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OS COORDENADORES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E O DESAFIO PARA ADEQUAÇÃO DOS CURRÍCULOS ÀS DIRETRIZES CURRICULARES
Qual é o desafio dos coordenadores?
CONHECER  NEGOCIAR e  APLICAR: RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004/RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2005.  Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de  Graduação  em Administração,  Bacharelado .
Art. 1º  institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Ensino Superior em sua organização curricular.
Art. 2º  A organização do curso de que trata esta Resolução se expressa através do seu  Projeto Pedagógico ,
1  o perfil do formando, 2  as competências e habilidades,  3  os componentes curriculares,  4  o estágio curricular supervisionado,  5  as atividades complementares,  6  o sistema de avaliação,  7  TCC,(opcional)  8  regime acadêmico  9  outros aspectos
§ 1º  O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de graduação em Administração, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:
I -  objetivos  gerais do curso,  contextualizados  em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social;  II -  condições  objetivas de  oferta  e a  vocação  do curso;
III -  cargas horárias  das  atividades  didáticas e da  integralização  do curso;   IV - formas de realização da  interdisciplinaridade ;
V - modos de  integração  entre  teoria e prática; VI - formas de  avaliação  do ensino e da aprendizagem;
VII - modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver VIII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a  iniciação científica;
IX -  concepção e composição  das atividades de  estágio curricular supervisionado , suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento;   X - concepção e composição das  atividades complementares;  e,
XI - inclusão opcional de  trabalho de conclusão de curso  sob as modalidades monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades, centrados em área teórico-prática ou de formação profissional, na forma como estabelecer o  regulamento próprio.
§ 2º  ... as IES poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso, o oferecimento de  pós-graduação  lato sensu, nas  respectivas modalidades.
§ 3º  As  Linhas de Formação Específicas  nas diversas áreas da Administração não constituem uma extensão ao nome do curso, como também não se caracterizam como uma habilitação, devendo as mesmas constar apenas no Projeto Pedagógico.
Art. 3º (...) Perfil desejado :  1  Capacitação e aptidão para  compreender as questões  científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção;  2  Seu  gerenciamento , observados níveis graduais do processo de tomada de decisão,  qualitativo e adequado;
3  Assimilação de  novas informações ;  4  Flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada  no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador.
Art. 4º  O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes  competências e habilidades :
I - reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
II - desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
III - refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
  IV - desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
V - ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade e aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI - desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
VII - desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e
VIII - desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
Art. 5º  Os cursos de graduação em Administração deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular,  conteúdos  que revelem  inter-relações com a realidade nacional e internacional,  segundo uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito das organizações e do meio através da  utilização de tecnologias inovadoras e que atendam aos seguintes campos interligados de formação:
I -  Conteúdos de Formação Básica : relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;
II -  Conteúdos de Formação Profissional : relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços;
III - Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias:  abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à administração; e
IV - Conteúdos de Formação Complementar:  estudos opcionais de caráter transversal e interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando.
Art. 6º  Trata  de estabelecer as condições para a  efetiva conclusão e integralização curricular, de acordo com os  regimes acadêmicos  que as Instituições de Ensino Superior adotarem:  1  Seriados  anual ou semestral,  2  Sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, com a adoção de pré-requisitos, atendido o disposto nesta Resolução.
Art. 7º  O  Estágio Curricular Supervisionado  é um componente curricular direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus Colegiados Superiores Acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
§ 1º  O estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração.
§ 2º  As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão.
§ 3º Optando  a instituição por incluir no currículo do Curso de Graduação em Administração o  Estágio Supervisionado  de que trata este artigo, deverá emitir  regulamentação própria , aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observado o disposto no parágrafo precedente.
Art. 8º  As  Atividades Complementares  são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas  relações com o mundo do trabalho  e com as ações de extensão junto à  comunidade .
Parágrafo único . As Atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.
Art. 9º  Trabalho de Conclusão de Curso –  TCC  é um componente curricular  opcional  da instituição que, se o adotar, poderá ser desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centrados em áreas teórico-práticas e de formação profissional relacionadas com o curso, na forma disposta em  regulamento próprio .
Parágrafo único . Optando a Instituição por incluir no currículo do curso de graduação em Administração o TCC, nas modalidades referidas no  caput deste  artigo, deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu conselho superior acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.
Art. 10  A  duração  do curso de graduação em Administração será estabelecida em Resolução específica da Câmara de Educação Superior. Resolução 261  do CNE 3000 horas
Art. 11  As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser  implantadas  pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação desta.   2007
Parágrafo único . As IES poderão optar pela aplicação das DCN aos demais alunos do período ou ano subseqüente à publicação desta.
Art. 12  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004. EDSON DE OLIVEIRA NUNES Presidente da Câmara de Educação Superior
É desafiante para os coordenadores exercer esta flexibilidade prevista nas Diretrizes?
