O STJ julgou procedente o recurso especial do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia aplicado reexame necessário em ação civil pública julgada procedente. O STJ entendeu que não cabe reexame necessário em ações civis públicas quando o pedido é julgado procedente, apenas quando for improcedente, conforme jurisprudência dominante. Assim, reformou o acórdão e restabeleceu a sentença de primeiro grau.