A Lei nº 11.788 de 2008 regula as práticas de estágio, definindo-o como um ato educativo supervisionado que visa à formação profissional e ao desenvolvimento do educando. O estágio não caracteriza vínculo empregatício e é regido por um termo de compromisso que envolve o aluno, a instituição de ensino e a parte concedente. A lei estabelece direitos e deveres, carga horária, duração máxima e condições para a concessão de bolsa-auxílio e supervisão.