Este documento resume as principais modalidades de tributação para empresas no Brasil, incluindo lucro presumido, lucro real, Simples Nacional e lucro arbitrado. Ele explica as características, vantagens e desvantagens de cada modalidade para ajudar empresas a escolher a opção mais econômica de acordo com seu perfil.
A Lei Complementar 155 altera profundamente as regras do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, mas antes de avançar é importante alertar que nem tudo entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.
Confira o conteúdo da palestra ministrada pelo Dr. Gilberto Luiz do Amaral, Presidente do Conselho Superior do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação durante o evento realizado no dia 11 de agosto.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
estabelecidas
de 01.07.2007,
às EPP que não
na
aplicável, a partir exclusivamente às ME e incorrerem nas vedações legislação.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Descritivo do trabalho da Receita Federal em diversas áreas de atuação, inclusive as trocas de informações! SPED, Aduana, operação Lava Jato, fiscalização dentre outras. Tania Gurgel
A Lei Complementar 155 altera profundamente as regras do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, mas antes de avançar é importante alertar que nem tudo entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.
Confira o conteúdo da palestra ministrada pelo Dr. Gilberto Luiz do Amaral, Presidente do Conselho Superior do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação durante o evento realizado no dia 11 de agosto.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
estabelecidas
de 01.07.2007,
às EPP que não
na
aplicável, a partir exclusivamente às ME e incorrerem nas vedações legislação.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Descritivo do trabalho da Receita Federal em diversas áreas de atuação, inclusive as trocas de informações! SPED, Aduana, operação Lava Jato, fiscalização dentre outras. Tania Gurgel
Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte O marketing de moda é um modelo de marketing voltado para o setor fashion. Então, assim como outros marketings, ele faz todo o possível para fortalecer a imagem das marcas de roupas e acessórios diante do público e da concorrência. Sabe como isso é feito? Trabalhando em cima das necessidades e desejos dos consumidores.
Trabalho Acadêmico sobre Simples Nacional, apresentado a disciplina de Direito Tributário, ministrada pelo Professor Maxwel Gomes Santos, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
Apresentar aos participantes as diversas possibilidades de geração de caixa por meio de ações simples de planejamento tributário aplicáveis a qualquer tipo de empresa.
Palestrante:
Rodolfo Lancha
Contador e Administrador de empresas, especializado em contabilidade tributária. Pós-Graduado em Planejamento Tributário. Possui grande experiência em Consultoria Fiscal e Tributária, com especialidade em tributos diretos e indiretos, auditoria fiscal e recuperação de créditos fiscais. Possui 17 anos de experiência em empresas contábeis. Foi professor permanente do SENAC São Paulo nos cursos ligados à área contábil, fiscal, administração e negócios. É sócio-diretor da Macro4 Escola de Negócios, MCR3 Contabilidade e da CROMA Auditores.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
2. POR QUE CONHECER AS FORMAS DE
TRIBUTAÇÃO?
Estar em dia com os TRIBUTOS e dentro da LEI;
O Sistema Tributário COMPLEXO, o DESCONHECIMENTO,
ou até mesmo o COSTUME, muitas vezes, faz com que a
escolha seja pelo caminho mais SIMPLES;
No campo dos impostos, a forma de PAGAR é uma questão
básica e precisa ser definida no INÍCIO DO ANO.
Com a escolha certa, sobram mais lucros !Com a escolha certa, sobram mais lucros !
3. QUAIS OS PRINCIPAIS TRIBUTOS?
IRPJ..........Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
CSLL........Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS...........Contribuição para o Programa de Integração Social ;
COFINS...Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ;
IPI............Imposto sobre Produtos Industrializados;
ICMS.......Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prest. de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação;
INSS........Previdência Social;
ISS...........Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
SIMPLES
ICMS
4. QUE OPÇÕES TENHO PARA PAGAR?
Lucro Presumido
Lucro Real
Simples Nacional
Lucro Arbitrado*
Primeiro vamos conhecer todas. Depois fazer os
cálculos e comparar.
Primeiro vamos conhecer todas. Depois fazer os
cálculos e comparar.
5. LUCRO PRESUMIDO
CARACTERÍSTICAS
O lucro presumido é calculado sobre o FATURAMENTO trimestral, SEM levar em
consideração as DESPESAS e CUSTOS (art.516 a 528 RIR/99);
IRPJ 15% da Receita Bruta* + 10% da Parte da receita superior a R$ 60 mil. trim.
