Combate à Corrupção I Semana da Cidadania UFPE, 24 de agosto de 2009
República Federativa do Brasil   CF 1988 *  Estado Democrático de Direito (artigo 1º. ) *  Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição( art. 1º. , p. único) * A República Federativa tem como fundamentos: I -  a soberania , II  - a cidadania , III - a dignidade da pessoa humana , IV –  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa  V –  o pluralismo político
Objetivos Fundamentais da República  CF, art. 3º. I -  Construir uma sociedade justa e igualitária II  – Garantir o desenvolvimento nacional III  – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV  – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
65% dos jovens de 18 a 24 anos fora das salas de aula
Corrupção Objetiva ( 1 ) Processo articulado por agentes públicos e privados com o fim de assegurar a  apropriação particular de bens e receitas públicas  mediante o uso de expedientes ilícitos; Porém, o que se subtrai da sociedade não são apenas receitas e patrimônio MAS, sobretudo,a condição do poder público de  promover políticas de desenvolvimento  (economia,renda,emprego e inclusão social específica)
A Corrupção subtrai receitas e gera mais miséria Corrupção no Judiciário Desempregados no País
A Corrupção subtrai receitas e gera mais miséria Abandono no Semi-Árido Violência Urbana
Corrupção Objetiva( 2 ) Ao reduzir a capacidade de aplicação de receitas do Estado a corrupção é, também, um atentado aos direitos humanos e um crime contra a dignidade da pessoa humana. A corrupção , direta e indiretamente, também mata; A corrupção na saúde e na educação, no saneamento  e na alimentação escolar, p. ex.,  provoca danos ainda mais graves à sociedade
A corrupção na saúde e no lixo mata nos hospitais e gera mais doenças nas ruas
A corrupção subjetiva O não cumprimento das normas da  CF  e da legislação infra-constitucional no tocante à promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana  é uma forma de ruptura do tecido jurídico que marca o estado democrático de direito , sobretudo quando o  financiamento do Estado  é assegurado por um conjunto de normas tributárias pelas quais se extraem receitas da sociedade
Sonegação  : A outra forma de subtração, a outra forma de corrupção ( 3 ) O não recolhimento de impostos  regulados pela CF e pela legislação tributária, sobretudo os indiretos,  num estado democrático de direito  , é, também, uma forma de apropriação ilícita daquilo que o estado democrático de direito normatiza e lhe pertence,  condição essencial para a formação da receita pública e o financiamento de suas ações
A sonegação rompe com o estado democrático de direito e gera mais miséria e exclusão
Sobre Impostos e Contribuições, diretos e indiretos A  sonegação  é muitas vezes justificada como necessidade frente a : *  CT elevada * Burocracia * Juros altos e crédito escasso * Importações e concorrência É um ato cometido para atender a interesses privados sempre com “nobres” justificativas
Isonomia e nobreza em “outras áreas” Se válidos os argumentos anteriores em plena vigência do estado democrático de direito, se justificariam outros interesses privados que se buscam patrocinar através de : * Furtos * Assalto com uso de arma * Crimes de colarinho branco Subtração de bem privado por razões similares às anteriormente relacionadas
Tais atos se justificariam ? Pela falta de oportunidades, a falta de crédito, a falta de emprego, a falta de outros elementos ?
