1. Uma comissão especial foi criada para investigar a viabilidade e legalidade da construção de uma nova sede da Câmara Municipal em um local escolhido pelo ex-presidente.
2. A comissão analisou projetos e processos de licitação para a obra e encontrou inconsistências com normas de uso do solo e código de obras.
3. Engenheiros e técnicos identificaram problemas nos projetos apresentados como falta de informações em projetos de paisagismo e acessibilidade.
1) Uma lei complementar estabeleceu nova política de recursos humanos e plano de carreiras para servidores municipais de Cuiabá.
2) Foram criadas carreiras na área da saúde e de regulação e fiscalização.
3) Outra lei complementar criou carreira instrumental da área meio com cargos de nível superior, médio e fundamental.
1) O Ministério Público abriu investigação sobre contratos da Prefeitura do Recife com o Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas sem licitação.
2) Os contratos totalizaram R$ 3,856 milhões para consultoria em engenharia, articulação social e planejamento, apesar dos objetivos estatutários do Instituto serem diferentes.
3) O Tribunal de Contas julgou a dispensa de licitação irregular por não haver compatibilidade entre o objeto dos contratos e o objetivo estatutário da organização contrat
DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIAchrystianlima
DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
Instrumento de denúncia com redação e análises dos procedimentos pelo consultor Nildo Lima Santos, em casos que deveriam ser atípicos, mas, que é prática costumeira nas inúmeras Câmaras Municipais deste país. Infelizmente...! O que nos dão a certeza que muita coisa precisa ser feito para que este Estado seja efetivamente colocado à pique, a fim de que seja erigido um novo Estado onde as normas sejam respeitadas e tenham o necessário império e os homens públicos sejam honestos, éticos e sujeitos aos ditames das Leis que deverão imperar sobre todos, indistintamente, nos ordenamentos por elas emanados.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Ponte Serrada para a elaboração do Plano Diretor municipal. O Município se compromete a iniciar as atividades para a elaboração do Plano Diretor em 60 dias e encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores em 24 meses. O descumprimento das obrigações implicará em multa.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
1) Uma lei complementar estabeleceu nova política de recursos humanos e plano de carreiras para servidores municipais de Cuiabá.
2) Foram criadas carreiras na área da saúde e de regulação e fiscalização.
3) Outra lei complementar criou carreira instrumental da área meio com cargos de nível superior, médio e fundamental.
1) O Ministério Público abriu investigação sobre contratos da Prefeitura do Recife com o Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas sem licitação.
2) Os contratos totalizaram R$ 3,856 milhões para consultoria em engenharia, articulação social e planejamento, apesar dos objetivos estatutários do Instituto serem diferentes.
3) O Tribunal de Contas julgou a dispensa de licitação irregular por não haver compatibilidade entre o objeto dos contratos e o objetivo estatutário da organização contrat
DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIAchrystianlima
DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
Instrumento de denúncia com redação e análises dos procedimentos pelo consultor Nildo Lima Santos, em casos que deveriam ser atípicos, mas, que é prática costumeira nas inúmeras Câmaras Municipais deste país. Infelizmente...! O que nos dão a certeza que muita coisa precisa ser feito para que este Estado seja efetivamente colocado à pique, a fim de que seja erigido um novo Estado onde as normas sejam respeitadas e tenham o necessário império e os homens públicos sejam honestos, éticos e sujeitos aos ditames das Leis que deverão imperar sobre todos, indistintamente, nos ordenamentos por elas emanados.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Ponte Serrada para a elaboração do Plano Diretor municipal. O Município se compromete a iniciar as atividades para a elaboração do Plano Diretor em 60 dias e encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores em 24 meses. O descumprimento das obrigações implicará em multa.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
1. A Lei reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús, alterando nomes e vinculações de secretarias e departamentos.
2. É criado o Departamento de Licitações, vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
3. A Secretaria de Gestão Administrativa passa a ser Departamento de Gestão Administrativa, também vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra ex-gestores da prefeitura do Recife e uma instituição por irregularidades em contratos de consultoria. Os contratos firmados em 2004 e 2005 com o Instituto de Pesquisas não condiziam com o objeto da instituição e foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
1) O Ministério Público move ação civil pública contra ex-gestores e empresa por irregularidades em contratos de consultoria realizados sem licitação pela Prefeitura do Recife.
2) Os contratos foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas por não se enquadrarem no objeto estatutário da empresa contratada.
3) A licitação visa garantir igualdade entre os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, conforme prevê a Constituição e a lei.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
A recomendação conjunta do Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado de Pernambuco pede que prefeitos evitem gastos com festividades juninas quando houver atrasos na folha de pagamento dos servidores, a fim de garantir direitos constitucionais e a moralidade administrativa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação à nova Presidência da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para que a entidade cumpra o estabelecido pela Lei 13.019/14 na formação de parcerias com organizações da sociedade civil (OSC). O documento reitera recomendação encaminhada à gestão anterior da FCC em dezembro de 2018.
Este documento descreve um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte para adequar o pagamento de diárias aos vereadores e servidores. O compromissário se compromete a elaborar um projeto de lei que estabeleça critérios claros para a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias, incluindo valores máximos alinhados com o decreto estadual.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
O documento descreve uma intimação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará à ex-gestora Camylle Alcoforado Pinho para apresentar instrumento procuratório ou ratificar defesa apresentada em processo de tomada de contas especial referente ao exercício de 2012 na Prefeitura de Paracuru. Também relata considerações sobre responsabilizações de ordenadores de despesa e irregularidades detectadas em obras e serviços de engenharia.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
1. O autor, membro da Santa Casa de Misericórdia, move ação contra o provedor para ter acesso a documentos sobre as contas e negócios da instituição.
2. Questiona o uso de Títulos da Dívida Agrária pela Santa Casa para compensar tributos próprios e de terceiros mediante cessão onerosa, sem prestar esclarecimentos.
3. Requer que o provedor exiba documentos sobre contrato com empresa para venda de títulos, ingresso de recursos no patrimônio da instituição e
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
O documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre o uso de verbas indenizatórias por vereadores da Câmara Municipal do Recife. A auditoria encontrou irregularidades no uso destas verbas por alguns vereadores, incluindo o demandado Silvio Costa Filho. O Ministério Público instaurou inquérito para apurar os fatos e decidiu propor uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador.
A reunião do Conselho ARES-PCJ foi alterada duas vezes para datas posteriores sem aviso prévio adequado. Isso impediu a participação do COMDEMA e violou resoluções internas. Além disso, uma revisão tarifária foi aprovada sem audiência pública, contrariando outra resolução.
Combinado (TO): Parecer da comissão de constituição justiça e redaçãoDinomar Miranda
O documento descreve um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre um projeto de lei que proíbe nepotismo no Poder Legislativo e Executivo do município de Combinado. A comissão encontrou vícios de inconstitucionalidade no projeto e recomenda manter o veto do prefeito, já que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
Mensagem de veto integral interposto pelo Poder Executivo Municipal de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3619_17, que institui processo de escolha de diretores escolares.
1. A Lei reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús, alterando nomes e vinculações de secretarias e departamentos.
2. É criado o Departamento de Licitações, vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
3. A Secretaria de Gestão Administrativa passa a ser Departamento de Gestão Administrativa, também vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra ex-gestores da prefeitura do Recife e uma instituição por irregularidades em contratos de consultoria. Os contratos firmados em 2004 e 2005 com o Instituto de Pesquisas não condiziam com o objeto da instituição e foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
1) O Ministério Público move ação civil pública contra ex-gestores e empresa por irregularidades em contratos de consultoria realizados sem licitação pela Prefeitura do Recife.
2) Os contratos foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas por não se enquadrarem no objeto estatutário da empresa contratada.
3) A licitação visa garantir igualdade entre os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, conforme prevê a Constituição e a lei.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
A recomendação conjunta do Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado de Pernambuco pede que prefeitos evitem gastos com festividades juninas quando houver atrasos na folha de pagamento dos servidores, a fim de garantir direitos constitucionais e a moralidade administrativa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação à nova Presidência da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para que a entidade cumpra o estabelecido pela Lei 13.019/14 na formação de parcerias com organizações da sociedade civil (OSC). O documento reitera recomendação encaminhada à gestão anterior da FCC em dezembro de 2018.
Este documento descreve um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte para adequar o pagamento de diárias aos vereadores e servidores. O compromissário se compromete a elaborar um projeto de lei que estabeleça critérios claros para a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias, incluindo valores máximos alinhados com o decreto estadual.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
O documento descreve uma intimação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará à ex-gestora Camylle Alcoforado Pinho para apresentar instrumento procuratório ou ratificar defesa apresentada em processo de tomada de contas especial referente ao exercício de 2012 na Prefeitura de Paracuru. Também relata considerações sobre responsabilizações de ordenadores de despesa e irregularidades detectadas em obras e serviços de engenharia.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
1. O autor, membro da Santa Casa de Misericórdia, move ação contra o provedor para ter acesso a documentos sobre as contas e negócios da instituição.
2. Questiona o uso de Títulos da Dívida Agrária pela Santa Casa para compensar tributos próprios e de terceiros mediante cessão onerosa, sem prestar esclarecimentos.
3. Requer que o provedor exiba documentos sobre contrato com empresa para venda de títulos, ingresso de recursos no patrimônio da instituição e
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
O documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre o uso de verbas indenizatórias por vereadores da Câmara Municipal do Recife. A auditoria encontrou irregularidades no uso destas verbas por alguns vereadores, incluindo o demandado Silvio Costa Filho. O Ministério Público instaurou inquérito para apurar os fatos e decidiu propor uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador.
A reunião do Conselho ARES-PCJ foi alterada duas vezes para datas posteriores sem aviso prévio adequado. Isso impediu a participação do COMDEMA e violou resoluções internas. Além disso, uma revisão tarifária foi aprovada sem audiência pública, contrariando outra resolução.
Combinado (TO): Parecer da comissão de constituição justiça e redaçãoDinomar Miranda
O documento descreve um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre um projeto de lei que proíbe nepotismo no Poder Legislativo e Executivo do município de Combinado. A comissão encontrou vícios de inconstitucionalidade no projeto e recomenda manter o veto do prefeito, já que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
Mensagem de veto integral interposto pelo Poder Executivo Municipal de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3619_17, que institui processo de escolha de diretores escolares.
1) O relatório analisa as contas anuais do município de Criciúma de 2018 e encontra superávit financeiro, porém com deficiências na aplicação dos recursos e no cumprimento de obrigações.
2) Foram constatadas a inexistência dos pareceres obrigatórios dos conselhos municipais e o descumprimento da lei de transparência no departamento de trânsito.
3) Também houve desobediência a recomendação do tribunal de contas sobre a gestão das creches, e ausência de
Prot. 1349 17 mensagem de veto 006 - integral ao autógrafo de lei complemen...Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral de uma lei complementar pelo prefeito de Vila Velha. O projeto de lei alterava os requisitos para obtenção de alvará de funcionamento, permitindo um termo de compromisso no lugar de laudo técnico. Porém, isso violaria leis federais que estabelecem atribuições exclusivas de engenheiros e arquitetos, colocando em risco a segurança da população.
O documento trata de uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia contra Carlos Alberto de Azevedo Camurça para cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. A Juíza acolheu a exceção de pré-executividade do réu sob o argumento de que competia à Câmara Municipal, e não ao Tribunal de Contas, julgar as contas de gestão do réu como prefeito, extinguindo assim a execução fiscal.
