Paulo: Edições Graal, 2011.
O termo diversidade sexual é utilizado para se referir a todas as
orientações sexuais e identidades de gênero existentes.
Afinal de contas, sabemos que as classificações de gênero, como
feminino e masculino, e de orientação sexual, como hetero e
homossexual, não são capazes de resumir toda a gama que existe.
Fonte: https://cursinhoparamedicina.com.br/blog/atualidades/e-preciso-falar-sobre-a-diversidade-sexual/
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Significado da sigla LGBTQIA+
L – Lésbicas: mulheres que se sentem atraídas por outras mulheres.
G – Gays: homens que se sentem atraídos por outros homens.
B – Bissexuais: mulheres e homens que se sentem atraídos por ambos os gêneros.
T – Transexuais: a letra T está ligada à identidade de gênero e representa as pessoas que não
se identificam com o gênero com o qual nasceram. Aqui também se incluem as travestis, que
se identificam e se vestem de acordo com a identidade feminina.
Q – Queer: a palavra queer representa a teoria de que o gênero e identidade sexual são parte
de uma construção social. Assim, as pessoas que se identificam com isso transitam pelas
noções existentes, como as drag queens, por exemplo.
4 GÊNERO
Significado da sigla LGBTQIA+
I – Intersexo: o termo intersexual está ligado a pessoas que estão posicionadas entre os dois
sexos, masculino e feminino. São indivíduos que nasceram com características biológicas que
não se encaixam nessas duas classificações.
A – Assexual: uma pessoa assexual não sente atração sexual por ninguém, independentemente
de gênero. Elas têm uma visão própria acerca dos relacionamentos humanos.
+ – Outros grupos e variações de gênero e sexualidade: o símbolo + encerra a sigla dando a
ideia de pluralidade que está relacionada a esse tema. Inclui outras variações, como a
pansexualidade, por exemplo, que representa indivíduos que sentem atração por outros sem
considerar o gênero.
FONTE: https://cursinhoparamedicina.com.br/blog/atualidades/e-preciso-falar-sobre-a-diversidade-sexual/
PRECONCEITO
Se você se basear em estereótipos do que é ser homem, do
que é ser mulher, de com quem o homem deve se relacionar
sexualmente e de com quem a mulher deve se relacionar
sexualmente, fica preso a ideias já estabelecidas e não pensa
para além delas.
Logo, os estereótipos são um “[...] conjunto de crenças, valores,
saberes, atitudes que julgamos naturais, transmitidos de geração
em geração sem questionamentos, e nos dão a possibilidade de
avaliar e julgar positiva ou negativamente ‘coisas e seres
humanos’” (CHAUÍ, 1996, p. 116).
Fonte: CHAUÍ, M. Senso comum e transparência. In: LERNER, J. (Org.). O preconceito. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado,
1996.
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Violência
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais realizou um levantamento sobre as mortes de
travestis e transexuais no Brasil desde 2008.
BRASIL lidera ranking de mortes de travestis e trans; um é morto a cada 48h. 2018. Disponível em: <https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/01/09/brasil-lidera- -ranking-de-mortes-de-
travestis-e-trans-um-e-morto-a-cada-48h.htm>. Acesso em: 6 nov. 2018.
Dificuldades
• As mulheres vão trabalhar fora de suas casas, querem ganhar
o mesmo salário que os homens e ter filhos apenas se os
desejarem.
• Os homossexuais querem adotar bebês, se casar legalmente,
andar de mãos dadas por aí.
• As travestis querem se vestir como se sentirem bem, se
expressar como acharem melhor.
• Os e as transexuais querem tomar hormônios, fazer cirurgias
de redesignação sexual..
4 GÊNERO
Prof. Dr. Denis Pereira Martins
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  • 1. Prof. Dr. Denis Pereira Martins Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos
  • 4. 1 DIREITOS HUMANOS O que são direitos humanos? Os Direitos Humanos, segundo a Organização das Nações Unidas, foram definidos como: - sendo uma garantida fundamental e universal que visa proteger os indivíduos e grupos sociais contra as diversas ações ou omissões daqueles que atentem contra a dignidade da pessoa humana. Organização das Nações Unidas: - fundada em 24 de outubro de 1945, - é formada por países que, voluntariamente, se uniram para trabalhar em prol do desenvolvimento mundial e da paz, - considerada uma organização internacional e intergovernamental. Fonte: https://jus.com.br/artigos/78307/conceito-de-direitos-humanos
  • 5. Como a ONU define Direitos Humanos? - Compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. - Cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza. - Dão garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana. Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43. 1 DIREITOS HUMANOS
  • 6. 1 DIREITOS HUMANOS Declaração Universal de Direitos Humanos Temos como um dos mais importantes documentos positivados de proteção à humanidade, sob a inspiração da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que, a partir das atrocidades cometidas contra seres humanos na Segunda Guerra Mundial, inseriu a compreensão do que conhecemos hoje como direitos humanos.
