O documento trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma medida liminar para compelir uma construtora a promover a preservação ambiental em um loteamento. A relatora reconhece a verossimilhança das alegações de irregularidades ambientais e a possibilidade de dano irreparável, devido a uma nascente e curso d'água ainda preservados no local, e decide conceder a antecipação da tutela recursal solicitada.