O documento resume os principais direitos e deveres dos estagiários de radiologia segundo a legislação brasileira, como a jornada de trabalho limitada a 6 horas diárias, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a proibição de realizar exames sem supervisão.
1. DIREITOS E DEVERES DO
ESTAGIÁRIO DE RADIOLOGIA
FABIANO LADISLAU
- Técnico em Radiologia;
- Grad. Tecnólogo em Radiologia;
- Pós Grad. em Proteção Radiológica em Aplicações Médicas,
Industriais e Nucleares;
- RD, TC, RM e Neurorradiologia;
- Conselheiro do CRTR/RJ;
- Pres. Comissão de Educação e Qualificação Profissional do CRTR/RJ;
- Vice-Presidente da APROTERJ;
- Diretor Administrativo do CTI;
- Membro da ISRRT e Sócio da SBPR;
- SARAH/Rio de Janeiro.
2. ABORDAGEM
Diante da legislação em vigor pertinente,
abordaremos os direitos, deveres, atribuições e
obrigações do estagiário em radiologia, da
instituição cedente do estágio e da instituição de
ensino formadora.
3. LEGISLAÇÃO
•
•
•
•
Lei Federal – Estágio – Lei 11.788, de 25/09/08;
Resolução CONTER Nº 10, de 11/11/11;
Deliberação CEE/RJ Nº 295/2005;
LDB – Lei das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – 6ª edição, Lei Nº 9.394, de 20/12/96
(atualizada em 25/10/2011);
• Constituição Federal, 1988;
• Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/43 →
Consolidação das Leis de Trabalho.
4. MAPA DO ESTÁGIO NO BRASIL
(2010)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Alunos
520.274
1.326.656
637.543
3.110.913
1.144.303
Estagiários
19.733
56.381
43.695
444.000
176.190
No nível superior temos 6.739.689 estudantes, destes 740 mil
fazem estágios, 10,98% do total. Ou seja, 89,02% alunos não
conseguem uma oportunidade de estágio. Além desses jovens
há ainda 930.179 estudantes cursando a distância.
Fonte: 1.Inep/MEC – 2. Abres
5. NÚMEROS DE ESTAGIÁRIOS NO BRASIL
(Segundo levantamento da ABRES)
Fonte: http://www.abres.org.br
6. CONCEITO
• ESTÁGIO:
sm. 2 Tempo de prática ou tirocínio para o
exercício de certa profissão.
• ESTAGIÁRIO:
adj (estágio+ário) Que se refere ao
estágio. sm Aquele que está fazendo estágio.
http://michaelis.uol.com.br/
7. ONDE ESTAGIAR?
• Empresas públicas ou privadas;
• Bem como Profissionais Liberais de nível superior
com registro nos respectivos Órgãos de Classe,
em condições de proporcionar experiência ao
Estudante,...
8. QUEM PODE ESTAGIAR?
• Alunos
que
estiverem
efetivamente
freqüentando o ensino regular, em:
- Instituições de ensino de educação superior;
- De educação profissional;
- De ensino médio;
- A educação especial; e
- Os anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de
jovens e adultos.
9. ACORDO
• Contrato de Estágio (Termo de Compromisso
de Estágio), firmado entre Estudante e a
Empresa contratante, com a interferência
compulsória da Instituição de Ensino;
• O estágio não cria vínculo empregatício
10.
11. ESTÁGIO
• OBRIGATÓRIO:
É aquele definido como tal no projeto do
curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção do diploma
• NÃO OBRIGATÓRIO:
É desenvolvido livremente como atividade
opcional, neste caso, as horas do estágio serão
acrescidas à carga horária regular e obrigatória,
quando tal previsão integrar o currículo
acadêmico do curso.
12. REMUNERAÇÃO
(Ajuda de Custo)
• Remuneração
ou auxílio transporte são
compulsórios, exceto nos casos de estágios
obrigatórios;
• O valor do auxílio pode ser parcial;
• Não é previsto desconto de 6% sobre o valor
da bolsa estágio.
13. REMUNERAÇÃO
(Ajuda de Custo)
• Não há importância mínima regulamentada
em Lei;
• O valor a ser pago – livremente acordado
entre as partes – deverá, entretanto, estar
explicitado no Contrato de Estágio.
14. REMUNERAÇÃO
(Ajuda de Custo)
•
•
•
•
Nível superior: R$ 879,14;
Nível superior tecnólogo; R$ 821,78;
Nível médio técnico: R$ 623,35;
Ensino médio: R$ 486,94.
Fonte: www.nube.com.br (Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio 2012)
15. JORNADA DE ATIVIDADE
• Definida em comum acordo entre a Instituição
de Ensino, a Parte Concedente e o Aluno
estagiário, devendo constar no Termo de
Compromisso.
24 (horas)
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso
de estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio
regular.
