O documento analisa a resposta do Estado de Minas Gerais à ação de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 100/2007. O Estado argumenta que a lei apenas regularizou a situação previdenciária dos servidores, mas não lhes deu estabilidade no cargo. A análise conclui que o Estado reconhece a primazia do concurso público e que a lei não trouxe estabilidade, apenas solucionou um "problema previdenciário".