1. Constitucional - I
ATIVIDADE em 23/9/14
6. (Defensoria Pública de São Paulo — 2006/FCC) O reconhecimento
de iguais direitos aos homossexuais e a igual valoração jurídica das
relações afetivas e eróticas entre pessoas do mesmo sexo:
a) dependem de modificação constitucional através de manifestação do
Poder Constituinte Derivado, uma vez que o inciso IV do artigo 3.o não
previu a discriminação por orientação sexual.
b) ferem o princípio democrático e a regra da maioria, já que o Direito,
ao determinar ou escolher uma moral, deve privilegiar a moral da
maioria.
c) decorrem do sistema constitucional de
direitos e garantias fundamentais, que proíbe
quaisquer formas de discriminação e garante a
dignidade da pessoa humana.
d) estão sujeitos à evolução social e cultural da sociedade em que
vivemos, uma vez que para o “homem comum” as práticas
homossexuais são antinaturais e contrariam as convicções religiosas
compartilhadas.
e) necessitam de legislação infraconstitucional para efetivação, pois as
normas constitucionais incidentes são de eficácia limitada.
Resposta C: O direito de uma sociedade democrática, ao contrário
do que imaginam os menos preparados, não é um direito sem moral,
2. mas um direito que assume em sua base uma moral de caráter crítico. O
sistema constitucional – que estatui o tratamento igualitário, o respeito
à dignidade da pessoa e à liberdade moral dos cidadãos – é um sistema
jurídico com uma agenda moral crítica. Isso o distingue dos trágicos
regimes autoritários dos últimos dois séculos. As práticas sociais
podem ser autoritárias, mas o direito é – ou deve ser – um antídoto
contra tais práticas.
7. (ESAF — PFN/2007) A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos
o que se encontra na única formulação correta, entre as opções abaixo:
a) A independência nacional; a soberania; a sociedade livre,
organizada e solidária; a digni dade da pessoa humana e a liberdade
individual.
b) A cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do
trabalho e econômicos da livre -iniciativa; o pluralismo político.
c) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores
sociais do trabalho e a livre -concorrência; o pluralismo político e a
defesa da paz.
d) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa
humana; os valores sociais do trabalho e da livre -
iniciativa; o pluralismo político.
e) A cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores econômicos
e sociais do trabalho, da livre -iniciativa e da livre -concorrência; o
pluralismo político.
Resposta D ;
I - a soberania;
COMENTÁRIO: Por soberania entende-se ser respeitado em âmbito de
direito interno e de direito externo.
3. II - a cidadania; COMENTÁRIO: Neste caso, não se vê aqui o
cidadania stricto senso. O Poder Público deve propiciar condições ao
exercício efetivo da cidadania.
III - a dignidade da pessoa humana;
COMENTÁRIO: A Constituição garante que não basta o direito à vida,
liberdade e segurança. O mais importante é que esses direitos devem
ser desfrutados de forma digna.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
COMENTÁRIO: Com este inciso o legislador confirmou que o Brasil é
um país capitalista.
V - o pluralismo político.
COMENTÁRIO: O conceito de pluralismo político aqui deve ser amplo,
não se tratando apenas de partidos, mas também de sindicatos,
associações, etc.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
COMENTÁRIO: Essa é a principal base do Estado Democrático de
Direito.
8. (MP -SP — 84.º concurso) Não constitui fundamento da República
Federativa do Brasil:
a) a soberania.
b) a cidadania.
c) a dignidade da pessoa humana.
d) os valores sociais do trabalho e da livre -iniciativa.
e) a liberdade de expressão.
Resposta E
4. O direito a liberdade de expressão é caracterizado
como direito da personalidade, integrante do estatuto
do ser humano, fundamental para a concretização do
princípio da dignidade da pessoa humana e
determinada, para quem o incorpora, especificas
funções. Ele é garantia individual e protege a
sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de
um indivíduo, não somente o direito deste é atingido,
mas também o de toda a comunidade de receber e
debater as informações, Caracteriza-se, assim que a
liberdade de expressão atinge o indivíduo e a
interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de
outubro de 1988, várias inovações foram conferidas
em relação a liberdade de manifestação do
pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos
e garantias individuais. Em todas as suas formas, a
liberdade de expressão e um direito fundamental e
intransferível, inerente a todas a pessoas, e um
requisito para a existência de uma sociedade
democrática. Título II Dos Direitos e Garantias
Fundamentais Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
5. 9. (MP -SP — 84.º concurso) Não é objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil, como expressamente previsto na Constituição:
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
b) erradicar o analfabetismo e a fome.
c) garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza.
d) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais.
e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Resposta B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
10. (Analista Administrativo MPU — CESPE/UnB 2010) A respeito dos
princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e
dos direitos sociais, julgue o item a seguir.
