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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
(Sem Remuneração de Bolsa - Estágio)
Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
Mantida: UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP - Pólo de Apoio Presencial de TUCURUI-PA
Endereço do Pólo: AVENIDA RAIMUNDO VERIDIANO CARDOSO, 355 Fone: (94) 3778-9135
Representada na forma de seu Contrato Social
Orientador(a) de Estágio: Adriana Maria da Cunha Araújo
e-mail: adrianaaraujo70@hotmail.com
Instituição Concedente: EMEF. Júlia Passarinho
C.N.P.J.: 01.745.062/0001-95
Endereço: Rua Matriz s/n Bairro: Jardim Paraiso CEP: 68454-000 Cidade: Tucuruí UF: Pará Fone:      
Representada por: Guiomar Januario de Oliveira
Cargo/Função: Diretor Escolar
Supervisor (a) de Estágio: Rosicleide das Neves Veiga
Cargo/Função: Professora Formação Acadêmica: Graduada em Pedagogia
e-mail: juliapassarinho@hotmail.com
Estagiário: Sabrina Feitosa Miranda
RA: 7982717247 Curso: Pedagogia Série: 6° Modalidade: A distância
Nacionalidade: Tucuruí-PA Estado Civil: Solteira
Data de Nascimento: 02/12/1992
RG: 6440222 - SSP/PA CPF/MF: 015.678.312-65
Endereço: Rua Estreito, Nº 14 - Vila Permanente
e-mail: sophia.sabrina.92@hotmail.com Fone: 94 98181-7744
Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Sem Remuneração de Bolsa -
Estágio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de Estudante e
particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 2 – O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e
aperfeiçoamento técnico, cultural e social como complemento de ensino.
CLÁUSULA 3 – O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo que passa a
fazer parte integrante desse Instrumento e, tais atividades serão realizadas na área de Educação, podendo, no entanto, ser
alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e Conteúdo Programático do referido
Curso e mediante assinatura de Termo Aditivo.
Parágrafo Único: Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para constar novas
atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente.
CLÁUSULA 4 – O presente estágio será realizado sem remuneração de bolsa - estágio, isto é, não haverá concessão de
bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, bem como não haverá auxílio-transporte, auxílio alimentação e nem
auxílio saúde nos termos do artigo 12 da Lei n. 11.788/2008.
CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio:
CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio:
I – Vigência: início 09/05/2016 término 24/05/2016.
II – Jornada: das 7:30 às 11:30 , em 5 dias, sendo 4 horas diárias, totalizando uma jornada de estágio de vinte (20) horas
semanais.
III – Intervalo para o almoço: das      :      às      :     .
Parágrafo Primeiro – O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo,
desde que esta não exceda ao período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.
1
Parágrafo Segundo – O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de avaliação escolar.
CLÁUSULA 6 – Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso não remunerado, por 30 (trinta) dias, que poderá
ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1(um) ano. Caso
a vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma proporcional. Em ambos os casos,
o recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias escolares, nos termos do artigo 13 da Lei
11.788/2008.
Parágrafo Único: O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, deverá ser usufruído dentro do período de vigência
indicado no item I, da Cláusula 5, obrigatoriamente.
CLÁUSULA 7 - Das Obrigações do ESTAGIÁRIO:
I - cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu Estágio;
II - observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a
confidencialidade das informações a que tiver acesso;
III - apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da regularidade
da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono, conclusão de curso ou
transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
IV- comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quando as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE não
forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou as atividades desenvolvidas
forem no estágio incompatíveis com as previstas no Anexo;
V – preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades desenvolvidas no Estágio, na periodicidade mínima de 6
(seis) meses, e, inclusive, sempre que solicitado, o qual deverá ser assinado por ele e pelo seu Supervisor de Estágio.
CLÁUSULA 8 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
I - Aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua proposta pedagógica do
curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, bem como aprovar o Plano de Atividades de Estágio e
seus aditivos;
II - Exigir do aluno ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das
atividades do estágio;
III - Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
IV - Zelar pelo Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas
normas;
V - Avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de estágio;
VI - indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades de estágios.
CLÁUSULA 9 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
I - Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO à realização de atividades práticas
compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e supervisioná-lo no desenvolvimento das atividades de estágio,
sendo permitido a este profissional acompanhar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
IV - Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do ESTAGIÁRIO, os quais serão previamente informados pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
V - Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades desenvolvidas no Estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses e sempre que
solicitado;
VI - Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do ESTAGIÁRIO antes do término do período de vigência de seu
estágio.
VII- Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais.
2
CLÁUSULA 10 – Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do
Seguro Contra Acidentes Pessoais, realizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, apólice número 29530098200530, da
empresa Seguradora Porto Seguro.
CLÁUSULA 11 – Nos termos dos Artigos 3º e 15 da Lei n º 11.788/2008, o ESTAGIÁRIO não terá, para quaisquer efeitos,
vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, portanto, o ESTAGIÁRIO não faz jus a quaisquer direitos
trabalhistas.
CLÁUSULA 12 – Considerar-se-á rescindido imediatamente o presente Termo quando:
I - a ESTAGIÁRIO não cumprir o estágio ou deixar de freqüentar o Estágio e/ou o Curso de Formação a que este
corresponde;
II – a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar
vínculo empregatício;
III - quaisquer das partes descumprir qualquer cláusula deste Termo de Compromisso de Estágio;
IV – conclusão do Curso.
Parágrafo único – O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE ou
do ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo.
Fica eleito o foro da Comarca de TUCURUI/PA para dirimir questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam em 03
(três) vias de igual conteúdo e forma.
