O documento discute os direitos e deveres do cidadão segundo a Constituição Brasileira. Ele define cidadania como a tomada de consciência dos direitos e deveres de uma pessoa e um processo contínuo de construção. Também descreve vários direitos fundamentais garantidos pela Constituição como direito à vida, igualdade, propriedade, educação, saúde e trabalho.
1. Direitos e Deveres do Cidadão
ISBET – Instituto Brasileiro Pró Educação,Trabalho e
Desenvolvimento
Módulo: Direitos Humanos
2. Retomando....
Cidadania:
É a tomada de consciência dos seus direitos, tendo
como contrapartida a realização de seus deveres;
É um processo contínuo, de construção coletiva;
3. Retomando...
A cidadania deve ser entendida como processo
contínuo, uma construção coletiva, significando a
concretização dos direitos humanos.
Cidadão:
É todo aquele que participa,
colabora e argumenta sobre os
seus direitos e deveres.
4. Cidadania: Direito + Deveres
Normas editadas pelo Estado, que disciplinam as relações entre
as pessoas
Direitos e deveres não podem andar separados;
O cumprimento dos deveres requer também respeito aos
direitos dos outros;
A Constituição nos garante
direitos, mas também estabelece
nossos deveres, inclusive cumprir
as leis que ela determina.
6. Direito
É o sistema de normas de
conduta imposto por um
conjunto de instituições
para regular as relações
sociais;
São garantias previstas em
lei: são pensados e definidos
com objetivo de garantir
cidadania e dignidade aos
indivíduos
8. Segundo a Constituição Brasileira...
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de
direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
9. Segundo a Constituição Brasileira...
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
10. Direito à Vida
À partir deste é que decorrem todos os demais direitos;
A sociedade civil está voltada à proporcionar aos cidadãos vida
digna;
Para garantir a qualidade de vida, o governo regulamenta ações
relativas a:
Meio ambiente;
Salubridade no ambiente de trabalho;
Direitos do consumidor, etc
À ninguém, nem ao Estado, é dado o direito de retirar
a vida alheia.
11. Direito à Igualdade de Oportunidades
Igualdade é a base para um estado democrático.
Todos são iguais em direitos e oportunidades, sem discriminação de
qualquer natureza.
Em razão deste direito, o Racismo é considerado crime
inafiançável e imprescritível.
12. Direito à Integridade Física, Psíquica e Moral
Visa impedir a discriminação contra a convicção política,
filosófica, sexual e religiosa do cidadão, garantias
fundamentais do Estado Democrático, em contraposição
aos regimes ditatoriais, adeptos da tortura e censura.
13. Direito à Saúde, Educação e Habitação
Condições básicas para a conquista da cidadania. O Estado
é responsável pela prestação gratuita e de qualidade destes
serviços.
A educação, saúde e habitação devem ser garantidos pelo
Estado a fim de promover o desenvolvimento do país e de
seus cidadãos.
A educação é o meio pelo qual o cidadão
conhece a si próprio e aos outros,
identificando seu papel na sociedade
14. Direito à Liberdade de Expressão e Informação
É o direito de expressar livremente opiniões, ideias e
pensamentos.
Podemos falar o que quisermos?
15. Direito à Propriedade com Função Social
Obrigatoriedade de aproveitamento racional e adequado
da propriedade;
Utilização adequada dos recursos naturais;
Preservação do meio ambiente.
16. Direito de Reunião e Associação
Os direitos de reunião e associação são essenciais à
prática social.
De forma pacífica, visem fins lícitos e devem ser
previamente notificados às autoridades competentes,
para que se providencie a segurança necessária e não
frustrem outro evento no mesmo local e dia.
17. Direito de Participar do Governo e da
Oposição
A participação popular no poder e na fiscalização dos
atos governamentais é a ideia central de Estado
Democrático.
A democracia para ser realmente exercida tem como
pressupostos: o debate e a defesa de ideologias.
18. Direito aos Serviços Públicos
É um dever do Estado de estabelecer políticas públicas
oferecendo serviços básicos com qualidade ao cidadão como
saúde, educação, habitação e transporte coletivo.
O Estado financia os serviços públicos com o recolhimento dos
tributos, que são instituídos pelo governo e que devem reverter
em benefício da população – daí a importância de fiscalizar a
utilização do dinheiro público.
19. Direito de Petição e Acesso ao Judiciário
O direito de petição é exercido, independente de pagamento de
taxas, contra ilegalidade ou abuso de poder e para a apreciação
de lesão ou ameaça a direito.
O direito de acesso ao Judiciário é o direito de qualquer pessoa
que sentir-se ameaçada ou tiver lesado direito seu pode recorrer
ao Poder Judiciário.
20. Direito ao Trabalho com Remuneração Justa
Os trabalhadores, urbanos e rurais, têm os mesmos direitos
assegurados.
O salário digno do trabalhador é um destes direitos. A Constituição
estabelece um salário mínimo e assegura a sua irredutibilidade.
Além da Constituição Federal, a CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) garante os direitos dos trabalhadores.
21. Direitos da Mulher
No Brasil, algumas leis específicas, como a Lei Maria da Penha
(Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006), cria mecanismos para coibir
a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
22. Direitos da Criança, do Adolescente e do Jovem
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990
Estatuto da Juventude instituído pela Lei 12.852, de 5 de agosto de
2013.
23. Direito do Idoso
A Constituição estabelece o dever da família, do Estado e da
sociedade de integrá-los á vida social, tendo-lhes assegurado, em
especial, o direito à vida, defesa da dignidade e bem estar.
Estatuto do Idoso – Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003.
24. Direito das Pessoas com Deficiência
A Constituição assegura-lhes direito à:
Admissão em cargos e empregos públicos;
Ensino especializado;
Habilitação e reabilitação para o trabalho
Assistência Social;
Facilidade de locomoção e acesso aos bens e serviços
coletivos;
Proteção e Integração Social;