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PRINCIPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
APRESENTAÇÃO DE CASOS
Marcos Rogerio Ricardo- 23004053
Isabel Fernandes – 23013047
Raissa Kauane de Souza Scarabeli – 23017799
TABLE OF CONTENTS
01 02 03
INTRODUÇÃO COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Decisão Surpresa
04
05
SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DA
PRESCRIÇÃO
CONCLUSÃO
INTRODUÇÃO
01
O princípio do devido processo legal é um dos pilares
fundamentais do ordenamento jurídico em diversos
países ao redor do mundo, incluindo o Brasil. Este
princípio está consagrado na Constituição Federal de
1988 do Brasil, no artigo 5º, incisos LIV e LV, garantindo
tanto o direito à ampla defesa quanto ao contraditório.
O devido processo
legal
Previsto no artigo 5º, inciso LIV da Constituição
Federal.
Garante que ninguém será privado de liberdade ou
de seus bens sem o devido processo legal.
Exercido pelo Poder Judiciário por meio de um Juiz
Natural, assegurando o contraditório e a ampla
defesa.
Duas dimensões do Devido Processo Legal:
Dimensão formal: o processo deve seguir os
ditames da lei.
Dimensão material ou substancial: o processo deve
ser justo e efetivo, não bastando apenas a
observância da legislação.
O devido processo
legal
O princípio do Devido Processo Legal pode ser
compreendido em duas dimensões: processual e
substancial. A dimensão processual estabelece a
obrigação do Estado em fornecer meios legais
adequados para que os cidadãos possam exercer
seus direitos e se defenderem de maneira justa
antes de serem privados de liberdade ou de seus
bens. Isso inclui o direito à defesa antes de uma
condenação ser aplicada.
Devido Processo Legal substancial garante que as
leis sejam formuladas de acordo com os interesses
sociais e os fundamentos do Estado Democrático,
impedindo a criação de leis que violem os direitos
e a participação democrática da população.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem o devido processo legal
O princípio do devido processo legal é um
dos pilares fundamentais do
ordenamento jurídico em diversos países
ao redor do mundo, incluindo o Brasil.
Este princípio está consagrado na
Constituição Federal de 1988 do Brasil, no
artigo 5º, incisos LIV e LV, garantindo
tanto o direito à ampla defesa quanto ao
contraditório.
O devido processo legal desempenha um
papel crucial na proteção dos direitos
individuais contra o arbítrio estatal.
Ele garante que todas as partes
envolvidas em um processo judicial
ou administrativo tenham a
oportunidade de apresentar suas
argumentações, contestar as
acusações e serem julgadas por um
tribunal imparcial. Isso é essencial
para garantir a justiça e a equidade no
sistema jurídico.
COMPENSAÇÃ
O TRIBUTÁRIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.939 RIO
GRANDE DO SUL
02
Contexto da demanda:
A Transportadora Augusta SP Ltda. impetrou
mandado de segurança preventivo contra a
possível aplicação de multas administrativas pela
Receita Federal do Brasil.
Atividade da empresa:
A impetrante atua no ramo de transporte
rodoviário de carga, sujeita à incidência dos
tributos PIS e COFINS na modalidade não-
cumulativa.
Regime de compensação tributária:
Alega que a legislação tributária permite a
compensação de valores obtidos em operações
isentas, não tributadas ou com alíquota zero,
mediante pedido de ressarcimento ou restituição.
Dispositivos legais em questão:
Multas Tributárias
“É inconstitucional a multa isolada
prevista em lei para incidir diante da mera
negativa de homologação de
compensação tributária por não consistir
em ato ilícito com aptidão para propiciar
automática penalidade pecuniária”
O pedido de compensação tributária não
se compatibiliza com a função teleológica
repressora das multas tributárias,
porquanto a automaticidade da sanção,
sem quaisquer considerações de índole
Cerne do litígio persistente
Inconstitucionalidade da
Multa
Utilização do Instituto da
Ilicitude
A incostitucionalidade e o cerne de
litigio
A base de cálculo da multa isolada foi
alterada, mas persiste a potencialidade de
violação constitucional quanto ao direito
de petição e ao princípio do devido
processo legal.