Este documento contém a mensagem de veto parcial do prefeito municipal de Vila Velha ao projeto de lei que disciplina o pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal aos fiscais municipais. O veto ocorre porque a Câmara Municipal aprovou emendas que alteraram itens de iniciativa privativa do prefeito, como fórmulas de cálculo da gratificação e cargos que teriam direito a ela.
O documento discute o processo de aprovação do Plano Diretor Municipal. Afirma que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) precisa decidir em plenário antes de emitir pareceres e ofícios. Também esclarece que a Câmara Municipal é responsável por publicar o projeto de lei do Plano Diretor no Diário Oficial, conforme a Lei Orgânica, e não o Poder Executivo.
O deputado estadual Emidio de Souza escreve ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo questionando a ratificação pelo governo paulista da dispensa de licitação para contratar serviços de consultoria para a privatização da Sabesp, sem autorização legislativa, o que viola a Constituição. O deputado solicita informações sobre o posicionamento do Ministério Público sobre este assunto.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
Esta lei altera a Lei Municipal no 3.375/1997 para atualizar a definição do Cadastro Mobiliário de Contribuintes e adequar suas disposições a novas leis. Ela também modifica artigos sobre inscrição, baixa e cancelamento no cadastro, além de definir novas taxas municipais.
20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimentoCharles Lima
1. O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife para reformas em escolas em 2006. 2. Uma auditoria do Tribunal de Contas apontou que empresas contratadas não executaram serviços mesmo após receberem pagamento. 3. Em especial, a empresa Nazario Empreendimentos e Participações Ltda. é apontada por não ter realizado obras na Escola Santa Cecília mesmo após receber pagamento.
O documento é um relatório técnico de fiscalização de um processo de licitação da Prefeitura Municipal de Porto Velho que continha várias irregularidades, como edital com critérios de julgamento e preços que restringiam a competitividade e projeto básico incompleto. O relatório recomenda a anulação do procedimento licitatório ou suspensão do mesmo por meio de tutela antecipatória para evitar prejuízos ao erário.
Mensagem de veto ao Autógrafo de Lei nº 3.447/15, de autoria do vereador Valter Rocon (PDT), que denomina de Rua Floresta, via no bairro Nova Ponta da Fruta
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eivGiovani Vieira
O Conselho do Município de Bauru envia uma minuta sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) à Câmara Municipal. O documento resume os trabalhos realizados pelo Fórum de Planejamento Participativo para analisar propostas sobre o EIV, incluindo quatro reuniões com ampla participação. Pede que o projeto de lei sobre EIV seja concluído o mais rápido possível com consenso de todos os interessados.
O documento lista as matérias que serão votadas na sessão ordinária de 27/05/13, incluindo um projeto de lei, e quatro requerimentos do vereador Cristian Tobias Barreto solicitando ao poder executivo municipal a elaboração de projetos e planos de trabalho para modernização de semáforos, reforma da praça central, ampliação da iluminação da praça e aquisição de um arco cirúrgico.
O documento lista as matérias que serão votadas na sessão ordinária de 27/05/13, incluindo um projeto de lei, e quatro requerimentos do vereador Cristian Tobias Barreto solicitando ao poder executivo municipal a elaboração de projetos e planos de trabalho para modernização de semáforos, reforma da praça central, ampliação da iluminação da praça e aquisição de um arco cirúrgico.
Semelhante a Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo (20)
As exportações totais brasileiras de café somaram 2,826 milhões de sacas de 60 kg em julho deste ano, primeiro mês do ano safra 2021/22, volume que representou queda de 12,8% na comparação com os embarques realizados no mesmo período de 2020. Com o desempenho, as remessas do produto ao exterior chegaram a 23,737 milhões de sacas no acumulado de 2021, crescendo 2,2% em relação aos sete primeiros meses do ano passado. Os dados fazem parte do relatório estatístico do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
O Brasil exportou 3,012 milhões de sacas de café em junho de 2021, gerando US$ 423,2 milhões. No acumulado da safra 2020/21, as exportações brasileiras atingiram recorde de 45,599 milhões de sacas, superando o recorde anterior em 10,1%. Os Estados Unidos permaneceram como principal destino, importando 8,337 milhões de sacas.
As exportações brasileiras de café totalizaram 2,6 milhões de sacas em maio de 2021, 20,3% abaixo do mesmo mês do ano passado. Entraves logísticos e adequações nos certificados de origem impactaram o desempenho. No acumulado do ano e da safra, contudo, os resultados são positivos, com recordes nos embarques.
Acompanhamento da Safra Brasileira de Café - 2º Levantamento - Maio 2021Luiz Valeriano
O 2º Levantamento da Safra 2021 de café, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta terça-feira (25), traz uma expectativa de produção de 49 milhões de sacas de café beneficiado. O ciclo da cultura está em andamento, inclusive com início das operações de colheita em muitas regiões produtoras. A previsão sinaliza uma redução de 22,6% em comparação à safra passada, que teve produção de 63,08 milhões de sacas, considerada recorde dentro da série histórica do grão. A área estimada para esta produção também deve apresentar redução em relação a 2020 e atualmente está em 1,8 milhão de hectares, 3,2% menor que a temporada anterior.
As exportações totais brasileiras de café somaram 3,3 milhões de sacas de 60 kg em abril, apresentando queda de 8,5% na comparação com o desempenho registrado no mesmo período de 2020. No mês passado, a receita cambial recuou 7,4%, rendendo US$ 447,2 milhões ao país. Os dados são do relatório mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
INCAPER: Relatório de perdas na agropecuária devido aos eventos climáticosLuiz Valeriano
Este relatório descreve os danos causados à agricultura, pecuária e agroindústria em 29 municípios do Espírito Santo por fortes ventos, granizo e chuvas entre 30 de março e 1 de abril de 2021. A agricultura foi afetada em todos os municípios, com destaque para danos na cafeicultura. A pecuária e agroindústria também sofreram em alguns municípios, principalmente devido à falta de energia elétrica. Os principais danos nas áreas rurais inclu
Emater-MG divulga cartilha com cuidados contra a Covid-19 na colheita do caféLuiz Valeriano
Para reduzir os riscos de disseminação da Covid-19 durante a safra do café, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) preparou uma cartilha com orientações específicas para a colheita. As informações têm como referência o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde. A data escolhida para iniciar a divulgação foi 14 de abril, quando se comemora o Dia Mundial do Café.
As exportações brasileiras de café, em março, somaram 3,438 milhões de sacas de 60 kg e renderam US$ 450,2 milhões. Esse desempenho elevou os embarques, no acumulado do primeiro trimestre de 2021, para 11,015 milhões de sacas, apresentando um crescimento de 10,4% na comparação com o mesmo intervalo do ano passado. Em receita cambial, o avanço é de 6,1% no agregado até março, com os embarques rendendo US$ 1,437 bilhão ao país. Os dados são do relatório mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
Cartilha Colheita do Café 2021 – Orientações para prevenção do novo CoronavírusLuiz Valeriano
1) Orientações gerais para prevenção do novo coronavírus durante a colheita do café, incluindo distanciamento social e higiene;
2) Recomendações específicas para refeitórios, como ventilação, limpeza e distanciamento entre mesas;
3) Cuidados com equipamentos, ferramentas e locais de trabalho para evitar a disseminação do vírus.
Relatório de Levantamento da Estimativa de Perdas na CafeiculturaLuiz Valeriano
1) O relatório apresenta os resultados de um levantamento realizado pela EMATER-MG e pelo SISTEMA FAEMG sobre os impactos das intempéries climáticas na cafeicultura em Minas Gerais em 2020.
2) As principais intempéries registradas foram déficit hídrico, altas temperaturas e granizo, afetando 65,2% dos produtores em 218 municípios.
3) O déficit hídrico foi o mais comum, atingindo 57,1% dos municípios, principalmente na região Sul de
O Brasil exportou 3,3 milhões de sacas de café em fevereiro, considerando a soma de café verde, solúvel e torrado & moído. O dado representa um aumento de 9% em relação ao mesmo mês do ano passado. A receita cambial gerada com os embarques foi de US$ 423,7 milhões, crescimento de 4,7% em relação a fevereiro de 2020. Na conversão em reais, o valor foi de R$ 2,3 bilhões, apresentando aumento de 30,6%. Já o preço médio da saca foi de US$ 129,19 no período. Os dados são do relatório compilado pelo Cecafé, Conselho dos Exportadores de Café do Brasil.
As exportações brasileiras de café atingiram 3,1 milhões de sacas em janeiro de 2021, gerando uma receita cambial de US$ 404,13 milhões. As exportações no ano-safra 2020/21 até janeiro chegaram a 27,8 milhões de sacas, um crescimento de 17,2% em relação ao ano anterior. Os principais destinos foram Estados Unidos, Alemanha e Bélgica.
Acompanhamento da Safra Brasileira de Café - 1º Levantamento - Janeiro 2021Luiz Valeriano
Este documento apresenta as primeiras estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a safra brasileira de café 2021 em três frases:
1) A produção total de café beneficiado deve ficar entre 43,854 mil sacas e 49,588,6 mil sacas, representando uma redução de 21,4% a 30,5% em comparação à safra recorde de 2020.
2) A área destinada à produção de café também deve diminuir e é estimada em 1,756,3 mil hectares.
3) Minas Gerais
O Brasil registrou novo volume histórico nas exportações de café solúvel em 2020. O País exportou o equivalente a 4,1 milhões de sacas de 60 kg, o que representou avanço de 2,4% na comparação com 2019, ano do recorde anterior. Desse total, 74% foram na forma de spray dried, 18,9% em freeze dried e 7,1% em extratos e outros. Os dados fazem parte de levantamento realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics).
Brasil bate recorde histórico de exportações de café em 2020 com 44,5 milhões de sacas. As exportações de café verde cresceram 10,2% em relação a 2019, totalizando 40,4 milhões de sacas. Em dezembro, as exportações atingiram o maior volume da série histórica para o mês, com 4,3 milhões de sacas, alta de 38,6% na comparação anual.
O documento resume os resultados preliminares de um projeto de validação de cultivares de cafeeiro para as condições da região do Cerrado Mineiro em Minas Gerais. O projeto testou 26 cultivares em fazendas de produtores entre 2019-2020. As cultivares tiveram produtividades médias de 40,7 sacas/ha no geral, 33,8 sacas/ha em sistemas sequeiros e 48,4 sacas/ha em sistemas irrigados. Análises sensoriais mostraram notas médias entre 82-86 dependendo da cultivar
Acompanhamento da Safra Brasileira de Café - 4º Levantamento - Dezembro 2020Luiz Valeriano
1. A área total cultivada com café no Brasil na safra 2020 foi de 2,16 milhões de hectares, um aumento de 1,4% em relação à safra anterior. Deste total, 1,88 milhão de hectares estavam em produção, um aumento de 3,9%.
2. A produção total estimada para a safra 2020 é de 63,08 milhões de sacas, um aumento de 27,9% em relação à safra anterior, devido ao ciclo de bienalidade positiva.
3. Minas Gerais continua sendo o
Novembro de 2020 registrou recorde histórico para o mês de exportações de café brasileiro, com 4,3 milhões de sacas embarcadas. As exportações tiveram aumento de 32,2% em volume e de 32,3% em receita cambial em dólares em relação a novembro de 2019. No acumulado do ano até novembro, o Brasil exportou 39,8 milhões de sacas, maior volume para o período, com crescimento de 5,7% e receita de US$ 5 bilhões, alta de
Brasil bate recorde de exportações de café em outubro, com 4,1 milhões de sacas e receita de US$ 509,6 milhões. No ano civil até outubro, foram 35 milhões de sacas exportadas e receita de US$ 4,4 bilhões, os melhores resultados dos últimos 5 anos. Os EUA foram o principal destino no período, importando 6,4 milhões de sacas.
