Este documento discute a linguagem jurídica em três tópicos principais: 1) A diferença entre língua, linguagem e fala; 2) A linguagem jurídica como uma metalinguagem técnica e científica que utiliza termos específicos; 3) Os diferentes níveis da linguagem jurídica, incluindo a linguagem legislativa, judiciária, contratual e doutrinária.
2. UNIDADE 1: LINGUAGEM, LINGUAGEM JURÍDICA
E VOCABULÁRIO JURÍDICO
TÓPICO 1 – LÍNGUA E LINGUAGEM
TÓPICO 2 – LINGUAGEM JURÍDICA
TÓPICO 3 – VOCABULÁRIO JURÍDICO
.
3. Objetivos da unidade:
•compreender a diferença entre língua, linguagem e fala com a finalidade de
identificar língua como o conjunto de palavras organizadas por meio de regras
•gramaticais específicas;
• identificar o processo de comunicação como um interativo entre sujeitos;
• diferenciar a linguagem oral da escrita como modalidades distintas;
• particularizar a linguagem jurídica como uma metalinguagem e manifestação
específica da língua portuguesa;
• caracterizar a linguagem jurídica em sua particularidade técnica e científica;
• compreender o vocábulo jurídico como um conjunto de termos que devem
ser utilizados de maneira adequada.
5. •Atividade humana e é sempre utilizada em situações de
interlocução.
•Pressupõe a existência de interlocutores.
•Por meio da linguagem elaboramos representações acerca do
mundo em que vivemos.
•A linguagem traz marcas de aspectos históricos, sociais e
ideológicos de uma determinada cultura.
•É a representação do pensamento por meio de sinais que
permitem a comunicação e a interação entre as pessoas.
•Todo sistema de sinais convencionais que nos permite realizar
atos de comunicação.
Linguagem
6. De acordo com o sistema de sinais, costuma-se dividir
a linguagem em:
• aquela cujos sinais utilizados para
atos de comunicação são palavras.
verbal
• aquela cujos sinais utilizados para
atos de comunicação não são
palavras.
não-
verbal
8. Língua
Fato
Social
Sua existência fundamenta-se nas necessidades de
comunicação.
Pertence a todos os membros de uma comunidade.
É exterior ao indivíduo.
O indivíduo não pode nem criá-la nem modificá-la.
9. Ato linguístico individual, material, concreto.
Dependente da vontade e da inteligência do
indivíduo.
Não é passível de sistematização.
Fala
11. Variações Históricas
(diacrônicas)
São variações que ocorrem de acordo com as diferentes épocas vividas pelos
falantes, sendo possível distinguir o português arcaico do português moderno,
bem como diversas palavras que ficam em desuso.
Expressões que caíram em desuso.
Grafemas que caíram em desuso.
Vocabulário típico de uma
determinada faixa etária.
12. Variações Regionais
(diatópicas ou geográficas)
Diferentes palavras para os
mesmos conceitos.
Diferentes sotaques, dialetos
e falares.
Reduções de palavras ou
perdas de fonemas.
São variações que ocorrem de acordo com o local onde vivem os falantes,
sofrendo sua influência. Este tipo de variação ocorre porque diferentes
regiões têm diferentes culturas, com diferentes hábitos, modos e tradições,
estabelecendo assim diferentes estruturas linguísticas.
13. Variações Sociais
(diastráticas)
São variações que ocorrem de acordo com os hábitos e cultura de diferentes
grupos sociais. Este tipo de variação ocorre porque diferentes grupos sociais
possuem diferentes conhecimentos, modos de atuação e sistemas de
comunicação.
Gírias próprias de um grupo com
interesse comum, como os skatistas.
Jargões próprios de um grupo
profissional, como os policiais.
14. Variações Situacionais
(diafásicas)
São variações que ocorrem de acordo com o contexto ou situação em que decorre
o processo comunicativo. Há momentos em que é utilizado um registro formal e
outros em que é utilizado um registro informal.
Linguagem formal, considerada mais prestigiada e culta, usada
quando não há familiaridade entre os interlocutores da
comunicação ou em situações que requerem uma maior
seriedade.
Linguagem informal, considerada menos prestigiada e culta,
usada quando há familiaridade entre os interlocutores da
comunicação ou em situações descontraídas.
15. Variedade Padrão,
língua padrão ou
norma culta
• é a variedade
linguística de maior
prestígio social.