A mera não homologação de
compensação tributária não constitui um
ato ilícito apto a ensejar sanção tributária,
conforme entendimento convergente ao
parecer ministerial.
Destaca-se a aplicação iterativa do
conceito de ilicitude na Constituição,
principalmente em casos de
responsabilização penal e civil, como
embasamento para a argumentação.
Distinção entre Tributo e
Sanção Pecuniária:
Ausência de Correlação entre Multa
Tributária e Pedido de Compensação:
Princípio do Devido
Processo Legal:
Distinção e principio
Segundo Maria Ângela Padilha, as relações
jurídicas decorrentes do pagamento de
tributo e de sanção pecuniária são
distintas, com base em normas jurídicas
diferentes e relacionadas a fatos lícitos e
ilícitos, respectivamente.
A falta de correlação entre a multa
tributária e o pedido administrativo de
compensação tributária, mesmo não
homologado, é evidente, uma vez que este
representa o legítimo exercício do direito
de petição do contribuinte.
O dispositivo impugnado também viola o
princípio do devido processo legal, entendido
como um modo justo de produção do direito,
conforme apontado pelo Ministro do Superior
Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da
Fonseca, destacando suas dimensões
processual e substancial.
Interpretação Conforme à
Constituição:
Multa do §17º do Art. 74 da Lei n.
9.430/1996:
Conceito de Compensação
Tributária:
Conceitos e interpretação
A aplicação da técnica de interpretação
conforme à Constituição foi adotada pelo
Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal a
quo para afastar a aplicação da multa em
casos de mero indeferimento do pedido de
compensação, ressalvando a possibilidade
de incidência da sanção em casos de má-
fé do contribuinte.
O dispositivo legal em questão estabelece
a aplicação de multa sobre o valor do
débito objeto de declaração de
compensação não homologada, salvo em
casos de falsidade da declaração
apresentada pelo sujeito passivo.
A compensação tributária é definida como um
"encontro de contas", possibilitando a extinção
da obrigação tributária quando o sujeito
passivo é credor da Fazenda Pública..
Decisão
Surpresa
Acórdão Nº 1705873
03
Princípio da não surpresa:
Decisão surpresa
Violação do princípio:
A incostitucionalidade e o cerne de
litigio
O artigo 10 do CPC estabelece que é
vedado ao juiz proferir decisão surpresa,
ou seja, decidir com base em fundamentos
não oportunizados às partes.
:
O artigo 10 do CPC veda a prolação de
decisão surpresa pelo juiz, garantindo o
contraditório e o devido processo legal.
A sentença foi considerada nula por violar
o princípio da não surpresa ao extinguir o
feito sem oportunizar à parte autora o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Propósitos da vedação à
decisão surpresa:
Exemplo de manifestação das partes:
Necessidade de oportunizar
manifestação das partes:
Conceitos e interpretação
A proibição visa assegurar que as partes
tenham oportunidade de se manifestar
sobre todos os pontos do processo,
incluindo aqueles que o juiz possa decidir
ex officio, evitando assim a surpresa e
garantindo o contraditório.
No caso concreto, o Distrito Federal
impugnou o cumprimento de sentença,
alegando ilegitimidade ativa da parte
exequente e formulando diversos pedidos,
demonstrando a necessidade de
manifestação prévia das partes antes da
decisão judicial.
Antes de proferir decisão com base em
fundamento não invocado pelas partes, o juiz
deve oportunizar às partes a manifestação
sobre o tema, sem que isso restrinja seus
poderes jurisdicionais.
Aplicação do artigo 10 do
CPC:
Retorno dos autos à origem:
Nulidade da decisão surpresa:
Conceitos e interpretação
O artigo 10 do CPC proíbe a decisão
surpresa, exigindo que as partes sejam
ouvidas previamente sobre questões
relevantes do processo, mesmo aquelas
passíveis de conhecimento de ofício pelo
juiz..