CSLL 9% da Receita Bruta
PIS 0,65 % s/ receitas - Cobrança cumulativa (incide em cascata)
COFINS 3 % s/ receitas - Cobrança cumulativa
Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro” determinada
pelo Fisco);
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua base alterada,
conforme a atividade da empresa, vejamos a seguir:
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua base alterada,
conforme a atividade da empresa, vejamos a seguir:
• TRIMESTRAL
Art. 516 a 528 do RIR
MODALIDADEMODALIDADE
6. LUCRO PRESUMIDO
PERCENTUAIS SOBRE AS RECEITAS
Atividades Alíquota
Vendas de mercadorias ou produtos, exceto combustíveis 8,0 %
Revenda de combustíveis para consumo 1,6 %
Demais serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0 %
Prestação de serviços transporte de carga 8,0 %
Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas 16,0 %
Prestação de serviços em geral 32,0 %
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos
de qualquer natureza, intermediação de negócios, corretagem seguros 32,0 %
Deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais, abaixo, para se chegar ao Lucro
Presumido, posteriormente, multiplica-se pela alíquota de cada tributo (15% de
IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao imposto devido.
Deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais, abaixo, para se chegar ao Lucro
Presumido, posteriormente, multiplica-se pela alíquota de cada tributo (15% de
IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao imposto devido.
Art.15daLei9.249/95
7. LUCRO PRESUMIDO
VANTAGENS E DEVANTAGENS
VANTAGENS:
Escrituração contábil simplificada*;
DESVANTAGENS:
Não é interessante para quem tem constante prejuízos;
Não existe compensação de prejuízos fiscais;
É vedada a utilização de incentivos fiscais (PAT, criança e
adolescente, audiovisual).
Nem todas as PJ podem optar.
** Para as empresas com altas margens de lucros, esta é uma forma de
tributação a se pensar. (Prestadoras e Serviços)
8. O QUE É O REGIME DE LUCRO REAL?
MODALIDADE
S
• TRIMESTRAL
• ANUAL
IRPJ e CSLL pagos com base no Lucro líquido
Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais
normas fiscais.
Art. 220 e 221 do RIR/99.
IRPJ 15% do Lucro Real + 10% do Lucro superior a R$ 20.000
mensal ou R$ 60.000 trimestral.
CSLL 9% do Lucro Real
PIS 1,65 % Cobrança não-cumulativa (não incide em cascata)
COFINS 7,6 % Cobrança não-cumulativa
9. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Atividades de Caráter Cultural e Artístico;
Doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade Audiovisual.
LUCRO REAL
INCENTIVOS FISCAIS
* Observados os limites e prazos previstos na legislação.
10. LUCRO REAL- TRIMESTRAL
CARACTERÍSTICAS
A empresa faz o BALANÇO de três em três meses, considerando as
receitas e as despesas que obtenha durante o TRIMESTRE;
JAN FEV MAR DEZ
** Para as empresas que possuem muitas despesas dedutíveis, esta é uma forma de
tributação a se pensar.
ABR
11. LUCRO REAL- TRIMESTRAL
VANTAGENS E DEVANTAGENS
VANTAGENS:
Boa opção para empresas com lucros lineares e com dificuldades no
fluxo de caixa;
IRPJ e CSLL a pagar, podendo ser parcelado até em 03 vezes com
juros selic (art. 5º da Lei 9.430/96);
Pode-se fazer uso dos benefícios fiscais previstos na legislação.
DESVANTAGENS:
Prejuízo fiscal deduzido até o limite de 30% (arts. 15 e 16 da Lei
9.065/95);
O lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo
fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano
calendário;
Não é uma boa opção para as empresas com picos de faturamento.
12. LUCRO REAL ANUAL
CARACTERÍSTICAS
O Balanço considerado é o ano calendário civil;
Na apuração anual, antecipa-se o imposto, mensalmente, com base em
ESTIMATIVAS ou sobre o valor do LUCRO REAL MENSAL acumulado.
FORMAS DE PAGAMENTOFORMAS DE PAGAMENTO 1. ESTIMATIVA MENSAL
2. BALANÇO DE SUSPENÇÃO / REDUÇÃO
Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL, desde
que seja demonstrado prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º 8.981/95).
Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL, desde
que seja demonstrado prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º 8.981/95).
13. LUCRO REAL ANUAL
ESTIMATIVA MENSAL
Os tributos são PAGOS mensalmente, calculados com base no
FATURAMENTO, de acordo com percentuais sobre as atividades;
No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no
exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.
>>> SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro Presumido <<<>>> SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro Presumido <<<
Ano-calendário
JAN FEV MAR ABR DEZ
14. LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVA
VANTAGENS E DESVANTAGENS
VANTAGENS:
Flexibilidade de utilização desde desmembramento comparativo –
suspensão ou redução do imposto e contribuição;
Outro ponto é que, do imposto de renda apurado, poderão ser abatidos os
incentivos fiscais existentes na legislação.