Brasil bate recorde histórico de exportações de café em setembro com 3,8 milhões de sacas. As exportações de café conilon indicaram forte crescimento em setembro, no ano civil e na safra 2020/2021. O Brasil exportou um total de 30,5 milhões de sacas de janeiro a setembro de 2020, com os EUA, Alemanha e Bélgica como principais destinos.
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
1. Câmara Municipal de Varginha
1
RELATÓRIO FINAL
da COMISSÃO ESPECIAL — CE, instituída para
apurar fatos certos e determinados relacionados a
viabilidade e legalidade da construção da nova
Sede da Câmara Municipal, no local escolhido
pelo ex-presidente desta Casa.
Inicialmente, em observância ao
princípio da similitude, com as atribuições que
norteiam o Congresso Nacional, a Câmara
Municipal, detentora do Poder Legislativo, tem a
competência precípua de legislar. Além dessa
prerrogativa, outra que lhe é inerente e essencial
para constituir sua natureza de Poder autônomo: é
elaboração e apreciação de estudos de problemas
municipais, e à tomada de posição da Câmara em
assuntos de reconhecida relevância (ex vi, art. 48
RI), como no caso vertente, que se analisa a
construção e mudança de logradouro da sede da
Câmara Municipal de Varginha.
As Comissões Temporárias
instituídas em nosso Regimento Interno constituem
um dos mais importantes instrumentos de que a
Câmara Municipal dispõe para exercer a
competência constitucional.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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3. Câmara Municipal de Varginha
3
Diante disso, vemos que a plena
afirmação da Câmara Municipal como um órgão
autônomo de poder, somente ocorre quando
dispomos, no Legislativo, de todos os meios,
instrumentos e poderes necessários para que uma
CE possa funcionar exitosamente, e oferecer os
resultados que a sociedade espera.
Os objetivos da CE, todavia,
devem ser claramente definidos e proclamados, até
para que não se estimulem ilusões, e não se
pretenda alcançar objetivos que não lhe dizem
respeito.
Pode-se exigir de uma CE, dentro
de seus limites de atuação, as seguintes
expectativas:
1. que contribua para a
transparência da Administração Pública, à
medida que revela, para a cidadania, fatos e
circunstâncias que, de outra forma, não seriam do
conhecimento público;
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5. Câmara Municipal de Varginha
5
de uma nova sede do Poder Legislativo no local
escolhido pelo ex-presidente desta Casa, Rômulo
Azevedo Ribeiro, para, ao final, concluirmos, sob
a ótica da CE, quais as medidas cabíveis à espécie,
senão vejamos:
Instaurou-se, através do
Requerimento n° 13/2017 (fls. 05/07), datado de
13 de fevereiro de 2017, de autoria do vereador
João Martins Ribeiro, aprovado por unanimidade
(fl. 05), a COMISSÃO ESPECIAL — CE, para
apurar fatos certos e determinados relacionados à
viabilidade e legalidade da construção da nova
Sede da Câmara Municipal, no local escolhido
pelo Ex Presidente desta Casa, compreendendo:
• Plantas e Projetos para Construção da
nova Sede;
• Valores empenhados em contas a pagar,
repassados para a atual presidência;
• Dotação orçamentária com rubrica
específica para a construção em mandatos
anteriores;
• Localização da Nova Sede da Câmara
Municipal;
• Avaliação do interesse público
mencionada construção.
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6. Câmara Municipal de Varginha
6
O Requerimento tem sustentação
legal no artigo 58, da Constituição Federal — CF;
artigo 60, da Constituição do Estado de Minas
Gerais; artigo 30, da Lei Orgânica do Município de
Varginha — LOM e no artigo 48, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Varginha — RI.
Para composição da CE, o
Presidente da Câmara Municipal de Varginha, com
fulcro no artigo 48, do RI, indicou os vereadores
Celso Ávila Prado, Leonardo Vinhas Ciacci,
Cláudio Marcírio Vidal Abreu e Eduardo Benedito
Ottoni Filho, que também foi composta,
obrigatoriamente, pelo vereador João Martins
Ribeiro, signatário do Requerimento, conforme §
5°, art. 48, do RI.
Para formalizar a constituição da
CE foi baixada, em 20 de fevereiro de 2017, a
Portaria n° 30/2017 (fls. 03), pelo Presente da
Câmara Municipal de Varginha, publicai - 23
de fevereiro de 2017 (fls. 04).
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8. Câmara Municipal de Varginha
Ao Prefeito, Antônio Silva",
solicitando a designação de engenheiros e técnicos
que pudessem avaliar o material recebido pela
empresa contratada pela Câmara Municipal e
acompanhar os membros da comissão em visita ao
local. O arquiteto da Prefeitura, Sr. Fábio
Foreaux8, esteve na Câmara Municipal, analisou os
projetos e constatou a existência dos seguintes
Projetos: Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, SPDA
(Sistema de Proteção para Descargas
Atmosféricas), Cabeamento Estruturado, Ar-
Condicionado, Combate à Incêndio,
Hidrossanitário, Levantamento Planialtimétrico,
Memorial Descritivo, Memória de Cálculo,
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-
Financeiro.
Salientou, todavia, que os Projetos
de Paisagismo, Terraplenagem e Acessibilidade
foram apresentados juntos com o Projeto
Arquitetônico, faltando informações básicas e
fora das normas técnicas de apresentação.
7 Ofício n° 02/2017 — fls. 487.
s Ofício n° 092/2017 — fls. 575/576.
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9. Câmara Municipal de Varginha
9
A Chefe do Departamento de
Planejamento, Sra. Flávia Pimenta de Pádua
Zolini9, atestou ainda que o Projeto Arquitetônico
da obra foi levado ao Setor de Análise de Projetos
para verificação dos requisitos urbanísticos,
conforme Leis Municipais n° 3.191/99 (Lei de Uso
e Ocupação do Solo) e 3.069/98 (Código de Obras
não habitacionais), que possui as seguintes
inconsistências:
a) O recuo frontal está menor
que o exigido para a categoria de uso (E2);
b) O Selo Padrão (identificação
do projeto) está em desacordo com o Código de
Obras;
c) A sala de repouso do
pavimento térreo e outros compartimentos estão
sem ventilação ou com vãos de iluminação e
ventilação com acesso inferior de outras áreas
cobertas;
d) O número de vagas para
automóveis é inferior ao necessário.
g Ofício SEPLA n° 092/2017 — fls. 575.
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10. Câmara Municipal de Varginha
10
Importante frisar que no material
apresentado pela empresa contratada para elaborar
os projetos de construção de uma nova sede da
Câmara, contém a planilha orçamentária,
demonstrando que o custo previsto para a
construção é de R$ 11.646.147,60 (onze milhões,
seiscentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e
sete reais e sessenta centavos).
Ao Chefe do Serviço de Compras
da Câmara, Sr. João Donizeti Bellol°, requerendo
a elaboração de um relatório sobre as contratações
relativas ao empreendimento, especificando todos
os valores pagos, os empenhados em contas a
pagar e se havia previsão de dotação orçamentária
com rubrica especifica para a construção em
mandatos anteriores, informando se recebeu os
serviços contratados, devendo juntar a
documentação correspondente. Em resposta'', foi
informado a existência de 02 (dois) procedimentos:
Processo Administrativo n° 283/2015 — Dispensa
Licitatória, que contratou a empresa Construtora
Imobiliária J. Bueno Indústria e Comércio Ltda —
ME, pelo valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem
reais), para sondagem do solo, sere' este
'° Ofício n° 03/2017 — fls. 488.
la °fico subscrito pelo Chefe de Compras — fls. 490.
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11. Câmara Municipal de Varginha
11
realizado conforme documento anexado' e
Processo Licitatório n° 001/2016 — Convite que
contratou a empresa Rede Cidade —
Desenvolvimento Sustentável Ltda, pelo valor de
R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para a
elaboração dos projetos.
Ao responsável legal da empresa
Rede Cidade Desenvolvimento Sustentável Ltda,
Sr. Rafael Caldeira Ferreira Pinto13, informando
sobre a instauração da CE e que eventuais
documentos relacionados com a sua contratação
que ainda estivessem em seu poder, fossem
apresentados, tendo respondido14 que todos os
documentos foram apresentados por ocasião da
prestação de serviços, não havendo nenhum
documento em poder da empresa.
Ao ex-presidente da Câmara
Municipal de Varginhal5, ~tilo Azevedo
Ribeiro, comunicando sobre a instauração da CE e
solicitando a apresentação de eventuais
documentos relacionados ao processo itatório
12
Sondagens de Solo e Estruturas de Fundações — fis. 577/592.
13 Oficio nº 05/2017 — fls. 489. AR — fls. 4891v.
14 Oficio Rede Cidade —fls. 517.
15 Oficio ng 04/2017 — fls. 485.
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12. Câmara Municipal de Varginha
12
que porventura estivessem seu poder, tendo o
mesmo solicitado cópia integral do procedimento
da CE16 e despachado no próprio oficio o seguinte:
"Ilustre Presidente,
Desconheço documentos em meu
poder, pois documentos da
Câmara Municipal pertencem à
ela, onde devem permanecer
arquivados.
Varginha, 08/03/17.
Rômulo"
Foram requeridas17 pelo ex-
presidente da Câmara, as cópias de todo o
procedimento, o que foi prontamente atendido,
conforme diversos recibos e protocoloS18
constantes no bojo do nosso procedimento.
Em 09 de março de 2017 houve a
2a Reunião'9, ocasião em que os membros da CE
estiveram presentes no terreno à Rua Fiondia —
16 Requerimento subscrito pelo ex-presidente —fls. 491.
17 Requerimento de cópia — fls. 491; 514; 568.
18 Comprovante de entrega das cópias — fls. 515; 569.
ig Ata da 2ª Reunião da CE — fís. 492/493.
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13. Câmara Municipal de Varginha
13
Parque Ozanan e puderam constatar, in loco e
através de conversas com os moradores daquela
localidade a grande quantidade de mato, lixo e
entulho que estão depositados naquele terreno;
trincas e imperfeições estruturais causadas nas
casas vizinhas ao imóvel, decorrentes da
movimentação do solo, tudo registrado por vasto
material fotográfico2°.
Também foi anexado ao
procedimento exemplar do Jornal Gazeta21 que
veiculou a seguinte matéria:
"UM ABACAXI PARA O
PRESIDENTE. O presidente da
Câmara Municipal de Varginha,
Zacarias Piva, tem em mãos um
"abacaxi político" deixado pelo
ex-presidente Rômulo Azevedo,
que foi especialista neste assunto.
Se fosse para adotar discurso
atual do prefeitoAntônio Silva, o
presidente Piva poderia dizer que
recebeu uma herança maldita,
pois trata-se de uma cont► e R$
2° Fotografias do terreno — fls. 494/511.
21
Jornal Gazeta de Varginha, Fatos e Versejes — fls. 512.
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14. Câmara Municipal de Varginha
14
62 mil reais que o ex-presidente
Rômulo Azevedo não pagou e
deixou para o Piva "assinar o
cheque e comprometer seu
futuro".