O retorno dos autos à origem para
adequação do procedimento à legislação é
uma medida necessária para garantir o
devido processo legal e a observância do
contraditório prévio.
A falta de oportunidade de manifestação
prévia das partes sobre questões relevantes do
processo pode acarretar a nulidade da decisão
judicial, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
Princípio da não surpresa
no CPC/2015: Aplicação do artigo 10 do CPC:
Conceitos e interpretação
O CPC/2015 consagra o princípio da não
surpresa nos artigos 9º e 10, que
estabelecem que o juiz não proferirá
decisão sem oportunizar às partes o direito
de manifestação sobre a matéria discutida,
mesmo que seja de ordem pública.
O artigo 10 do CPC determina que as partes
devem ser ouvidas previamente sobre as
questões judiciais decididas, mesmo quando o
juiz pode conhecer de ofício a matéria.
SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DA
PRESCRIÇÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.851
DISTRITO FEDERAL
04
Contexto do caso:
Andrelute de Torres Malta foi denunciada pela
suposta prática do crime tipificado no art. 249 do
Código Penal, ocorrido em 22/12/1999.
-> A denúncia foi recebida em 17/04/2000, mas a
acusada não foi encontrada para citação pessoal e
foi citada por edital, sem comparecer aos autos
nem constituir advogado.
Prescrição da pretensão punitiva:
-> O relator do caso, Ministro Edson Fachin,
destaca que, após a suspensão do processo e do
prazo prescricional em 06/10/2000, que perdurou
até 05/10/2004, já transcorreram cerca de 4 anos e
2 meses desde o recebimento da denúncia.
O artigo 109, inciso V, do Código Penal estabelece
que o prazo de prescrição é de 4 anos para os
crimes punidos com pena máxima inferior a 8
anos.
Definição e natureza da
prescrição penal:
Fundamentos da
prescrição penal:
Definição e natureza
A prescrição é um instituto jurídico que
visa limitar o poder de punir do Estado em
razão do não exercício desse poder dentro
do prazo estipulado em lei.
No campo penal, a prescrição pode se
referir à perda do poder de punir do
Estado (prescrição da pretensão punitiva)
ou à impossibilidade de executar uma
pena imposta em uma sentença
condenatória (prescrição da pretensão
executória)..
A prescrição é embasada em diversos
fundamentos, incluindo a atenuação da
memória dos acontecimentos ao longo do
tempo, a recuperação e reajustamento
social do agente, e a dificuldade de coligir
provas e garantir a defesa do acusado com
o passar do tempo
Desafios na produção de
provas ao longo do tempo:
Interpretação
constitucional do art. 366
do CPP:
Desafios e interpretação
O decurso do tempo pode dificultar a
produção de provas e a garantia do direito
de defesa do acusado, mesmo com o
avanço de novas tecnologias e métodos
probatórios, como a prova pericial.
Existem diferentes correntes
interpretativas do art. 366 do Código de
Processo Penal (CPP) em relação à
suspensão do processo e da prescrição.
Uma delas sustenta que não há limitação
temporal para a suspensão do processo e
da prescrição, permitindo a possibilidade
de punição perpétua.
Limitações impostas pelo
Estado de Direito:
Princípio do devido
processo legal:
Limitação e principios
A ausência de prazo delimitado para o
exercício do poder de punir implica
restrições aos direitos fundamentais do
indivíduo.
O Estado não tem o direito de impor uma
pena perpétua ou submeter alguém à
possibilidade de punição eterna
O princípio do devido processo legal,
previsto no art. 5º, LIV, da Constituição,
protege o indivíduo contra arbitrariedades
do Estado e impõe restrições substanciais
ao exercício do poder de punir estatal.
Uma dessas limitações é a previsão de
prazos legais para que as pretensões
sejam satisfeitas em Juízo, garantindo a
segurança jurídica e evitando punições
arbitrárias ou eternas.