Como atender aos conteúdos exigidos na avaliação de desempenho dos alunos exercendo a flexibilidade prevista na Diretrizes?
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Os Coordenadores dos Cursos de Graduação em Administração e o Desafio para a Adequação dos Currículos às Diretrizes Curriculares Nacionais

  • 1. OS COORDENADORES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E O DESAFIO PARA ADEQUAÇÃO DOS CURRÍCULOS ÀS DIRETRIZES CURRICULARES
  • 2. Qual é o desafio dos coordenadores?
  • 3. CONHECER NEGOCIAR e APLICAR: RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004/RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2005. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado .
  • 4. Art. 1º institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Ensino Superior em sua organização curricular.
  • 5. Art. 2º A organização do curso de que trata esta Resolução se expressa através do seu Projeto Pedagógico ,
  • 6. 1 o perfil do formando, 2 as competências e habilidades, 3 os componentes curriculares, 4 o estágio curricular supervisionado, 5 as atividades complementares, 6 o sistema de avaliação, 7 TCC,(opcional) 8 regime acadêmico 9 outros aspectos
  • 7. § 1º O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de graduação em Administração, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:
  • 8. I - objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social; II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
  • 9. III - cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso; IV - formas de realização da interdisciplinaridade ;
  • 10. V - modos de integração entre teoria e prática; VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
  • 11. VII - modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver VIII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;
  • 12. IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado , suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento; X - concepção e composição das atividades complementares; e,
  • 13. XI - inclusão opcional de trabalho de conclusão de curso sob as modalidades monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades, centrados em área teórico-prática ou de formação profissional, na forma como estabelecer o regulamento próprio.
  • 14. § 2º ... as IES poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso, o oferecimento de pós-graduação lato sensu, nas respectivas modalidades.
  • 15. § 3º As Linhas de Formação Específicas nas diversas áreas da Administração não constituem uma extensão ao nome do curso, como também não se caracterizam como uma habilitação, devendo as mesmas constar apenas no Projeto Pedagógico.
  • 16. Art. 3º (...) Perfil desejado : 1 Capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção; 2 Seu gerenciamento , observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, qualitativo e adequado;
  • 17. 3 Assimilação de novas informações ; 4 Flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador.
  • 18. Art. 4º O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades :
  • 19. I - reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
  • 20. II - desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
  • 21. III - refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
  • 22. IV - desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
  • 23. V - ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade e aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
  • 24. VI - desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
  • 25. VII - desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e
  • 26. VIII - desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
  • 27. Art. 5º Os cursos de graduação em Administração deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito das organizações e do meio através da utilização de tecnologias inovadoras e que atendam aos seguintes campos interligados de formação:
  • 28. I - Conteúdos de Formação Básica : relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;
  • 29. II - Conteúdos de Formação Profissional : relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços;
  • 30. III - Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à administração; e
  • 31. IV - Conteúdos de Formação Complementar: estudos opcionais de caráter transversal e interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando.
  • 32. Art. 6º Trata de estabelecer as condições para a efetiva conclusão e integralização curricular, de acordo com os regimes acadêmicos que as Instituições de Ensino Superior adotarem: 1 Seriados anual ou semestral, 2 Sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, com a adoção de pré-requisitos, atendido o disposto nesta Resolução.
  • 33. Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus Colegiados Superiores Acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
  • 34. § 1º O estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração.
  • 35. § 2º As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão.
  • 36. § 3º Optando a instituição por incluir no currículo do Curso de Graduação em Administração o Estágio Supervisionado de que trata este artigo, deverá emitir regulamentação própria , aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observado o disposto no parágrafo precedente.
  • 37. Art. 8º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade .
  • 38. Parágrafo único . As Atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.
  • 39. Art. 9º Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é um componente curricular opcional da instituição que, se o adotar, poderá ser desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centrados em áreas teórico-práticas e de formação profissional relacionadas com o curso, na forma disposta em regulamento próprio .
  • 40. Parágrafo único . Optando a Instituição por incluir no currículo do curso de graduação em Administração o TCC, nas modalidades referidas no caput deste artigo, deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu conselho superior acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.
  • 41. Art. 10 A duração do curso de graduação em Administração será estabelecida em Resolução específica da Câmara de Educação Superior. Resolução 261 do CNE 3000 horas
  • 42. Art. 11 As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação desta. 2007
  • 43. Parágrafo único . As IES poderão optar pela aplicação das DCN aos demais alunos do período ou ano subseqüente à publicação desta.
  • 44. Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004. EDSON DE OLIVEIRA NUNES Presidente da Câmara de Educação Superior
  • 45. É desafiante para os coordenadores exercer esta flexibilidade prevista nas Diretrizes?
  • 46. Como atender aos conteúdos exigidos na avaliação de desempenho dos alunos exercendo a flexibilidade prevista na Diretrizes?
  • 47. AVALIAÇÃO Sinaes: Instituições Cursos Desempenho Estudantes
  • 48. Obrigada [email_address]