Os tais RS 62 mil se referem ao
que Rômulo gastou para fazer os
projetos da combatida,
desnecessária e polêmica nova
sede do Legislativo. Aliás, muitos
dos vereadores da antiga
legislatura eram contra tal gasto e
nem mesmo terreno próprio para
tal construção o legislativo possui.
Além disso, a atual sede da
Câmara está bem abrigada em
três prédios no centro da cidade,
sendo que o sonhador e gastador
ex-presidente queria levar o
Legislativo para bairro distante da
população, o que dificultaria
ainda mais a fiscalização do
trabalho legislativo."
No dia 27 de março, a CE reuniu
se novamente e dentre outros assuntos, determinou
a expedição de oficio ao Secretário Municipal de
-400'
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15. Câmara Municipal de Varginha
15
Planej amento22, com o encaminhamento dos
projetos para considerações e, anexou urna nova
edição do Jornal Gazeta de Varginha23.
Também foi solicitada24, em 28 de
abril de 2017, a prorrogação do prazo para a
finalização dos trabalhos da CE, o que foi deferido
pelo Presidente da Câmara, mediante Portaria25.
Em 12 de maio de 2017 foi
realizada a 4a Reunião da CE26 quando o Vereador
Cláudio Abreu, por motivos de foro profissional,
deixou a relatoria da CE, tendo sido eleito o novo
Relator, Vereador Celso Ávila.
Em seguida, no dia 15 de maio, a
Comissão reuniur e deliberou sobre as oitivas a
serem realizadas, determinando as suas intimações,
a saber:
22 Ofício n° 07/2017 —fls. 520.
23
Jornal Gazeta de Varginha, Fatos e Versões — fls. 519.
24 Ofício n° 08/2017 — fls. 521.
25 Deferimento e Portaria n° 34/2017 — fls. 521/522.
26
Ata da 4g Reunião da CE — fls. 523.
27
Ata da 52 Reunião da CE — fls. 524.
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16. Câmara Municipal de Varginha
16
1) Carlos Ferreira da Costa
Filho28 — Vereador e membro da mesa diretora,
gestão 2015/2016, ouvido em 17/05/201729;
2) Fausto da Silva França3° —
Vereador e membro da mesa diretora, gestão
2015/2016, ouvido em 17/05/201731;
3) João Donizeti Bello32, Chefe
do Serviço de Compras da Câmara, ouvido em
17/05/201733-
4) Robson Souza de Almeida34
Secretário Geral da Câmara, ouvido em
17/05/201735-
5) Thiago Cornélio da
Fonseca36, Presidente da AVEA, ouvido em
17/05/201737;
6) Donizete Leão de Miranda38
Inspetor-Chefe do CREA-MG, ouvido em
17/05/201739;
28 Ofício nº 11/2017 — fls. 527.
29
Termo de Depoimento — fls. 534/535.
3° Ofício n° 12/2017 — fls. 528.
31 Termo de Depoimento — fls. 536/537.
32 Ofício n° 09/2017 — fls. 525.
33
Termo de Depoimento —fls. 538/541.
34 Ofício nº 10/2017 — fls. 526.
35
Termo de Depoimento —fls. 542/544.
36 Ofício nº 13/2017 — fls. 529.
37 Termo de Depoimento — fls. 545/546.
38 Oficio nº 14/2017 — fls. 530.
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17. Câmara Municipal de Varginha
17
7) Otávio Alvarenga Gontijo40,
membro do CAU-MG, dispensado em 17/05/2017;
8) Rafael Caldeira Ferreira
Pinto41, Representante Legal da empresa Rede
Cidade, ouvido em Belo Horizonte/MG, na sede da
empresa em 30/05/20174'; e
9) Rômulo Azevedo Ribeiro43,
ex-presidente da Câmara gestão 2015/2016, que ao
receber o Oficio intimando-o para seu depoimento,
se auto intitulou como Investigado, sendo
requerida44 a redesignação de sua oitiva, o que foi
deferido, com a expedição de nova intimação45,
ouvido, enfim em 02/06/201746.
Mais uma reunião foi realizada em
17/05/2017, conforme constante em Ata47,
precedendo as oitivas dos dois vereadores, três
servidores e dois membros de Conselho.
Registrou-se na mencionada Ata a dispensa do
34
Termo de Depoimento — fls. 547/548.
4° Oficio n° 15/2017 — fls. 531.
41 Ofício n° 17/2017 — fls. 533.
42
Termo de Depoimento fls. 564/567.
43 Ofício n° 16/2017 — fls. 532.
44
Requerimento — fls. 568.
45 Ofício n° 18/2017 — fls. 569.
46 Termo de Depoimento fls. 571/574.
47 Ata da 60 Reunião da CE — fís. 552/553.
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18. Câmara Municipal de Varginha
18
representante do CAU — Conselho de Arquitetura e
Urbanismo, Sr. Otávio Alvarenga Gontijo e a
oitiva da Diretora Geral da Câmara, Sr. Ráfia
Alves da Silveira".
Ao tornar o depoimento de todos, o
Presidente da CE, esclareceu que não havia
nenhum indiciado ou investigado no
procedimento, até porque o objetivo da Comissão
é apenas proceder uni estudo sobre a referida
viabilidade para a construção, ou não, de uma
nova sede no local escolhido pelo ex-presidente,
visando uma tomada de posição colegiada da
Câmara sobre este assunto.
Relatadas as provas documentais,
passamos, doravante, a salientar os
esclarecimentos prestados perante a CE.
Inicialmente a CE, para melhor
dinâmica da exposição das declarações, promoverá
a apresentação dos que foram ouvidos por suas
próprias manifestações, senão vejamos:
"QUE é vereador reeleito e que
participou como Secretário da Mesa
48
Termo de Depoimento —fls. 549/551. (
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginh - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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"
19. Câmara Municipal de Varginha
19
da Câmara Municipal de Varginha na
gestão da presidência do ex-vereador
Rômulo Azevedo Ribeiro, gestão 2015-
2016." CARLOS FERREIRA DA
COSTA FILHO49
"QUE é vereador reeleito e que
participou como Vice-presidente da
Mesa da Câmara Municipal de
Varginha na gestão da presidência do
ex-vereador Rômulo Azevedo Ribeiro,
gestão 2015-2016." FAUSTO DA
SILVA FRANÇA"
"QUE é Chefe do Serviço de Compras
da Câmara Municipal de Varginha e
Presidente da Comissão Permanente
de Licitações; QUE presidiu o
processo de licitação para contratação
de serviços técnicos profissionais
especializados na área de engenharia
e arquitetura para elaboração de
projetos para a construção da nova
sede do Poder Legislativo." JOÃO
DONIZETI BELL051
49
Termo de Declarações — CARLOS FERREIRA DA COSTA FILHO — fls. 534/535.
5° Termo de Declarações — FAUSTO DA SILVA FRANÇA — fls. 536/537.
51
Termo de Declarações — JOÃO DONIZETI BELLO — fls. 538/541.
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21. 57
Termo de Declarações — Re/MULO AZEVEDO RIBEIRO fls. 571/574.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.620 - Varginha - FAG - Telefax: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
21
"QUE exerceu o cargo de Presidente
da Câmara Municipal de Varginha
entre os anos de 2015 e 2016."
RÔMULO AZEVEDO RIBEIR057
Cumpre-nos destacar nos
depoimentos colhidos perante a CE, as seguintes
informações que serão decisivas para a nossa
conclusão, senão vejamos:
• Plantas e Projetos para
Construção da nova Sede
Ao contrário do que alega o ex-
presidente Rômulo Azevedo Ribeiro, os
representantes do CREA e AVEA, apesar de terem
sido convidados para manifestarem sobre o
projeto, não conhecem o local e não prestaram
assessoria técnica na avaliação dos projetos, não
existindo nos anais da Câmara, mesmo após
incessantes buscas, documentos que pudessem
comprovar o alegado pelo ex-presidente:
"Que fora convidado pelo Rômulo a
participar de uma reunião nesta Casa,
juntamente com o Thiago da AVEA e,
Otávio Alvarenga Gontijo
23. Câmara Municipal de Varginha
23
"Que perguntado se tinha
conhecimento do local, a ser
construído a nova sede da Câmara,
respondeu: que não foram ao local,
mas que, tomou conhecimento que era
próximo a (quadra do Marcão); Que
perguntado se tem conhecimento se
fora feito sondagem no terreno,
respondeu: que não; Que perguntado
se teve acesso através do ex-vereador
Rômulo, do projeto da obra,
respondeu.- que não, e que iriam
colaborar na feitura do edital e, não
havia projeto confeccionado; Que
lembra de um estudo apresentado pelo
Rômulo." THIAGO CORNÉLIO DA
FONSECA61
O ex-presidente da Câmara de
forma extraordinária, entende viável a construção
de um Centro de Serviços Populares e que os
projetos contratados são modulados, ou seja, teria
aplicação em qualquer terreno do mesmo tamanho,
o que demonstra a capacidade sonhadora do ex-
presidente, mormente por não se ater às atribuições
da Câmara Municipal, propriamente dita,
61 Termo de Declarações —THIAGO CONÉLIO DA FONSECA — fls. 545/54
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha MG - Wefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha_rng.gov.br email: imprensaiãcamaravarginha mg.gov.br / secretaria@camaravarOnha.mg.gov.br
24. Câmara Municipal de Varginha
24
conforme se verificará em seus depoimentos
abaixo:
"QUE entendeu possível a construção
de um Centro de Serviços Populares;
QUE entende que o local que seria
construído este Centro de Serviços
Populares trata-se da área mais
central da cidade, de fácil acesso, que
integra regiões mais modestas; QUE
entende que o projeto contratado é
modulado e pode ser aplicado em
qualquer local." RÔMULO
AZEVEDO RIBEIR062
"QUE tinha consciência que não tinha
como iniciar a obra em sua gestão,
por falta de tempo, mas que a meta era
concluir os projetos; QUE
acompanhou a prospecção do local."
RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO63
• Valores empenhados em
contas a pagar, repassados para a atual
presidência e Dotação orçamentária com
62 Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
53
Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 370'02.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camara varginhamg. gov. br email: imprensaacamaravarginha.mg.gov.br / secretaria@carriaravarginha.mg.gov.br
25. Câmara Municipal de Varginha
25
rubrica especifica para a construção em
mandatos anteriores - LICITAÇÃO
Neste ponto, verifica-se que os
processos tramitaram para atender a vontade
pessoal do ex-presidente da Câmara Municipal de
Varginha, Sr. Rômulo Azevedo Ribeiro foram
realizados de forma açodada, senão vejamos:
"Que tornou conhecimento que o
projeto ficou em torno de 60 a 70 mil
reais, somente no início do ano de
2017, quando foi informado da
instauração da CE, o que acha um
absurdo; Que não participou de
absolutamente nenhuma decisão
quanto à contratação da empresa para
elaboração deste projeto." CARLOS
FERREIRA DA COSTA FILHO64
"QUE a licitação foi na modalidade
Carta Convite; QUE a solicitação de
abertura do certame foi por expresso
requerimento do ex presidente
Réimulo Azevedo Ribeiro. " JOÃO
DONIZETI BELLO65
E4 Termo de Declarações—CARLOS FERREIRA DA COSTA FILHO—fls. 534/535.