Propósitos da limitação
temporal do poder de punir
do Estado:
Relação entre o devido processo
legal e a prescritibilidade das
pretensões penais:
Propositos e prescritibilidade
Assegurar a certeza das relações jurídicas.
Proteger o acusado contra acusações
antigas que podem ser de difícil
contestação.
Prevenir injustiças decorrentes de
decisões baseadas em eventos ocorridos
em um passado distante, com base em
evidências não confiáveis e incompletas
O princípio do devido processo legal, em seu
sentido material, impõe restrições ao poder do
Estado em relação à liberdade e à propriedade
individuais.
A prescritibilidade das pretensões penais é uma
exigência dos princípios da segurança jurídica e
do devido processo legal, garantindo proteção
contra o exercício do arbítrio estatal..
Imprescritibilidade penal e
estabilidade do direito:
Garantias processuais e direito de
defesa:
Imprescritibilidade e garantia
A Constituição estabelece a
prescritibilidade das pretensões penais
como regra, não autorizando o legislador
ordinário a criar hipóteses de
imprescritibilidade não previstas no texto
constitucional.
Um sistema de persecução penal que
permita o julgamento de um delito após
um longo período de tempo, sem
estabilidade do direito, compromete a
liberdade individual e se assemelha à
imprescritibilidade.
O direito à comunicação prévia e pormenorizada
da acusação formulada.
O direito de defender-se pessoalmente ou ser
assistido por um defensor de escolha.
O direito de comunicar-se livremente e em
particular com o defensor.
Incompatibilidade da retomada
do curso do processo com o
devido processo legal:
Legitimidade da suspensão do
processo e da prescrição:
Legitmidade
A retomada do curso do processo sem
prazo determinado não prestigia as
garantias inerentes ao devido processo
legal.
Coloca o acusado em uma situação mais
gravosa do que a suspensão do processo e
da prescrição ad aeternum.
Contraria a lógica da Lei nº 9.271/1996, que
busca assegurar o direito à ampla defesa e
ao contraditório no caso de citação ficta.
O art. 366 do CPP, ao prever a suspensão do
processo sem prazo determinado, mostra-se
compatível com a Constituição Federal, que
garante o devido processo legal, o contraditório e
a ampla defesa.
A prescrição das pretensões penais é regulada
conforme os princípios da proporcionalidade,
estabelecendo um prazo de suspensão
determinado pelo prazo prescricional abstrato do
crime.
Conclusão
Em relação ao contexto da Compensação Tributária o dispositivo impugnado
também viola o princípio do devido processo legal, entendido como um modo
justo
Neste caso o princípio do Devido Processo Legal visa proteger o sujeito de direito do
arbítrio estatal, a violação do princípio da não surpresa ao extinguir o feito sem
oportunizar à parte autora o direito ao contraditório e à ampla defesa
O princípio do devido processo legal no âmbito da prescrição penal, viabiliza em
seu sentido material, impõe restrições ao poder do Estado em relação à
liberdade e à propriedade individuais

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  • 1. PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL APRESENTAÇÃO DE CASOS Marcos Rogerio Ricardo- 23004053 Isabel Fernandes – 23013047 Raissa Kauane de Souza Scarabeli – 23017799
  • 2. TABLE OF CONTENTS 01 02 03 INTRODUÇÃO COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Decisão Surpresa 04 05 SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO CONCLUSÃO
  • 4. O princípio do devido processo legal é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico em diversos países ao redor do mundo, incluindo o Brasil. Este princípio está consagrado na Constituição Federal de 1988 do Brasil, no artigo 5º, incisos LIV e LV, garantindo tanto o direito à ampla defesa quanto ao contraditório.
  • 5. O devido processo legal Previsto no artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal. Garante que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Exercido pelo Poder Judiciário por meio de um Juiz Natural, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Duas dimensões do Devido Processo Legal: Dimensão formal: o processo deve seguir os ditames da lei. Dimensão material ou substancial: o processo deve ser justo e efetivo, não bastando apenas a observância da legislação.
