Direito dos povos ágrafos
* O DIREITO DOS POVOS ÁGRAFOS
* INTRODUÇÃO
* Todas as comunidades humanas que existem ou existiram no mundo –
indiferentemente de suas características – produziram ou produzem seu “Direito”, que
não é necessariamente “Lei Escrita”.
* Só podemos estudar a história a partir do advento da escrita, antes disso chamamos
de Pré-história.
* A Pré-História do Direito é um longo caminho de evolução jurídica que os povos
percorreram, e que tem seu acesso muito dificultado pela falta de informações
escritas.
* ORIGENS DO DIREITO
* As origens do Direito estão na formação das sociedades, em épocas muito anteriores
à escrita (dependendo do povo, essa época ainda são os dias atuais – ex.: Índios sul
americanos).
* Povos sem escrita ou ágrafos são uma multiplicidade de povos, que em geral não
possuem grande desenvolvimento tecnológico, com características variadas.
* CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS
* São Abstratos: como são direitos não escritos a capacidade de abstração fica
limitada. As regras podem ser decoradas e passadas da forma mais clara possível.
* São Numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no
espaço e no tempo.
* São relativamente diversificados: os direitos são menos semelhantes aos de outras
comunidades em virtude de seu isolamento.
São impregnados de religiosidade: a maior parte dos fenômenos são explicados pela
religião para esses povos, sendo difícil distinguir a regra jurídica da regra religiosa.
* São Direitos em Nascimento: A diferença do que é jurídico e o que não é, se torna
difícil. Esta distinção só se torna possível quando o Direito passa do comportamento
inconsciente ao comportamento consciente, reflexivo.
* FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS
* “Fontes de Direito” é tudo aquilo que seja utilizado como base para a feitura de
regras e códigos.
* Os costumes são a fonte de suas normas, o que é tradicional no viver e conviver se
torna regra. O costume, em maior ou menor grau é fonte de todo direito. Uma
sociedade, por mais avançada tecnologicamente que seja, não pode descartar a sua
tradição e a sua moral como base de suas normas.
* ENTRETANTO...
* O costume não é a única fonte do direito desse povos.
* Grupos que possuem líderes => estes podem impor regras de comportamento.
* Precedentes => as pessoas que julgam (chefes ou anciãos) tendem a aplicar
soluções utilizadas anteriormente.
* A transmissão das regras dá-se pela tradição oral de provérbios, adágios, lendas e
mitos.

Direito dos povos ágrafos

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    Direito dos povoságrafos * O DIREITO DOS POVOS ÁGRAFOS * INTRODUÇÃO * Todas as comunidades humanas que existem ou existiram no mundo – indiferentemente de suas características – produziram ou produzem seu “Direito”, que não é necessariamente “Lei Escrita”. * Só podemos estudar a história a partir do advento da escrita, antes disso chamamos de Pré-história. * A Pré-História do Direito é um longo caminho de evolução jurídica que os povos percorreram, e que tem seu acesso muito dificultado pela falta de informações escritas. * ORIGENS DO DIREITO * As origens do Direito estão na formação das sociedades, em épocas muito anteriores à escrita (dependendo do povo, essa época ainda são os dias atuais – ex.: Índios sul americanos). * Povos sem escrita ou ágrafos são uma multiplicidade de povos, que em geral não possuem grande desenvolvimento tecnológico, com características variadas. * CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS * São Abstratos: como são direitos não escritos a capacidade de abstração fica limitada. As regras podem ser decoradas e passadas da forma mais clara possível. * São Numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço e no tempo. * São relativamente diversificados: os direitos são menos semelhantes aos de outras comunidades em virtude de seu isolamento. São impregnados de religiosidade: a maior parte dos fenômenos são explicados pela religião para esses povos, sendo difícil distinguir a regra jurídica da regra religiosa. * São Direitos em Nascimento: A diferença do que é jurídico e o que não é, se torna difícil. Esta distinção só se torna possível quando o Direito passa do comportamento inconsciente ao comportamento consciente, reflexivo. * FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS * “Fontes de Direito” é tudo aquilo que seja utilizado como base para a feitura de regras e códigos. * Os costumes são a fonte de suas normas, o que é tradicional no viver e conviver se torna regra. O costume, em maior ou menor grau é fonte de todo direito. Uma sociedade, por mais avançada tecnologicamente que seja, não pode descartar a sua tradição e a sua moral como base de suas normas. * ENTRETANTO... * O costume não é a única fonte do direito desse povos. * Grupos que possuem líderes => estes podem impor regras de comportamento. * Precedentes => as pessoas que julgam (chefes ou anciãos) tendem a aplicar soluções utilizadas anteriormente. * A transmissão das regras dá-se pela tradição oral de provérbios, adágios, lendas e mitos.