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DIREITOS E DEVERES DO
ESTAGIÁRIO DE RADIOLOGIA
FABIANO LADISLAU
- Técnico em Radiologia;
- Grad. Tecnólogo em Radiologia;
- Pós Grad. em Proteção Radiológica em Aplicações Médicas,
Industriais e Nucleares;
- RD, TC, RM e Neurorradiologia;
- Conselheiro do CRTR/RJ;
- Pres. Comissão de Educação e Qualificação Profissional do CRTR/RJ;
- Vice-Presidente da APROTERJ;
- Diretor Administrativo do CTI;
- Membro da ISRRT e Sócio da SBPR;
- SARAH/Rio de Janeiro.
ABORDAGEM
Diante da legislação em vigor pertinente,
abordaremos os direitos, deveres, atribuições e
obrigações do estagiário em radiologia, da
instituição cedente do estágio e da instituição de
ensino formadora.
LEGISLAÇÃO
•
•
•
•

Lei Federal – Estágio – Lei 11.788, de 25/09/08;
Resolução CONTER Nº 10, de 11/11/11;
Deliberação CEE/RJ Nº 295/2005;
LDB – Lei das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – 6ª edição, Lei Nº 9.394, de 20/12/96
(atualizada em 25/10/2011);
• Constituição Federal, 1988;
• Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/43 →
Consolidação das Leis de Trabalho.
MAPA DO ESTÁGIO NO BRASIL
(2010)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul

Alunos
520.274
1.326.656
637.543
3.110.913
1.144.303

Estagiários
19.733
56.381
43.695
444.000
176.190

No nível superior temos 6.739.689 estudantes, destes 740 mil
fazem estágios, 10,98% do total. Ou seja, 89,02% alunos não
conseguem uma oportunidade de estágio. Além desses jovens
há ainda 930.179 estudantes cursando a distância.
Fonte: 1.Inep/MEC – 2. Abres
NÚMEROS DE ESTAGIÁRIOS NO BRASIL
(Segundo levantamento da ABRES)

Fonte: http://www.abres.org.br
CONCEITO
• ESTÁGIO:
sm. 2 Tempo de prática ou tirocínio para o
exercício de certa profissão.
• ESTAGIÁRIO:
adj (estágio+ário) Que se refere ao
estágio. sm Aquele que está fazendo estágio.

http://michaelis.uol.com.br/
ONDE ESTAGIAR?
• Empresas públicas ou privadas;
• Bem como Profissionais Liberais de nível superior
com registro nos respectivos Órgãos de Classe,
em condições de proporcionar experiência ao
Estudante,...
QUEM PODE ESTAGIAR?
• Alunos
que
estiverem
efetivamente
freqüentando o ensino regular, em:
- Instituições de ensino de educação superior;
- De educação profissional;
- De ensino médio;
- A educação especial; e
- Os anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de
jovens e adultos.
ACORDO
• Contrato de Estágio (Termo de Compromisso
de Estágio), firmado entre Estudante e a
Empresa contratante, com a interferência
compulsória da Instituição de Ensino;
• O estágio não cria vínculo empregatício
ESTÁGIO
• OBRIGATÓRIO:
É aquele definido como tal no projeto do
curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção do diploma
• NÃO OBRIGATÓRIO:
É desenvolvido livremente como atividade
opcional, neste caso, as horas do estágio serão
acrescidas à carga horária regular e obrigatória,
quando tal previsão integrar o currículo
acadêmico do curso.
REMUNERAÇÃO
(Ajuda de Custo)
• Remuneração
ou auxílio transporte são
compulsórios, exceto nos casos de estágios
obrigatórios;
• O valor do auxílio pode ser parcial;
• Não é previsto desconto de 6% sobre o valor
da bolsa estágio.
REMUNERAÇÃO
(Ajuda de Custo)
• Não há importância mínima regulamentada
em Lei;
• O valor a ser pago – livremente acordado
entre as partes – deverá, entretanto, estar
explicitado no Contrato de Estágio.
REMUNERAÇÃO
(Ajuda de Custo)
•
•
•
•

Nível superior: R$ 879,14;
Nível superior tecnólogo; R$ 821,78;
Nível médio técnico: R$ 623,35;
Ensino médio: R$ 486,94.