DESVANTAGENS:
O recolhimento dos impostos são mensais;
Não há possibilidade de parcelamento do IRPJ e CSLL;
Fato da obrigatoriedade de manutenção de uma contabilidade mais
controlada, escrituração em dia, o que a torna mais trabalhosa.
Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil da empresa!Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil da empresa!
15. LUCRO REAL ANUAL
BALANÇO SUSPENÇÃO / REDUÇÃO
CARACTERÍSTICA:
A empresa faz o BALANÇO mensalmente, pagando tributos s/ o lucro,
considerando as RECEITAS e as DESPESAS que obtenha durante o mês.
Ano-calendário
JAN FEV MAR ABR DEZ
16. LUCRO REAL ANUAL- BALANÇO MENSAL
VANTAGENS E DESVANTAGENS
VANTAGENS:
Empresa paga o imposto sobre o lucro fiscal (nem mais, nem menos);
Boa opção para empresas e atividades sujeitas à sazonalidades;
Controle contábil rigoroso de todas operações ocorridas na empresa.
DESVANTAGENS:
Não há possibilidade de pagamento parcelado do IRPJ e CSLL;
Onerosidade na manutenção da escrituração contábil
Recomendado para Empresas de Grande Porte ! Recomendado para Empresas de Grande Porte !
17. RESUMINDO
LUCRO PRESUMIDO x LUCRO REAL
Base de Cálculo
Lucro Presumido Lucro Real
Trimestral
Pagamento definitivo
com base na
Receita Bruta
Trimestral Anual
Pagamento definitivo
Com base no
Lucro Real do Trimestre
Com Base na
Receita Bruta Mensal ou
Lucro Real Acumulado
Pagamento do PIS e da COFINS
sobre a Receita Bruta
Pagamento do PIS e da COFINS
No regime não-cumulativo
18. SIMPLES NACIONAL
CARACTERÍSTICAS
Forma SIMPLIFICADA de recolhimento de TRIBUTOS e
contribuições, tendo como base de apuração a RECEITA BRUTA do
mês e alíquota sobre a Receita Bruta em 12 meses. (Lei 123/2006)
À medida da variação do faturamento, muda-se a alíquota da tributação;
COMÉRCIO de 4% a 11,61% da R.B;
INDUSTRIA de 4,5% a 12,11% da R.B.;
SEVIÇOS de 4,5% a 17,42% da R.B (dependendo do
tipo de serviço, 03 tabelas)
Neste regime não são computadas as despesas, sendo o SIMPLES
calculado sobre o faturamento mensal.
Neste regime não são computadas as despesas, sendo o SIMPLES
calculado sobre o faturamento mensal.
20. SIMPLES NACIONAL
VANTAGENS E DESVANTAGENS
VANTAGENS:
Redução da burocracia, recolhimento em um única guia;
A escrituração fiscal é simplificada.
DESVANTAGENS:
Diversas situações impeditivas e restritivas;
Determinadas atividades exigem, além do percentual sobre a receita, o
pagamento do INSS sobre a folha.
Não é permitido o aproveitamento dos benefícios fiscais;
Ausência de créditos do ICMS e IPI.
Para empresas que possuíam créditos do ICMS, substituição tributária e
Atencipado, esta pode não ser a melhor opção!
Para empresas que possuíam créditos do ICMS, substituição tributária e
Atencipado, esta pode não ser a melhor opção!
21. PARE E ORGANIZE-SE !
ANTES DE DECIDIR, LEMBRE-SE:
a) Há restrições para determinadas opções de tributação, verifique a sua;
b) Há diferenças entre Lucro real e Lucro líquido, Faça as contas com o
número certo;
c) Os resultados do passado são referências válidas, mas é fundamental
visualizar o futuro;
d) Consulte sempre o seu Contador.
22. CONCLUSÃO
Recomenda-se que as empresas COMECEM já os CÁLCULOS, para
optar pela melhor forma de tributação, ESTIMANDO-se receitas e custos,
o peso da folha de salários e com base em orçamento anual ou valores
contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas REALISTAS.
A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de
tributos, compreendendo NÃO SÓ o IRPJ e a CSLL, mas TAMBÉM o PIS,
COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais ECONÔMICA,
atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.
23. Muito Obrigado !!!
RAFHAEL SOUSA SENA
Contador CRC-CE (18.977)
(88) 8826 3816
(88) 3581 6194
acesf@acesfcontabil.com.br
www.acesfcontabil.com.br