TUCURUÍ-PA, 04 de Maio de 2016.
__________________________________ ______________________________________________
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
Guiomar Januario de Oliveira Pólo Tucuruí-PA
Diretora
__________________________________
ESTAGIÁRIO: Sabrina Feitosa
RA: 7982717247
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Termo de Estágio

  • 1. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Sem Remuneração de Bolsa - Estágio) Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Mantida: UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP - Pólo de Apoio Presencial de TUCURUI-PA Endereço do Pólo: AVENIDA RAIMUNDO VERIDIANO CARDOSO, 355 Fone: (94) 3778-9135 Representada na forma de seu Contrato Social Orientador(a) de Estágio: Adriana Maria da Cunha Araújo e-mail: adrianaaraujo70@hotmail.com Instituição Concedente: EMEF. Júlia Passarinho C.N.P.J.: 01.745.062/0001-95 Endereço: Rua Matriz s/n Bairro: Jardim Paraiso CEP: 68454-000 Cidade: Tucuruí UF: Pará Fone:       Representada por: Guiomar Januario de Oliveira Cargo/Função: Diretor Escolar Supervisor (a) de Estágio: Rosicleide das Neves Veiga Cargo/Função: Professora Formação Acadêmica: Graduada em Pedagogia e-mail: juliapassarinho@hotmail.com Estagiário: Sabrina Feitosa Miranda RA: 7982717247 Curso: Pedagogia Série: 6° Modalidade: A distância Nacionalidade: Tucuruí-PA Estado Civil: Solteira Data de Nascimento: 02/12/1992 RG: 6440222 - SSP/PA CPF/MF: 015.678.312-65 Endereço: Rua Estreito, Nº 14 - Vila Permanente e-mail: sophia.sabrina.92@hotmail.com Fone: 94 98181-7744 Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Sem Remuneração de Bolsa - Estágio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir: CLÁUSULA 1 – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de Estudante e particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA 2 – O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural e social como complemento de ensino. CLÁUSULA 3 – O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo que passa a fazer parte integrante desse Instrumento e, tais atividades serão realizadas na área de Educação, podendo, no entanto, ser alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e Conteúdo Programático do referido Curso e mediante assinatura de Termo Aditivo. Parágrafo Único: Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para constar novas atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente. CLÁUSULA 4 – O presente estágio será realizado sem remuneração de bolsa - estágio, isto é, não haverá concessão de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, bem como não haverá auxílio-transporte, auxílio alimentação e nem auxílio saúde nos termos do artigo 12 da Lei n. 11.788/2008. CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio: CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio: I – Vigência: início 09/05/2016 término 24/05/2016. II – Jornada: das 7:30 às 11:30 , em 5 dias, sendo 4 horas diárias, totalizando uma jornada de estágio de vinte (20) horas semanais. III – Intervalo para o almoço: das      :      às      :     . Parágrafo Primeiro – O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que esta não exceda ao período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência. 1
  • 2. Parágrafo Segundo – O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de avaliação escolar. CLÁUSULA 6 – Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso não remunerado, por 30 (trinta) dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1(um) ano. Caso a vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma proporcional. Em ambos os casos, o recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias escolares, nos termos do artigo 13 da Lei 11.788/2008. Parágrafo Único: O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, deverá ser usufruído dentro do período de vigência indicado no item I, da Cláusula 5, obrigatoriamente. CLÁUSULA 7 - Das Obrigações do ESTAGIÁRIO: I - cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu Estágio; II - observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso; III - apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono, conclusão de curso ou transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO; IV- comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quando as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE não forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou as atividades desenvolvidas forem no estágio incompatíveis com as previstas no Anexo; V – preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades desenvolvidas no Estágio, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses, e, inclusive, sempre que solicitado, o qual deverá ser assinado por ele e pelo seu Supervisor de Estágio. CLÁUSULA 8 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: I - Aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, bem como aprovar o Plano de Atividades de Estágio e seus aditivos; II - Exigir do aluno ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades do estágio; III - Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; IV - Zelar pelo Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas; V - Avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de estágio; VI - indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágios. CLÁUSULA 9 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: I - Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso; II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO à realização de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e supervisioná-lo no desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. IV - Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do ESTAGIÁRIO, os quais serão previamente informados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; V - Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades desenvolvidas no Estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses e sempre que solicitado; VI - Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do ESTAGIÁRIO antes do término do período de vigência de seu estágio. VII- Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais. 2
  • 3. CLÁUSULA 10 – Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, realizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, apólice número 29530098200530, da empresa Seguradora Porto Seguro. CLÁUSULA 11 – Nos termos dos Artigos 3º e 15 da Lei n º 11.788/2008, o ESTAGIÁRIO não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, portanto, o ESTAGIÁRIO não faz jus a quaisquer direitos trabalhistas. CLÁUSULA 12 – Considerar-se-á rescindido imediatamente o presente Termo quando: I - a ESTAGIÁRIO não cumprir o estágio ou deixar de freqüentar o Estágio e/ou o Curso de Formação a que este corresponde; II – a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar vínculo empregatício; III - quaisquer das partes descumprir qualquer cláusula deste Termo de Compromisso de Estágio; IV – conclusão do Curso. Parágrafo único – O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE ou do ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo. Fica eleito o foro da Comarca de TUCURUI/PA para dirimir questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. TUCURUÍ-PA, 04 de Maio de 2016. __________________________________ ______________________________________________ INSTITUIÇÃO CONCEDENTE UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP Guiomar Januario de Oliveira Pólo Tucuruí-PA Diretora __________________________________ ESTAGIÁRIO: Sabrina Feitosa RA: 7982717247 3