Fonte: www.nube.com.br (Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio 2012)
JORNADA DE ATIVIDADE
• Definida em comum acordo entre a Instituição
de Ensino, a Parte Concedente e o Aluno
estagiário, devendo constar no Termo de
Compromisso.
24 (horas)
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso
de estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio
regular.
JORNADA DE ATIVIDADE
• PROVAS ESCOLARES:
- Nos dias de provas e exames de
avaliação, a carga horária será reduzida à
metade, segundo estipulado no Termo de
Compromisso de Estágio.
- As horas não estagiadas poderão ser
deduzidas do valor da bolsa estágio pactuada.
RECESSO DE FÉRIAS
• É assegurado ao estagiário, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta)
dias, a ser gozado preferencialmente durante
suas férias escolares;
• Remunerado quando o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.
A Lei do Estágio não contempla o 13º salário.
GRAVIDEZ
Não há previsão legal
para estabilidade do
estágio e auxílio
maternidade nos casos
de gravidez.
SEGURO DE VIDA
• LEI DO ESTÁGIO:
CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º - ...
IV – contratar em favor do estagiário seguro
contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível
com valores de mercado, conforme fique estabelecido
no termo de compromisso.
DOSÍMETRO
• PORTARIA 453/98 MS-ANVISA, de 01/06/98:
RESPONSABILIDADES BÁSICAS
3.23) Os empregadores e titulares dos
serviços são os responsáveis principais pela
aplicação deste regulamento.
3.25 i) Promover monitoração
individual e controle de saúde do
pessoal ocupacionalmente exposto,
conforme
descrito
neste
regulamento
DOSÍMETRO
• CNEN-NN-3.01 de Setembro de 2011:
5.9 - MONITORAÇÃO INDIVIDUAL, MONITORAÇÃO DE
ÁREA E AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.9.1 - Os titulares, em cooperação com o
empregador, devem estabelecer e implementar um
programa de monitoração individual e de área conforme
aplicável, levando-se em conta a natureza e intensidade das
exposições normais e potenciais previstas.
5.9.2 - Os titulares e empregadores são responsáveis
pela avaliação da exposição ocupacional dos IOE. Essa
avaliação deve estar baseada na monitoração Individual e de
área, conforme aplicável.
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• RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 11/11/11:
Art. 4º...§ 3º - A instituição de ensino será
responsável pelo fornecimento de dosímetros
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que ingressarem no Estágio Supervisionado.
DOSÍMETRO
DOSÍMETRO
RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de
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• Art. 8º...
“§ 2º - Durante do estágio é vedado ao estagiário
exercer atividades típicas do Técnicos ou Tecnólogos
em Radiologia, sem a presença e acompanhamento de
pelo menos de pelo um dos referidos profissionais, os
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“§ 3º - Caberá ao Supervisor de Estágio a
fiscalização e a promoção do cumprimento do § 2º
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É VEDADA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR
DO ESTUDANTE, A TÍTULO DE TAXA OU
REMUNERAÇÃO PELAS PROVIDÊNCIAS
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RELATIVAS À ESTAS CONTRATAÇÕES.
A manutenção de estagiário em desconformidade com
a Lei caracteriza vínculo empregatício do educando
com a parte concedente do estágio para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária.
DEVERES DO ESTAGIÁRIO
• Entregar semestralmente a seu supervisor relatório
com as atividades do período;
• Cuidar dos bens materiais e zelar pelo patrimônio da
organização;
• Cumprir obrigações do estágio, agindo de forma ética
e seguindo normas e regulamentações da empresa;
• Justificar faltas (atestados) e avisar com antecedência
caso precise faltar;
• Vestir-se adequadamente ao ambiente de estágio;
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profissional;
DEVERES DO ESTAGIÁRIO
• Uso do crachá (da escola, faculdade e/ou da
instituição do estágio;
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CONCLUSÃO
Devemos respeitar a legislação vigente a
fim de proporcionar um bem estar e um
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adequada.
O aluno/estagiário deve respeitar seus
direitos e DEVERES, concluindo sua formação de
acordo com as normas e leis educacionais.
SITES RELACIONADOS
• Núcleo Brasileiro de Estágios:
https://www.nube.com.br/
• Instituto de Estudos de Pesquisa Educacionais:
http://portal.inep.gov.br/
• Associação Brasileira de estágios:
http://www.abres.org.br/v01
• Ministérios da Educação e Cultura:
http://portal.mec.gov.br/
• Conselho Estadual de Educação/RJ
http://www.cee.rj.gov.br/
cepro@crtrrj.gov.br
É PRECISO DIMINUIR A DISTÂNCIA ENTRE O QUE
SE DIZ E O QUE SE FAZ, ATÉ QUE NUM DADO
MOMENTO, A TUA FALA SEJA A TUA PRÁTICA
FABIANO LADISLAU