6.5
Termo de Declarações —JOÃO DONIZETI BELLO fls. 538/541.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro • CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www camaravarginha mg.gov.br amai': imprensagcarnaravarginha mg.gov. br l secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
26. Câmara Municipal de Varginha
26
QUE no dia designado para protocolo
e abertura dos envelopes, após o
término do horário, o ex presidente
lrómulo solicitou a suspensão da
licitação, sob o fundamento de que
haviam manifestações populares
opondo-se ao prosseguimento da
mencionada licitação." JOÃO
DONIZETI BELL066
QUE o ex presidente em 06 de abril,
sem fundamento e motivação
determinou o prosseguimento da
licitação, conforme consta às fls. 213,
do Processo de Licitação." JOÃO
DONIZETI BELL067
"QUE houve a suspensão da licitação,
não sabendo o motivo; QUE em
contato com o João Bello, o mesmo lhe
disse que houve uma repercussão
negativa nas redes sociais sobre o
projeto de uma nova Câmara naquele
local." RAFAEL CALDEIRA
FERREIRA PINTO"
66
Termo de Declarações —JOÃO DONIZETI BELLO — fls. 538/541.
67 Termo de Declarações —JOÃO DONIZETI BELLO — fls. 538/541.
ss
Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO —fls. 564/567
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:l/www.camaravarginhe mg gov br email: imprensa@camaravarginha rng gov.br 1 secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
27. Câmara Municipal de Varginha
27
QUE as três empresas que
participaram da licitação, 2 são da
capital mineira e uma de São José dos
Campos/SP; QUE após a fase de
habilitação, sagrou-se campeã do
certame a empresa REDE CIDADE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL LIDA, pelo valor de
R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil
reais)." JOÃO DONIZETI BELLO69
De maneira evasiva, controversa e
sem qualquer respaldo técnico ou jurídico, o ex-
presidente da Câmara Municipal manifestou o
seguinte:
"QUE perguntado se foi o declarante
quem determinou a abertura do
processo de licitação para contratação
da empresa para prestar serviços
técnicos profissionais na área de
engenharia e arquitetura para
elaboração dos projetos respondeu:
que sim." RÔMULO AZEVEDO
RIBEIRO"
"QUE perguntado se determinou
suspensão do processo e se p
69
Termo de Declarações —JOÃO DONIZETI BELLO — fls. 538/541.
70
Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG • Telefax: (35) 32194757
http://www.caniaravarginha.mg.gov.br imprensa@camaravarginha.mg.gov.br 1 secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
28. Câmara Municipal de Varginha
28
explicar o motivo, tanto da suspensão,
quanto da retomada do processo,
respondeu: que não se lembra, mas
teve dificuldade obter interessados no
serviço diante do baixo valor ofertado,
inclusive recebeu pedidos de
profissionais da área para aumentar
os valores." RÔMULO AZEVEDO
RIBEIRO"
Causa estranheza, ainda, o fato dos
prazos previstos no Edital e no Contrato não serem
seguidos e, mesmo assim, o ex-presidente ter
demonstrado no curso da execução dos serviços
contratados urna intimidade grande com a empresa
contratada, no sentido de ter aceitado, sem
qualquer notificação ou punição, os projetos
elaborados pela empresa.
A dilação do prazo inaugural de 30
(trinta) dias, por mais 120 (cento e vinte) dias não
possui guarida no ordenamento jurídico, sendo
praticamente inaceitável em vias ordinárias, at
porque este prazo foi preponderante para afastar
licitantes. E o que é pior, mesmo diante da
71
Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO —fis. 571/574.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginhamg.gov.br email: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br secretana@carnaravarginha.mg.gov.br
29. Câmara Municipal de Varginha
29
inusitada dilação temporal, o material objeto da
licitação não foi entregue na data aprazada e, ainda
assim, foi aceito sem qualquer registro pelo ex-
presidente.
Enfim, soa estranho o ex-
presidente ter acesso à empresa contratada sem
comunicação prévia e, ainda, autorizar e receber os
projetos na forma e no prazo que lhe conviesse,
sem considerar o contrato firmado entre a Câmara
e a empresa. Importante destacar, que apesar das
inúmeras viagens à capital mineira, para as
constantes visitas à empresa contratada para a
elaboração dos projetos, apenas uma delas foi
oficial, declarada à Câmara Municipal'''.
Os depoimentos abaixo
demonstram estas circunstâncias:
QUE o prazo para a execução dos
serviços estava previsto para 30
(trinta) dias, a contar da assinatura
do Contrato, que se deu em 04
maio de 2016; QUE no dia 06 de
junho de 2016, já vencido o prazo d
Contrato, recebeu um pedido d
Nota de Empenho n° 900794; Solicitação de Autorização para Viagem —fls. 5
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro • CEP 37002.020 - Varginha - MG -
http.f/www camaravarginha mg gov.br email: imprensa@camaravarginha mg.gov.br 1 secretana@camaravarginha ing.gov br
30. Câmara Municipal de Varginha
30
prorrogação, subscrito pelo
representante legal da empresa
contratada, datado de 1° de junho de
2016." JOÃO DONIZETI BELLO73
QUE ressalta que os prazos para a
execução do contrato não foram
seguidos e que soa muito estranho um
contrato com prazo de 30 dias para
sua execução, ser prorrogado por
mais 120 dias." JOÃO DONIZETI
BELLO74
QUE após o parecer e decisão do ex-
presidente foi lavrado o Aditivo
012/2016, prorrogando o prazo por
mais 120 (cento e vinte) dias, a contar
de 08 de junho de 2016; QUE não
houve mais prorrogação para a
execução do objeto do certame; QUE
a execução do objeto do contrato
008/2016 deveria ser acompanhado e
fiscalizado pela Diretora Geral e
Secretário Geral da Câmara
Municipal de Varginha, que deveriam
atestar os aspectos quantitativos
qualitativos, anotando em registr
próprio as falhas detectadas e, se fos
73 Termo de Declarações —JOÃO DONIZETI BELLO — fls. 538/541.
74 Termo de Declarações — JOÃO DONIZETI BELLO — fls. 538/541.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha Telefax: (35) 3219.4757
http:f/www camaravarginha mg goNtbr email: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
33. Câmara Municipal de Varginha
33
processo de licitação." RAFAEL
CALDEIRA FERREIRA PINTO77
"QUE a irregularidade observada no
contrato foi quanto aos prazos, que
não foram cumpridos; QUE não teve
nenhuma orientação do ex presidente
Rômulo para recebimento destes
Projetos; QUE nunca esteve em Belo
Horizonte para tratar deste assunto na
empresa REDE CIDADE, mas tem
conhecimento que o ex presidente
esteve lá por mais de três vezes; QUE
ao ser cobrado sobre os serviços
contratados, o ex presidente dizia que
cobraria os responsáveis da empresa
pessoalmente, indo até a sede da
empresa. ROBSON SOUZA DE
ALMEIDA78
"QUE o ex presidente sempre foi
alertado quanto ao cumprimento dos
prazos constantes no Contrato, mas
mesmo assim os projetos foram
apresentados fora do prazo."
ROBSON SOUZA DE ALMEIDA79
"Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO —fls. 564/567.
78
Termo de Declarações — R01350N SOUZA DE ALMEIDA— fls. 542/544.
79
Termo de Declarações — ROB5ON SOUZA DE ALMEIDA — fis. 542/544.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - ^= = Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravargirsha.mg gov.br em ail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
34. Câmara Municipal de Varginha
34
"Que o ex-presidente foi diversas
vezes até a cidade de Belo Horizonte,
na sede da empresa, para tratar sobre
o projeto; Que realmente as caixas
foram recebidas na Câmara Municipal
no dia 22 de dezembro de 2016, sendo
impossível conferir o seu conteúdo, até
porque o volume era grande e
ninguém na Câmara Municipal tinha
conhecimento técnico para aferir se
aquelas plantas, planilhas, CD 's, etc,
atendiam o objeto do contrato."
KÁTIA ALVES DA SILVEIRA8°
O ex-presidente, em seu
depoimento, perante a CE, confirma suas inúmeras
viagens à Belo Horizonte, na sede da empresa e,
pelo visto, entende normal a ausência das
justificativas plausíveis de suas idas à empresa:
"Que perguntado se esteve em Belo
Horizonte, no escritório da empresa
contratada respondeu: foram várias
vezes; QUE sempre que ia a BH,
visitava a empresa para acompanhar o
andamento dos serviços; QUE
perguntado se sabe o motivo de
ao
Termo de Declarações — KÁTIA ALVES DA SILVEIRA— fls. 549/551.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - efax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensaacamaravarginha.mg.gov.br / secretaria@carriaravarginha.mg.gov.br
36. Câmara Municipal de Varginha
36
conversa com o ex-presidente sobre
pagamentos, o mesmo orientou passar
cópias para os mesmos, a fim de
cumprir fielmente o Contrato."
RAFAEL CALDEIRA FERREIRA
PINT082
"Que foram encaminhados os projetos
através de arquivo Autocad e em PDF,
via e-mail durante o processo e o
definitivo em outubro/2016, quando
apresentou os projetos
complementares." RAFAEL
CALDEIRA FERREIRA PINTO83
"QUE a remessa do material, em sua
forma física, através de planilhas e
plotagens, enfim os 3 volumes
apresentados foram realizadas no final
do ano de 2016, pelos correios."
RAFAEL CALDEIRA FERREIRA
PINTO"
"QUE o estudo preliminar, através de
uma planta e uma perspectiva
volumétrica (3D) foi apresentado
diretamente ao ex presidente em
reunião no escritório da empr
82 Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/567.
83
Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/567.
"Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/567.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - 1e efax: (35) 3219.4757
http://www camaravarginha mg.gov.br email: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
37. Câmara Municipal de Varginha
37
QUE o ex presidente levou o material
impresso para Varginha; QUE foram
colocados algumas posições pessoais
do ex presidente e, enfim, chegaram a
uma conclusão sobre os projetos."
RAFAEL CALDEIRA FERREIRA
PINTO85
"QUE não tem conhecimento sobre o
processo de licitação para contratação
de serviços técnicos profissionais
especializados na área de engenharia
e arquitetura para elaboração de
projetos para a construção da nova
sede do Poder Legislativo; QUE
recebeu cópia do Contrato firmado
entre a Câmara Municipal e a
empresa REDE CIDADE; QUE tinha
conhecimento de suas obrigações
funcionais neste Contrato, que era o
protocolo de recebimento dos
materiais, consistentes nos projetos,
planilhas, enfim, todo o serviço
realizado pela empresa; QUE não
recebeu qualquer material da empresa
durante o ano; QUE duas caixas
foram recebidas, via correios, no dia
22 de dezembro de 2016; QUE neste
dia nem teve expediente normal, pois
já estava iniciado o recess da
85
Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/567.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa@camaravarginha mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg gov.br
