(1) O documento trata de um caso de recurso de revista sobre direito à estabilidade de uma empregada pública contratada após a Emenda Constitucional no 19/98. (2) O Tribunal Regional negou o direito à estabilidade ao entender que a reclamante ocupava um emprego público e não um cargo público. (3) O Tribunal Superior manteve o entendimento ao considerar que a Emenda Constitucional no 19/98 restringiu o direito à estabilidade aos ocupantes de cargos públicos.