Juiz penhora frutos do trabalho a desempregado há 1 ano e 3 meses, supostamente para alimentos de um filho menor que defende não ter qualquer interesse em me conhecer como pai.
Passados 4 anos a verba de 620 € continua cativa, ainda não foi entregue para alimentos do menor, nem eu me posso servir dos frutos do meu próprio trabalho!
Fundamentos legais para esta ação?
Para quê? Eles são magistrados, um bando de irresponsáveis que nem sequer se responsabilizam pelos seus próprios erros e/ou negligência, para que precisam eles de fundamentos legais?
Esta gente não vive num Estado de Direito... eles vivem no seu próprio Estado (i)Moral !!!
Queixa crime contra juiz de Peniche por penhora ilegal de Frutos do Trabalho ...Rui Nascimento
O documento descreve uma queixa contra juízes do Tribunal Judicial de Peniche por violação do princípio da separação de poderes. O autor alega que teve verbas indevidamente cativadas de suas contas bancárias sem fundamentos legais e que os juízes continuam a reter o dinheiro por mais de 4 anos. Ele acusa os juízes de vários crimes, incluindo enriquecimento sem causa e denegação de justiça.
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Mauricio Thomaz
O documento descreve um pedido de habeas corpus ao STF alegando que as condenações no caso do "Mensalão" foram ilegais e que o relator do caso violou a lei em diversos aspectos, como: 1) condenar réus sem provas suficientes; 2) negar progressão de regime sem respeitar a lei; 3) dividir indevidamente a jurisdição sobre a execução penal. O pedido busca anular as condenações e execuções penais no caso.
O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil. A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui processar ações decorrentes da relação de trabalho e questões como direito de greve, representação sindical e indenizações por danos trabalhistas.
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
Inicial do Mandado de Segurança contra ato de Renan CalheirosMarcelo Auler
1. Os impetrantes apresentaram pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes ao Presidente do Senado, que determinou o arquivamento de forma monocrática. 2. O ato é ilegal porque a competência para receber a denúncia é da Mesa do Senado, não do Presidente. 3. Além disso, o Presidente do Senado, Renan Calheiros, estava impedido por falta de imparcialidade.
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança contra o presidente do Senado por ter arquivado um pedido de impeachment contra um ministro do STF. 2) Os autores alegam que o ato foi ilegal pois o presidente não tinha competência, somente a mesa do Senado, e ele também estava impedido. 3) Pedem que a corte determine que a mesa do Senado analise o pedido de impeachment.
(1) O documento apresenta um resumo da obra "Prática Trabalhista", abordando temas como reclamação trabalhista, defesa do reclamado, recursos, ação rescisória e mandado de segurança; (2) A defesa do reclamado é feita por meio da contestação, na qual são apresentados os contra-argumentos e a litiscontestação, podendo conter defesas de fundo material e processual; (3) Os recursos possibilitam a impugnação de decisões judiciais e incluem o recurso ordinário, recurso
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Aquiles Lins
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais atirando e ameaçando Lula de morte se não devolver R$ 84 bilhões. Solicitam a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de ameaça, calúnia, incitação ao crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
Queixa crime contra juiz de Peniche por penhora ilegal de Frutos do Trabalho ...Rui Nascimento
O documento descreve uma queixa contra juízes do Tribunal Judicial de Peniche por violação do princípio da separação de poderes. O autor alega que teve verbas indevidamente cativadas de suas contas bancárias sem fundamentos legais e que os juízes continuam a reter o dinheiro por mais de 4 anos. Ele acusa os juízes de vários crimes, incluindo enriquecimento sem causa e denegação de justiça.
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Mauricio Thomaz
O documento descreve um pedido de habeas corpus ao STF alegando que as condenações no caso do "Mensalão" foram ilegais e que o relator do caso violou a lei em diversos aspectos, como: 1) condenar réus sem provas suficientes; 2) negar progressão de regime sem respeitar a lei; 3) dividir indevidamente a jurisdição sobre a execução penal. O pedido busca anular as condenações e execuções penais no caso.
O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil. A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui processar ações decorrentes da relação de trabalho e questões como direito de greve, representação sindical e indenizações por danos trabalhistas.
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
Inicial do Mandado de Segurança contra ato de Renan CalheirosMarcelo Auler
1. Os impetrantes apresentaram pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes ao Presidente do Senado, que determinou o arquivamento de forma monocrática. 2. O ato é ilegal porque a competência para receber a denúncia é da Mesa do Senado, não do Presidente. 3. Além disso, o Presidente do Senado, Renan Calheiros, estava impedido por falta de imparcialidade.
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança contra o presidente do Senado por ter arquivado um pedido de impeachment contra um ministro do STF. 2) Os autores alegam que o ato foi ilegal pois o presidente não tinha competência, somente a mesa do Senado, e ele também estava impedido. 3) Pedem que a corte determine que a mesa do Senado analise o pedido de impeachment.
(1) O documento apresenta um resumo da obra "Prática Trabalhista", abordando temas como reclamação trabalhista, defesa do reclamado, recursos, ação rescisória e mandado de segurança; (2) A defesa do reclamado é feita por meio da contestação, na qual são apresentados os contra-argumentos e a litiscontestação, podendo conter defesas de fundo material e processual; (3) Os recursos possibilitam a impugnação de decisões judiciais e incluem o recurso ordinário, recurso
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Aquiles Lins
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais atirando e ameaçando Lula de morte se não devolver R$ 84 bilhões. Solicitam a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de ameaça, calúnia, incitação ao crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19...Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Marcadores: Eduardo Banks,jerbialdo,2022,fevereiro,ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei Estadual 7.380 de 14 de julho de 2016, lei nº 5645/2010,sem-religião,ateísmo,agnosticismo,estado laico,laicidade,laicismo,ateu,agnóstico, RJ,ANOREG, Eclesiástico
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
STJ - decisão Brilhante Ustra - Família TelesConversa Afiada
O documento trata de um recurso especial interposto por Carlos Alberto Brilhante Ustra contra uma sentença que o declarou responsável por torturas cometidas durante a ditadura militar brasileira. Os recorridos argumentam que a Lei da Anistia não se aplica a crimes de tortura, que são crimes comuns e não políticos. Além disso, a anistia não pode ser "em branco" e pressupõe a investigação e responsabilização individual dos agentes da ditadura.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Editora 247
O documento apresenta uma exceção de incompetência contra o Juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. A defesa alega que o juízo não é competente para julgar a denúncia, uma vez que os fatos narrados não têm relação com a Operação Lava Jato e ocorreram fora da jurisdição de Curitiba. Além disso, os critérios legais de fixação de competência indicam que outro juízo deveria analisar o caso. A defesa pede a declaração de incompetência do
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo BolsonaroMarcelo Auler
Nesta quarta-feira (04/12) a ABI, através de seu presidente, Paulo Jerônimo de Souza, com a ajuda do escritório Souza Neto & Tarantini advogados, ingressou na 8ª Vara Federal de Brasilia com uma Ação Popular para barrar a discriminação que o governo de Jair Bolsonaro vem fazendo com a Folha de S. Paulo.
O documento trata de vários pedidos de visita ao custodiado Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal se manifesta contra os pedidos da OAB-PR, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, alegando falta de fundamentação para as visitas. O MPF também se opõe a novos pedidos de visita de parlamentares, afirmando que estes devem ser dirigidos primeiramente à autoridade policial.
O documento trata de um pedido de providências instaurado contra procuradores da Lava Jato por conta de um outdoor em sua homenagem. O relator decidiu pelo arquivamento do caso por falta de competência do CNMP para determinar as providências requeridas e ausência de indícios de participação dos procuradores no outdoor.
O documento apresenta o currículo de Rodrigo Fortunato Goulart, professor e advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Ele possui títulos de Doutor e Mestre em Direito Social e Econômico pela PUCPR, atuou como professor substituto na UFPR e pesquisador na PUCPR, e atualmente é professor de graduação e pós-graduação na PUCPR e EMATRA, além de editor de uma revista.
O documento apresenta resumos de vários artigos sobre diversos temas relacionados ao Direito, como adoção homoparental, privacidade no ambiente de trabalho, direitos fundamentais e biotecnologia, direitos indígenas, direito internacional e direitos do consumidor.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSCMarcelo Auler
O documento descreve um processo judicial contra o Reitor pro tempore da UFSC, Ubaldo, e o chefe de gabinete, Áureo, acusados de injúria contra uma delegada da Polícia Federal. O promotor entrou com uma denúncia contra eles por terem permitido uma faixa ofensiva durante uma cerimônia na universidade. O juiz analisa o caso e discute os aspectos legais do crime de injúria, liberdade de expressão e a necessidade de se ponderar cuidadosamente quando envolve pessoas públicas.
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
O documento discute as atividades privativas do advogado, como a postulação judicial e a consultoria jurídica. Também aborda a necessidade de visto de advogado para registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas, a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, e as consequências da prática de atos advocatícios por não inscritos na OAB.
O documento apresenta 15 questões sobre ética e estatuto da OAB, abordando tópicos como atividades privativas da advocacia, capacidade postulatória, mandatos judiciais e extrajudiciais, renúncia a mandatos e substabelecimento de procurações.
O documento pede o reconhecimento da extinção da punibilidade de um preso devido à prescrição da pretensão executória. Entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória em 1994 e a prisão em 2010, transcorreram mais de 16 anos, caracterizando a prescrição. O documento argumenta que o Estado perdeu o direito de executar a pena após esse lapso temporal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
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Queixa-Crime apresentada à OA contra advogada Liliana MadureiraRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
Queixa crime contra liliana madureira - mediaRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19...Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Marcadores: Eduardo Banks,jerbialdo,2022,fevereiro,ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei Estadual 7.380 de 14 de julho de 2016, lei nº 5645/2010,sem-religião,ateísmo,agnosticismo,estado laico,laicidade,laicismo,ateu,agnóstico, RJ,ANOREG, Eclesiástico
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
STJ - decisão Brilhante Ustra - Família TelesConversa Afiada
O documento trata de um recurso especial interposto por Carlos Alberto Brilhante Ustra contra uma sentença que o declarou responsável por torturas cometidas durante a ditadura militar brasileira. Os recorridos argumentam que a Lei da Anistia não se aplica a crimes de tortura, que são crimes comuns e não políticos. Além disso, a anistia não pode ser "em branco" e pressupõe a investigação e responsabilização individual dos agentes da ditadura.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Editora 247
O documento apresenta uma exceção de incompetência contra o Juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. A defesa alega que o juízo não é competente para julgar a denúncia, uma vez que os fatos narrados não têm relação com a Operação Lava Jato e ocorreram fora da jurisdição de Curitiba. Além disso, os critérios legais de fixação de competência indicam que outro juízo deveria analisar o caso. A defesa pede a declaração de incompetência do
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo BolsonaroMarcelo Auler
Nesta quarta-feira (04/12) a ABI, através de seu presidente, Paulo Jerônimo de Souza, com a ajuda do escritório Souza Neto & Tarantini advogados, ingressou na 8ª Vara Federal de Brasilia com uma Ação Popular para barrar a discriminação que o governo de Jair Bolsonaro vem fazendo com a Folha de S. Paulo.
O documento trata de vários pedidos de visita ao custodiado Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal se manifesta contra os pedidos da OAB-PR, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, alegando falta de fundamentação para as visitas. O MPF também se opõe a novos pedidos de visita de parlamentares, afirmando que estes devem ser dirigidos primeiramente à autoridade policial.
O documento trata de um pedido de providências instaurado contra procuradores da Lava Jato por conta de um outdoor em sua homenagem. O relator decidiu pelo arquivamento do caso por falta de competência do CNMP para determinar as providências requeridas e ausência de indícios de participação dos procuradores no outdoor.
O documento apresenta o currículo de Rodrigo Fortunato Goulart, professor e advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Ele possui títulos de Doutor e Mestre em Direito Social e Econômico pela PUCPR, atuou como professor substituto na UFPR e pesquisador na PUCPR, e atualmente é professor de graduação e pós-graduação na PUCPR e EMATRA, além de editor de uma revista.
O documento apresenta resumos de vários artigos sobre diversos temas relacionados ao Direito, como adoção homoparental, privacidade no ambiente de trabalho, direitos fundamentais e biotecnologia, direitos indígenas, direito internacional e direitos do consumidor.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSCMarcelo Auler
O documento descreve um processo judicial contra o Reitor pro tempore da UFSC, Ubaldo, e o chefe de gabinete, Áureo, acusados de injúria contra uma delegada da Polícia Federal. O promotor entrou com uma denúncia contra eles por terem permitido uma faixa ofensiva durante uma cerimônia na universidade. O juiz analisa o caso e discute os aspectos legais do crime de injúria, liberdade de expressão e a necessidade de se ponderar cuidadosamente quando envolve pessoas públicas.
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
O documento discute as atividades privativas do advogado, como a postulação judicial e a consultoria jurídica. Também aborda a necessidade de visto de advogado para registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas, a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, e as consequências da prática de atos advocatícios por não inscritos na OAB.
O documento apresenta 15 questões sobre ética e estatuto da OAB, abordando tópicos como atividades privativas da advocacia, capacidade postulatória, mandatos judiciais e extrajudiciais, renúncia a mandatos e substabelecimento de procurações.
O documento pede o reconhecimento da extinção da punibilidade de um preso devido à prescrição da pretensão executória. Entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória em 1994 e a prisão em 2010, transcorreram mais de 16 anos, caracterizando a prescrição. O documento argumenta que o Estado perdeu o direito de executar a pena após esse lapso temporal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Queixa-Crime apresentada à OA contra advogada Liliana MadureiraRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
Queixa crime contra liliana madureira - mediaRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
O documento trata de um processo judicial movido por Leandro Santos da Silva contra a União Federal. A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves julgou a ação inicial como inepta e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A juíza alegou que a petição inicial não continha uma narrativa lógica dos fatos e pedidos inválidos, caracterizando inépcia. Além disso, o autor não poderia ter ajuizado a ação sem advogado nessa vara judicial.
O documento discute a natureza jurídica da contribuição cobrada por entidades de classe de seus integrantes, como conselhos de classe. O STF entende que tais contribuições têm natureza tributária e não carecem de lei complementar para sua instituição, desde que observados os princípios gerais da atividade econômica. O documento também analisa a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entende que ela não é uma autarquia, mas um serviço público independente.
I. O documento discute a desobediência à Constituição por parte de autoridades públicas e a necessidade de as Forças Armadas garantirem o cumprimento da lei e a ordem. II. Alega que brasileiros estão sendo presos ilegalmente por expressarem suas opiniões e que o Supremo Tribunal Federal está violando direitos fundamentais. III. Defende que as Forças Armadas devem intervir para impedir a omissão de funções constitucionais e assegurar a liberdade dos cidadãos brasileiros.
1. O promotor de justiça Cássio Roberto Conserino violou regras de distribuição e atribuição ao assumir investigação que deveria ter sido direcionada à 1a Promotoria Criminal, responsável por caso conexo. 2. Ele também antecipou juízo de valor em entrevista à revista Veja, anunciando que denunciaria o ex-presidente Lula, comprometendo a dignidade do Ministério Público e a presunção de inocência. 3. Seu comportamento configura falta funcional passível de punição disciplinar.
Ao supremo tribunal federal habeas corpus em favor de réus da AP470Marcelo Bancalero
PATRÍCIA GALANTE,
brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n. 159.708, e ELEANDRO
FRANCISCO SILVA, brasileiro, casado, advogado inscrito na
OAB/SP 333.737, vem, à presença de Vossas Excelências, tendo por fulcro e
ancoradouro jurídico, o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos
647 e 648, inciso II, do Código de Processo Penal, interpor, o presente
HABEAS CORPUS liberatório para debelar ilegal constrangimento
onde figura como autoridade coatora o Ministro Joaquim Barbosa, em razão da
ação penal 470 e suas consequentes execuções penais , ordem que impetra em
favor Katia Rabello, Henrique Pizzolato, Vinicius Samarane, Romeu Queiroz,
Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Dirceu e todos os demais condenados
da referida ação tendo em vista os elementos fáticos e jurídicos a seguir
delineados:
1) O documento discute a violação do princípio do juiz natural pelo juiz federal Sergio Moro ao manter sob sua jurisdição investigações sobre fatos que não estão relacionados à Operação Lava Jato ou à sua competência territorial.
2) O STF já havia decidido em outro julgamento que o juiz Moro não pode se arvorar como juiz de todo e qualquer crime relacionado a desvios de verbas, somente daqueles com conexão com a Lava Jato.
3) O documento argumenta que as ações do juiz Moro represent
O documento pede a intervenção estadual no município de Araripina devido à sistemática falta de prestação de contas do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio. Ele não prestou contas do exercício de 2010 no prazo legal e vem causando embaraços à atuação do Tribunal de Contas, descumprindo leis e desviando recursos públicos. O pedido de intervenção se baseia nos artigos 35 e 91 da Constituição Estadual de Pernambuco.
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no CongressoLuís Carlos Nunes
Um advogado potiguar entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que as eleições para presidente da Câmara e do Senado sejam com voto aberto. No documento, Ronan Botelho cita uma música do grupo de axé "É o Tchan".
"Um poeta baiano, dentre tantos extraordinários que lá existem, escreveu com penas de ouro, mesmo que parafraseando um ditado popular, que 'Pau que nasce torto, nunca se endireita' Compadre Washington".
Além de voto aberto, o advogado pede também que o voto seja impresso. "Não há qualquer mandamento na Constituição Federal que autorize atos, leia-se votos dos parlamentares, secretos na
eleição das Mesas Executivas: Senado e Câmara dos Deputados. Ponto forte deste Mandado de Segurança", argumenta.
Na tarde de terça-feira (12), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a Mesa Diretora vai decidir na próxima segunda-feira (18), às 10 horas, data e formato da eleição para a presidência da Casa em fevereiro.
A sugestão de Maia é que parlamentares do grupo de risco possam votar pelo sistema interno da Casa, a distância, como tem sido feito com as matérias e demais votações da Câmara.
"Ninguém vai ficar contra a decisão do voto presencial. Queremos que eles [grupo de risco] estejam presentes em Brasília, mas vale consultar médicos para avaliar a pandemia. A segunda onda tem mais necessidade de UTIs e esperamos que os cientistas possam ser ouvidos para decidirmos se pode haver excepcionalidade para os que estão em grupo de risco".
Maia disse ainda que sua posição sempre foi de transparência, e que se todos os candidatos entenderem que o voto pode ser aberto, "quem sabe pode ser um debate". "Foi questionado que eu queria fazer votação remota, quem sabe não aproveitamos e fazemos voto aberto? Não defendo, mas por que não? Já que os agentes sociais do Bolsonaro já estão pedindo voto impresso, certamente apoiando candidato do presidente, pode ser".
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O documento apresenta uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Adler Alfredo Jardim Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires, por estar inelegível. Ele foi condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, sendo suspenso de seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral pede que sua candidatura seja indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penaisFernando Brito
Este documento é um pedido de reconsideração da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná à juíza da 12a Vara Federal de Curitiba sobre a decisão de não aceitar uma procuração assinada pelo advogado Wadih Nemer Damous Filho. O documento argumenta que Wadih não está impedido de atuar no caso, já que a legislação só o impede de advogar contra a fazenda pública que o remunera, o que não se aplica neste caso.
O documento fornece dicas sobre os principais temas de Direito Constitucional que podem ser cobrados no concurso para agente da Polícia Federal, destacando aspectos como direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos, Poder Executivo, organização da segurança pública e ordem social. O texto também resume pontos importantes da jurisprudência do STF e súmulas vinculantes relevantes para a prova.
1) O caso trata de um recurso de agravo interposto contra uma decisão que julgou procedente uma ação reclamatória.
2) A parte agravante alega que a reclamação carece dos pressupostos necessários, uma vez que a decisão reclamada não usurpou a competência do STF ou feriu suas decisões.
3) O relator nega as razões do agravante e submete o recurso de agravo à apreciação da Turma.
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPortal NE10
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)DenizecomZ
O documento descreve trechos da Lei no 13.105/2015 que institui o Código de Processo Civil brasileiro. Ele define normas fundamentais do processo civil como o respeito aos valores constitucionais, o princípio do contraditório e a cooperação entre as partes. Também trata da aplicação das normas processuais e dos limites da jurisdição nacional.
Operação lava jato denúncias contra Camargo Correa e UTCJosé Ripardo
O Ministério Público Federal oferece denúncia contra executivos de empreiteiras e doleiros por participação em organização criminosa, formação de cartel, fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes tributários no âmbito da Operação Lava Jato. Os denunciados teriam desviado recursos da Petrobras por meio de pagamentos indevidos e contratos fraudulentos entre 2004 e 2014.
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaJosé Ripardo
Este documento é uma edição do Diário Oficial da União que contém:
1) Atos do Poder Legislativo, incluindo leis sancionadas pela Presidência da República;
2) Informações sobre diversos ministérios e órgãos do governo federal;
3) Textos completos de três leis sancionadas na data da publicação.
Semelhante a Queixa crime contra juiz por penhora ilegal de Frutos do Trabalho - media (20)
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A empresa propõe um novo projeto de software para automatizar processos internos. Se aprovado, o projeto deve ser concluído em 6 meses com um orçamento de US$ 300.000 e trará economia anual de US$ 150.000 aos cofres da empresa.
O perfeito exemplo de como os magistrados, neste caso o responsável pelo Ministério Público de Peniche, aplicam a seu belo prazer a sua própria (i)moral acima de qualquer lei positivada pelo Legislador. Para gente desta, o Princípio da Separação de Poderes é pura conversa para estudantes de direito do 1º ano, não é para se aplicar na prática! Magistrados destes não acreditam no sistema, e portanto, entendem que se seguirem a lei à letra, nunca se conseguem os resultados que querem... obviamente porque os resultados que eles querem não sejam de todo, os defendidos pelos Estados de Direito Democráticos ocidentais!
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da LourinhãRui Nascimento
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QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBORui Nascimento
Este documento contém uma queixa-crime contra a procuradora Tânia Teixeira Carimbo perante o Conselho Superior do Ministério Público. A queixa alega que a procuradora criou falsamente uma nova parte litigante e factos em um processo criminal contra o autor da queixa de forma fraudulenta, configurando associação criminosa e abuso de poder. Além disso, a procuradora é acusada de ter nomeado a mesma advogada para representar ambas as partes do caso, gerando conflito de interesses. A queixa defende que a procur
QUEIXA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ISABEL CAROLINA LINH...Rui Nascimento
2º
A acusada não tem espírito Democrático nem aceita as regras definidas pelo Estado de Direito Português, nomeadamente, o direito que o Estado confere aos seus cidadãos, de se queixarem junto do Conselho Superior do Ministério Público, sobre condutas que considerem impróprias, quando efetuadas pelos seus Procuradores.
(Anexo i, pontos 8 e 9º, 14º e 15º)
3º
A magistrada acusada não aceita a existência do Conselho Superior do Ministério Público nem a sua Missão!
4º
Disto mesmo constitui prova bastante o Processo 665/11.8 GALNH, onde a acusada convenceu a sua superior hierárquica, Tânia Teixeira Carimbo, a vingar-se da minha queixa, perfeitamente legítima nos termos da lei, incluindo cláusulas que me condenam a este respeito, num processo sobre disputa de terrenos a correr na comarca da Lourinhã, uma comarca diferente da de Peniche, onde ocorreram os factos, e pertencente a um círculo judicial diferente. Misturar processos que não são misturáveis em comarcas e círculos judiciais diferentes!
12º
A magistrada aqui acusada nunca teve a coragem, a verticalidade, a frontalidade, a dignidade ou a urbanidade, de criar um processo-crime contra mim por difamação agravada. Sorrateira, matreira, preferiu aproximar-se de uma superior hierárquica suficientemente ingénua e intelectualmente fraca, inexperiente da vida, levando-a a produzir esse processo em seu nome e assinando-o ela própria.
13º
A acusada encontrou na pessoa de Tânia Teixeira Carimbo o perfil ideal que procurava. Desde 30 de Agosto de 2013, foi-se fazendo passar por sua amiga, sempre prestável, de imensa simpatia e cordialidade, a fim de cair nas suas boas graças. Ganhou de tal forma a sua confiança que quando lhe confidenciou que eu lhe tinha chamado “puta do caralho”, Tânia Carimbo, em toda a sua ingenuidade e inexperiência, mas também em toda a sua boa fé, nem se atreveu a pedir a documentação em causa à sua colega e recente amiga próxima Isabel Carolina. Tânia Teixeira Carimbo nunca viu, nunca se apercebeu em como foi manipulada desde a primeira hora.
14º
Esta conduta revela, além de falta de cultura democrática, um espírito doentio que em nada favorece a imagem ou as fileiras do Ministério Público. Mentalidades destas vingam-se de qualquer maneira, legal ou ilegal, não querem saber de Justiça ou das normas positivadas pelo Estado de Direito Democrático para nada!
15º
É má influência para a Procuradora Adjunta Tânia Teixeira Carimbo, levando esta a misturar processos que não são misturáveis, a incorrer em Crimes de Associação Criminosa e Abuso de Poder, entre outros, e com isso a efetuar um mau trabalho, sendo consequentemente, alvo de queixas perfeitamente legais e legítimas junto de V.ª Ex.ªs, Conselho Superior do Ministério Público.
16º
No caso de Tânia Carimbo ser castigada pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que é muito provável, Isabel Carolina é a “Senhora que
Projeto Inovador para ministrar Formação/Coaching a empresas, com base num produto completamente inovador, a Matemática Aplicada a Vida.
Matematica Aplicada aos Negocios e Xadrez da Vida são subprodutos seus.
Os Recursos Humanos são os ativos mais importantes das empresas, bem como os seus clientes. Conseguir compreender as suas atitudes e prevê-las proporcionará a produção de bens e serviços perfeitamente adaptados a cada consumidor e minimizará o desperdício. "Fazer mais com menos" é o mote.
Queixa crime contra juiz por penhora ilegal de Frutos do Trabalho - media
1. Rui M.F. Nascimento!
Proc.254/06.9 TBPNI!
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Conselho Superior da Magistratura!
Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10,
1269-273 Lisboa
21 322 00 20
csm@csm.org.pt
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QUEIXA-CRIME
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Contra:!
Sr.(a)s Juizes de Direito!
Tribunal Judicial de Peniche!
1º Juízo!
Horizonte Temporal = [01/06/2011, Respeito pelo Princípio da Separação de Poderes]!
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Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2015!
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2. 1º !
No Ensino Superior foi-me ensinado que o Estado de Direito Democrático se
sustenta no Princípio da Separação de Poderes, onde cabe ao Legislador
produzir as normas legais, não as podendo aplicar, e onde compete ao Julgador
aplicar as leis produzidas pelo Legislador, não podendo o Julgador produzir leis por
sua própria iniciativa. Existem exceções previstas na lei para os casos onde se
verifiquem um vazio legislativo, mas ainda assim, a produção de lei “in casu”
encontra-se devidamente balizada.!
!
a) O art.2º C.R.P. é bastante claro a este respeito, nomeadamente onde se lê
“A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado
(…) no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades
fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a
realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da
democracia participativa.”!
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b) A definição de Estado de Direito Democrático encontra-se igualmente
definida publicamente em vários sítios da internet, aos quais são
reconhecidos a legítima idoneidade, como o da Fundação Francisco Manuel
dos Santos, em http://www.direitosedeveres.pt/q/constituicao-politica-e-
sociedade/cidadania/o-que-significa-o-estado-de-direito-democratico, de onde
ressalvo “… a estrutura organizativa a que chamamos Estado deve
obediência ao direito — isto é, cria direito e vincula‑se a ele —, não
sendo outro o sentido da expressão «Estado de direito».”!
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2º !
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a) Os Princípios Fundamentais do Ordenamento Jurídico Português encontram-se
descritos nos primeiros artigos da sua C.R.P.!
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b) Os Direitos e Deveres fundamentais, nos artigos que se lhe seguem.!
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3º!
a) Eu encontro-me abrangido por todos os direitos enunciados no número anterior
e cumpri todas as minhas obrigações ali descritas.!
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b) Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do seu trabalho, nos termos do
art.59º pt.1 do mesmo Diploma!
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c) Eu fui retribuído com o dinheiro em questão, fruto do meu trabalho e suor, nos
termos do art.1152º Cód Civil.!
!
i) Tal nunca foi contestado pelo Tribunal Judicial de Peniche!
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3. 4º !
Assim, vejo-me obrigado a emitir esta denúncia ao C.S.M., uma vez que não é
compreensível à luz do Direito, senão por quaisquer outros motivos emocionais
que denotam estar profundamente enraizados do ser humano que se esconde por
detrás da toga de juiz.!
!
5º!
Corria o ano de 2011, dia 1 de Junho, dia Mundial da Criança, quando em nome do
Processo em epígrafe me foram ordenadas cativas das minhas contas bancárias,
duas verbas no montante de 580,24 € + 42,96 €, totalizando o valor de 623,20 €,
alegadamente para prouver alimentos ao meu filho menor.!
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4. !
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6º!
Quando:!
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a) Na lei fundamental, também conhecida por Constituição da República
Portuguesa, constam os artigos 1º, 2º, 13º e 202º pt.2;!
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b) No Livro da Família, parte integrante do Código Civil, contam os artigos
144º, 1878º, 1887º, 1909º, 1994º, !
!
c) Em caso de dificuldades próprias da vida, a lei prevê o constante nos
artigos 1885º, 1994º, 2004º, 2005º pt.2, 2009º pt.1, e), do mesmo
diploma!
!
d) “in casu” não se verificam o disposto no art.1913º, 1919º, 1979º, 1980º,
1981º c) Cód Civil;!
!
e) Nunca o Tribunal decretou o disposto no art.1918º, 1925º, 1931º Cód
Civil.!
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7º!
Com a agravante de, à data da penhora, eu já me encontrava desempregado há
mais de um ano e três meses, desde Março de 2010.!
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8º!
O dinheiro fora ganho em atividade profissional exercida em Londres, Inglaterra,
para onde havia emigrado, forçado pelo desemprego em Portugal. !
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5. 9º!
Nunca recebi um Subsídio de Desemprego em Portugal, apenas rendimentos
mínimos, embora já tenha estado desempregado por vários períodos de tempo ao
longo da mina vida, o que viola o disposto no art.63º pt.2 C.R.P.!
!
a) … e vem colocar em causa todo o espírito de uma sociedade livre e justa,
igualitária, solidária e fraterna, consagrado no espírito do Ordenamento
Jurídico Português.!
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10º!
Ainda assim, verificou-se o denunciado no número 5º deste documento,
considerando o denunciado nos números 6 e 7. Tal, conduziu a uma queixa minha
apresentada por escrito, dia 24 Maio de 2012, ao Tribunal Judicial de Peniche,
conforme documento constante em anexo A.!
!
11º!
Passados 4 anos, encontramo-nos hoje no ano de 2015 e estas verbas
ainda se encontram cativas, ou seja, não foram entregues para
alimentos ao meu filho menor! O meu dinheiro, fruto do meu trabalho e
suor, encontra-se cativo à ordem dos juízes do tribunal de Peniche,
SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL QUE O SUSTENTE, o que
demonstra bem O PROFUNDO DESPREZO QUE OS JUIZES EM
QUESTÃO NUTREM PELO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE
PODERES!!!"
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12º!
Para que se perceba bem o ridículo da situação, que configura uma verdadeira
“BIRRA” dos juízes em questão, fruto de um qualquer desvario psico-emocional,
cativam-me verba para um filho que dizem, não tem qualquer interesse em me
conhecer como pai! !
Novamente SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL QUE FUNDAMENTE
ESSA POSIÇÃO, conforme atesta Anexo B.!
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13º!
Esta cativação gratuita dos meus saldos bancários representa,
além do mais, um sério aviso de que eu não posso ter dinheiro
nenhum em meu nome porque os juízes o poderão cativar a
qualquer momento. O facto de não possuírem fundamento legal
nunca os impediu de violarem, eles mesmos, a lei portuguesa! Isto
é PURO TERRORISMO vindo de quem o devia combater!!
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14º!
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6. Assim, não posso deixar de acusar, a juiz que me cativou estas verbas, no dia 01
de Junho de 2011 de:!
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a) Enriquecimento sem Causa, ao abrigo do art.473º, pt.1 do Código
Civil, uma vez que se fez pagar por um trabalho sério e profissional
enquanto juiz, o que manifestamente não aconteceu durante o tempo em
que desempenhou esta “habilidade”.!
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i) Tem obrigatoriamente que devolver à Fazenda Pública a parte dos
seus rendimentos que auferiu, calculado o tempo que ocupou com
este caso, nos termos no nº2 do mesmo artigo.!
!
b) Crime de Denegação de Justiça e Prevaricação, nos termos do art.
369º Cód Penal, uma vez que a magistrada aqui acusada negou-me todos
os direitos que me são consagrados na lei, nomeadamente a apresentada
no ponto 3º deste documento. Usou-se do seu estatuto profissional para
me negar a justiça de poder usufruir dos frutos do meu próprio trabalho,
sem qualquer fundamento legal que o justifique, apenas e tão somente por
pura “Birra”! Uma falta de profissionalismo e de formação pessoal
manifestamente incompatíveis com a função de juiz!!
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c) Crime de Recusa de Cooperação, nos termos do art.381º Cód Penal. O
Estado Português mandatou a magistrada aqui acusada para esta aplicar e
fazer aplicar a lei em vigor, ao abrigo do Princípio da Separação de
Poderes. A mediar os conflitos de interesses entre as partes. A magistrada
aqui acusada recusou-se a exercer tal mandato, preferindo por sua própria
livre e determinada vontade, aplicar quaisquer considerações (i)morais que
lhe tenham passado pelo seu espírito, em detrimento da lei positivada pelo
Legislador, como lhe compete!!
!
d) Crime de Abuso de Poder, nos termos do art.382º Cód Penal, por tomar
decisões completamente antagónicas à letra de lei e a todo o espírito do
sistema jurídico Português! Remissão para os pontos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º,
10º, 11º, 12º e 13º deste documento.!
!
e) Crime de Abandono de Funções, nos termos do art.385º do Cód
Penal. A magistrada aqui acusada abandonou completamente o papel de
defensora da ordem e da paz públicas, da mediação de conflitos à luz da
lei em vigor nos termos definidos pelo Estatuto dos Juizes, para encarnar,
por sua livre e espontânea vontade, um outro papel… o de partes
instigadoras de conflito!!
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f) Crime de Associação Criminosa, nos termos do art.299º Cód Penal,
uma vez que agiu com o único intuito de forjar ações comportamentais
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7. tipificadas como crimes pelo Código Penal Português, em claro conluio
com os seguintes operadores judiciais:!
!
https://drive.google.com/file/d/0B8PiSEdG1yXCeDh1eE1aemZTQXc/
view?usp=sharing!
!
https://drive.google.com/file/d/0B8PiSEdG1yXCQVpFTEdhZGVIQkk/
view?usp=sharing!
!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixa-crime-contra-mp-
peniche-calado-lopes-media!
!
http://youtu.be/zZhvBOF2zBA!
!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixa-n3-contra-advg-
margarida-taveira!
!
http://youtu.be/7rFGhFleQbY!
!
http://youtu.be/ZBa8SV8EFX0!
!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixa-contra-advogada-
maria-albino!
!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixa-ao-conselho-superior-
do-ministrio-pblico-contra!
!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixacrime-contra-tania-
teixeira-carimbo!
!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixacrime-ao-csm!
!
!
g) Todos estes crimes e contra-ordenação cível descrita na alínea a) deste
número, foram efetuados com Dolo, nos termos do art.14º Cód Penal,
dada a condição orgânica da magistrada, que ordenou a cativação das
verbas, SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL QUE O
JUSTIFICASSE, ATROPELANDO COM TODA A MÁ FÉ, O PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES! !
!
h) Todos estes crimes e contra-ordenação cível descrita na alínea a) deste
número, têm sito perpetuados no tempo pelo(a)s juízes que se
seguiram, com forte Negligência, nos termos do art.15º Cód Penal. Até
ao dia em que este processo encontrar um juiz decente, profissional,
cumpridor da lei e do Princípio da Separação de Poderes… em suma, no
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8. dia em que este Processo cair nas mãos de um juiz que acredite no
Ordenamento Jurídico Português, a lei far-se-á sentir, doa a quem doer.
Tudo isto só tem sido possível porque os magistrados por quem este
processo correu, são os primeiros a não acreditar que o sistema seja
capaz de produzir Justiça! E assim, actuam à margem da lei, imitando a
perfeito “papel químico” todos aqueles que sempre viram contornar,
ignorar, violar a lei e sair perfeitamente impunes.!
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Rui M. F. Nascimento
Atentamente,