  • 7. 1 DIREITOS HUMANOS Como a ONU define Direitos Humanos? - Obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. - A legislação não estabelece os direitos humanos. - Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano. - Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos. Fonte: https://jus.com.br/artigos/78307/conceito-de-direitos-humanos
  • 8. Qual seu impacto ao longo da história? Sem os Direitos Humanos não teria havido: • a abolição da escravatura no mundo; • a emancipação da mulher, rebaixada à condição de inferioridade jurídica, sem trabalho remunerado e sem influência e participação nas decisões políticas da sociedade. • nesses setenta anos que nos distancia da última guerra mundial, teríamos a repetição das tragédias de Hiroshima e Nagasaki, com a utilização da bomba atômica. • teriam prevalecido as concepções totalitárias dos regimes que, à direita e à esquerda, superdimensionaram o Estado no combate ao individualismo que acabou sacrificando as liberdades concretas e mínimas de cada um dos que viveram sob esses regimes. Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43. 1 DIREITOS HUMANOS
  • 9. • Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; • Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; • Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal; Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43. C A R A C T E R Í S T I C A S D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1 DIREITOS HUMANOS
  • 10. • Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; • Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa. Fonte: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 43. C A R A C T E R Í S T I C A S D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1 DIREITOS HUMANOS
  • 11. E nossa Constituição? • As normas protetoras de direitos humanos, na Constituição Federal, passam a ser chamadas de direitos fundamentais com base na sua fundamentalidade na proteção do ser humano, garantindo-lhe o mínimo essencial que assegure a sua dignidade. • Isso se dá por meio de um sistema nacional positivo jurídico, a partir da Constituição Federal, em um regime democrático. 1 DIREITOS HUMANOS
  • 12. 1 DIREITOS HUMANOS O que são Direitos Fundamentais? [...] são direitos fundamentais aqueles direitos subjetivos que universalmente correspondem a: • "todos" os seres humanos dotados de status de pessoas, cidadãos ou pessoas com capacidade de agir; compreensão por 'direito subjetivo' qualquer expectativa positiva (de benefícios) ou negativa (de não sofrer lesões) atribuída a um sujeito por uma norma legal; e por 'status' a condição de um sujeito, também previsto por uma norma legal positiva, como uma presunção de sua aptidão para ser o titular de situações legais e / ou autor dos atos que são seu exercício. FERRAJOLI, L. Los fundamentos de los derechos fundamentales. 4. ed. Madrid: Trotta, 2009.
  • 13. Direitos fundamentais de primeira dimensão • Os direitos fundamentais de primeira geração constituíram os primeiros direitos conquistados pela humanidade. • Se pautam na garantia dos direitos da liberdade e da segurança de seus cidadãos em relação ao Estado, ou seja, constituem-se na proibição da interferência do Estado que, com abuso de poder, limita os direitos de liberdade e segurança dos cidadãos. • Portanto, caracteriza-se por ser um direito negativo, um “não fazer” do Estado em relação a esses direitos. Fonte: CAVALCANTE FILHO, J. T. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/ joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf>. Acesso em: 7 ago. 2018. 1 DIREITOS HUMANOS
  • 14. Dentre os direitos fundamentais de primeira geração, estão consagrados: • o direito à liberdade de expressão, • o direito à presunção de inocência, • o direito à inviolabilidade de domicílio, • o direito à proteção da vida privada, • o direito à liberdade de locomoção, • os direitos da pessoa privada de liberdade, • o direito ao devido processo legal, etc. Fonte: CAVALCANTE FILHO, J. T. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/ joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf>. Acesso em: 7 ago. 2018. D I R E I T O S D E P R I M E I R A D I M E N S Ã O 1 DIREITOS HUMANOS
  • 15. Os direitos fundamentais de segunda dimensão têm como pretensão a proteção da percepção doutrinária de bem-estar social, tendo como estrutura inspiradora a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX, em decorrência das péssimas condições de trabalho e da busca por melhores condições, seguida do fim da Primeira Guerra Mundial, que clamou pela fixação desses direitos sociais. Nesse sentido, muitas Constituições trouxeram em seus textos a previsão de direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos, estando entre esses documentos a Constituição do México (1917), a Constituição de Weimar (1919, a Constituição da Primeira República Alemã), o Tratado de Versalhes (1919) e a Constituição Brasileira de 1934. 1 DIREITOS HUMANOS D I R E I T O S D E S E G U N D A D I M E N S Ã O
  • 16. 1 DIREITOS HUMANOS Direitos Fundamentais de Segunda Dimensão • igualdade de direitos entre homens e mulheres; • direito à vida; • proibição da tortura; • proibição da escravidão, servidão e trabalho forçado; • liberdade e segurança pessoal; • proibição de prisão por não cumprimento de obrigação contratual; • liberdade de circulação e de residência; • direito à justiça; • direito à personalidade jurídica;
  • 17. 1 DIREITOS HUMANOS Direitos Fundamentais de Segunda Dimensão • proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais; • liberdade de pensamento, de consciência e de religião; • liberdade de opinião, de expressão e de informação; • direito de reunião; • liberdade de associação; • direito de votar e de ser eleito; • igualdade de direito perante à lei e direito à proteção da lei sem discriminação; • direitos da família, das crianças e das minorias étnicas, religiosas e linguísticas.