Sobre a supremacia ou a gravidade da corrupção e da sonegação Tais práticas existem e prosperam nas relações estado-sociedade, e, em especial na esfera público-privado, em função  da captura do Estado e de seu ordenamento jurídico por grupos de interesse : a) a legislação e as estruturas do estado vigente não atingem com precisão tais práticas b) daí a sonegação e a corrupção como ruptura do estado democrático de direito nos ambientes pré-patrimonial e pós-patrimonial públicos
A corrupção pela omissão de informações e a ruptura do conhecimento Governos e Normas Jurídicas são aprisionados por teses “universais” ou como expressões das ciências exatas, quando as mesmas são, na verdade, dogmas de interesse . Políticas Macroeconômicas 1. Regime de Metas de Inflação 2.IPCA como indicador das metas 3. O caso das contas CC-5 4. Dívida Pública e Taxas de Juros 5.  CF, art. 166, p. 3º., II, “ b ”
João Sicsu e Belluzzo Emprego, Juros e Câmbio Ensaios sobre o Capitalismo  no Sec. XX
Leda Paulani e Ricardo Carneiro Brasil Delivery A Supremacia do Mercado
Constituição, Democracia e Economia Artigo 1º Parágrafo único : Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos  desta Constituição Artigo 166, parágrafo 3º., Inciso II, “b”  As emendas ao projeto de lei do orçamento anual (...) somente podem ser aprovadas caso (...) indiquem recursos necessários(...) excluídas as que incidam sobre (...)  serviço da dívida
Aristóteles, 384 AC – A Política A meta da política  * Descobrir a maneira de viver que leva à felicidade ( Estudo do caráter –ETHOS ) * Buscar a forma de governo e as instituições capazes de assegurar aquela maneira de viver ( Estudo das Constituições dos Estados como objeto da política ) *  Política é sequência da ética.O Fim último é a promoção do bem comum
Combate a Corrupção ( 1 ) 1. Mais transparência, formação para o controle social, educação para a consciência crítica 2. Democratização do processo  orçamentário e das decisões macroeconômicas 3. A autonomia da economia não pode significar seu desligamento do processo político 4. Democratização das Comunicações
Combate a Corrupção ( 2 ) e novo ordenamento jurídico 1. Supremacia do interesse e do direito coletivo no trato dos desvios na gestão  pública (  segredo de justiça para quem ?  ) 2. Fim dos privilégios e da falsa imunidade parlamentar 3. Aperfeiçoamento do aparelho de estado para impedir zonas de amortecimento  4. Aprimoramento da ação preventiva e articulada no combate à corrupção
Frente Parlamentar de Combate a Corrupção
www.paulorubem.com.br
www.paulorubem.com.br [email_address] 61-32155229-4229-3229 81-3222.5943 / 96023895 Avenida Visconde de Suassuna 677 Santo Amaro – Recife – Pernambuco Muito Obrigado

Combate à Corrupção

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    Combate à CorrupçãoI Semana da Cidadania UFPE, 24 de agosto de 2009
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    República Federativa doBrasil CF 1988 * Estado Democrático de Direito (artigo 1º. ) * Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição( art. 1º. , p. único) * A República Federativa tem como fundamentos: I - a soberania , II - a cidadania , III - a dignidade da pessoa humana , IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V – o pluralismo político
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    Objetivos Fundamentais daRepública CF, art. 3º. I - Construir uma sociedade justa e igualitária II – Garantir o desenvolvimento nacional III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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    65% dos jovensde 18 a 24 anos fora das salas de aula
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    Corrupção Objetiva (1 ) Processo articulado por agentes públicos e privados com o fim de assegurar a apropriação particular de bens e receitas públicas mediante o uso de expedientes ilícitos; Porém, o que se subtrai da sociedade não são apenas receitas e patrimônio MAS, sobretudo,a condição do poder público de promover políticas de desenvolvimento (economia,renda,emprego e inclusão social específica)
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    A Corrupção subtraireceitas e gera mais miséria Corrupção no Judiciário Desempregados no País
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    A Corrupção subtraireceitas e gera mais miséria Abandono no Semi-Árido Violência Urbana
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    Corrupção Objetiva( 2) Ao reduzir a capacidade de aplicação de receitas do Estado a corrupção é, também, um atentado aos direitos humanos e um crime contra a dignidade da pessoa humana. A corrupção , direta e indiretamente, também mata; A corrupção na saúde e na educação, no saneamento e na alimentação escolar, p. ex., provoca danos ainda mais graves à sociedade
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    A corrupção nasaúde e no lixo mata nos hospitais e gera mais doenças nas ruas
