Este decreto promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional no Brasil. A convenção objetiva promover a cooperação internacional para prevenir e combater o crime organizado de forma mais eficaz. O documento define termos como grupo criminoso organizado e lavagem de dinheiro e estabelece medidas para criminalizar atividades como participação em grupo criminoso e lavagem de produtos do crime.