  • 18. Direitos de Terceira Dimensão Os direitos de terceira dimensão, também conhecidos como direitos de fraternidade, direitos transindividuais ou direitos de solidariedade, têm como pressuposto a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo como inspiração as mudanças pelas quais passaram a comunidade internacional, as sociedades de massa e o próprio desenvolvimento tecnológico. 1 DIREITOS HUMANOS
  • 19. Direitos de Terceira Dimensão • o direito ao desenvolvimento, • o direito à paz, • o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, • o direito de comunicação, • o direito de autodeterminação dos povos, • o direito à defesa de ameaça de purificação racial e genocídio, • o direito à proteção contra as manifestações de discriminação racial, • o direito à proteção em tempos de guerra ou qualquer outro conflito armado e • o direito ambiental ecologicamente equilibrado. 1 DIREITOS HUMANOS
  • 21. 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL Os direitos humanos foram um importante avanço jurídico para a sociedade brasileira que foi marcada por cerca de 20 anos de Ditadura Civil-Militar (1964-1985): Se os direitos humanos não são um dado, mas um construído, enfatiza- -se que as violações a estes direitos também o são. Isto é, as exclusões, as discriminações, as desigualdades, as intolerâncias e as injustiças são um construído histórico, a ser urgentemente desconstruído (FLORES, 2009, p. 15). Fonte: FLORES, H. J. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
  • 22. Democracia O viés democrático que o Brasil e outros países latino-americanos readquiriram, a partir dos anos de 1970/1980, foi uma importante construção da classe política e civil, imprescindível para criar espaços em que a dignidade humana seja respeitada e para a concretização dos direitos: A questão da cultura democrática assume um caráter crucial no Brasil e na América Latina como um todo. Esta é uma sociedade na qual a desigualdade econômica, a miséria, a fome são os aspectos mais visíveis de um ordenamento social presidido pela organização hierárquica e desigual do conjunto das relações sociais: o que podemos chamar autoritarismo social. (DAGNINO, 1994, p. 103). Fonte: DAGNINO, E. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, E. (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense: 1994. p. 103-115. 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 23. 2 Direitos Humanos no Brasil Dagnino (1994, p. 104) argumenta que se trata de uma cultura baseada “[...] predominantemente em critérios de classe, raça e gênero, esse autoritarismo social se expressa num sistema de classificações que estabelece diferentes categorias de pessoas, dispostas nos seus respectivos lugares na sociedade [...]”. Trata-se de uma sociedade na qual as elites exercem forte influência, e o desafio aos direitos humanos é ainda uma realidade a ser construída. Fonte: DAGNINO, E. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, E. (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense: 1994. p. 103-115. DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 24. Denúncias De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos, no ano de 2016: “foram registradas 133.061 denúncias de violação de direitos humanos no Brasil, de acordo com balanço divulgado pelo Disque 100, serviço vinculado à Secretaria de Direitos Humanos” (HUFFPOST BRASIL, 2017). Isso dá 364 casos por dia. Fonte: HUFFPOST Brasil. 133 mil: Este foi o número de denúncias de direitos humanos em 2016 no Brasil. [S.l.]: HuffPost Brasil, 2017. Disponível em: <http://www.huffpostbrasil. com/2017/04/12/133-mil-este-foi-o-numero-de-denuncias-de-direitos-humanos- - em-2_a_22037193/>. Acesso em: 8 jul. 2017. 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 25. De acordo com o Anuário de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2016, p. 6), [...] a cada 9 minutos, 1 pessoa era morta, totalizando 58.492 mortes violentas intencionais em 2015, incluindo vítimas de homicídios dolosos, de latrocínios, lesões corporais seguidas de morte e mortes decorrentes de intervenções policiais. Dessas pessoas assassinadas, 54% eram jovens de 15 a 24 anos e 73% são pretos e pardos. Fonte: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro de segurança pública 2016. São Paulo: Fórum Brasileira de Segurança Pública, 2016. Disponível em: <https:// documentos.mpsc.mp.br/portal/manager/resourcesDB.aspx?path=2229>. Acesso em: 9 jul. 2017. S O C I E D A D E V I O L E N T A 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 26. O Brasil registrou mais vítimas de mortes violentas intencionais (ou pessoas assassinadas) em cinco anos do que a guerra na Síria no mesmo período. Enquanto a guerra na Síria (no período de março de 2011 a novembro de 2015) contava 256.124 vítimas mortas, no Brasil, nesse mesmo período, foram contabilizadas 279.592 pessoas mortas. Fonte: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro de segurança pública 2016. São Paulo: Fórum Brasileira de Segurança Pública, 2016. Disponível em: <https:// documentos.mpsc.mp.br/portal/manager/resourcesDB.aspx?path=2229>. Acesso em: 9 jul. 2017. R E T R A T O D A V I O L Ê N C I A 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 27. 2 VIOLÊNCIA • Alta taxa de homicídios no País, • Abusos policiais, • Crítica situação do sistema prisional, Vulnerabilidade dos defensores de direitos humanos (principalmente em áreas rurais), • Violência sofrida pela população indígena, (sobretudo pelas falhas em políticas de demarcação de terras), • Várias formas de violência contra as mulheres, populações homossexuais, travestis, transexuais e transgêneros. DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS FONTE: NOGUEIRA, S.N. B.; AQUINO, T. A.; CABRAL, E. A. Dossiê: a geografia dos corpos das pessoas trans. [S.l.]: Rede Brasil Trans, 2017. Disponível em: <http://redetransbrasil.org/ uploads/7/9/8/9/79897862/redetransbrasil_dossier_1.pdf>. Acesso em: 9 jul. 2017.