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    A corrupção subjetivaO não cumprimento das normas da CF e da legislação infra-constitucional no tocante à promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana é uma forma de ruptura do tecido jurídico que marca o estado democrático de direito , sobretudo quando o financiamento do Estado é assegurado por um conjunto de normas tributárias pelas quais se extraem receitas da sociedade
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    Sonegação :A outra forma de subtração, a outra forma de corrupção ( 3 ) O não recolhimento de impostos regulados pela CF e pela legislação tributária, sobretudo os indiretos, num estado democrático de direito , é, também, uma forma de apropriação ilícita daquilo que o estado democrático de direito normatiza e lhe pertence, condição essencial para a formação da receita pública e o financiamento de suas ações
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    A sonegação rompecom o estado democrático de direito e gera mais miséria e exclusão
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    Sobre Impostos eContribuições, diretos e indiretos A sonegação é muitas vezes justificada como necessidade frente a : * CT elevada * Burocracia * Juros altos e crédito escasso * Importações e concorrência É um ato cometido para atender a interesses privados sempre com “nobres” justificativas
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    Isonomia e nobrezaem “outras áreas” Se válidos os argumentos anteriores em plena vigência do estado democrático de direito, se justificariam outros interesses privados que se buscam patrocinar através de : * Furtos * Assalto com uso de arma * Crimes de colarinho branco Subtração de bem privado por razões similares às anteriormente relacionadas
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    Tais atos sejustificariam ? Pela falta de oportunidades, a falta de crédito, a falta de emprego, a falta de outros elementos ?
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    Sobre a supremaciaou a gravidade da corrupção e da sonegação Tais práticas existem e prosperam nas relações estado-sociedade, e, em especial na esfera público-privado, em função da captura do Estado e de seu ordenamento jurídico por grupos de interesse : a) a legislação e as estruturas do estado vigente não atingem com precisão tais práticas b) daí a sonegação e a corrupção como ruptura do estado democrático de direito nos ambientes pré-patrimonial e pós-patrimonial públicos
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    A corrupção pelaomissão de informações e a ruptura do conhecimento Governos e Normas Jurídicas são aprisionados por teses “universais” ou como expressões das ciências exatas, quando as mesmas são, na verdade, dogmas de interesse . Políticas Macroeconômicas 1. Regime de Metas de Inflação 2.IPCA como indicador das metas 3. O caso das contas CC-5 4. Dívida Pública e Taxas de Juros 5. CF, art. 166, p. 3º., II, “ b ”
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    João Sicsu eBelluzzo Emprego, Juros e Câmbio Ensaios sobre o Capitalismo no Sec. XX
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    Leda Paulani eRicardo Carneiro Brasil Delivery A Supremacia do Mercado
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    Constituição, Democracia eEconomia Artigo 1º Parágrafo único : Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição Artigo 166, parágrafo 3º., Inciso II, “b” As emendas ao projeto de lei do orçamento anual (...) somente podem ser aprovadas caso (...) indiquem recursos necessários(...) excluídas as que incidam sobre (...) serviço da dívida
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    Aristóteles, 384 AC– A Política A meta da política * Descobrir a maneira de viver que leva à felicidade ( Estudo do caráter –ETHOS ) * Buscar a forma de governo e as instituições capazes de assegurar aquela maneira de viver ( Estudo das Constituições dos Estados como objeto da política ) * Política é sequência da ética.O Fim último é a promoção do bem comum
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    Combate a Corrupção( 1 ) 1. Mais transparência, formação para o controle social, educação para a consciência crítica 2. Democratização do processo orçamentário e das decisões macroeconômicas 3. A autonomia da economia não pode significar seu desligamento do processo político 4. Democratização das Comunicações
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    Combate a Corrupção( 2 ) e novo ordenamento jurídico 1. Supremacia do interesse e do direito coletivo no trato dos desvios na gestão pública ( segredo de justiça para quem ? ) 2. Fim dos privilégios e da falsa imunidade parlamentar 3. Aperfeiçoamento do aparelho de estado para impedir zonas de amortecimento 4. Aprimoramento da ação preventiva e articulada no combate à corrupção
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    Frente Parlamentar deCombate a Corrupção
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    www.paulorubem.com.br [email_address] 61-32155229-4229-322981-3222.5943 / 96023895 Avenida Visconde de Suassuna 677 Santo Amaro – Recife – Pernambuco Muito Obrigado