  • 6. O devido processo legal O princípio do Devido Processo Legal pode ser compreendido em duas dimensões: processual e substancial. A dimensão processual estabelece a obrigação do Estado em fornecer meios legais adequados para que os cidadãos possam exercer seus direitos e se defenderem de maneira justa antes de serem privados de liberdade ou de seus bens. Isso inclui o direito à defesa antes de uma condenação ser aplicada. Devido Processo Legal substancial garante que as leis sejam formuladas de acordo com os interesses sociais e os fundamentos do Estado Democrático, impedindo a criação de leis que violem os direitos e a participação democrática da população.
  • 7. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal O princípio do devido processo legal é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico em diversos países ao redor do mundo, incluindo o Brasil. Este princípio está consagrado na Constituição Federal de 1988 do Brasil, no artigo 5º, incisos LIV e LV, garantindo tanto o direito à ampla defesa quanto ao contraditório. O devido processo legal desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais contra o arbítrio estatal. Ele garante que todas as partes envolvidas em um processo judicial ou administrativo tenham a oportunidade de apresentar suas argumentações, contestar as acusações e serem julgadas por um tribunal imparcial. Isso é essencial para garantir a justiça e a equidade no sistema jurídico.
  • 9. Contexto da demanda: A Transportadora Augusta SP Ltda. impetrou mandado de segurança preventivo contra a possível aplicação de multas administrativas pela Receita Federal do Brasil. Atividade da empresa: A impetrante atua no ramo de transporte rodoviário de carga, sujeita à incidência dos tributos PIS e COFINS na modalidade não- cumulativa. Regime de compensação tributária: Alega que a legislação tributária permite a compensação de valores obtidos em operações isentas, não tributadas ou com alíquota zero, mediante pedido de ressarcimento ou restituição. Dispositivos legais em questão:
  • 10. Multas Tributárias “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” O pedido de compensação tributária não se compatibiliza com a função teleológica repressora das multas tributárias, porquanto a automaticidade da sanção, sem quaisquer considerações de índole
  • 11. Cerne do litígio persistente Inconstitucionalidade da Multa Utilização do Instituto da Ilicitude A incostitucionalidade e o cerne de litigio A base de cálculo da multa isolada foi alterada, mas persiste a potencialidade de violação constitucional quanto ao direito de petição e ao princípio do devido processo legal. A mera não homologação de compensação tributária não constitui um ato ilícito apto a ensejar sanção tributária, conforme entendimento convergente ao parecer ministerial. Destaca-se a aplicação iterativa do conceito de ilicitude na Constituição, principalmente em casos de responsabilização penal e civil, como embasamento para a argumentação.
  • 12. Distinção entre Tributo e Sanção Pecuniária: Ausência de Correlação entre Multa Tributária e Pedido de Compensação: Princípio do Devido Processo Legal: Distinção e principio Segundo Maria Ângela Padilha, as relações jurídicas decorrentes do pagamento de tributo e de sanção pecuniária são distintas, com base em normas jurídicas diferentes e relacionadas a fatos lícitos e ilícitos, respectivamente. A falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação tributária, mesmo não homologado, é evidente, uma vez que este representa o legítimo exercício do direito de petição do contribuinte. O dispositivo impugnado também viola o princípio do devido processo legal, entendido como um modo justo de produção do direito, conforme apontado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca, destacando suas dimensões processual e substancial.
  • 13. Interpretação Conforme à Constituição: Multa do §17º do Art. 74 da Lei n. 9.430/1996: Conceito de Compensação Tributária: Conceitos e interpretação A aplicação da técnica de interpretação conforme à Constituição foi adotada pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal a quo para afastar a aplicação da multa em casos de mero indeferimento do pedido de compensação, ressalvando a possibilidade de incidência da sanção em casos de má- fé do contribuinte. O dispositivo legal em questão estabelece a aplicação de multa sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo em casos de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. A compensação tributária é definida como um "encontro de contas", possibilitando a extinção da obrigação tributária quando o sujeito passivo é credor da Fazenda Pública..