@fladislau
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fladislau@gmail.com
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Direitos e deveres do estagiário de radiologia

  • 1. DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO DE RADIOLOGIA FABIANO LADISLAU - Técnico em Radiologia; - Grad. Tecnólogo em Radiologia; - Pós Grad. em Proteção Radiológica em Aplicações Médicas, Industriais e Nucleares; - RD, TC, RM e Neurorradiologia; - Conselheiro do CRTR/RJ; - Pres. Comissão de Educação e Qualificação Profissional do CRTR/RJ; - Vice-Presidente da APROTERJ; - Diretor Administrativo do CTI; - Membro da ISRRT e Sócio da SBPR; - SARAH/Rio de Janeiro.
  • 2. ABORDAGEM Diante da legislação em vigor pertinente, abordaremos os direitos, deveres, atribuições e obrigações do estagiário em radiologia, da instituição cedente do estágio e da instituição de ensino formadora.
  • 3. LEGISLAÇÃO • • • • Lei Federal – Estágio – Lei 11.788, de 25/09/08; Resolução CONTER Nº 10, de 11/11/11; Deliberação CEE/RJ Nº 295/2005; LDB – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 6ª edição, Lei Nº 9.394, de 20/12/96 (atualizada em 25/10/2011); • Constituição Federal, 1988; • Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/43 → Consolidação das Leis de Trabalho.
  • 4. MAPA DO ESTÁGIO NO BRASIL (2010) Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Alunos 520.274 1.326.656 637.543 3.110.913 1.144.303 Estagiários 19.733 56.381 43.695 444.000 176.190 No nível superior temos 6.739.689 estudantes, destes 740 mil fazem estágios, 10,98% do total. Ou seja, 89,02% alunos não conseguem uma oportunidade de estágio. Além desses jovens há ainda 930.179 estudantes cursando a distância. Fonte: 1.Inep/MEC – 2. Abres
  • 5. NÚMEROS DE ESTAGIÁRIOS NO BRASIL (Segundo levantamento da ABRES) Fonte: http://www.abres.org.br
  • 6. CONCEITO • ESTÁGIO: sm. 2 Tempo de prática ou tirocínio para o exercício de certa profissão. • ESTAGIÁRIO: adj (estágio+ário) Que se refere ao estágio. sm Aquele que está fazendo estágio. http://michaelis.uol.com.br/
  • 7. ONDE ESTAGIAR? • Empresas públicas ou privadas; • Bem como Profissionais Liberais de nível superior com registro nos respectivos Órgãos de Classe, em condições de proporcionar experiência ao Estudante,...
  • 8. QUEM PODE ESTAGIAR? • Alunos que estiverem efetivamente freqüentando o ensino regular, em: - Instituições de ensino de educação superior; - De educação profissional; - De ensino médio; - A educação especial; e - Os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  • 9. ACORDO • Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio), firmado entre Estudante e a Empresa contratante, com a interferência compulsória da Instituição de Ensino; • O estágio não cria vínculo empregatício
  • 10.
  • 11. ESTÁGIO • OBRIGATÓRIO: É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma • NÃO OBRIGATÓRIO: É desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
  • 12. REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo) • Remuneração ou auxílio transporte são compulsórios, exceto nos casos de estágios obrigatórios; • O valor do auxílio pode ser parcial; • Não é previsto desconto de 6% sobre o valor da bolsa estágio.
  • 13. REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo) • Não há importância mínima regulamentada em Lei; • O valor a ser pago – livremente acordado entre as partes – deverá, entretanto, estar explicitado no Contrato de Estágio.
  • 14. REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo) • • • • Nível superior: R$ 879,14; Nível superior tecnólogo; R$ 821,78; Nível médio técnico: R$ 623,35; Ensino médio: R$ 486,94. Fonte: www.nube.com.br (Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio 2012)
  • 15. JORNADA DE ATIVIDADE • Definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a Parte Concedente e o Aluno estagiário, devendo constar no Termo de Compromisso. 24 (horas) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  • 16. JORNADA DE ATIVIDADE • PROVAS ESCOLARES: - Nos dias de provas e exames de avaliação, a carga horária será reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. - As horas não estagiadas poderão ser deduzidas do valor da bolsa estágio pactuada.