  • 28. Violência contra a mulher • Lei Maria da Penha (Lei no 11.340, sancionada em 2006) • Importante resposta à violência contra a mulher • De acordo com o Mapa da Violência de 2015, o Brasil contabiliza 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, • Número que coloca o Brasil no 5o lugar no ranking de países nesse tipo de crime. • Sobre os assassinatos de mulheres, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. • Essas quase 5 mil mortes representam 13 homicídios femininos diários em 2013. Fonte: WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: mortes matadas por armas de fogo. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2015. Disponível em: <http://www. mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf>. Acesso em: 9 jul. 2017. 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 29. 2 Conceito de Cultura • O termo cultura pode ser utilizado “[...] para se referir a tudo o que seja característico sobre o ‘modo de vida’ de um povo, de uma comunidade, de uma nação ou de um grupo social [...]” (HALL, 2016, p. 19). • Envolve os mais variados aspectos antropológicos e sociológicos presentes na cultura • Não a restringe unicamente a “[...] um conjunto de coisas — romances e pinturas ou programas de TV e histórias em quadrinhos — mas sim um conjunto de práticas [...]” (HALL, 2016, p. 20). HALL, S. Cultura e representação. Rio de Janeiro: EdiPUC-Rio, 2016. DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 30. Qual o problema com a questão cultural? • O problema é quando existe um posicionamento monoculturalista, ou seja, quando uma única cultura se define como a melhor e como aquela que deve ser ensinada a todos. “[...] inferiorização de grupos humanos não europeus, do ponto de vista da produção da divisão racial do trabalho, do salário, da produção cultural e dos conhecimentos [...]” (OLIVEIRA; CANDAU, 2010, p. 16). Você pode perceber que esse padrão historicamente esteve associado com as seguintes características: homem; branco; heterossexual; cristão; de classe social elevada. Fonte: OLIVEIRA, L. F.; CANDAU, V. M. F. Pedagogia decolonial e educação antirracista e inter- cultural no Brasil. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 26, n. 1, p. 15-40, abr. 2010. 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 31. Essas características individuais operaram durante muito tempo (e ainda estão presentes) definindo e classificando os melhores e os piores, os certos e os errados dentro da sociedade: • O gênero masculino constituiu-se como superior ao feminino. • Os brancos (europeus), como superiores a todas as demais etnias. • A heterossexualidade, por sua vez, se constituiu como a norma aceita para os relacionamentos afetivos; • A religião cristã, como a única “verdadeira” e apropriada para transcender. • Já as classes sociais mais elevadas ou elitizadas são entendidas como aquelas que apresentam maior poder de decisão e escolha entre as possibilidades da vida, por vezes oprimindo as classes inferiores. Quando os indivíduos têm identidades que fogem a esses traços, provocam choques culturais em grupos que ainda procuram conservar os aspectos monoculturais, fomentando seu preconceito e podendo causar ações discriminatórias e violentas. M O N O C U L T U R A L I S T M O 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 32. Appadurai (2009) refere-se ao conceito de identidade predatória para designar aqueles que se sentem ameaçados pelos grupos minoritários. Veja: • aquelas identidades cuja mobilização e construção social requerem a extinção de outras categorias sociais próximas, definidas como ameaças à própria existência de algum grupo, definido como “nós”. • emergem, periodicamente, de pares de identidades, algumas vezes de conjuntos maiores do que dois, que têm longas histórias de contato próximo, mistura e algum grau de mútuos estereótipos. • a violência ocasional pode ou não ser parte dessas histórias, mas algum grau de identificação contrastante sempre está envolvido. • um dos membros do par ou do conjunto frequentemente torna-se predatório ao mobilizar um entendimento de si mesmo como uma maioria ameaçada. • esse tipo de mobilização é o passo-chave para transformar uma identidade social benigna numa identidade predatória. APPADURAI, A. O medo ao pequeno número: ensaio sobre a genealogia da raiva. São Paulo: Iluminuras, 2009. 2 I D E N T I D A D E P R E D A T Ó R I A DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 33. 2 Conceito de diversidade / minoria • Louro (2011, p. 65) se refere a esses aspectos esclarecendo que [...] a diferença é sempre atribuída e nomeada no interior de uma determinada cultura. E, é claro, ela é atribuída a partir de uma posição que se toma como referência. No contexto da sociedade brasileira, ao longo de sua história, foi sendo produzida uma norma a partir do homem branco, heterossexual, de classe média urbana e cristão. • São aqueles que fogem à referência — mulheres, todas as etnias “não brancas” (negros, índios, orientais, etc.), homossexuais, pobres e pertencentes a religiões não cristãs. Fonte: LOURO, G. L. Educação e docência: diversidade, gênero e sexualidade. Formação Docente: Revista Brasileira de Pesquisa sobre Formação Docente, v. 3, n. 4, 62-70, jan./jul. 2011. DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 34. 2 Movimentos das minorias • O movimento LGBTT surgiu na década de 1960, nos Estados Unidos, tendo como marco inicial “[...] o episódio, conhecido como Stonewall Riot (Rebelião de Stonewall), [que] teve duração de seis dias e foi uma resposta às ações arbitrárias da polícia, que rotineiramente promovia batidas e revistas humilhantes em bares gays de Nova Iorque [...]” (FERRAZ, 2017, documento on-line). Esse evento ocorreu no dia 28 de junho de 1969, que ficou conhecido como o Dia Internacional do Movimento LGBTT. • Outro movimento que busca se expandir no Brasil nas últimas décadas é o saúde mental, que tem como objetivo a integração e/ou reintegração das pessoas que possuam algum tipo de transtorno mental, o que normalmente é estigmatizado pela sociedade. Fonte: FERRAZ, T. Conheça a história do movimento pelos direitos LGBT. 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/lgbt-historia-movimento/>. DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 35. Movimentos das Minorias • O movimento feminista tem suas origens no século XIX, quando as mulheres lutavam pelo direito à educação e ao voto e pela abolição da escravatura. A ideia central do movimento feminista é a busca pela equiparação dos direitos das mulheres aos dos homens. No Brasil, o movimento feminista, fortemente influenciado pela autora francesa Simone de Beauvoir, teve seu impulso maior nas décadas de 1960 e 1970. • O movimento negro representa a luta dos afrodescendentes pela igualdade de direitos no interior da sociedade brasileira, procurando corrigir as disparidades relacionadas ao período colonial e positivar a imagem da raça negra para a formação da sociedade brasileira. 2 DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
  • 36. 3 RAÇA E ETNIA
  • 37. 3 RAÇA E ETNIA Como se deu a evolução? Segundo Neves (2006), as principais espécies hominídeas consideradas cruciais para a história da evolução humana datam de sete milhões de anos atrás. De lá pra cá, o bipedismo, o consumo de proteína animal, a fabricação de ferramentas, o desenvolvimento do cérebro e a construção da vida em sociedade permitiram que o homem chegasse aos dias atuais como o conhecemos. Carolus Linnaeus (1758) foi quem criou a taxonomia moderna e o termo Homo sapiens, reconhecendo quatro variedades do homem: o americano (Homo sapiens americanus), o europeu (Homo sapiens europaeus), o asiático (Homo sapiens asiaticus) e o africano (Homo sapiens afer). Essa situação difundiu a ideia de que há uma diferença entre grupos sociais a partir de cores: respectivamente, o vermelho, o branco, o amarelo e o preto. Fonte: LINNAEUS, C. Systema naturae.10. ed. [S.l.: s.n.], 1758. NEVES, W. A. E no princípio... era o macaco! Estudos avançados, São Paulo, v. 20, n. 58, p. 249-285, 2006.
  • 38. Definição de raça • O termo raça tem uma variedade de definições geralmente utilizadas para descrever um grupo de pessoas que compartilham certas características morfológicas. • Raça é um termo não científico que somente pode ter significado biológico quando o ser se apresenta homogêneo, estritamente puro; como em algumas espécies de animais domésticos. • Essas condições, no entanto, nunca são encontradas em seres humanos. Fonte: SANTOS, D. J. S. et al. Raça versus etnia: diferenciar para melhor aplicar. Dental Press Journal of Orthodontis, Maringá, v. 15, n. 3, p. 121-124, maio/jun. 2010. 3 RAÇA E ETNIA
  • 39. 3 RAÇA E ETNIA Devemos usar o termo raça para seres humanos? • A diferença entre as sociedades por meio da divisão dos grupos sociais a partir das cores se torna sem fundamento. • É rara a existência de sociedades isoladas. • Há grandes trocas culturais entre sociedades que vivem próximas — os seus membros inclusive transitam por esses grupos sociais por meio de casamentos. Cabe deixar de lado o termo raça usado pelas ciências biológicas e tão difundido nos séculos XVIII e XIX, que entendiam como pertinente a ideia de raças humanas para diferenciar os grupos sociais — e até mesmo hierarquizá-los —, para compreender que a única raça existente é a raça humana.
  • 40. Etnia • O termo etnia abrange a complexidade dos contextos sociais, políticos e econômicos dos grupos sociais • Não só enquanto identificação de grupo, mas enquanto mobilização política para a sua existência em meio aos outros grupos sociais. Luvizotto (2009, p. 30) explica que “[...] a concepção de etnicidade está além da definição de culturas específicas e, portanto, é composta de mecanismos de diferenciação e identificação que são acionados conforme os interesses dos indivíduos em questão, assim como o momento histórico no qual estão inseridos [...]”. Fonte: LUVIZOTTO, C. K. Cultura gaúcha e separatismo no Rio Grande do Sul. São Paulo: UNESP, 2009. 3 RAÇA E ETNIA
  • 41. • É um conceito polivalente, que constrói a identidade de um indivíduo resumida em: parentesco, religião, língua, território compartilhado e nacionalidade, além da aparência física. No Brasil, os povos indígenas constituem uma identidade racial. Entretanto, em razão das diferentes características socioculturais, os grupos são definidos por etnia. Como exemplos, no estado do Amazonas, aonde vivem mais de 80.000 índios, existem 65 etnias indígenas. Apesar do conceito de raça estar muitas vezes associado ao de etnia, os termos não são sinônimos. Enquanto raça engloba características fenotípicas, como a cor da pele, a etnia também compreende fatores culturais, como a nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e as tradições de um determinado grupo. 3 RAÇA E ETNIA R A Ç A X E T N I A
  • 42. Segunda Guerra Mundial (1939–1945): • O plano alemão de conquista do mundo se valia da diferenciação dos grupos sociais para hierarquizar uns sobre os outros e valorizar a dita raça ariana. • Os descendentes de uma das três grandes sociedades humanas provenientes do Cáucaso (região da Europa Oriental e da Ásia Ocidental, entre o Mar Negro e o Mar Cáspio). Mazowe (2008) destaca que os nazistas optaram pelos velhos padrões coloniais europeus, tanto em termos geopolíticos como em termos de questões raciais, para impor as suas ideias imperiais, exterminar povos considerados diferentes dos seus e se apresentar como raça superior. FONTE: MAZOWE, M. Hitler's empire: how the nazis ruled Europe. New York: Penguin Books, 2008. Q U E S T Õ E S H I S T Ó R I C O S O C I A I S 3 RAÇA E ETNIA
  • 43. Freyre (1995): • apresenta uma convivência quase harmoniosa entre brancos, indígenas e negros desde a colonização do Brasil, • traz a ideia de que não havia disputas raciais, imposições culturais ou mesmo resistência por parte dos povos colonizados. • sua perspectiva era de evidenciar traços de diferentes culturas que formaram o que hoje conhecemos como a cultura brasileira, • essa leitura foi apropriada politicamente pelos governantes da época para dizer que havia no Brasil uma democracia racial. FREYRE, G. Casa-grande e senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 30. ed. Rio de Janeiro: Record, 1995. M I T O D A D E M O C R A C I A R A C I A L 3 RAÇA E ETNIA
  • 44. 3 RAÇA E ETNIA Mito da Democracia Racial Hasenbalg (1979, p. 239): • As pessoas não se iludem com relação ao racismo no Brasil; sejam brancas, negras ou mestiças, elas sabem que existe preconceito e discriminação racial. • O que o mito racial no brasileiro faz é dar sustentação a uma etiqueta e regra implícita de convívio social, pela qual se deve evitar falar em racismo, já que essa fala se contrapõe a uma imagem enraizada do Brasil como nação. • Transgredir essa regra cultural não explicitada significa cancelar ou suspender, mesmo que temporariamente, um dos pressupostos básicos que regulam a interação social do cotidiano, que é a crença na convivência não conflituosa dos grupos raciais.
  • 45. Políticas de Branqueamento No começo do século XIX, políticas de branqueamento que buscavam atrair populações da Europa ao Brasil. Silva (2017, p. 594) explica como se deu essa articulação: [...] para o entendimento da democracia racial como dispositivo biopolítico assentado na miscigenação e no chamado “projeto” de branqueamento da nação, nomeadamente a partir dos anos 1930, quando a miscigenação e a negação oficial do racismo passaram a ser emblemáticos nas narrativas identitárias da nação. [...] É neste contexto que defendo a ideia de que a população negra acaba por ser constituída como saber, pois incluída nas narrativas nacionais pelo viés da miscigenação é excluída pelo seu virtual desaparecimento, uma vez que o branqueamento é concebido mediante a própria ideia de miscigenação. SILVA, M. L. População-sacer e democracia racial no Brasil. Sociedade e Estado, Brasília, v. 32, n. 3, p. 593-620, set./dez. 2017. 3 RAÇA E ETNIA
  • 46. 3 RAÇA E ETNIA Preconceito Racial Para Blumer (1965), quatros aspectos permite evidenciar as formas de preconceito racial por um grupo dominante: (a) de superioridade; (b) de que a raça subordinada é intrinsecamente diferente e alienígena; (c) de monopólio sobre certas vantagens e privilégios; e (d) de medo ou suspeita de que a raça subordinada deseje partilhar as prerrogativas da raça dominante. BLUMER, H. The nature of racial prejudice. In: HUNTER, G. Industrialization and Race Relations. Westport: Greenwood, 1965.
  • 47. Políticas Afirmativas Segunda metade da década de 1990: • acelera-se um processo de mudanças acerca das questões raciais, • marcado fortemente por uma aproximação entre o Movimento Negro e o Estado brasileiro. • a partir deste momento que as reivindicações por ações mais concretas para o enfrentamento das desigualdades raciais começam a ser cobradas. • a Marcha Zumbi de Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida, em 1995, ano de comemoração do tricentenário da morte de Zumbi dos Palmares. • a conferência de Durban, em 2001. Fonte: LIMA, M. Desigualdades raciais e políticas públicas: ações afirmativas no governo Lula. Novos estudos CEBRAP, São Paulo , n. 87, p. 77-95, jul. 2010 3 RAÇA E ETNIA
  • 48. Quando uma cultura é tida como central, seus efeitos na formação das identidades são muito negativos. Isso ocorre pois todos aqueles que não se enquadram na cultura dominante tendem a ser representados socialmente como inferiores e invisíveis. Por essa razão, contemporaneamente têm surgido políticas sociais e educacionais que evocam o multiculturalismo, a diversidade cultural e a interculturalidade. A ideia é que tais iniciativas produzam uma sociedade mais justa e equitativa. F I Q U E A T E N T O 3 RAÇA E ETNIA
  • 49. 3 RAÇA E ETNIA Conceitos importantes para uma prática intercultural CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conheça a diferença entre racismo e injúria racial. 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571- conheca-a-diferenca- -entre-racismo-e- injuria-racial>.