  • 15. Princípio da não surpresa: Decisão surpresa Violação do princípio: A incostitucionalidade e o cerne de litigio O artigo 10 do CPC estabelece que é vedado ao juiz proferir decisão surpresa, ou seja, decidir com base em fundamentos não oportunizados às partes. : O artigo 10 do CPC veda a prolação de decisão surpresa pelo juiz, garantindo o contraditório e o devido processo legal. A sentença foi considerada nula por violar o princípio da não surpresa ao extinguir o feito sem oportunizar à parte autora o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • 16. Propósitos da vedação à decisão surpresa: Exemplo de manifestação das partes: Necessidade de oportunizar manifestação das partes: Conceitos e interpretação A proibição visa assegurar que as partes tenham oportunidade de se manifestar sobre todos os pontos do processo, incluindo aqueles que o juiz possa decidir ex officio, evitando assim a surpresa e garantindo o contraditório. No caso concreto, o Distrito Federal impugnou o cumprimento de sentença, alegando ilegitimidade ativa da parte exequente e formulando diversos pedidos, demonstrando a necessidade de manifestação prévia das partes antes da decisão judicial. Antes de proferir decisão com base em fundamento não invocado pelas partes, o juiz deve oportunizar às partes a manifestação sobre o tema, sem que isso restrinja seus poderes jurisdicionais.
  • 17. Aplicação do artigo 10 do CPC: Retorno dos autos à origem: Nulidade da decisão surpresa: Conceitos e interpretação O artigo 10 do CPC proíbe a decisão surpresa, exigindo que as partes sejam ouvidas previamente sobre questões relevantes do processo, mesmo aquelas passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz.. O retorno dos autos à origem para adequação do procedimento à legislação é uma medida necessária para garantir o devido processo legal e a observância do contraditório prévio. A falta de oportunidade de manifestação prévia das partes sobre questões relevantes do processo pode acarretar a nulidade da decisão judicial, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  • 18. Princípio da não surpresa no CPC/2015: Aplicação do artigo 10 do CPC: Conceitos e interpretação O CPC/2015 consagra o princípio da não surpresa nos artigos 9º e 10, que estabelecem que o juiz não proferirá decisão sem oportunizar às partes o direito de manifestação sobre a matéria discutida, mesmo que seja de ordem pública. O artigo 10 do CPC determina que as partes devem ser ouvidas previamente sobre as questões judiciais decididas, mesmo quando o juiz pode conhecer de ofício a matéria.
  • 19. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.851 DISTRITO FEDERAL 04
  • 20. Contexto do caso: Andrelute de Torres Malta foi denunciada pela suposta prática do crime tipificado no art. 249 do Código Penal, ocorrido em 22/12/1999. -> A denúncia foi recebida em 17/04/2000, mas a acusada não foi encontrada para citação pessoal e foi citada por edital, sem comparecer aos autos nem constituir advogado. Prescrição da pretensão punitiva: -> O relator do caso, Ministro Edson Fachin, destaca que, após a suspensão do processo e do prazo prescricional em 06/10/2000, que perdurou até 05/10/2004, já transcorreram cerca de 4 anos e 2 meses desde o recebimento da denúncia. O artigo 109, inciso V, do Código Penal estabelece que o prazo de prescrição é de 4 anos para os crimes punidos com pena máxima inferior a 8 anos.
