O STF julgou inconstitucional a cobrança compulsória de 3,2% para assistência médica por servidores de Minas Gerais. Servidores podem mover ação judicial para devolução dos valores pagos indevidamente até 2010, desde que continuem contribuindo voluntariamente após essa data. Documentos necessários para a ação incluem contagem de tempo, último contracheque e comprovante de endereço.