38. Câmara Municipal de Varginha
38
Câmara Municipal de Varginha; QUE
não houve tempo hábil para
conferência e recebimento do
conteúdo destas caixas." ROBSON
SOUZA DE ALMEIDA86
"QUE não viu o ex presidente analisar
os projetos recebidos pela Câmara
Municipal, pois já era dia 22 de
dezembro e não viu ninguém abrir as
caixas, sendo abertas após a virada do
ano, na atual gestão; QUE
absolutamente nada foi realizado nos
documentos recebidos." ROBSON
SOUZA DE ALMEIDA87
"Que não participou do processo de
licitação; Que recebeu cópia do
Contrato, após a realização da
licitação; Que não lhe passaram
nenhuma obrigação em decorrência
do contrato, não sendo informada
sobre qualquer atribuição,- Que
alertou o ex-presidente para deixar
para a próxima legislatura a
realização ou não de uma nova sede,
mas o ex-presidente lhe respondeu que
ela tinha síndrome de vira lata,- e o
86 Termo de Declarações — ROBSON SOUZA DE ALMEIDA — fls. 542/544.
87
Termo de Declarações — ROBSON SOUZA DE ALMEIDA — fls. 542/544
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha mg.gov.br email: imprensa@camaravarginha.mg.gov.hr 1 secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
39. as
Termo de Declarações — KÁTIA ALVES DA SILVEIRA — fls. 549/551.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.473-7—
http://www camaravarginha.mg.gov.br ema imprensa@camaravarginha.mg.gov.br secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
Câmara Municipal de Varginha
39
ex-presidente ficou muito bravo
quando foi dito a ele que não podia
pagar pelos serviços prestados pela
empresa, pois não haviam recebido o
material; Que não foi pago porque a
documentação não poderia ter sido
encaminhada através de e-mail
pessoal do ex-presidente da Câmara
Municipal." KÁTIA ALVES DA
SILVEIRA88
"Que nunca viu o ex-presidente levar
a Plenário ou participar os vereadores
sobre a sua intenção de mudar a
Câmara Municipal de local; Que
informado sobre a irregularidade, o
Representante da empresa alegou que
foi o próprio ex-presidente que o
instruiu desta forma; Que após várias
insistências por parte da Declarante, o
Representante da empresa disse que
encaminharia o material impresso;
Que aproximadamente dois dias antes
do encerramento dos trabalhos da
Câmara Municipal, no final do ano de
2016, chegaram, via correios, duas
caixas contendo o material,- Que
apesar de abertas, não chegaram a ser
examinadas; Que as caixas ficaram na
sala da Diretoria Geral da C.• s ara
40. Câmara Municipal de Varginha
40
Municipal; Que não sabe se o ex-
presidente analisou os documentos
recebidos pela empresa." KÁTIA
ALVES DA SILVEIRA89
Ouvido perante a CE, o ex-
presidente manifestou o seguinte:
QUE perguntado se recebeu os
projetos, através das plantas, das
planilhas de custos, etc, respondeu que
sim; QUE não se recordo se recebeu
e-mail contendo os projetos, mas todos
os documentos estão na Câmara em
papéis e CD 's contendo os projetos;
QUE não sabe quem recebeu os
documentos, mas deve ter sido o
próprio declarante quem os recebeu."
RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO"
QUE perguntado se o secretário geral
e a diretora da Câmara Municipal
receberam os projetos da empresa,
conforme o Edital e, caso positivo, se
os mesmos emitiram algum parecer,
respondeu que receberam e to ,gram
" Termo de Declarações — KÁTIA ALVES DA SILVEIRA — fls. 549/551. c.„----
90 Termo de Declarações — RÕMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha -- Telefax: (35) 3219.4757
http://www camaravarginha mg.gov.br email: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
41. Câmara Municipal de Varginha
41
conhecimentos dos projetos
conjuntamente consigo, mas não se
recordo de parecer escrito."
RÔMULO AZEVEDO RIBEIR091
QUE perguntado sobre o motivo de
não ter pago o valor contratado à
empresa dentro de sua gestão, já que
no dia 20 de dezembro afirmou que já
havia recebido o material, respondeu
que sempre respeitou a assessoria
técnica e até 31/12/2016 não tinha
recebido a finalização dos
procedimentos internos para tal
pagamento nos mesmos moldes usuais
e padrão da Casa; QUE por buscar
segurança e lisura conforme os
procedimentos da Câmara Municipal,
embora houvesse saldo para tal
pagamento, entendeu não ser correto
acelerar procedimentos." RÔMULO
AZEVEDO RIBEIRO92
Verifica-se que o ex-presidente
não soube informar com precisão como f i o
91Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
R
Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - ING - Telefax: (35) 3219.4757
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42. Câmara Municipal de Varginha
42
recebimento dos projetos contratados e porque não
pagou pelos serviços por ele contratados.
Fato de extrema relevância foi
constatado pela CE, ao analisar o documento de
fls. 450, que se trata de um Certificado93 subscrito
pelo ex-presidente da Câmara, informando dentre
outros fatos, o seguinte:
"A empresa e os respectivos
profissionais realizaram a
contento, durante o período de
04/05/2016 a 10/11/2016, todos os
trabalhos acertados e em
conformidade com as normas e
padrões de qualidade técnica
exigida para este fim, estando o
projeto aprovado pela Câmara
Municipal de Varginha."
Ora, vários absurdos são
constatados no conteúdo deste documento,
podendo ser enumerado os seguintes:
i) O ex-presidente não poderia
receber os projetos, pois há previsão editalícn. e
93
Certificado, subscrito pelo ex-presidente Rômulo Azevedo Ribeiro — fis. 450 (fls. 436 do Processo
de Licitação).
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - e ax: (35) 32T13747C7—
httpliwwvv camaravarginha mg.gov.br email: imprensa@carnaravarginha.mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
43. 94
Contrato n° 008/2016 — fls. 398/406. Cláusula Décima Primeira — fls. 405.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37002.020 - Varginha - MG - e éx: (35) 3219.4757 -
http://wwwcamaravarginha.mg.gov.br email: imprensa@camaravarginha mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
Câmara Municipal de Varginha
43
contratual94, precisamente na Cláusula Décima
Primeira sobre a forma de seu recebimento, senão
vejamos:
"O recebimento dos serviços será
confiado pela Diretora Geral e
pelo Secretário Geral da Câmara
Municipal de Varginha e se
processará da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito
de posterior verificação da
conformidade dos mesmos;
b) Definitivamente, após a
verificação da qualidade e
consequente aceitação;
c) Os serviços objeto do
presente Contrato deverão ser
entregues dentro do padrão e
das normas a ele pertinentes;
d) Os serviços deverão ser
entregues no Prédio da Câmara
Municipal de Varginha/MG,
sito a Praça Governa
44. Câmara Municipal de Varginha
44
Benedito Valadares, n" 11 —
Centro, sem nenhum ônus para
o Poder Legislativo.
ii) Os projetos para serem
recebidos deveriam estar dentro do prazo
contratual e serem submetidos às análises
preliminares e definitivas pela Secretaria e
Diretoria Geral da Câmara, o que inocorreu.
O Chefe do Serviço de Compras da
Câmara certificou95 no Processo de Licitação que
os serviços deveriam ser executados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, entregues em
sua íntegra até o dia oito de junho de 2016, sendo
que a execução do referido contrato seria
acompanhado e fiscalizado pela Diretora Geral e
Secretário Geral da Câmara Municipal,
ressaltando que deveriam comunicar a Contratada
sobre as ocorrências de quaisquer fatos,
procedendo ao recebimento dos serviços
provisória e definitivamente.
Não houve nenhuma advertência,
solicitação ou pedido de esclarecimentos sobre o
atraso da entrega dos serviços, ferindo
frontalmente o Contrato.
95 Certificado no Processo de Licitatóriu — Convite n9. 001/2016, subscrito pelo Chef
Compras, Sr. João Donizeti Bello — fls. 476/479.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG -Te e ax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha mg.gov.br em ali: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br / secretariaacamaravarginha.mg.gov.br
ço de
45. Câmara Municipal de Varginha
45
As exigências constantes no
Contrato, não obedecidas pelo ex-presidente, têm
fundamentação legal insculpida nos artigos 67 e
73, ambos da Lei de Licitações, conforme
transcrito abaixo:
Art. 67. A execução do contrato
deverá ser acompanhada e fiscalizada
por um representante da
Administração especialmente
designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo
de informações pertinentes a essa
atribuição.
§ 1º Q representante da
Administração anotará em registro
próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
§ 2(2 As decisões e providências que
ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas
a seus superiores em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
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46. Câmara Municipal de Varginha
46
Art. 73. Executado o contrato, o seu
objeto será recebido:
1 - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável
por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes
em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou
comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no
art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de
locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da conformidade
do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação
da qualidade e quantidade do material
e conseqüente aceitação.
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47. Câmara Municipal de Varginha
47
§ 1° Nos casos de aquisição de
equipamentos de grande vulto, o
recebimento far-se-á mediante termo
circunstanciado e, nos demais,
mediante recibo.
§ 2° O recebimento provisório ou
definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem
ético profissional pela perfeita
execução do contrato, dentro dos
limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
§ 3° O prazo a que se refere a alínea
"b" do inciso I deste artigo não poderá
ser superior a 90 (noventa) dias, salvo
em casos excepcionais, devidamente
justificados e previstos no edital.
§ 4° Na hipótese de o termo
circunstanciado ou a verificação a que
se refere este artigo não serem,
respectivamente, lavrado ou procedida
dentro dos prazos fixados, reputar-se-
ão como realizados, desde que
comunicados à Administração nos 15
(quinze) dias anteriores à exaustão
dos mesmos.
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48. Câmara Municipal de Varginha
48
iii) O ex-presidente não possui
capacidade técnica para ter recebido os projetos e,
principalmente, para certificar que os trabalhos
acertados estavam a contento e em conformidade
com as normas e padrões de qualidade técnica
exigida para este fim, até porque, conforme
informado pelos profissionais habilitados da
Prefeitura Municipal, os projetos encontram
inconsistências; faltando informações básicas e
fora das normas técnicas de apresentação.
Instar, salientar, por oportuno, que
os membros dos Conselhos (AVEA, CREA e
CAU) ouvidos perante a CE, não avaliaram os
projetos, não emitiram parecer e não conhecem o
terreno escolhido pelo ex-presidente.
iv) Os projetos não foram
submetidos ao crivo do pleno do Legislativo
Municipal, sendo mendaz a informação de que o
projeto foi aprovado pela Câmara Municipal. O
Secretário Geral da Câmara e os dois vereadores,
componentes da mesa diretora da gestão do ex-
presidente, todos ouvidos por esta CE foram
uníssonos em afirmar que o assunto não fo'
discutido de forma colegiada.
v) O documento de fls. 450 nao
se encontrava nos anais da Câmara, mormente no
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49. Câmara Municipal de Varginha
49
Processo de Licitação, onde deveria estar, sendo
apurado no curso da CE que o documento, com
todos os seus termos foi elaborado pela própria
empresa contratada para atender seus objetivos.
vi) Diante do Certificado, o
atual Presidente da Câmara se viu motivado a
pagar o valor de RS 62.000,00 (sessenta e dois mil
reais), pois consta no malfadado documento que o
ex-presidente recebeu a contento os trabalhos
acertados.
vii) A emissão do Certificado,
datado de 20 de dezembro de 2016, não possui
absolutamente nenhuma coerência com a realidade
fática, pois os projetos elaborados pela empresa
documentos somente foram recebidos, via
correios", na Câmara Municipal, no dia 22 de
dezembro de 2016, sendo impossível sua emissão
com data pretérita, por óbvio, pois os projetos não
tinham sido sequer avaliados.
Os depoimentos abaixo
corroboram estas assertivas e atestam a forma
amadora e irresponsável do ex-presidente, senão
vejamos:
96
Rastreamentos Correios —fls. 554/557.