Variedades não
padrão ou
língua não
padrão
• são todas as
variedades
linguísticas
diferentes da
padrão.
16. TÓPICO 2 – LINGUAGEM JURÍDICA
DIREITO, ÉTICA E MORAL
O homem é um ser social, que vive necessariamente em conjunto,
necessitando, portanto, de regras de comportamento. Está condicionado,
então, a regras sociais éticas, morais, religiosas e jurídicas.
A moral restringe-se ao plano íntimo, à consciência e sua pena máxima, resume-se no
remorso, no arrependimento. A moral impõe que a pessoa se abstenha de cometer
atos errados e a que pratique atos positivos dirigidos para o bem. Já o direito dirige
se a evitar que se lese ou prejudique a outrem (RIZZARDO, 2015).
17. A LÍNGUA PORTUGUESA E O
DIREITO
Vejam o que disseram alguns estudiosos
sobre a importância da língua portuguesa
para o Profissional do Direito:
18. “A linguagem forense designa um tipo
especial de linguagem, utilizada pelos
advogados, juristas e outros. A
linguagem forense nada mais é do que a
língua portuguesa aplicada ao Direito”
(ARIOSI, 2000, p. 2).
19. “Na verdade, não existe ‘Português
Forense’. A língua é uma só. Tanto o
advogado como o médico ou qualquer
outro profissional liberal usam o mesmo
idioma. Apenas, cada profissional tem a
sua ‘língua especial’” (ALBUQUERQUE,
1997, p. 11).
20. “O escrever corretamente assume no
campo do direito valor maior do que em
qualquer outro setor. O direito é a
profissão da palavra e o advogado
precisa mais do que qualquer outro
profissional saber inverter esse capital
com conhecimento, tática e habilidade.”
21. “Todos os autores que tratam da
profissão enaltecem além das qualidades
morais, o manejo da linguagem escrita ou
falada. Talvez nenhuma arte liberal
necessite mais de forma verbal adequada
que a advocacia” (NASCIMENTO, 1997).
22. “O jurista exerce sua atividade, científica ou
profissional, por meio de palavras. Em qualquer
área ou instância de atuação, ele transforma a
realidade em palavras e, com palavras, atua sobre
os atos e fatos de que se tece a dinâmica da
sociedade dos homens.”
23. “Oitenta por cento do material linguístico
empregado pelo jurista faz parte da linguagem
comum, daquela usada, de modo mais ou menos
uniforme, no comércio das ideias.
Outros vinte por cento constituem-se de termos e
expressões especializados, muitas vezes oriundos
da linguagem corrente, mas redefinidos, depurados
tecnicamente através dos tempos, desde o
momento de seu ingresso no universo jurídico”
(KASPARY, 1998, p.
9).
24. “O domínio da língua, antes de ser veículo de
ascendência política ou social, é embasamento
indispensável à formação integral da
personalidade e fator assecuratório de uma
melhor atuação do indivíduo no campo
profissional por ele escolhido”.
25. Xavier (2001, p. 10) explica que, por meio da
palavra, “o profissional do Direito peticiona, contesta,
apela, arrazoa, recorre, inquire, persuade, prova,
tergiversa, sofisma, julga, absolve ou condena.
Entretanto, posto seja ele um vocacionado para a
oratória, não alcançará esse desiderato se não
aprimorar, desenvolver e incrementar o próprio
repertório verbal”.
26. De acordo com Nascimento (1997), “A linguagem
forense pertence à linguagem lógica. É a linguagem
forense baseada em argumentos, expressão verbal
do raciocínio e busca a razão, a saber, o pensamento
em movimento. A linguagem forense necessita da
‘arte de pensar em ordem, facilmente e sem erros’,
como define a Lógica de Santo Thomaz de
Aquino”.
27. Silogismo é um raciocínio, é um argumento
dedutivo formado de três proposições encadeadas
de tal modo que das duas primeiras se infere
necessariamente a terceira. Essas proposições
chamam-se premissa maior (contém maior
extensão), premissa menor (possui menor
extensão) e conclusão (encerra a conclusão do
raciocínio).
28. OBSERVAÇÕES SOBRE A
LINGUAGEM JURÍDICA
Hoje, fala-se em linguística jurídica, o que significa
que essa nova área tem foco em estudos
linguísticos, tendo por objeto os meios linguísticos
que o direito utiliza; e jurídicos, observando a
linguagem do direito.