  • 21. Definição e natureza da prescrição penal: Fundamentos da prescrição penal: Definição e natureza A prescrição é um instituto jurídico que visa limitar o poder de punir do Estado em razão do não exercício desse poder dentro do prazo estipulado em lei. No campo penal, a prescrição pode se referir à perda do poder de punir do Estado (prescrição da pretensão punitiva) ou à impossibilidade de executar uma pena imposta em uma sentença condenatória (prescrição da pretensão executória).. A prescrição é embasada em diversos fundamentos, incluindo a atenuação da memória dos acontecimentos ao longo do tempo, a recuperação e reajustamento social do agente, e a dificuldade de coligir provas e garantir a defesa do acusado com o passar do tempo
  • 22. Desafios na produção de provas ao longo do tempo: Interpretação constitucional do art. 366 do CPP: Desafios e interpretação O decurso do tempo pode dificultar a produção de provas e a garantia do direito de defesa do acusado, mesmo com o avanço de novas tecnologias e métodos probatórios, como a prova pericial. Existem diferentes correntes interpretativas do art. 366 do Código de Processo Penal (CPP) em relação à suspensão do processo e da prescrição. Uma delas sustenta que não há limitação temporal para a suspensão do processo e da prescrição, permitindo a possibilidade de punição perpétua.
  • 23. Limitações impostas pelo Estado de Direito: Princípio do devido processo legal: Limitação e principios A ausência de prazo delimitado para o exercício do poder de punir implica restrições aos direitos fundamentais do indivíduo. O Estado não tem o direito de impor uma pena perpétua ou submeter alguém à possibilidade de punição eterna O princípio do devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da Constituição, protege o indivíduo contra arbitrariedades do Estado e impõe restrições substanciais ao exercício do poder de punir estatal. Uma dessas limitações é a previsão de prazos legais para que as pretensões sejam satisfeitas em Juízo, garantindo a segurança jurídica e evitando punições arbitrárias ou eternas.
  • 24. Propósitos da limitação temporal do poder de punir do Estado: Relação entre o devido processo legal e a prescritibilidade das pretensões penais: Propositos e prescritibilidade Assegurar a certeza das relações jurídicas. Proteger o acusado contra acusações antigas que podem ser de difícil contestação. Prevenir injustiças decorrentes de decisões baseadas em eventos ocorridos em um passado distante, com base em evidências não confiáveis e incompletas O princípio do devido processo legal, em seu sentido material, impõe restrições ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais. A prescritibilidade das pretensões penais é uma exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, garantindo proteção contra o exercício do arbítrio estatal..
  • 25. Imprescritibilidade penal e estabilidade do direito: Garantias processuais e direito de defesa: Imprescritibilidade e garantia A Constituição estabelece a prescritibilidade das pretensões penais como regra, não autorizando o legislador ordinário a criar hipóteses de imprescritibilidade não previstas no texto constitucional. Um sistema de persecução penal que permita o julgamento de um delito após um longo período de tempo, sem estabilidade do direito, compromete a liberdade individual e se assemelha à imprescritibilidade. O direito à comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. O direito de defender-se pessoalmente ou ser assistido por um defensor de escolha. O direito de comunicar-se livremente e em particular com o defensor.
  • 26. Incompatibilidade da retomada do curso do processo com o devido processo legal: Legitimidade da suspensão do processo e da prescrição: Legitmidade A retomada do curso do processo sem prazo determinado não prestigia as garantias inerentes ao devido processo legal. Coloca o acusado em uma situação mais gravosa do que a suspensão do processo e da prescrição ad aeternum. Contraria a lógica da Lei nº 9.271/1996, que busca assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório no caso de citação ficta. O art. 366 do CPP, ao prever a suspensão do processo sem prazo determinado, mostra-se compatível com a Constituição Federal, que garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A prescrição das pretensões penais é regulada conforme os princípios da proporcionalidade, estabelecendo um prazo de suspensão determinado pelo prazo prescricional abstrato do crime.
  • 28. Em relação ao contexto da Compensação Tributária o dispositivo impugnado também viola o princípio do devido processo legal, entendido como um modo justo Neste caso o princípio do Devido Processo Legal visa proteger o sujeito de direito do arbítrio estatal, a violação do princípio da não surpresa ao extinguir o feito sem oportunizar à parte autora o direito ao contraditório e à ampla defesa O princípio do devido processo legal no âmbito da prescrição penal, viabiliza em seu sentido material, impõe restrições ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais