A Política de Atenção Primária à Saúde em Minas Gerais
1. A política de Atenção Primária à
Saúde em Minas Gerais
Novembro/2013
2. EMENTA
Apresentar as políticas estaduais que envolvem o
fortalecimento da atenção primária à saúde, bem
como a forma de acesso a estas políticas para os
municípios e os benefícios almejados para os
cidadãos.
4. DECRETO Nº 45812 de 14/12/2011
A Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde
(DPAPS) tem por finalidade elaborar a política de
atenção primária à saúde do Estado, definindo as
prioridades para a melhoria da atenção à saúde e o
cuidado da população, bem como implantar e
coordenar, em parceria com os municípios, estratégias
operacionais para o funcionamento contínuo e eficaz
da atenção primária.
5. COMPETÊNCIAS DA DPAPS
• garantir a integração das políticas de atenção primária à saúde com os programas e
redes prioritárias do Estado, visando à construção do sistema integrado de
serviços de saúde
• definir, elaborar e promover ações educacionais para a melhoria dos processos de
trabalho da atenção primária à saúde nos municípios
• elaborar políticas de apoio aos municípios para a profissionalização da gestão dos
serviços da atenção primária à saúde
• acompanhar a implementação, monitorar e garantir a qualidade dos programas
instituídos pelo Ministério da Saúde no âmbito da atenção primária à saúde
• acompanhar os resultados alcançados nas ações de atenção primária à saúde,
identificando os impactos e propondo ações de melhoria
• definir políticas e parâmetros para apoio à estrutura da atenção primária
6. PROGRAMA SAÚDE EM CASA
Instituído em abril de 2005 o Programa Saúde vem
desenvolvendo ações sistemáticas para promover a
ampliação do acesso à APS e o incremento qualitativo
de sua infraestrutura, equipamentos e processos de
trabalho.
7. Porque o programa
foi criado?
Visão pouco
complexa da
APS
Privilégio das
condições
agudas em
detrimento das
condições
crônicas
Problemas nas
relações de
trabalho
Situação da APS
Fragilidade do
sistema de
educação
permanente
Infraestrutura
física precária
Sistema de
saúde
fragmentado
Fonte: Oficina do Plano Diretor de APS
Inexistência de
diretrizes
clínicas com
base em
evidências
9. SAÚDE EM CASA: NOVO CONCEITO
• Institui uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à
Saúde (APS), estreitando as relações entre os entes federativos,
fortalecendo as capacidades de assistência e de gestão, com vistas à
implantação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) na implementação
do Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecendo os contatos diretos
com os cidadãos.
• Princípios:
– Do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social,
hierarquização
– Próprios da APS: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do
cuidado, territorialização e adscrição de clientela, responsabilização,
humanização.
10. EIXOS ESTRUTURANTES
RESOLUÇÃO SES Nº 3688, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
Consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, o rol de ações de atenção primária no
SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária a Saúde (PEAPS).
11. SAÚDE EM CASA – QUALIFICAÇÃO
• Envolve o componente de apoio institucional e desenvolvimento de
ações educacionais, na busca de ampliação do acesso e resolutividade das
ações da atenção primária.
• O componente de ações educacionais abrange a qualificação do processo
de trabalho, no âmbito da gestão e da assistência, proporcionando
reflexão sobre a prática cotidiana. Dentre as ações destacam-se:
– ações educacionais, inclusive as realizadas via Canal Minas Saúde;
– programa de Educação Permanente para médicos de família;
– premiação de boas práticas.
12. SAÚDE EM CASA – QUALIFICAÇÃO
• O segundo componente consiste em estratégia de apoio aos municípios
por meio do trabalho dos técnicos das unidades regionais, buscando
valorizar o vínculo, a corresponsabilização e a interlocução entre os atores
sociais, reconhecendo as subjetividades e especificidades locorregionais.
14. SAÚDE EM CASA – CIDADANIA
• Envolve o componente de equidade e autocuidado, no intuito de superar
as desigualdades, fortalecer a participação social e incentivar no cidadão
no gerenciamento de sua condição de saúde e na adoção de hábitos
saudáveis.
16. É
necessária
a
aquisição
constante
de
conhecimento técnico-científico; a substituição
da visão curativa pela visão prognóstica (no
sentido da prevenção e promoção da saúde
individual e coletiva) e a capacidade de produzir
resultados positivos que impactem sobre os
principais indicadores de saúde e de qualidade
de vida da população.