29. De acordo com Petri (2008), “Estas proposições
preliminares repousam sob duas hipóteses:
supõem, de um lado, que existe uma linguagem do
direito, e, de outro, que seu estudo merece uma
elaboração, sob este nome, como uma aplicação
da linguística ao direito”.
30. É fato que a linguagem jurídica não é
imediatamente compreendida por um não jurista.
Aquele que só possui a linguagem comum não a
compreende de pronto.
31. “Mais radicalmente, a reunião desses termos
exclusivamente jurídicos cons- titui o nó cego de um
vocabulário especial, próprio do direito. E é revelando a
existência, no seio da língua, de um vocabulário jurídico
que se revela a existência de uma linguagem do direito
da qual o vocabulário é, entre outros, um elemento de
base”.
32. Na sociedade brasileira, o discurso jurídico, em especial, foi
muito influenciado pela retórica tradicional, e, por isso,
continuou resistente às transformações.
“Essa resistência se torna perceptível, por exemplo, na
permanência do uso
dos brocardos jurídicos incluídos nos discursos orais ou
escritos.
33. A linguagem jurídica é, ao mesmo tempo, culta
(na sua origem), popular (por destinação),
técnica (na produção)
A linguagem do direito é uma
linguagem de grupo, técnica e
tradicional.
34. Maria José Petri (2008) explica o que devemos entender
com linguagem de grupo, técnica e tradicional.
Uma linguagem de grupo — a linguagem do direito é
principalmente marcada por aquele que "fala" o direito:
por aquele que o edita (legislador) ou aquele que o diz
(juízes), mais amplamente, por todos aqueles que
concorrem para a criação e para a realização do direito.
35. Ela é uma linguagem profissional pela qual os membros das
profissões judiciárias e jurídicas exercem suas funções
(magistrados, advogados, tabeliães etc.) Não é, pois, a
linguagem de uma só profissão, mas de um ramo de
atividades.
É a linguagem da comunidade dos juristas, mais ampla do
que o círculo das profissões jurídicas.
36. Uma linguagem técnica — Ela é técnica, principalmente por
aquilo que ela nomeia (o referente); secundariamente, pelo
modo como ela enuncia (isto é, sobretudo por seu
vocabulário e por seu discurso). Ela nomeia as realidades
jurídicas, ou seja, nomeia todos os níveis dos poderes
públicos, todas as formas de atividade econômica, as bases
da vida familiar, os contratos, as convenções.
37. Uma linguagem tradicional — A linguagem do direito é, na
maior parte, um legado da tradição. Pelas máximas do
direito, essa tradição é imemorável. Pode-se dizer que a
linguagem jurídica do século XX não difere
fundamentalmente daquela do século XIX. A especialidade
da linguagem do direito é, quanto a isso, inscrita na história.
38. NÍVEIS DE LINGUAGEM JURÍDICA
“A linguagem do direito compreende vários níveis. A
suposição global de uma única realidade é substituída
pela observação de muitos níveis linguísticos. Não existe
uma linguagem jurídica, mas uma linguagem legislativa,
uma linguagem judiciária, uma linguagem convencional,
uma linguagem administrativa, uma linguagem doutrinária.
O estudo do discurso jurídico não pode ser feito a não ser
por nível de linguagem” (PETRI, 2008).
39. A finalidade é que atribui a juridicidade à linguagem jurídica,
portanto podem-se detalhar seus níveis em:
Linguagem legislativa – a linguagem dos códigos, das
normas; sua finalidade: criar o direito;
Linguagem judiciária, forense ou processual – é a
linguagem dos processos; sua finalidade é aplicar o direito;
40. Linguagem convencional ou contratual – é a linguagem dos
contratos, por meio dos quais se criam direitos e obrigações entre
as partes;
Linguagem doutrinária – é a linguagem dos mestres, dos
doutrinadores, cuja finalidade é explicar os institutos jurídicos, é
ensinar o direito;
Linguagem cartorária ou notarial – a linguagem jurídica que tem
por finalidade registrar os atos de direito.
41. A percepção dessas distinções não deve,
entretanto, conduzir a exagerar a sua
importância. Em cada um desses ramos, a
verdadeira redistribuição consiste em discernir
aquilo que lhe é próprio e aquilo que é comum a
todos, isto é, o vocabulário jurídico, e pontos
comuns na estrutura dos enunciados.