  • 50. 3 RAÇA E ETNIA Revitalizar o conceito de cultura • É importante que se opere com um conceito dinâmico e histórico de cultura, capaz de integrar as raízes históricas e as novas configurações, evitando-se uma visão das culturas como universos fechados e em busca do “puro”, do “autêntico” e do “genuíno”, como uma essência preestabelecida e um dado que não está em contínuo movimento (CANDAU, 2012, p. 8). Fonte: CANDAU, V. M. F. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos huma- nos. Educação & Sociedade, Campinas, v. 33, n. 118, p. 235-250, jan./mar. 2012.
  • 52. 4 GÊNERO Alguns conceitos... Sexo: • pode ser determinado pela questão biológica, • o foco de análise é o corpo do indivíduo, • A mulher seria aquela que nasce com órgão sexual feminino, e o homem, aquele que nasce com órgão sexual masculino. Bourdieu (1999, p. 20) afirma que: A diferença biológica entre os sexos, isto é, entre o corpo masculino e o corpo feminino, e, especificamente, a diferença anatômica entre os órgãos sexuais, pode ser vista como justificativa natural da diferença socialmente construída entre os gêneros e, principalmente, da divisão social do trabalho. Fonte: BOURDIEU, P. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.
  • 53. Sexualidade Sexualidade: • é da ordem do indivíduo, • diz respeito aos prazeres e às fantasias ocultos, • aos excessos perigosos para o corpo, • passou a ser considerada como a essência do ser humano individual e núcleo da identidade pessoal. Desse modo, para compreender o conceito de sexualidade, você deve levar em consideração as relações estabelecidas pelo indivíduo que definem sua sexualidade. Fonte: TONELI, M. J. F. Sexualidade, gênero e gerações: continuando o debate. In: JACÓ-VILELA, A. M.; SATO, L. (Org.). Diálogos em psicologia social. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2012. 4 GÊNERO
  • 54. 4 GÊNERO Gênero Por isso, Butler (1990, p. 7) propõe a definição a seguir: O gênero pode também ser designado como o verdadeiro aparato de produção através do qual os sexos são estabelecidos. Assim, o gênero não está para a cultura como o sexo para a natureza; o gênero é também o significado discursivo/cultural pelo qual a “natureza sexuada” ou o “sexo natural” é produzido e estabelecido como uma forma “pré-discursiva” anterior à cultura, uma superfície politicamente neutra sobre a qual a cultura age. Fonte: BUTLER, J. Gender trouble: feminism and the subversion of identity. New York: Rou- tledge, 1990.
  • 55. Gênero Scott (1990, p. 14) afirma que gênero é “[...] um elemento constitutivo de relações sociais fundadas sobre as diferenças percebidas entre os sexos, e o gênero é um primeiro modo de dar significado às relações de poder”. Nesse sentido, o gênero confere identidade ao indivíduo, fazendo com que ele se relacione com o grupo social por meio da identidade que considera legítima para si. Fonte: SCOTT, J. W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, v. 16, n. 2, jul./dez. 1990. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/educacaoerealidade/article/ view/71721/40667>. Acesso em: 6 nov. 2018. 4 GÊNERO
  • 56. [...] o conceito de gênero que pretendo enfatizar está ligado diretamente à história do movimento feminista contemporâneo constituinte desse movimento, ele está implicado linguística e politicamente em suas lutas (LOURO, 2014). FONTE: LOURO, G. L. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. 16. ed. Petrópolis: Vozes, 2014. 4 GÊNERO A I N D A S O B R E O C O N C E I T O D E G Ê N E R O
  • 57. 4 GÊNERO MOVIMENTO FEMINISTA • Primeira onda: Dagmar Estermann Meyer (2013, p. 13): [...] a primeira onda aglutina-se, fundamentalmente, em torno do movimento sufragista, com o qual se buscou estender o direito de votar às mulheres e este, no Brasil, começou, praticamente, com a Proclamação da República, em 1890, e acabou quando o direito ao voto foi estendido às mulheres brasileiras, na constituição de 1934, mais de quarenta anos depois. Fonte: MEYER, D. E. Gênero e educação: teoria e política. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F.; GOELLNER, S. V. (Org.). Corpo, Gênero e Sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2013. p. 11-29.
  • 58. 4 GÊNERO MOVIMENTO FEMINISTA • A segunda onda inicia nas décadas de 1960 e 1970 nos países do ocidente e chega ao Brasil mais tarde, como podemos observar: No contexto de intensos debates e questionamentos desencadeados pelos movimentos de contestação europeus que culminaram, na França, com as manifestações de maio de 1968. No Brasil, ela se associa, também, à eclosão de movimentos de oposição aos governos da ditadura militar e, depois, aos movimentos de redemocratização da sociedade brasileira, no início dos anos 80 (MEYER, 2013, p. 11). Fonte: MEYER, D. E. Gênero e educação: teoria e política. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F.; GOELLNER, S. V. (Org.). Corpo, Gênero e Sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2013. p. 11-29.
  • 59. Petry e Meyer (2011, p. 195) explicam que a heteronormatividade: • visa regular e normatizar modos de ser e de viver os desejos corporais e a sexualidade. • de acordo com o que está socialmente estabelecido para as pessoas, numa perspectiva biologicista e determinista, • há duas — e apenas duas — possibilidades de locação das pessoas quanto à anatomia sexual humana, ou seja, feminino/fêmea ou masculino/macho. • Coerência “natural” e “inerente” entre sexo-gênero-sexualidade; • isto é, cada sexo só poderia interessar-se pelo sexo oposto (sexualidade heterossexual) e este interesse seria ratificado pela possibilidade procriativa. Fonte: PETRY, , A. R.; MEYER, D. E. E. Transexualidade e heteronormatividade: algumas questões para a pesquisa. Textos & Contextos, v. 10, n. 1, p. 193 - 198, jan./jul. 2011. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/7375>. H E T E R O N O R M A T I V I D A D E 4 GÊNERO
  • 60. 4 GÊNERO Heteronormatividade • A heteronormatividade, segundo o filósofo Michel Foucault (2011), refere-se justamente à: hegemonia do modelo heterossexual como o único aceito e visto como moralmente correto pela sociedade. Tal modelo produziu na cultura uma série de visões distorcidas, preconceituosas, discriminatórias e homofóbicas contra aqueles que se desviam da norma estabelecida. Como exemplo, você pode considerar os homens gays, as mulheres lésbicas, os transexuais, os travestis, etc. Fonte: FOUCAULT, M. História da sexualidade: a vontade de saber. 21. ed. São Paulo: Edições Graal, 2011.
  • 61. O termo diversidade sexual é utilizado para se referir a todas as orientações sexuais e identidades de gênero existentes. Afinal de contas, sabemos que as classificações de gênero, como feminino e masculino, e de orientação sexual, como hetero e homossexual, não são capazes de resumir toda a gama que existe. Fonte: https://cursinhoparamedicina.com.br/blog/atualidades/e-preciso-falar-sobre-a-diversidade-sexual/ D I V E R S I D A D E S E X U A L 4 GÊNERO
  • 62. 4 GÊNERO Significado da sigla LGBTQIA+ L – Lésbicas: mulheres que se sentem atraídas por outras mulheres. G – Gays: homens que se sentem atraídos por outros homens. B – Bissexuais: mulheres e homens que se sentem atraídos por ambos os gêneros. T – Transexuais: a letra T está ligada à identidade de gênero e representa as pessoas que não se identificam com o gênero com o qual nasceram. Aqui também se incluem as travestis, que se identificam e se vestem de acordo com a identidade feminina. Q – Queer: a palavra queer representa a teoria de que o gênero e identidade sexual são parte de uma construção social. Assim, as pessoas que se identificam com isso transitam pelas noções existentes, como as drag queens, por exemplo.
  • 63. 4 GÊNERO Significado da sigla LGBTQIA+ I – Intersexo: o termo intersexual está ligado a pessoas que estão posicionadas entre os dois sexos, masculino e feminino. São indivíduos que nasceram com características biológicas que não se encaixam nessas duas classificações. A – Assexual: uma pessoa assexual não sente atração sexual por ninguém, independentemente de gênero. Elas têm uma visão própria acerca dos relacionamentos humanos. + – Outros grupos e variações de gênero e sexualidade: o símbolo + encerra a sigla dando a ideia de pluralidade que está relacionada a esse tema. Inclui outras variações, como a pansexualidade, por exemplo, que representa indivíduos que sentem atração por outros sem considerar o gênero. FONTE: https://cursinhoparamedicina.com.br/blog/atualidades/e-preciso-falar-sobre-a-diversidade-sexual/
  • 64. PRECONCEITO Se você se basear em estereótipos do que é ser homem, do que é ser mulher, de com quem o homem deve se relacionar sexualmente e de com quem a mulher deve se relacionar sexualmente, fica preso a ideias já estabelecidas e não pensa para além delas. Logo, os estereótipos são um “[...] conjunto de crenças, valores, saberes, atitudes que julgamos naturais, transmitidos de geração em geração sem questionamentos, e nos dão a possibilidade de avaliar e julgar positiva ou negativamente ‘coisas e seres humanos’” (CHAUÍ, 1996, p. 116). Fonte: CHAUÍ, M. Senso comum e transparência. In: LERNER, J. (Org.). O preconceito. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1996. 4 GÊNERO
  • 65. 4 GÊNERO Violência A Associação Nacional de Travestis e Transexuais realizou um levantamento sobre as mortes de travestis e transexuais no Brasil desde 2008. BRASIL lidera ranking de mortes de travestis e trans; um é morto a cada 48h. 2018. Disponível em: <https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/01/09/brasil-lidera- -ranking-de-mortes-de- travestis-e-trans-um-e-morto-a-cada-48h.htm>. Acesso em: 6 nov. 2018.
  • 66. Dificuldades • As mulheres vão trabalhar fora de suas casas, querem ganhar o mesmo salário que os homens e ter filhos apenas se os desejarem. • Os homossexuais querem adotar bebês, se casar legalmente, andar de mãos dadas por aí. • As travestis querem se vestir como se sentirem bem, se expressar como acharem melhor. • Os e as transexuais querem tomar hormônios, fazer cirurgias de redesignação sexual.. 4 GÊNERO
  • 67. Prof. Dr. Denis Pereira Martins Obrigado!