16. JORNADA DE ATIVIDADE
• PROVAS ESCOLARES:
- Nos dias de provas e exames de
avaliação, a carga horária será reduzida à
metade, segundo estipulado no Termo de
Compromisso de Estágio.
- As horas não estagiadas poderão ser
deduzidas do valor da bolsa estágio pactuada.
17. RECESSO DE FÉRIAS
• É assegurado ao estagiário, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta)
dias, a ser gozado preferencialmente durante
suas férias escolares;
• Remunerado quando o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.
A Lei do Estágio não contempla o 13º salário.
18. GRAVIDEZ
Não há previsão legal
para estabilidade do
estágio e auxílio
maternidade nos casos
de gravidez.
19. SEGURO DE VIDA
• LEI DO ESTÁGIO:
CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º - ...
IV – contratar em favor do estagiário seguro
contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível
com valores de mercado, conforme fique estabelecido
no termo de compromisso.
20. DOSÍMETRO
• PORTARIA 453/98 MS-ANVISA, de 01/06/98:
RESPONSABILIDADES BÁSICAS
3.23) Os empregadores e titulares dos
serviços são os responsáveis principais pela
aplicação deste regulamento.
3.25 i) Promover monitoração
individual e controle de saúde do
pessoal ocupacionalmente exposto,
conforme
descrito
neste
regulamento
21. DOSÍMETRO
• CNEN-NN-3.01 de Setembro de 2011:
5.9 - MONITORAÇÃO INDIVIDUAL, MONITORAÇÃO DE
ÁREA E AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.9.1 - Os titulares, em cooperação com o
empregador, devem estabelecer e implementar um
programa de monitoração individual e de área conforme
aplicável, levando-se em conta a natureza e intensidade das
exposições normais e potenciais previstas.
5.9.2 - Os titulares e empregadores são responsáveis
pela avaliação da exposição ocupacional dos IOE. Essa
avaliação deve estar baseada na monitoração Individual e de
área, conforme aplicável.
22. DOSÍMETRO
• RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 11/11/11:
Art. 4º...§ 3º - A instituição de ensino será
responsável pelo fornecimento de dosímetros
para o controle de radiação pessoal, aos alunos
que ingressarem no Estágio Supervisionado.
26. RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de
10 de novembro de 2011
• Art. 8º...
“§ 2º - Durante do estágio é vedado ao estagiário
exercer atividades típicas do Técnicos ou Tecnólogos
em Radiologia, sem a presença e acompanhamento de
pelo menos de pelo um dos referidos profissionais, os
quais devem estar devidamente habilitados.
“§ 3º - Caberá ao Supervisor de Estágio a
fiscalização e a promoção do cumprimento do § 2º
deste artigo.”
27. É VEDADA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR
DO ESTUDANTE, A TÍTULO DE TAXA OU
REMUNERAÇÃO PELAS PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E/OU OPERACIONAIS
RELATIVAS À ESTAS CONTRATAÇÕES.
28.
29. A manutenção de estagiário em desconformidade com
a Lei caracteriza vínculo empregatício do educando
com a parte concedente do estágio para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária.
30. DEVERES DO ESTAGIÁRIO
• Entregar semestralmente a seu supervisor relatório
com as atividades do período;
• Cuidar dos bens materiais e zelar pelo patrimônio da
organização;
• Cumprir obrigações do estágio, agindo de forma ética
e seguindo normas e regulamentações da empresa;
• Justificar faltas (atestados) e avisar com antecedência
caso precise faltar;
• Vestir-se adequadamente ao ambiente de estágio;
• Utilizar linguagem adequada ao ambiente
profissional;
31. DEVERES DO ESTAGIÁRIO
• Uso do crachá (da escola, faculdade e/ou da
instituição do estágio;
• NÃO REALIZAR PRÁTICAS (EXAMES OU OUTROS
PROCEDIMENTOS) NO ÂMBITO DO ESTÁGIO SEM
CONHECIMENTO
OU
CONCENTIMENTO
DO
PROFISSIONAL OU SUPERVISOR.
32.
33. CONCLUSÃO
Devemos respeitar a legislação vigente a
fim de proporcionar um bem estar e um
aproveitamento de formação profissional
adequada.
O aluno/estagiário deve respeitar seus
direitos e DEVERES, concluindo sua formação de
acordo com as normas e leis educacionais.
34.
35. SITES RELACIONADOS
• Núcleo Brasileiro de Estágios:
https://www.nube.com.br/
• Instituto de Estudos de Pesquisa Educacionais:
http://portal.inep.gov.br/
• Associação Brasileira de estágios:
http://www.abres.org.br/v01
• Ministérios da Educação e Cultura:
http://portal.mec.gov.br/
• Conselho Estadual de Educação/RJ
http://www.cee.rj.gov.br/