  • 17. RECESSO DE FÉRIAS • É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; • Remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. A Lei do Estágio não contempla o 13º salário.
  • 18. GRAVIDEZ Não há previsão legal para estabilidade do estágio e auxílio maternidade nos casos de gravidez.
  • 19. SEGURO DE VIDA • LEI DO ESTÁGIO: CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE Art. 9º - ... IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
  • 20. DOSÍMETRO • PORTARIA 453/98 MS-ANVISA, de 01/06/98: RESPONSABILIDADES BÁSICAS 3.23) Os empregadores e titulares dos serviços são os responsáveis principais pela aplicação deste regulamento. 3.25 i) Promover monitoração individual e controle de saúde do pessoal ocupacionalmente exposto, conforme descrito neste regulamento
  • 21. DOSÍMETRO • CNEN-NN-3.01 de Setembro de 2011: 5.9 - MONITORAÇÃO INDIVIDUAL, MONITORAÇÃO DE ÁREA E AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL 5.9.1 - Os titulares, em cooperação com o empregador, devem estabelecer e implementar um programa de monitoração individual e de área conforme aplicável, levando-se em conta a natureza e intensidade das exposições normais e potenciais previstas. 5.9.2 - Os titulares e empregadores são responsáveis pela avaliação da exposição ocupacional dos IOE. Essa avaliação deve estar baseada na monitoração Individual e de área, conforme aplicável.
  • 22. DOSÍMETRO • RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 11/11/11: Art. 4º...§ 3º - A instituição de ensino será responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de radiação pessoal, aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado.
  • 23.
  • 26. RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 10 de novembro de 2011 • Art. 8º... “§ 2º - Durante do estágio é vedado ao estagiário exercer atividades típicas do Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia, sem a presença e acompanhamento de pelo menos de pelo um dos referidos profissionais, os quais devem estar devidamente habilitados. “§ 3º - Caberá ao Supervisor de Estágio a fiscalização e a promoção do cumprimento do § 2º deste artigo.”
  • 27. É VEDADA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR DO ESTUDANTE, A TÍTULO DE TAXA OU REMUNERAÇÃO PELAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E/OU OPERACIONAIS RELATIVAS À ESTAS CONTRATAÇÕES.
  • 28.
  • 29. A manutenção de estagiário em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
  • 30. DEVERES DO ESTAGIÁRIO • Entregar semestralmente a seu supervisor relatório com as atividades do período; • Cuidar dos bens materiais e zelar pelo patrimônio da organização; • Cumprir obrigações do estágio, agindo de forma ética e seguindo normas e regulamentações da empresa; • Justificar faltas (atestados) e avisar com antecedência caso precise faltar; • Vestir-se adequadamente ao ambiente de estágio; • Utilizar linguagem adequada ao ambiente profissional;
  • 31. DEVERES DO ESTAGIÁRIO • Uso do crachá (da escola, faculdade e/ou da instituição do estágio; • NÃO REALIZAR PRÁTICAS (EXAMES OU OUTROS PROCEDIMENTOS) NO ÂMBITO DO ESTÁGIO SEM CONHECIMENTO OU CONCENTIMENTO DO PROFISSIONAL OU SUPERVISOR.
  • 32.
  • 33. CONCLUSÃO Devemos respeitar a legislação vigente a fim de proporcionar um bem estar e um aproveitamento de formação profissional adequada. O aluno/estagiário deve respeitar seus direitos e DEVERES, concluindo sua formação de acordo com as normas e leis educacionais.
  • 34.
  • 35. SITES RELACIONADOS • Núcleo Brasileiro de Estágios: https://www.nube.com.br/ • Instituto de Estudos de Pesquisa Educacionais: http://portal.inep.gov.br/ • Associação Brasileira de estágios: http://www.abres.org.br/v01 • Ministérios da Educação e Cultura: http://portal.mec.gov.br/ • Conselho Estadual de Educação/RJ http://www.cee.rj.gov.br/
  • 36.
  • 38. É PRECISO DIMINUIR A DISTÂNCIA ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, ATÉ QUE NUM DADO MOMENTO, A TUA FALA SEJA A TUA PRÁTICA
  • 39.