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50. Câmara Municipal de Varginha
50
"Que não conhecia o documento de
fls. CE 450; Que não foi submetido à
aprovação dos demais vereadores
absolutamente nenhuma questão que
envolvia a construção da nova sede
da Câmara; Que lhe causa
estranheza a afirmação constante
neste documento de que o projeto
estava aprovado pela Câmara
Municipal de Varginha, pois, como já
dito, nunca foi levado ao
conhecimento dos demais vereadores
os trabalhos contratados ou
realizados pela empresa REDE
CIDADE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL LTDA"Que mesmo
fazendo parte da mesa da Câmara,
como Secretário, na gestão passada,
sob a presidência do ex-vereador
Rlimulo Azevedo Ribeiro, não lhe foi
apresentado absolutamente nenhum
documento oficial sobre o local,
realização de projetos ou de planilhas
de custos para a construção de uma
nova sede; Que não houve reunião
oficial na Câmara Municipal para
tratar sobre o assunto; Que nunca
passou pelo Plenário desta Casa
nenhum projeto que versasse sobre
mudança de endereço da Câmara,
bem como projeto para dar
conhecimento aos demais vereadores
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32194757
v.br
51. Câmara Municipal de Varginha
51
sobre a decisão do ex-presidente
~alo desta mudança, construção e
contratações que foram realizadas."
CARLOS FERREIRA DA COSTA
FILHO97
"Que não conhecia o documento de
fls. CE 450; QUE não foi submetido à
aprovação dos demais vereadores
nenhuma questão que envolvia a
construção da nova sede da Câmara;
Que não teve nenhuma reunião
oficial com participação dos
vereadores para tratar sobre este
assunto." FAUSTO DA SILVA
FRANÇA98
"QUE lhe causou surpresa a
existência do Certificado de fls. 436,
do Processo de Licitação, sendo que
referido documento surgiu apenas
quando a empresa Contratada contra-
notificou a Câmara Municipal; QUE
a data constante no documento de
20/12/2016 é extemporânea, pois o
contrato já estava vencido desde 08 de
outubro de 2016; QUE nã
confeccionou o referido documento,
sendo que o mesmo não constava n
97 Termo de Declarações—CARLOS FERREIRA DA COSTA FILHO — fls. 534/535.
98 Termo de Declarações — FAUSTO DA SILVA FRANÇA — fls. 536/537.
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52. Câmara Municipal de Varginha
52
processo de licitação sua emissão e
não foi juntado cópia de seu envio ou
recebimento." JOÃO DONIZETI
BELLO"
"QUE recebeu urna notificação da
Câmara Municipal de Varginha sobre
urna eventual cancelamento dos
serviços,. QUE através de seu jurídico
elaborou a resposta apresentada na
Câmara; QUE o Certificado de fls.
450 foi enviado ao Declarante pelos
Correios,- QUE foi o próprio
Declarante quem elaborou o
documento de fls. 450; QUE colocou
todos os termos que precisava para
dar baixa no Conselho de Arquitetura
e Urbanismo; QUE para o serviço
entrar no acervo técnico da empresa
necessitava desta baixa; QUE o
Certificado de fls. 450 foi
preponderante para ter recebido pelo
serviço prestado; QUE sabe que sem
o Certificado não teria recebido;
QUE ligou para o Rômulo este ano
após ter recebido a Notificação da
Câmara Municipal informando sobre
o documento e cobrando pe o
pagamento; QUE o ex presidente di
99
Termo de Declarações —JOÃO uOIVIZETI BELLO — fls. 538/541.
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53. Câmara Municipal de Varginha
53
que não entendia o porque de tanta
burocracia, mas que era para ficar
tranquilo que iria receber; QUE tinha
vários e-mail 's trocados com o ex
presidente como prova de execução
dos serviços contratados; QUE
recebeu inúmeras ligações e visitas do
ex presidente da Câmara Municipal."
RAFAEL CALDEIRA FERREIRA
PINTO' °°
"QUE não tem como o ex presidente
atestar que em 20 de dezembro de
2016 a Câmara já havia recebido os
projetos, pois como já dito, a Câmara
somente recebeu os projetos no dia 22
de dezembro de 2016, via correios,
conforme aliás consta no rastreamento
efetuado no site dos correios sob o n°
SM 0222 70676 BR e SM 0222 70680
BR e nos anexos fotográficos, ora
fornecidos pelo Declarante e
acostados; QUE o ex presidente
recebia diretamente em seu e-mail
partes do projeto, inclusive fazia
algumas plotagens; QUE todas as
decisões era adotadas entre o ex
presidente e a empresa, sempre
forma direta, sem participar
lei° Termu de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/567.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG -..111-iirc (35) 3219.4757
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54. 101
Termo de Declarações — ROBSON SOUZA DE ALMEIDA — fls. 542/544.
1°2 Termo de Declarações — KÁTIA ALVES DA SILVEIRA —fls. 549/551.
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Câmara Municipal de Varginha
54
vereadores, a Diretora Geral e o
Declarante." ROBSON SOUZA DE
ALMEIDA1°1
"Que o ex-presidente não lhe
apresentou nenhuma planta ou
desenho do local; Que o ex-presidente
não aceitava opiniões, mesmo os
servidores dizendo que a área não era
boa e que não servia para a nova sede
do legislativo; Que o ex-presidente
não levou nenhum servidor no local
para conhecer o terreno." KÁTIA
ALVES DA SILVEIRA1°2
O ex-vereador, ao prestar seu
depoimento, de forma evasiva e incoerente disse
que foi auxiliado por Conselhos na análise dos
projetos, o que não foi confirmado pelos membros
que estiveram perante a CE. Percebe-se,
claramente, a sua desorganização e
irresponsabilidade, enquanto presidente, ao assinar
um documento, com timbre oficial da Câmara
Municipal de Varginha, elaborado por terceiro
interessado. Basta conferir seu depoimento:
55. Câmara Municipal de Varginha
55
"QUE perguntado sobre quem
elaborou o Certificado constante às
fls. 450, respondeu que não sabe dizer
quem elaborou, mas a assinatura no
documento é sua e o texto esta correto;
QUE nele constam nomes de
profissionais que atuaram no projeto,
mas não se recorda de ter se reunido
com eles,- QUE perguntado se para
assinar o Certificado aferiu que todos
os trabalhos acertados e em
conformidade com as normas e
padrões de qualidade técnica exigida
para esse fim, respondeu que sim, pois
realmente ficou satisfeito com serviço
e que tinha uma consultoria do CREA
para afirmar o constante no
documento; QUE perguntado se teve
auxílio de algum profissional para
conferir os projetos recebidos pela
empresa, respondeu que tinha um
convênio com o CREA para auxiliá-lo,
sem ônus, convênio este firmado entre
o CREA e a Câmara, aprovado em
plenário; QUE perguntado se na data
constante no documento, 20 de
dezembro de 2016, estava em
nde
HorizonteVarginha ou Belo
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56. 103
Termo de Declarações — Re/MULO AZEVEDO RIBEIRO —fls. 571/574.
1°4 Decreto n° 7.579/2015, de 17 de dezembro de 2015 — fls. 12/12A.
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Câmara Municipal de Varginha
56
tirou os dados constantes no
documento respondeu que não se
recorda, mas como já dito, não foi o
Declarante quem o elaborou,
possivelmente a assessoria técnica da
Casa; QUE perguntado se sabe
explicar porque o Certificado não
constava no processo de licitação,
respondeu que não, pois deveria estar,
até porque é um documento oficial,
mas o original deve estar com a
empresa contratada e a cópia com a
Câmara." RÔNIUL O AZEVEDO
RIBEIRO1°3
Outra questão relevante é sobre a
contratação da empresa J Bueno Indústria e
Comércio Ltda, que foi contratada pelo ex-
presidente antes mesmo do terreno ser destinado
oficialmente à Câmara'°4.
A contratação da empresa
escolhida pelo ex-presidente, J. Bueno Indústria e
Comércio Ltda foi contratada, em 21 de deze o
58. Câmara Municipal de Varginha
58
deste fato, pois sempre cobrava do ex
presidente uma posição sobre os
projetos, pois os prazos já haviam
expirado; QUE não tinha
conhecimento até o presente momento
dos valores orçados para a construção
da nova sede, em torno de R$ 12
milhões e não teve acesso aos projetos
e planilhas de custos apresentados."
JOÃO DONIZETI BELL01°5
"QUE lhe foi entregue a sondagem,
mas quando esteve no local não viu
furos e nem sabe onde os mesmos
foram realizados." RAFAEL
CALDEIRA FERREIRA PINT01°6
"Que não sabe qual a empresa, que
fez a sondagem e, qual o resultado,
mas, que em Varginha tem de 3 a 4
empresas que fazem sondagens de
solo, que poderão ser consultadas
quanto aos valores e, aos
procedimentos. " DONIZETI LEÃO
DE MIRANDA'°7
"QUE a empresa de sondagem
apresentou um resultado do servi
1°5 Termo de Declarações —JOÃO DONIZETI BELLO — fls. 538/541.
1°6 Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/567.
107 Termo de Declarações — DONIZETI LEÃO DE MIRANDA — fls. 547/548.
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59. Câmara Municipal de Varginha
59
prestado, mas não sabe se alguém
acompanhou a execução dos serviços;
QUE alertou o presidente diversas
vezes para não executar os serviços da
forma em que foi contratado, pois não
foram seguidos os trâmites da lei de
licitação, pois não foram realizadas
cotações. Além disto as sondagens
foram realizadas mesmo antes do
Decreto ser baixado pelo Prefeito."
ROBSON SOUZA DE ALMEIDA108
"Que o ex-presidente postou algumas
fotos do terreno, através do watsApp
no grupo de servidores da Câmara,
onde já estavam sendo realizadas as
sondagens, mesmo antes da
publicação do Decreto que destinou o
imóvel à Câmara." KATIA ALVES
DA SILVEIRA1°9
• Localização da Nova Sede da
Câmara Municipal
Restou evidente que o local
unilateralmente escolhido pelo ex-presidente
Rômulo é absolutamente fora dos padrões, Ne
péssimo acesso e sem qualquer justifica
10.3
Termo de Declarações — ROBSON SOUZA DE ALMEIDA — fls. 542/544.
lag
Termu de Declarações — 'CÁTIA ALVES DA SILVEIRA fls. 549/551.
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60. 11° Termo de Declarações— RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/56
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Câmara Municipal de Varginha
60
plausível, tratando-se de um local ermo, aterrado,
sem estacionamento, envolto por uma linha férrea
e um matagal, conhecido, aliás, em nossa cidade
como Eucaliptal do Zé Gomes, sem qualquer
ligação com as demais áreas públicas do
Município.
"QUE existia um projeto do ex
presidente em criar um parque linear e
uma ciclovia nos fundos do imóvel,
mas sobre sua visão técnica de
Arquiteto a área é de difícil
viabilidade; QUE o acesso ao imóvel
não é fácil, até porque a ideia do ex
presidente demandaria
desapropriações com a necessária
criação de novos acessos." RAFAEL
CALDEIRA FERREIRA PINTO'I°
De forma absolutamente
inconsistente, o ex-presidente alegou perante a CE
que o seu interesse não era construir uma nova
sede da Câmara Municipal, demonstrando, por si
só, a incoerência e a inviabilidade da referida
construção, senão vejamos:
"Que perguntado se a decisão de
construir uma nova sede da Câ a
61. iu
Termo de Declarações — Re5MULO AZEVEDO RIBEIRO fls. 571/574.
112
Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
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bttp://www.çamaravarginha mg.gov.br email: imprensaacamaravarginha.mg.gov.br / seçretaria@carnaravarginha.mg.govbr
Câmara Municipal de Varginha
61
Municipal foi colegiada, respondeu
que não se trata de urna nova sede,
mas sim de um imóvel para atender
as necessidades do poder legislativo
municipal e da população."
RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO"'
"QUE o imóvel objeto do projeto teria
várias entradas, inclusive pela parte
de baixo, onde se divide pela linha
férrea; QUE o imóvel tem previsão de
dois pavimentos, sendo que o primeiro
seria dedicada a atendimentos mais
populares e a parte de cima seria
destinada a atividades que exigem
mais segurança. RÔMULO
AZEVEDO RIBEIR0112
• Avaliação do interesse público
na mencionada construção.
Vale ressaltar, que restou
demonstrado, à exaustão, que a construção de urna
nova sede do legislativo, no terreno localizad
62. Câmara Municipal de Varginha
62
Rua Finlândia — Parque Ozanan foi uma decisão
pessoal, sem qualquer participação dos demais
vereadores da legislatura passada, o que demonstra
a imaturidade e açodamento das decisões do ex-
presidente, até porque é sabido que para a
mudança da sede da Câmara depende de maioria
qualificada dos Edis, dispêndio de valores,
necessidade, motivação, etc.
Ademais, no utópico projeto do ex-
presidente previa a construção de acessos
secundários, de ciclovias e avenidas, além de
espaços inusitados para afixação de redes para
descanso e academia, o que claramente, ultrapassa
as atribuições do Chefe do Poder Legislativo e do
bom senso.
"Que mesmo fazendo parte da mesa
da Câmara, como Secretário, na
gestão passada, sob a presidência do
ex-vereador ~alo Azevedo Ribeiro,
não lhe foi apresentado
absolutamente nenhum documento
oficial sobre o local, realização de
projetos ou de planilhas de custos
para a construção de uma nova sede;
Que não houve reunião oficial na
Câmara Municipal para tratar sobre
o assunto; Que nunca passou pelo
Plenário desta Casa nenh projeto
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64. Câmara Municipal de Varginha
64
e ouviu rumores dessa intenção de
construção, mas que, a mesa nunca
foi comunicada oficialmente e, nem
houve discussão em Plenário sobre o
assunto; Que corno vice-presidente
não tomou conhecimento de que o ex-
presidente havia feito projeto de
construção da nova sede." FAUSTO
DA SILVA FRANÇA116
"Que não tem conhecimento se foi
realizado sondagem no terreno, mas
no final do mandato passado, por
volta dia 23 de dezembro, viu alguns
documentos no chão do gabinete do ex
presidente, oportunidade em que o
mesmo lhe disse se tratar do projeto
da nova sede da Câmara; Que foi
nesta ocasião que tomou conhecimento
do projeto, sendo que naquele
momento manifestou surpreso com tais
documentos, notadamente por ser o
vice presidente da Câmara Municipal
de Varginha, à época; Que por isso
ficou muito triste com a administração
passada, pois as decisões adotadas
não eram colegiadas; QUE não tem
conhecimento como se deu o proce
115 Termo de Declarações — FAUSTO DA SILVA FRANÇA — fls. 536/537.
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66. 120
Termo de Declarações — ROBSON SOUZA uE ALMEIDA — fls. 542/544.
121
Termo de Declarações — KÁTIA ALVES DA SILVEIRA — fls. 549/551.
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Câmara Municipal de Varginha
66
para a construção de urna nova sede
da Câmara Municipal e para a
contratação de empresas para a
apresentação de projetos foi de
caráter pessoal do ex presidente
Rômulo Azevedo Ribeiro, sem
participar os demais membros da
Câmara Municipal de Varginha."
ROBSON SOUZA DE ALMEIDA12°
"Que ele alegava que o local era urna
região pobre, portanto traria
benefícios para a região; Que ele
alegava que faria uma ciclovia na
frente das novas instalações da
Câmara Municipal, o que também, sob
sua ótica, seria bom para a
população." KÁTIA ALVES DA
SILVEIRA121
"Que o ex-presidente pediu para os
servidores da Câmara exporem suas
necessidades quanto ao espaço físico,
tendo os mesmos sugerido a
construção de salas, com banheiros
individuais, academia, refeitório, local
para afixação de redes de desta o,
museu, biblioteca, elevador privati
67. 122 Termo de Declarações — KÁTIA ALVES DA SILVEIRA — fls. 549/551.
121 Termo de Declarações — RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO — fls. 571/574.
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Câmara Municipal de Varginha
67
etc." FATIA ALVES DA
SILVEIRA]22
Sem esteio dos demais Vereadores,
mas confirmando o posicionamento surreal, o ex-
presidente declarou perante a CE:
"QUE a cidade não possui um Centro
de Serviços Populares como imaginou,
como por exemplo para atender a
população, especialmente a carente
em várias necessidades como em
épocas de formatura; QUE a Câmara
não dispõe de espaços _físicos para
atender os anseios da população, nem
mesmo para continuar realizando suas
atividades em segurança, dignidade e
eficiência adequados." RÔMULO
AZEVEDO RIBEIRO]23
Vale registrar que o custo previsto
para as obras pretendidas pelo ex-presidente
Rômulo Azevedo Ribeiro, de aproximadamente
doze milhões de reais, trata-se um or
68. Câmara Municipal de Varginha
68
exacerbado, que não se coaduna com a realidade
momentânea que grassa nosso país.
"Que após o encerramento do ano
legislativo de 2016, já em recesso, teve
a iniciativa de visitar o local onde
seria construída a nova sede; Que
ficou decepcionado com o local onde
seria construída a nova sede da
Câmara, por ser ruim demais,
inviável, não sendo cabível a
construção da Câmara naquele lugar;
Que sempre ficou chateado, pois o ex-
presidente RômuloAzevedo Ribeiro
não participava os demais integrantes
da mesa de suas decisões; Que não
tinha conhecimento, antes desta data,
do projeto e do custo da obra, em
torno de R$ 12 milhões, podendo
chegar a R$ 15 milhões, com a
incidência do BM." FAUSTO DA
SILVA FRANÇA'24
"QUE os 3.000 metros quadrados
previstos de construção do imóvel tem
um custo estimado de R$ 11,6
milhões." RAFAEL CALDEI
FERREIRA PINTO'25
124 Termo de Declarações — FAUSTO DA SILVA FRANÇA — fls. 536/537.
125
Termo de Declarações — RAFAEL CALDEIRA FERREIRA PINTO — fls. 564/5
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69. Câmara Municipal de Varginha
69
"QUE não tinha conhecimento sobre
os custos para a execução dos projetos
apresentados pela empresa; QUE
tomou conhecimento este ano que este
custo seria em torno de R$ 12
milhões." ROBSON SOUZA DE
ALMEIDA]26
CONCLUSÃO
Várias inconsistências e
irregularidades foram apuradas durante a instrução
dos trabalhos da CE, principalmente nas diversas
falhas quando da elaboração do edital respectivo, e
notadamente com o individualismo em que o
assunto em pauta fora tratado, qual seja: A
construção da nova sede da Câmara Municipal de
Varginha, na gestão do ex-vereador Rômulo
Azevedo Ribeiro.
Este estudo, na verdade, visa
apurar as distorções e atribuir responsabilidades
pelo desperdício do dinheiro público, que fi i
realizado através de procedimentos incomuns
126 Termo de Declarações — ROBSON SOUZA DE ALMEIDA — fls. 542/544.
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71. Câmara Municipal de Varginha
71
2) Valores empenhados em contas a
pagar, repassados para a atual presidência e
Dotação orçamentária com rubrica específica
para a construção em mandatos anteriores
Restaram comprovados que os
procedimentos licitatórios foram atropelados pelas
decisões arbitrárias e açodadas do ex-presidente da
Câmara, que assumiu indevidamente a frente da
execução dos trabalhos, recebendo projetos sem
qualquer qualificação técnica para tal ato e, o que é
pior, contratou empresa J. Bueno Construtora
Imobiliária Ltda para realizar a sondagem no
terreno, sem o devido processo legal, ferindo
frontalmente artigos da lei licitatória, ao assinar
documentos indevidos e contratar empresas sem
orçamentos prévios e concorrência, no caso da
sondagem.
No caso da sondagem realizada no
local são perceptíveis os atropelos que marcaram a
atuação do ex-presidente, basta conferir as datas
nos documentos. O Decreto n° 7.579/2015, que
destinou o terreno para uso da Câmara foi firmado
em 17 de dezembro de 2015 e publicado somente
em 23 de dezembro de 2015. Ocorre que os
serviços de sondagem se iniciaram em novembro
de 2015, bem antes de o terreno estar à disposição
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72. Câmara Municipal de Varginha
72
da Câmara. A contratação efetuada diretamente
pelo ex-presidente, Rômulo Azevedo Ribeiro em
cotação única foi destacada pelo Chefe de
Serviços de Compras, ao emitir a Autorização de
Execução dos Serviçosir, por ter conhecimento da
irregularidade.
3) Localização da Nova Sede da Câmara
Municipal:
Também foi apurado e constatado
que o local é um aterro antigo, com repuxamento e
movimentação do solo, o que foi comprovado pela
CE, mediante a visitação no local e entrevistas
com os moradores próximo do local, que exibiram
interna e externamente trincas em suas casas,
conforme demonstram os anexos fotográficos
carreados.
Ademais, a CE constatou que o
local não possui estacionamentos, está envolto de
urna mata, sem vias de acessos e de uma linha
férrea, sem a estrutura necessária para receber a
construção de uma nova sede da Câmara, o que
torna o empreendimento totalmente inviável par
seu regular funcionamento.
127 Autorização de Execução dos Serviços n9 00245/2015 fls. 596/597.
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74. Câmara Municipal de Varginha
74
A Comissão Especial - CE, que
apurou as irregularidades relacionadas à
construção da nova Sede da Câmara Municipal de
Varginha no local escolhido pelo ex-presidente
desta Casa, requer que sejam adotadas as seguintes
Providências, fulcrado no artigo 48 § 6° do RI,
encaminhando cópia deste Relatório Final:
1) À Prefeitura Municipal de
Varginha, para:
a) que tenha conhecimento das
irregularidades apuradas;
b) que promova a imediata revogação do
Decreto n° 7.579/2015, que "Destina Imóvel que
Especifica para Uso Exclusivo da Câmara
Municipal de Varginha", ante a inviabilidade do
terreno e do local para ser a Sede do Legislativo
Municipal.
2) A Presidência da Câmara
Municipal, para:
a) que tenha conhecimento
irregularidades apuradas;
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75. Câmara Municipal de Varginha
75
b) que, doravante, ao se tratar de
modificação da Sede da Câmara Municipal, antes
de qualquer medida, leve ao conhecimento de
todos os Vereadores, no Pleno da Casa, para ampla
discussão e votação.
3) Ao ex-presidente, Rômulo
Azevedo Ribeiro, para:
a) que tenha conhecimento das
irregularidades de suas intenções e contratações.
4) Ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, para providências
cabíveis.
Nada mais tendo a relatar, vai
assinado por mim, Relator da CE, Celso Ávila
Prado e pelos demais membros da Comissão
Especial e submetido à deliberação e aprovação
pelo Plenário da Câmara Municipal para edição e
publicação de Resolução Legislativa, em
conformidade com as praxes legislativas e
conhecimento externo.
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76. 05 de junho de
CE SO ÁVILA PRA 1 O
Relator
•
fr
LEONA L 1 O VINHAS CIACCI
2017.
Câmara Municipal de Varginha
76
Registre-se e Publique-se.
Presidente
JOÀ" AR INS RIBEIRO
Vogal
CLÁUDI
eARCÍRIO VIDAL ABREU
Vogal
EDUA
Vogal
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