A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, apresenta -se como direito de proteção individual
em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever
fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
Resposta : Errada
Dignidade da pessoa humana: Principio fundamental de um
estado democrático de direito, abrange tanto a ordem jurídica
como a ordem social e econômica. A dignidade da pessoa
6. humana é o limite em que o estado pode atuar, assim todo o
seu aparato jurídico e material deve ser posto de forma a
garanti-la e não viola-la.
O princípio pertence ao âmbito deontológico (dever ser) e o
valor ao âmbito axiológico (juízo de valor), portanto a
dignidadeda pessoa humana é um princípio.
Segundo a Constituição brasileira de 88, a dignidade da
pessoa humana é um fim, sendo que para ser alcançada o
indivíduo necessita que o estado crie todo um aparato
material para assegura-la, provendo primeiramente os seus
direitos sociais (art. º 6 da CF), ou seja, as condições
materiais mínimas, sendo que sem estas a pessoa humana
tem a sua dignidade prejudicada. A noção de conceber a
dignidade da pessoa humana como fundamento da Republica
significa admitir que o estado brasileiro se construa a partir
da pessoa humana, e para servi-la. Portanto o seu
fundamento é de proteger, zelar e propor os meios
necessáriospara a sua manutenção.
11. (50.º CONCURSO MP/MG — 2010) Entre os fundamentos da
República Federativa do Brasil, NÃO se pode incluir:
a) a soberania.
b) o pluralismo político.
c) o trabalho e a livre -iniciativa.
d) a cidadania.
Resposta C
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
7. São os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa : E não o
trabalho e da livre iniciativa
12. (Técnico Judiciário Auxiliar — TJ -SC — Secretaria/2011) Nos
termos da Constituição Federal, o Brasil em suas relações
internacionais deve buscar integrar -se com os países da América
Latina visando a formação de uma comunidade latino -americana de
nações. Entre as formas de integração previstas, NÃO se inclui:
a) a econômica;
b) a política;
c) a social;
d) a militar;
e) a cultural.
Resposta D
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas
suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade;
8. X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
13. (Perito Papiloscópico — PC -ES —
CESPE/UnB/2011) Julgue o próximo item, a respeito
dos princípios constitucionais:
O princípio da dignidade da pessoa humana é um
princípio fundamental e absoluto.
Resposta Errada
A dignidade da pessoa humana, na condição de valor
fundamental atrai o conteúdo de todos os direitos
fundamentais, exige e pressupõe o reconhecimento e
proteção dos direitos fundamentais de todas as
dimensões. Assim, sem que se reconheçam à pessoa
humana os direitos fundamentais que lhes são
inerentes, em verdade estar-se-á negando-lhe a
própria dignidade. Com base nesses subsídios do
direito constitucional comparado, podemos afirmar
que a dignidade da pessoa humana não pode ser
entendida como um direito absoluto, uma vez que
encontram limites nos demais direitos igualmente
9. consagrados pelo texto constitucional. Podemos
mencionar aqui o direito à vida, cuja limitação
encontra guarida no art. 5º, XLVII, “a”, da CF, em que
se contempla a pena de morte em caso de guerra
formalmente declarada.
14. (Delegado de Polícia — PC -MG/2011) São fundamentos
essenciais da República Federativa do Brasil:
a) independência nacional, prevalência dos direitos humanos,
autodeterminação dos povos, integração econômica e cultural.
b) concessão de asilo político, repúdio ao terrorismo e ao racismo,
eleições diretas, não intervenção do Estado.
c) soberania nacional, cidadania, dignidade da pessoa
humana, valores sociais do trabalho, livre -iniciativa,
pluralismo político.
d) liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão, inviolabilidade
do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e
telefônicas, liberdade de associação para fins lícitos, direito de
propriedade, desde que atendidas suas funções sociais.
Resposta C
O artigo 1º da Constituição expressa os fundamentos:
I- soberania;
II - cidadania;
III - dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
V – Pluralismo