42. As distinções que põem em evidência a análise
funcional da linguagem do direito são fundadas sobre
o emissor da mensagem jurídica. Sua importância é
primordial e mostra bem a influência preponderante
daquele que fala. Entretanto, o emissor não é tudo na
comunicação. O destinatário também é levado em
conta (PETRI, 2008).
43. TÓPICO 3 - VOCABULÁRIO
JURÍDICO
Segundo Petri (2008), o vocabulário jurídico não se limita
apenas aos termos de pertinência jurídica exclusiva, mas
também se estende a todas as palavras que o direito
emprega numa acepção que lhe é própria. A soma de todos
esses elementos constitui um subconjunto da língua, uma
entidade distinta caracterizada, no seio do léxico geral, pela
juridicidade do sentido das unidades que a compõem.
44. • Resumidamente, pode-se dizer que o vocabulário
jurídico é composto pelos seguintes tipos de termos:
•Termos que possuem o mesmo significado na língua
corrente e na linguagem jurídica, por exemplo,
hipótese, estrutura, confiança, reunião, critério,
argumentos etc.;
45. •Termos de polissemia externa, isto é, termos que
possuem um significado na língua corrente e outro
significado na linguagem jurídica; por exemplo:
•sentença (na língua corrente significa uma frase,
uma oração; na linguagem jurídica, significa a
decisão de um juiz singular ou monocrático)
46. Ação: (na língua corrente significa qualquer ato
praticado por alguém, na linguagem jurídica é a
manifestação do direito subjetivo de agir, isto é, de
solicitar a intervenção do Poder Judiciário na solução
de um conflito, podendo, assim, ser sinônimo de
processo, demanda)
47. •Termos de polissemia interna, isto é, termos que possuem
mais de um significado no universo da linguagem do
Direito; por exemplo:
Prescrição (prescrever = pode significar, na linguagem
jurídica, determinação, orientação, como em “A lei
prescreve em tais casos que se aplique o artigo...”; e pode
também significar a perda de um direito pelo decurso do
prazo, como em “O direito de agir, em tais casos, prescreve
em dois anos”);
48. Termos que só têm significação no âmbito do
Direito; não têm outro significado a não ser na
linguagem jurídica; por exemplo, usucapião,
enfiteuse, anticrese, acórdão etc.;
Termos latinos de uso jurídico; por exemplo: caput,
data vênia, ad judicia etc.
49. No Direito, é ainda mais importante o sentido das palavras
porque qualquer sistema jurídico, para atingir plenamente
seus fins, deve cuidar do valor nocional do vocabulário
técnico e estabelecer relações semântico-sintáticas
harmônicas e seguras na organização do pensamento.
São três os tipos de vocabulário jurídico: Termos
Análogos, Equívocos e Unívocos
50. Unívocos: são os que contêm um só sentido (não podem
ser empregados um pelo outro).
furto (art. 155 CP - subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel);
roubo (art. 157 CP - subtrair, para si ou para outrem, coisa
móvel alheia mediante grave ameaça ou violência, depois
de reduzir a resistência da pessoa)
51. Equívocos: são os vocábulos plurissignificantes, possuindo
mais de um sentido e sendo identificados no contexto.
sequestrar (D. Processual: apreender judicialmente bem em
litígio e D. Penal: privar alguém de sua liberdade de locomoção)
seduzir (Ling. usual: exercer fascínio sobre alguém para
beneficio próprio e D. Penal: manter conjunção carnal com
mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze,
aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança).
52. Análogos: são os que não possuindo étimo comum, pertencem a
uma mesma família ideológica ou são tidos como sinônimos.
resilição (dissolução pela vontade dos contraentes);
resolução (dissolução de um contrato, acordo, ato
jurídico);
rescisão (dissolução por lesão do contrato).
53. O profissional do Direito não deve empregar
acepções que não pertençam ao jargão jurídico.
A precisão vocabular contribui para a eficiência do
ato comunicativo jurídico.
54. BROCARDOS JURÍDICOS E EXPRESSÕES
EM LATIM
Ariosi (2000) explica, ainda, que “Outro
ponto a ser elucidado, trata-se da
diferença entre o significado de uma
expressão em latim e de um brocardo
jurídico”.
55. “A expressão latina é a transcrição de um
termo e o brocardo a expressão que enseja
um princípio jurídico, sendo assim, denso
de conteúdo semântico, pois o brocardo é
muito mais do que um termo latino visto
que estabelece princípios de Direito”.