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Escrituração
Contábil Fiscal
(ECF)
Índice
1. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)........................................................... 4
Obrigatoriedade ........................................................................................................... 51.1.
Geração da ECF ........................................................................................................... 61.2.
Prazo.............................................................................................................................. 61.3.
Multa.............................................................................................................................. 61.4.
Blocos e Registros da ECF......................................................................................... 71.5.
Blocos do Arquivo.............................................................................................................71.5.1.
Registros............................................................................................................................81.5.2.
Como interpretar o Layout.............................................................................................161.5.3.
Retificação...................................................................................................................171.6.
Assinatura....................................................................................................................171.7.
2. SISTEMA..............................................................................................................................19
Cadastro do Estabelecimento...................................................................................192.1.
Centro de Custo ..........................................................................................................212.2.
SCP ...............................................................................................................................212.3.
Contador ......................................................................................................................222.4.
Plano de Contas..........................................................................................................232.5.
Plano de Contas Referencial .....................................................................................232.6.
3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL......................................................................25
Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Presumido..................................253.1.
Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal...........................................................343.2.
Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Real.............................................403.3.
Lalur/Lacs ....................................................................................................................443.4.
Manutenção de Históricos.............................................................................................443.4.1.
Lançamentos...................................................................................................................463.4.2.
Emissão Parte A.............................................................................................................493.4.3.
Emissão Parte B.............................................................................................................503.4.4.
Geração da Escrituração Contábil Fiscal ................................................................513.5.
1.Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro
de 2007, que o definiu da seguinte maneira:
“Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
O projeto SPED tem como objetivos principais:
• Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos
fiscalizadores; e
• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com
o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
• Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
• Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
• Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
• Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
• Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do
contribuinte;
• Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
• Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as
administrações tributárias;
• Rapidez no acesso às informações;
• Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos
arquivos;
• Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute
padrão;
• Redução de custos administrativos;
• Melhoria da qualidade da informação;
• Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
• Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e
concomitantes;
• Redução do "Custo Brasil"; e
• Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de Setembro
de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Obrigatoriedade1.1.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam
elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
I. aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
II. às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro
de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada
SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e
um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração
Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a
ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico
de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento
de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo
formato de preenchimento para as empresas.
Geração da ECF1.2.
A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente
submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e
visualização.
É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade
de edição de campos.
Prazo1.3.
Conforme Instrução Normativa nº 1.524, 8 de Dezembro de 2014. "Art. 3º A ECF será transmitida
anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de setembro do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira.”
Multa1.4.
A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões,
acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001.
De acordo com o art. art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013, o
sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou
para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
e sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) por apresentação extemporânea:
1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que
estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas
jurídicas;
3. R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação
acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês-calendário;
c) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja
responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em
relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Blocos e Registros da ECF1.5.
Blocos do Arquivo1.5.1.
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de informações.
O ECF é composto por 14 Blocos e 161 Registros.
Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura,
registros de dados e um registro de encerramento.
Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na
tabela de blocos acima.
Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de
abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
Seção 3.1.2. Tabela de Registros
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos (Tabela de Registros).
Código de Obrigatoriedade:
O = Obrigatório
F = Facultativo
OC = Obrigatório Condicional
FC = Facultativo Condicional
N = Não Deve Existir
Código de Ocorrência:
[0] = não há ocorrência
[1:1] = 1 ocorrência
[2:2] = 2 ocorrências
[0: 12] = de zero a 12 ocorrências
[1:N] = de uma até “n” ocorrências (várias ocorrências)
[0:N] = de zero até “n” ocorrências
XXXX.Nome:
XXXX = Número do registro
Nome = Nome do campo
Para ter acesso a Tabela dos Blocos acesse o site da Receita
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm
Registros1.5.2.
1.5.2.1. Bloco 0
Abertura e Identificação: abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.
0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica.
0001 – Abertura do Bloco 0
0010 – Parâmetros da Tributação
0020 – Parâmetros Complementares
0030 – Dados Cadastrais
0035 – Identificação das SCP
0930 – Identificação dos signatários da ECF
0990 – Encerramento do Bloco 0.
1.5.2.2. Bloco C
Informações recuperadas da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado): recupera das
ECD do período da escrituração da ECF, as informações do Plano de Contas e os Saldos Mensais.
C001 – Abertura do Bloco C, informações recuperadas da ECD
C040 – Identificador da ECD
C050 – Plano de Contas da ECD
C051 – Plano Referencial
C053 – Subcontas Correlatas
C100 – Centro de Custo
C150 – Identificação do período dos saldos periódicos das contas patrimoniais
C155 – Detalhes dos saldos contábeis das contas patrimoniais
C157 – Transferência de saldos de plano de contas anterior
C350 – Identificação da data dos saldos das contas de resultado antes do encerramento
C355 – Detalhes dos Saldos das contas de resultado antes do encerramento
C990 – Encerramento do bloco C.
1.5.2.3. Bloco E
Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD (Bloco
recuperado pelo sistema – não importado): recupera da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das
contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LASC). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período
de apuração do tributo.
E001 – Abertura do bloco E, informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da
ECD
E010 – Saldos finais recuperados da ECF anterior
E015 – Contas contábeis mapeadas
E020 – Saldos finais das contas da parte B do e-Lalur da ECF imediatamente anterior
E030 – Identificação do período
E115 – Detalhes dos saldos contábeis calculados com base nas ECD
E355 – Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento
E990 – Encerramento do bloco E
1.5.2.4. Bloco J
Plano de Contas e Mapeamento: apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano
de contas referencial.
J001 – Abertura do bloco J, Plano de contas e mapeamento
J050 – Plano de Contas do Contribuinte
J051 – Plano de Contas Referencial
J053 – Subcontas Correlatas
J100 – Centro de Custo
J990 – Encerramento do bloco J
1.5.2.5. Bloco K
Saldos das contas contábeis e Referenciais: apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e
de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.
K001 – Abertura do Bloco K saldos das contas contábeis e referenciais
K030 – Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no ano calendário
K115 – Detalhes dos saldos contábeis (Depois do encerramento do Resultado do Período)
K156 – Mapeamento Referencial do saldo final
K355 – Saldos Finais das contas contábeis de resultado antes do encerramento
K356 – Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado Antes do Encerramento
K990 – Encerramento do Bloco K
1.5.2.6. Bloco L
Lucro Líquido: apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os ajustes
do RTT, caso existam, e apura o lucro líquido.
L001 – Abertura do bloco L, Lucro Real
L030 – Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário
L100 – Balanço Patrimonial
L200 – Método de avaliação do estoque final
L210 – Informativo da composição de Custos
L300 – Demonstração do Resultado do Exercício
L990 – Encerramento do bloco L
1.5.2.7. Bloco M
e-Lalur e e-LACS: apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da
CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real partes A e B.
M001 – Abertura do Bloco M – Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Licro Eletrônico de
Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)
M010 – Identificação da Conta na Parte B e-Lalur e do e-Lacs
M030 – Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro
Real
M300 – Lançamentos da Parte A do e-LALUR.
M305 – Conta da Parte B do e-LALUR
M310 - Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur.
M312 - Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil
M315 – Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento
M350 – Lançamentos da Parte A do e-Lacs
M355 – Contas da parte B do e- Lacs
M360 – Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lacs.
M362 – Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil
M365 – Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento
M410 – Lançamentos na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs Sem Reflexo na Parte A
M415 – Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento
M500 – Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
M990 – Encerramento do bloco M
1.5.2.8. Bloco N
Imposto de Renda e contribuição Social (Lucro Real): calcula o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real
(estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais)
N001 – Abertura do bloco N – Cálculo do IRPJ e da CSLL
N030 - Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro
Real
N500 – Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real Após as Compensações de Prejuízos
N600 – Demonstração do Lucro da Exploração
N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre Lucro Real
N615 – Informações da Base de Cálculo de Incentivos Fiscais
N620 – Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa
N630 - Cálculo do IRPJ Com Base no Lucro Real
N650 - Base de Cálculo da CSLL Após Compensações das Bases de Cálculo Negativa
N660 - Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa
N670 - Cálculo da CSLL Com Base no Lucro Real
N990 - Encerramento do Bloco N
1.5.2.9. Bloco P
Lucro Presumido: apresenta o Balanço Patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real
(Estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais)
P001 – Abertura do Bloco P – Lucro Presumido
P030 – Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro
Presumido
P100 – Balanço Patrimonial
P130 – Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido
P150 – Demonstração do Resultado
P200 – Apuração da base de cálculo do Lucro Presumido
P230 – Cálculo da Isenção e redução do Lucro Presumido
P300 – Cálculo do IRPJ com base no Lucro Presumido
P400 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com base no Lucro Presumido
P500 – Cálculo da CSLL com base no Lucro Líquido
P990 – Encerramento do Bloco P
1.5.2.10. Bloco T
Lucro Arbitrado: apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Arbitrado.
T001 – Abertura do Bloco T – Lucro Arbitrado
T030 – Identificação dos Período e Forma de Apuração do IRPJ e CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro
Arbitrado
T120 – Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado
T150 – Cálculo do Imposto de Renda com Base no Lucro Arbitrado
T170 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado
T181 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado
T900 – Encerramento do Bloco T
1.5.2.11. Bloco U
Imunes ou Isentas: apresenta o Balanço Patrimonial das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o
IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real
U001 – Abertura do Bloco U – Imunes e Isentas
U030 - Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IPRJ e da CSLL das Empressa Imunes e Isentas
U100 – Balanço Patrimonial
U150 – Demonstração do Resultado
U180 – Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes ou Isentas
U182 – Cálculo da CSLL das Empresas Imunes ou Isentas
U990 – Encerramento do Bloco U
1.5.2.12. Bloco X
Informações Econômicas: apresenta as informações econômicas da pessoa jurídica.
X001 – Abertura do Bloco X Informações econômicas
X280 – Atividades incentivadas – PJ em Geral
X291 – Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida.
X292 – Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/ Não Interposta/País sem Tributação Favorecida
X300 – Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas)
X310 – Operações com o Exterior - Contratantes das Exportações
X320 – Operações com o Exterior - Importações (Saídas de Divisas)
X330 – Operações com o Exterior - Contratantes das Importações
X340 – Identificação da Participação no Exterior
X350 – Participações no Exterior - Resultado do Período de Apuração
X351 – Demonstrativo de Resultados e de Imposto a Pagar no Exterior
X352 – Demonstrativo de Resultados no Exterior de Coligadas em Regime de Caixa
X353 – Demonstrativo de Consolidação
X354 – Demonstrativo de Prejuízos Acumulados
X355 - Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas
X356 - Demonstrativo de Estrutura Societária
X366 - Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior
X390 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas
X400- Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação
X410 - Comércio Eletrônico
X420 - Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
X430 - Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
X450 – Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
X460 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
X470 – Capacitação de Informática e Inclusão Digital
X480 – Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa
do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas
X490 – Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental
X500 – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)
X510 - Áreas de Livre Comércio (ALC)
X990 - Encerramento do Bloco X
1.5.2.13. Bloco Y
Informações Gerais: apresenta informações Gerais de Pessoa Jurídica.
Y001 – Abertura do bloco Y, informações gerais
Y520 - Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes
Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica
Y550 - Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
Y560 - Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora
Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte
Y580 - Doações a Campanhas Eleitorais
Y590 - Ativos no Exterior
Y600 - Identificação de Sócios ou Titular
Y611 - Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular
Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes ou Isentas
Y620 - Participação Permanente em Coligadas ou Controladas
Y630 - Fundos/Clubes de Investimento
Y640 - Participações em Consórcios de Empresas
Y650 - Participantes do Consórcio
Y660 - Dados de Sucessoras
Y665 - Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial
Y671 - Outras Informações
Y672 - Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
Y680 - Mês das Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado)
Y681 - Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado)
Y682 - Informações de Optantes pelo Refis - Imunes ou Isentas
Y690 - Informações de Optantes pelo Paes
Y800 - Outras Informações
Y900 - Encerramento do Bloco Y
1.5.2.14. Bloco 9
Encerramento do arquivo digital.
9001 – Abertura do Bloco 9
9900 – Registros do arquivo
9099 – Encerramento do Bloco 9
9999 – Encerramento do Arquivo digital.
Como interpretar o Layout1.5.3.
Cada Registro irá gerar uma linha com campos, por exemplo:
|0000|LECF|1.00|11111111000191|EMPRESA TESTE|0|0|||01012014|31122014|N||0||
|0000|: Identificação do tipo do registro.
|LECF|: Identificação do tipo de SPED (LECF = Escrituração Contábil Fiscal).
|1.00|: Código da versão do leiaute (Versão 1.00).
|11111111000191|: CNPJ: (11.111.111/0001-91).
|EMPRESA TESTE|: Nome empresarial.
|0|: Indicador de início do período (0 = Regular – início no primeiro dia do ano).
|0|: Situação especial (0 = Normal – sem ocorrência de situação especial ou evento).
||: Patrimônio remanescente em caso de cisão (Não há).
||: Data da situação especial ou evento (Não há).
|01012014|: Data inicial das informações contidas no arquivo (01/01/2014).
|31122014|: Data final das informações contidas no arquivo (31/12/2014).
|N|: Escrituração original (não é retificadora).
||: Número do recibo da ECF a ser retificada (Não há).
|0|: Tipo da ECF (0 = ECF da empresa não participante de SCP).
||: Identificação da SCP (Não há).
Retificação1.6.
A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente
remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB). Como há controle de saldos, se houver retificação da ECF transmitida de anos anteriores, deverá
ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos. Será possível fazer a retificação da ECF dos
últimos 5 (cinco) anos.
A retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos
complementares para o mesmo período informado.
Assinatura1.7.
No Registro 0930 deve-se informar os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas
assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser
utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1 o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB
nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar
“Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou
opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de
Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica
identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
2.Sistema
Cadastro do Estabelecimento2.1.
Em Cadastros / Empresas / Estabelecimento/ Cadastrais, informe os dados cadastrais da Pessoa
Jurídica para alimentar o Registro 0000, como CNPJ, Nome Empresarial, Tipo de SCP, já para o registro 0030
informe os dados como endereço, número, complemento, bairro/Distrito, UF, CEP, Telefone, e-mail.
Defina qual a tributação, qualificação e o regime de Apuração de Tributos Federais. Estes dados irão
para o registro 0010.
O Registro 0020 apresenta os parâmetros que identificam quais blocos e registros a serem
preenchidos, entre eles PJ sujeita à alíquota de CSLL de 15%.
Centro de Custo2.2.
Em Cordilheira Sistema Contábil / Cadastros / Centro de Custo, cadastre o centro de custo que será
utilizado nos lançamentos contábeis. O Centro de Custo esta presentes e vários registros da ECF, como por
exemplo, Bloco C no registro C100 que busca as informações recuperadas da ECD.
SCP2.3.
Em Cordilheira Escrita Fiscal / Cadastros/ Sociedade em Conta de Participação cadastre as SCP’s que
contém na empresa. A informação da SCP apresenta em vários registros da ECF, por exemplo, 0035
Identificações das SCP.
Contador2.4.
Em Cadastros / Responsáveis informe o contador da empresa para alimentar o registro 0930
Identificação dos signatários da ECF.
Plano de Contas2.5.
O Plano de contas é de grande importância para a geração da ECF. Cadastros / Plano de Contas.
O Registro do Plano de Contas irá apresentar no registro C050 Plano de Contas da ECD o qual irá importar os
dados da ECD.
Plano de Contas Referencial2.6.
O Cadastro do Plano Referencial pode ser informado no próprio cadastro do Plano de Contas, na opção
Plano Referencial.
Ou através da Rotina de Vinculação automática, Módulos/ SPED/ Plano Referencial/ Vinculação
Automática é possível efetuar a vinculação de forma automática.
3.Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação acessória, cuja primeira entrega será efetuada até
a data de 30/09/2015 referente ao ano calendário 2014. É uma obrigação complexa, pois reúne dados dos
sistemas contábil, fiscal e folha de pagamento, além de informações diversas anteriormente apresentadas na
DIPJ.
Para a correta geração da ECF, é absolutamente indispensável a correta vinculação do plano de contas
da empresa ao plano de contas referencial, uma vez que o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado
do Exercício na ECF serão gerados com base no plano referencial. E esta vinculação deve ser feita de forma
detalhada, vinculando todas as contas ANALÍTICAS do plano da empresa (mesmo aquelas sem movimento no
período) às contas ANALÍTICAS do plano referencial. Em caso de dúvidas nesse procedimento, consulte o Ajuda
do sistema para obter dicas importantes sobre como executar esta tarefa de forma rápida e prática.
Outra questão de suma importância é a diferença conceitual entre a ECD, que tem cunho societário, da
ECF, que tem cunho eminentemente fiscal. Isso significa que as demonstrações contábeis na ECF devem
OBRIGATORIAMENTE ser geradas de acordo com a periodicidade relativa ao regime de tributação da empresa.
Ou seja, para empresas do lucro presumido, cujo período de apuração é trimestral, devem ser geradas
demonstrações contábeis trimestrais, ainda que na ECD tenham sido apresentados apenas Balanço Patrimonial
e DRE anual. Esta informação consta inclusive do site da ECF no portal da Receita Federal do Brasil.
A seguir apresentamos um roteiro para o cumprimento desta obrigação da forma mais prática possível,
ressaltando que este roteiro é apenas uma sugestão, podendo ser adaptado às suas necessidades, se assim o
preferir.
Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Presumido3.1.
1. Selecione as empresas para a geração do arquivo. Sugerimos começar pelas mais simples, com
pouco movimento, até estar bem familiarizado com os procedimentos a serem adotados tanto
no sistema contábil quanto no PVA da ECF. Só então parta para empresas mais complexas (seja
em função da quantidade de lançamentos, seja em função de maior variedade nas operações
fiscais de compra, venda, prestação de serviços, etc).
2. Verifique se todas as contas analíticas do plano de contas da empresa estão vinculadas à
contas analíticas do plano referencial através da rotina Módulos/ SPED/ Plano Referencial/
Relatório, marcando a opção “Somente contas não vinculadas”. Enquanto estiver sendo listada
alguma conta nesse relatório não adianta gerar a ECF, pois ocorrerão erros na importação.
3. Após a vinculação, a partir do momento em que nenhuma conta esteja sendo listada no
relatório quando marcada a opção anterior, liste novamente o relatório, marcando agora a
opção “Todas as contas”.
Certifique-se que as contas estejam vinculadas corretamente em seus respectivos grupos no plano
referencial. Se por exemplo você vincular uma conta de Despesa, a uma conta de Receita no plano referencial,
sua DRE ficará totalmente inconsistente após ser importada para a ECF.
4. Como já dito, a ECF é fiscal. Portanto, obrigatoriamente os Balanços/DRE devem ser gerados de
forma trimestral. Caso tenha sido efetuada apenas a transferência de resultados anual, é
necessário estornar esse lote, e gerar lotes trimestrais de transferência.
Este procedimento deve ser feito exatamente nesta ordem:
• Estorne o lote de transferência anual.
• Gere o lote do primeiro trimestre, e libere o lote.
• Gere o lote do segundo trimestre, e libere o lote.
• Gere o lote do terceiro trimestre, e libere o lote.
• Gere o lote do quarto trimestre, e libere o lote.
5. Acesse a rotina Módulos/ SPED/ Apuração das Demonstrações Contábeis e gere a apuração
marcando a opção Trimestral.
6. Somente então pode-se efetivamente dar início aos procedimentos de geração da ECF. Acesse
a rotina Módulos/ SPED/ Escrituração Contábil Fiscal/ Parâmetros e preencha os campos de
acordo com as informações de cada empresa. O sistema já traz como sugestão algumas
informações de acordo com o cadastro da empresa, podendo ser alteradas conforme
necessário. As informações constantes da aba Parâmetros Complementares são os mesmos
que eram anteriormente solicitados na DIPJ, entretanto a maioria das informações ali
constantes não fazem parte do sistema contábil ou fiscal, devendo ser preenchidas
diretamente no PVA da ECF.
7. Gere o arquivo da ECF em Módulos/ SPED/ Escrituração Contábil Fiscal/ Geração do Arquivo da
ECF. Para o Lucro Presumido serão gerados os registros dos blocos: 0, J, P e Y (exceto para as
empresas com escrituração por Livro Caixa, hipótese em que não será gerado o bloco J).
8. Efetue a importação do arquivo no validador, marcando a importação de todos os blocos. Tecle
na primeira pergunta e na segunda.
9. Se não ocorrer erro de estrutura (situação em que você terá que identificar o problema e
corrigi-lo, gerando novamente o arquivo e repetindo as etapas acima), será apresentada a tela
de validação do arquivo.
Você pode efetuar a validação agora, mas provavelmente ocorrerão diversos erros informando a
ausência de registros do bloco K. Caso a empresa esteja parametrizada como escrituração Contábil, esses
registros devem obrigatoriamente serem recuperados da ECD, portanto pode efetuar desde já esta etapa,
clicando no botão Recuperar ECD. Caso a empresa esteja parametrizada como escrituração por Livro Caixa, não
serão gerados na ECF os registros do Balanço Patrimonial e DRE (registros P100 e P150). Assim, não haverá
recuperação da ECF. Lembrando que a forma de escrituração por Livro Caixa deve ser utilizada também para as
empresas dispensadas de entrega da ECD, conforme disposto no manual da ECF.
Para a recuperação dos dados da ECD, o PVA contendo as declarações devidamente assinadas (pelo menos
pelo contador), deverá estar instalado na mesma máquina que o PVA da ECF.
Selecione a escrituração correspondente, e tecle para regravar os blocos.
10. Se a importação ocorrer sem problemas, será novamente apresentada a tela de validação do
arquivo. Caso a ECD tenha sido gerada já com as declarações trimestrais, e a vinculação do
plano referencial tenha sido corretamente informada na ECD, você já pode efetuar a validação.
Caso contrário, ocorrerão inúmeros erros de validação. Nesse caso, novamente deve ser
importado o mesmo arquivo anteriormente gerado da ECF para regravação das demonstrações.
Com a escrituração aberta, clique novamente no botão de importação da ECF, informe o
arquivo, e marque para sobrescrever os blocos J, P e Y (o bloco 0 não estará disponível para
sobrescrever).
11. Agora finalmente pode ser efetuada a validação da ECF, correção de eventuais inconsistências
e informação de dados referentes aos campos marcados na aba Parâmetros Complementares.
Confira o Balanço Patrimonial e a DRE na ECF (registros P100 e P150) comparando-os com as mesmas
demonstrações geradas pelo sistema contábil. Se houver diferença entre eles, muito provavelmente é devido a
erro de vinculação com o plano referencial. Corrija os problemas e refaça as etapas acima.
Confira também os registros de informação de Receita Bruta e apuração dos tributos (registros P200 e
P300), comparando-os com a memória de cálculo das apurações trimestrais. Se necessário, complemente
alguma informação que porventura esteja faltando (principalmente no caso de apuração por regime de caixa,
ou em que tenha havido lançamentos de ajuste em Bases/Valores extras tributáveis).
Algumas inconsistências são normais nessa primeira entrega, em razão da inexistência de saldos
anteriores da ECF (Bloco E do manual de orientação, que não pode ser importado, mas somente recuperado da
ECF do ano anterior). Portanto, desconsidere as seguintes mensagens de advertência:
• A conta referencial possui saldo inicial incompatível com o saldo final recuperado da ECF
anterior.
• Saldo inicial não é compatível com o saldo recuperado do período anterior do E010, ou Saldo
inicial não é compatível com o saldo inicial do registro K155 (considerando o mapeamento das
contas referenciais do saldo Final-K156).
• O registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema.
Caso a ECD tenha sido entregue com encerramento anual, haverá também diferença na conta de
transferência do lucro do exercício, na conta de Patrimônio Líquido. Nesse caso, provavelmente serão
apresentadas as mensagens de advertência abaixo:
• Total dos débitos difere do total de créditos no período informado nos registros de Saldos
Periódicos (K155).
• Saldos iniciais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos
• Saldos finais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos
Caso queira eliminar essas mensagens de advertência, é necessário corrigir os valores da conta de
Lucros/Prejuízos decorrentes da transferência de resultados. Essa orientação consta do site da RFB, em
perguntas e respostas da ECF:
Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF:
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a
empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas
um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de
advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a
pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou
mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o
ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas
referencial (J051).
Para efetuar os ajustes recomendados acima, siga os seguintes procedimentos:
Consulte a conta de Lucros/Prejuízos que recebeu os lançamentos de transferência de resultados no
Patrimônio Líquido, através do menu Consultas/Plano de Contas, e anote os valores das transferências
trimestrais e respectivos saldos. (uma boa dica é digitar esses valores num editor de textos, para depois
simplesmente copiar/colar esses valores na ECF. Nesse caso, efetue a digitação dos valores somente com a
vírgula separando os centavos. Por ex: 540025,64)
Anotados os valores, acesse a rotina de edição da ECF, para editar os registros K155, escolha o
trimestre para edição, localize a conta de Lucros/Prejuízos, e dê um duplo clique nessa linha:
Dê novo duplo clique na mesma conta, na janela superior de edição:
Altere o saldo anterior, débito, crédito e saldo atual de acordo com os valores anteriormente anotados:
Repita esta operação para os demais trimestres, e efetue nova validação.
Se estiver tudo OK pode-se proceder a assinatura e transmissão da ECF.
Após a entrega, estorne ou exclua os lotes trimestrais de transferência de resultados e libere
novamente o lote de transferência anual.
Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal3.2.
Informe os parâmetros da empresa para a geração da Escrituração Contábil Fiscal – ECF
IDENTIFICAÇÃO:
Ano calendário: Preenchido automaticamente com o ano anterior a data atual da máquina, pode ser alterado
conforme a necessidade.
Indicador do Início do Período: Informe o indicador do início do período.
Indicador de Situação Especial: Informe o indicador conforme a situação da empresa.
Data da Situação Especial: Campo habilitado apenas quando o Indicador de Situação Especial for diferente de
0. Informe a data da situação especial.
Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão: Campo habilitado apenas quando o Indicador de Situação
Especial for igual a 6. Informe o percentual do patrimônio remanescente.
Período da Escrituração: Informe o período da escrituração.
Escrituração Retificadora: Marcar a opção se for uma entrega referente a período já entregue. Neste caso
deve ser informado o número do recibo da declaração entregue anteriormente.
PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO:
Tipo de Escrituração: Informe se o Tipo de Escrituração é Contábil ou conforme Livro Caixa.
Essa informação irá alimentar o registro 10 campo 10, conforme manual de orientações da ECF diz:
“Escrituração: L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014
(Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com
a Instrução Normativa no 1.420/2014. C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)
ATENÇÃO:
A hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica
que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de
suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder
o recebimento. - A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou
imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a
Instrução Normativa no 1.420/2013.”.
Atividade Tributada para Imune ou Isenta: Esse campo só deve ser informado se a empresa for imune ou
isenta, caso contrário deve ser informado Não se Aplica.
Forma de Tributação do Lucro: Esse campo corresponde a tributação da empresa no ano calendário da
geração do arquivo. O sistema traz como padrão a informação da apuração dos tributos do último mês do ano
da geração.
Período de Apuração do Lucro: Informe se o período foi anual, trimestral ou não se aplica.
Forma de Tributação: Informe por trimestre qual foi a tributação da empresa, caso tenha mais de uma
tributação no ano pode ser separado por trimestre cada uma delas.
Forma de Apuração: Campo habilitado apenas se o Período de Apuração do Lucro for Anual. Informe por mês
qual foi a forma de apuração do lucro. Caso tenha sido usado mais de uma forma no ano pode ser separdo
mensalmente cada tipo.
ATENÇÃO:
As demais opções devem ser marcadas conforme a situação de cada empresa, os dados preenchidos
serão utilizados somente para compor o registro correspondente ao bloco 0 Abertura, Identificação e
Referências.
Não serão gerados os registros correspondentes a cada uma das opções, devendo estas ser informadas
diretamente no validador da ECF, após importado o arquivo.
PARÂMETROS COMPLEMENTARES:
Nesta aba, devem ser marcadas as opções pertinentes a empresa.
Estas informações precisam ser geradas no arquivo, pois após a importação não é possível alterá-las
diretamente no validador da ECF, ficando os campos desabilitados.
Para identificar quais opções devem ser geradas pela empresa, verifique o manual da ECF.
ATENÇÃO:
Os dados preenchidos nesta tela serão utilizados somente para compor o registro correspondente ao
bloco 0
Abertura, Identificação e Referências.
Não serão gerados os registros correspondentes a cada uma das opções, devendo estas ser informadas
diretamente no validador da ECF, após importado o arquivo.
Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Real3.3.
Este roteiro visa apresentar uma sugestão para a geração e entrega da ECF para as empresas optantes pelo
Lucro Real, e parte do princípio que você já está familiarizado com os procedimentos de entrega utilizados para
optantes pelo Lucro Presumido, em especial quanto à vinculação das contas ao Plano Referencial da RFB. Caso
não tenha dúvidas quanto a esse procedimento, sugerimos que leia antes o material de apoio disponibilizado para
aquele tipo de geração.
1) Nesta versão não estão ainda sendo gerados automaticamente os lançamentos referentes ao Livro
Eletrônico de Apuração do Lucro Real –LALUR e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL –
LACS (bloco M) da ECF, que será liberado até o final de agosto/2015. Portanto, devem ser gerados num primeiro
momento arquivos de empresas que não tenham ajustes de Lalur, ou que os tenha em pequena quantidade, que
possam ser lançados diretamente no PVA da ECF.
2) Selecione as empresas para a geração do arquivo. Sugerimos começar pelas optantes pelo Lucro Real
Trimestral, cuja apuração tende a ser mais simples. Após familiarizar-se com o processo, podem ser gerados os
arquivos das empresas optantes pelo Lucro Real que não tenham variação na forma de apuração ao longo do ano
(ou seja, que efetuem a apuração todos os meses por estimativa mensal, ou então, que todos os meses utilizem
balancetes de redução/suspensão do imposto).
Por último gere as empresas optantes pelo Lucro Real Anual, que tenham apurações por estimativa e
balancetes no mesmo ano.
3) Para gerar corretamente os arquivos, é necessário preencher uma informação adicional no plano de
contas, para fins de geração do registro L210, que apresenta a composição dos custos do período de apuração.
Para tanto, foi criado no cadastro campo para informar o código da conta de custos da ECF. Este campo estará
habilitado apenas para as contas analíticas.
Para as contas do Ativo é possível informar apenas os códigos referentes ao estoque e compras. As
contas devem ser informadas de acordo com as atividades próprias de cada empresa (estoques/compras de
insumos, produtos acabados etc para as indústrias, estoques/compras de mercadorias no caso de comércio, e
assim por diante).
Para os códigos referentes à compra de mercadorias para revenda, há um tratamento específico. Caso
seja associada uma ou mais contas do plano à conta de custo ECF “34 – Compras de mercadoria no mercado
interno”, será considerada para a ECF a movimentação ocorrida nessas contas.
Caso não haja nenhuma associação, o valor das compras será calculado levando em conta o valor do CMV (-)
estoque inicial (+) estoque final de mercadorias para revenda. Para fins de apuração do CMV, será considerada a
movimentação das contas do plano associadas à conta 3.01.01.03.01.02 do Plano Referencial (no caso de PJ em
geral).
Para as contas de Resultado é possível informar códigos referentes aos custos de produção, serviços,
produtos rurais, etc:
4) Acesse a rotina Módulos/ SPED/ Escrituração Contábil Fiscal/ Parâmetros e preencha os campos de acordo
com as informações de cada empresa.
Informe os Parâmetros da ECF e gere o arquivo. Para o Lucro Real serão gerados os registros dos blocos: 0,
J, L e Y. Posteriormente serão gerados também os registros do bloco M, referentes ao LALUR/LACS.
Efetue a importação do arquivo no validador, marcando a importação de todos os blocos, efetue o
procedimento de Recuperação de dados da ECD, importe novamente o arquivo gerado anteriormente, e valide o
arquivo.
5) Confira o Balanço Patrimonial e a DRE na ECF (registros L100 e L300) comparando-os com as mesmas
demonstrações geradas pelo sistema contábil. Se houver diferença entre eles, muito provavelmente é devido a
erro de vinculação com o plano referencial. Corrija os problemas e refaça as etapas acima.
Confira também os registros de informação referentes aos custos do período (registros L210). Caso tenha
optado por não associar diretamente as contas de compras de mercadorias (hipótese em que poderiam ser
associadas contas específicas para compras no mercado interno e externo), ou seja, apurando as compras com
base no CMV, os valores serão gerados sempre como compras do mercado interno. Caso efetue importação de
mercadorias, os valores devem ser distribuídos manualmente nos dois campos.
Confira o registro de apuração dos tributos (Registros N500 e N630 para o IRPJ e N650 e N670 para a CSLL).
Caso queira, é possível efetuar lançamentos nos blocos do LALUR/LACS para ajustes na apuração diretamente
no PVA.
Como efetuar lançamentos do LALUR/LACS
6) Para efetuar lançamentos em contas controladas na parte B (por exemplo, prejuízos acumulados), é
necessário primeiramente criar uma conta, informando, se for o caso, eventuais saldos de períodos anteriores à
Janeiro/2014. Lembrando que o procedimento deve ser efetuado tanto para o LALUR (IRPJ) quanto para o LACS
(CSLL).
Clique no botão Editar Escrituração, e acesse o menu LALUR / Parte B – Controle das contas / Identificação
da conta na parte B. Sugerimos utilizar a mesma codificação adotada no sistema contábil. Neste menu é possível
também efetuar lançados sem reflexo na parte A, ou seja, transferência de valores entre contas da parte B.
Para efetuar lançamentos da parte A, acesse o menu LALUR / Parte A – Demonstração do lucro real, escolha
o trimestre e linha para o lançamento do ajuste e informe o valor desejado.
Caso queira complementar o lançamento, associando-a a uma conta/lançamento contábil, ou a uma conta da
parte B, dê um duplo clique sobre a linha.
Idêntico procedimento deve ser utilizado para a compensação de prejuízos fiscais, devendo nesse caso o
valor ser associado à conta da Parte B anteriormente cadastrada:
Efetuados as ajustes, as bases de cálculo e tributos serão automaticamente recalculados. Confira os valores,
e se estiver tudo OK a declaração pode ser assinada e transmitida.
Lalur/Lacs3.4.
A legislação do Imposto de Renda exige para algumas empresas, a escrituração do chamado
LALUR/LACS (Livro de Apuração do Lucro Real e Livro de Apuração da Contribuição Social), onde são
registrados todos os ajustes do Lucro ou Prejuízo de cada período de apuração.
Através destas rotinas, poderá efetuar os lançamentos de históricos e contas (parte A e B), podendo
importar os lançamentos contábeis para a escrituração do LALUR. E ao final emitir o Demonstrativo do Livro
Real e o Registro dos Ajustes do Lucro Líquido do Exercício.
As rotinas permitem a importação de lançamentos efetuados na contabilidade, bem como a digitação
de lançamentos extra-contábeis.
Manutenção de Históricos3.4.1.
Cadastre os históricos e as contas necessários para o controle e emissão do LALUR/LACS, parte A e B.
Código: Informe um código de cadastro, campo numérico.
Descrição: informe uma descrição
No quadro Livro, selecione se o histórico é parte A ou parte B.
No quadro Apuração, selecione se o histórico é referente ao IRP, CSLL ou Ambos.
Informações da Parte A:
Tipo de Lançamento: Selecione o tipo de lançamento.
Relacionamento: Informe qual será o relacionamento desse histórico.
Código ECF IRPJ: Campo exclusivo para cadastros de Parte A, só habilitado se o campo de
apuração estiver como IRPJ ou ambos.
Código ECF CSLL: Campo exclusivo para cadastros de Parte A, só habilitado se o campo de
apuração estiver como CSLL ou ambos.
Informações da Parte B:
Natureza do saldo defina se é devedor ou credor.
Data de criação: Informe a data de criação do histórico.
Data limite: Informe a data limite para a exclusão, adição ou compensação do valor
controlado.
Saldo Inicial: Saldo no período inicial desse histórico.
Lançamento na parte A: Informe o código do lançamento na parte A que deu origem à conta.
CNPJ Situação especial: CNPJ da outra pessoa jurídica relacionada com evento originário da conta.
Lançamentos3.4.2.
3.4.2.1. Importação
Facilita a integração contábil com o LALUR, permitindo importar os lançamentos normais para
o LALUR.
Esta rotina é executada em duas (02) etapas:
1ª Etapa - Seleção de Lançamentos para Importação.
Consiste em selecionar os lançamentos que deseja importar, através dos filtros de pesquisa.
Serão exibidos, na janela os lançamentos, apresentando os Totais da Pesquisa.
Tendo a opção de Marcar/Desmarcar todos, ou selecionar um a um dos lançamentos
apresentados na tabela de resultado da pesquisa.
2ª Etapa - Importação de Lançamentos para o LALUR.
Clique no botão Importar, e informe os seguintes dados:
Histórico: Selecione o histórico de lançamento de LALUR. O histórico deve estar previamente
cadastrado em Módulos/LALUR/Manutenção de Históricos (parte A).
Número Livro: Informe o número do livro Diário, no qual se encontram os lançamentos.
3.4.2.2. Lançamentos LALUR/LACS Parte A
Efetue os lançamentos das adições, exclusões e compensações de ajuste do lucro, para
posterior emissão do Demonstrativo do Lucro Real e Registro dos Ajustes do Lucro Líquido do Exercício.
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.
Histórico: Selecione o histórico de lançamento.
Data: Informe a data de lançamento, no formato DD/MM/AAAA.
Valor: Informe o valor de lançamento.
Conta contábil: Informe a conta contábil relacionada ao lançamento. Campo habilitado de
acordo com o cadastro do histórico do Lalur.
Conta da parte B: Informe a conta do Lalur parte B relacionada ao lançamento. Campo
habilitado de acordo com o cadastro do histórico do Lalur.
Descrição: Detalhe o lançamento. Este é um campo tipo texto, e permite digitar até 60
caracteres por linha. O número de linhas é ilimitado.
Número do lançamento na ECD: Número do Lançamento Descrito na ECD (Escrituração
Contábil Digital) no campo 2 (NUM_LCTO) registro “I200 – Lançamento Contábil”.
Para alterar ou excluir um lançamento:
Clique em Pesquisar;
Localize o lançamento, e dê um duplo clique sobre o mesmo.
Efetue a alteração e confirme em Gravar, ou clique no botão Excluir.
3.4.2.3. Parte B
Efetuar os lançamentos de contas, para controle de Ajuste do Lucro Líquido de Exercícios
Futuros, e posterior emissão do relatório de Controle de Valores.
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.
Histórico: Selecione a conta de lançamento. (F12)
Data: Informe a data de lançamento, no formato DD/MM/AAAA.
Valor: Informe o valor de lançamento.
Contrapartida: Informe a conta do Lalur parte B relacionada ao lançamento. Campo habilitado
apenas se a natureza for devedor ou credor.
Natureza: Exibe a natureza de cadastro da conta, pode-se alterar: D/C/P (devedor / credor /
prejuízo).
Descrição: Detalhe o lançamento. Campo tipo texto, e permite digitar até 60 caracteres por
linha, sendo o número de linhas ilimitado.
Lançamento com situação diferida: Marque essa opção caso seja um Lançamento para
Realização de Valores Cuja Tributação Tenha Sido Diferida. Marca-se este campo quando o
contribuinte, em período anterior, realizou valores controlados na parte B do e-Lalur/e-Lacs e deve
reajustar os saldos das contas em início de período de apuração tributado pelo lucro real.
Para alterar ou excluir um lançamento:
Clique em Pesquisar;
Localize o lançamento, e dê um duplo clique sobre o mesmo.
Efetue a alteração e confirme em Gravar, ou clique no botão Excluir.
Emissão Parte A3.4.3.
Emite o Demonstrativo do Livro Real Parte A, referente aos lançamentos de históricos (Adições,
Exclusões e Compensações) efetuados.
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.
Período: Informe o intervalo inicial e final de emissão, no formato DD/MM/AAAA.
Resultado do Exercício: Informe o valor de lucro/prejuízo. Este campo será preenchido
automaticamente com o valor apurado na emissão da última D.R.E. Este valor pode ser alterado, se
necessário.
Data de Emissão: A data informada neste campo será impressa no cabeçalho do relatório.
Oficial: Se marcado dará continuidade ao número de páginas do livro de LALUR.
O número do livro/página é informado no cadastro do Estabelecimento / Parâmetros / Sistema
Contábil. Poderá emitir os termos de abertura e encerramento em Relatórios / Contábeis / Termos de
Abertura / Encerramento.
Responsáveis: Este botão será habilitado se marcada a opção "Oficial".
Neste tela podem ser selecionados outros responsáveis para assinatura do relatório, além do
Representante e do Contador (responsável vinculado ao cadastro do Estabelecimento".
Esta opção atende a MP 449/2008, que trouxe diversas alterações na estrutura das
demonstrações contábeis das SA’s, entre elas a exigência de assinatura de todos os sócios nas
demonstrações a serem submetidas a arquivamento.
No quadro Apuração, selecione IRPJ (LALUR) ou CSLL (LACS).
No quadro Consolidação selecione a opção desejada.
Emissão Parte B3.4.4.
Emite o Registro dos Ajustes do Lucro Líquido do Exercício - Parte B, referente aos
"lançamentos" efetuados.
Estabelecimento: Selecionar o estabelecimento.
Período: Informe o intervalo inicial e final de emissão, no formato DD/MM/AAAA.
Data de Emissão: A data informada neste campo será impressa no cabeçalho do relatório.
Oficial, se marcado dará continuidade ao número de páginas do livro de LALUR.
O número do livro/página é informado no cadastro do Estabelecimento. Poderá emitir os
termos de abertura e encerramento através, em Relatórios/Contábeis/Termos de
Abertura/Encerramento.
No quadro Apuração selecione IRPJ (LALUR) ou CSLL (LACS).
No quadro Consolidação selecione a opção desejada.
Geração da Escrituração Contábil Fiscal3.5.
Permite gerar o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal.
Ano Calendário: Informe o ano à ser gerado (aaaa).
Diretório de destino: Informe o diretório onde será gerado o arquivo. Escolha um diretório local para geração
do arquivo. Ex.: C:
Tipo da ECF: Campo habilitado apenas quando a empresa tem cadastro de SCP no módulo fiscal. Informe o tipo
da ECF que deseja realizar a geração.
Quantidade de SCP: Campo habilitado apenas se o tipo da ECF for 1. Informe a quantidade de SCPs.
Código da SCP: Campo habilitado apenas se o tipo da ECF for 2. Informe o código da SCP que deseja realizar a
geração.
Nome do Arquivo: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema, constando informações do ano
de geração e do código da empresa, permitindo alterações.

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  • 2. Índice 1. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)........................................................... 4 Obrigatoriedade ........................................................................................................... 51.1. Geração da ECF ........................................................................................................... 61.2. Prazo.............................................................................................................................. 61.3. Multa.............................................................................................................................. 61.4. Blocos e Registros da ECF......................................................................................... 71.5. Blocos do Arquivo.............................................................................................................71.5.1. Registros............................................................................................................................81.5.2. Como interpretar o Layout.............................................................................................161.5.3. Retificação...................................................................................................................171.6. Assinatura....................................................................................................................171.7. 2. SISTEMA..............................................................................................................................19 Cadastro do Estabelecimento...................................................................................192.1. Centro de Custo ..........................................................................................................212.2. SCP ...............................................................................................................................212.3. Contador ......................................................................................................................222.4. Plano de Contas..........................................................................................................232.5. Plano de Contas Referencial .....................................................................................232.6. 3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL......................................................................25 Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Presumido..................................253.1. Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal...........................................................343.2. Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Real.............................................403.3. Lalur/Lacs ....................................................................................................................443.4. Manutenção de Históricos.............................................................................................443.4.1.
  • 3. Lançamentos...................................................................................................................463.4.2. Emissão Parte A.............................................................................................................493.4.3. Emissão Parte B.............................................................................................................503.4.4. Geração da Escrituração Contábil Fiscal ................................................................513.5.
  • 4. 1.Escrituração Contábil Fiscal (ECF) O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira: “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” O projeto SPED tem como objetivos principais: • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso; • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles: • Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente; • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; • Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais; • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária; • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; • Rapidez no acesso às informações; • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • 5. • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; • Redução de custos administrativos; • Melhoria da qualidade da informação; • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; • Redução do "Custo Brasil"; e • Aperfeiçoamento do combate à sonegação. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de Setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Obrigatoriedade1.1. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; I. aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e II. às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012. Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca. Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
  • 6. Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro. Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas. Geração da ECF1.2. A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos. Prazo1.3. Conforme Instrução Normativa nº 1.524, 8 de Dezembro de 2014. "Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.” Multa1.4. A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. De acordo com o art. art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013, o sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: a) por apresentação extemporânea: 1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; 2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
  • 7. 3. R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; c) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; 2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Blocos e Registros da ECF1.5. Blocos do Arquivo1.5.1. Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações. O ECF é composto por 14 Blocos e 161 Registros. Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento. Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na tabela de blocos acima.
  • 8. Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados. Seção 3.1.2. Tabela de Registros O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos (Tabela de Registros). Código de Obrigatoriedade: O = Obrigatório F = Facultativo OC = Obrigatório Condicional FC = Facultativo Condicional N = Não Deve Existir Código de Ocorrência: [0] = não há ocorrência [1:1] = 1 ocorrência [2:2] = 2 ocorrências [0: 12] = de zero a 12 ocorrências [1:N] = de uma até “n” ocorrências (várias ocorrências) [0:N] = de zero até “n” ocorrências XXXX.Nome: XXXX = Número do registro Nome = Nome do campo Para ter acesso a Tabela dos Blocos acesse o site da Receita http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm Registros1.5.2. 1.5.2.1. Bloco 0 Abertura e Identificação: abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF. 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica. 0001 – Abertura do Bloco 0 0010 – Parâmetros da Tributação
  • 9. 0020 – Parâmetros Complementares 0030 – Dados Cadastrais 0035 – Identificação das SCP 0930 – Identificação dos signatários da ECF 0990 – Encerramento do Bloco 0. 1.5.2.2. Bloco C Informações recuperadas da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado): recupera das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do Plano de Contas e os Saldos Mensais. C001 – Abertura do Bloco C, informações recuperadas da ECD C040 – Identificador da ECD C050 – Plano de Contas da ECD C051 – Plano Referencial C053 – Subcontas Correlatas C100 – Centro de Custo C150 – Identificação do período dos saldos periódicos das contas patrimoniais C155 – Detalhes dos saldos contábeis das contas patrimoniais C157 – Transferência de saldos de plano de contas anterior C350 – Identificação da data dos saldos das contas de resultado antes do encerramento C355 – Detalhes dos Saldos das contas de resultado antes do encerramento C990 – Encerramento do bloco C. 1.5.2.3. Bloco E Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não importado): recupera da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LASC). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo. E001 – Abertura do bloco E, informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD
  • 10. E010 – Saldos finais recuperados da ECF anterior E015 – Contas contábeis mapeadas E020 – Saldos finais das contas da parte B do e-Lalur da ECF imediatamente anterior E030 – Identificação do período E115 – Detalhes dos saldos contábeis calculados com base nas ECD E355 – Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento E990 – Encerramento do bloco E 1.5.2.4. Bloco J Plano de Contas e Mapeamento: apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. J001 – Abertura do bloco J, Plano de contas e mapeamento J050 – Plano de Contas do Contribuinte J051 – Plano de Contas Referencial J053 – Subcontas Correlatas J100 – Centro de Custo J990 – Encerramento do bloco J 1.5.2.5. Bloco K Saldos das contas contábeis e Referenciais: apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais. K001 – Abertura do Bloco K saldos das contas contábeis e referenciais K030 – Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no ano calendário K115 – Detalhes dos saldos contábeis (Depois do encerramento do Resultado do Período) K156 – Mapeamento Referencial do saldo final K355 – Saldos Finais das contas contábeis de resultado antes do encerramento K356 – Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado Antes do Encerramento K990 – Encerramento do Bloco K
  • 11. 1.5.2.6. Bloco L Lucro Líquido: apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o lucro líquido. L001 – Abertura do bloco L, Lucro Real L030 – Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário L100 – Balanço Patrimonial L200 – Método de avaliação do estoque final L210 – Informativo da composição de Custos L300 – Demonstração do Resultado do Exercício L990 – Encerramento do bloco L 1.5.2.7. Bloco M e-Lalur e e-LACS: apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real partes A e B. M001 – Abertura do Bloco M – Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Licro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) M010 – Identificação da Conta na Parte B e-Lalur e do e-Lacs M030 – Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real M300 – Lançamentos da Parte A do e-LALUR. M305 – Conta da Parte B do e-LALUR M310 - Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur. M312 - Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil M315 – Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento M350 – Lançamentos da Parte A do e-Lacs M355 – Contas da parte B do e- Lacs M360 – Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lacs. M362 – Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil M365 – Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento
  • 12. M410 – Lançamentos na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs Sem Reflexo na Parte A M415 – Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento M500 – Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs M990 – Encerramento do bloco M 1.5.2.8. Bloco N Imposto de Renda e contribuição Social (Lucro Real): calcula o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais) N001 – Abertura do bloco N – Cálculo do IRPJ e da CSLL N030 - Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real N500 – Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real Após as Compensações de Prejuízos N600 – Demonstração do Lucro da Exploração N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre Lucro Real N615 – Informações da Base de Cálculo de Incentivos Fiscais N620 – Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa N630 - Cálculo do IRPJ Com Base no Lucro Real N650 - Base de Cálculo da CSLL Após Compensações das Bases de Cálculo Negativa N660 - Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa N670 - Cálculo da CSLL Com Base no Lucro Real N990 - Encerramento do Bloco N 1.5.2.9. Bloco P Lucro Presumido: apresenta o Balanço Patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real (Estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais) P001 – Abertura do Bloco P – Lucro Presumido P030 – Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido P100 – Balanço Patrimonial
  • 13. P130 – Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido P150 – Demonstração do Resultado P200 – Apuração da base de cálculo do Lucro Presumido P230 – Cálculo da Isenção e redução do Lucro Presumido P300 – Cálculo do IRPJ com base no Lucro Presumido P400 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com base no Lucro Presumido P500 – Cálculo da CSLL com base no Lucro Líquido P990 – Encerramento do Bloco P 1.5.2.10. Bloco T Lucro Arbitrado: apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Arbitrado. T001 – Abertura do Bloco T – Lucro Arbitrado T030 – Identificação dos Período e Forma de Apuração do IRPJ e CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Arbitrado T120 – Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado T150 – Cálculo do Imposto de Renda com Base no Lucro Arbitrado T170 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado T181 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado T900 – Encerramento do Bloco T 1.5.2.11. Bloco U Imunes ou Isentas: apresenta o Balanço Patrimonial das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real U001 – Abertura do Bloco U – Imunes e Isentas U030 - Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IPRJ e da CSLL das Empressa Imunes e Isentas U100 – Balanço Patrimonial U150 – Demonstração do Resultado U180 – Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes ou Isentas U182 – Cálculo da CSLL das Empresas Imunes ou Isentas
  • 14. U990 – Encerramento do Bloco U 1.5.2.12. Bloco X Informações Econômicas: apresenta as informações econômicas da pessoa jurídica. X001 – Abertura do Bloco X Informações econômicas X280 – Atividades incentivadas – PJ em Geral X291 – Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida. X292 – Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/ Não Interposta/País sem Tributação Favorecida X300 – Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas) X310 – Operações com o Exterior - Contratantes das Exportações X320 – Operações com o Exterior - Importações (Saídas de Divisas) X330 – Operações com o Exterior - Contratantes das Importações X340 – Identificação da Participação no Exterior X350 – Participações no Exterior - Resultado do Período de Apuração X351 – Demonstrativo de Resultados e de Imposto a Pagar no Exterior X352 – Demonstrativo de Resultados no Exterior de Coligadas em Regime de Caixa X353 – Demonstrativo de Consolidação X354 – Demonstrativo de Prejuízos Acumulados X355 - Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas X356 - Demonstrativo de Estrutura Societária X366 - Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior X390 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas X400- Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação X410 - Comércio Eletrônico X420 - Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior X430 - Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior X450 – Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior X460 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
  • 15. X470 – Capacitação de Informática e Inclusão Digital X480 – Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas X490 – Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental X500 – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) X510 - Áreas de Livre Comércio (ALC) X990 - Encerramento do Bloco X 1.5.2.13. Bloco Y Informações Gerais: apresenta informações Gerais de Pessoa Jurídica. Y001 – Abertura do bloco Y, informações gerais Y520 - Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica Y550 - Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação Y560 - Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte Y580 - Doações a Campanhas Eleitorais Y590 - Ativos no Exterior Y600 - Identificação de Sócios ou Titular Y611 - Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes ou Isentas Y620 - Participação Permanente em Coligadas ou Controladas Y630 - Fundos/Clubes de Investimento Y640 - Participações em Consórcios de Empresas Y650 - Participantes do Consórcio Y660 - Dados de Sucessoras Y665 - Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial Y671 - Outras Informações Y672 - Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
  • 16. Y680 - Mês das Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) Y681 - Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) Y682 - Informações de Optantes pelo Refis - Imunes ou Isentas Y690 - Informações de Optantes pelo Paes Y800 - Outras Informações Y900 - Encerramento do Bloco Y 1.5.2.14. Bloco 9 Encerramento do arquivo digital. 9001 – Abertura do Bloco 9 9900 – Registros do arquivo 9099 – Encerramento do Bloco 9 9999 – Encerramento do Arquivo digital. Como interpretar o Layout1.5.3. Cada Registro irá gerar uma linha com campos, por exemplo: |0000|LECF|1.00|11111111000191|EMPRESA TESTE|0|0|||01012014|31122014|N||0|| |0000|: Identificação do tipo do registro. |LECF|: Identificação do tipo de SPED (LECF = Escrituração Contábil Fiscal). |1.00|: Código da versão do leiaute (Versão 1.00). |11111111000191|: CNPJ: (11.111.111/0001-91). |EMPRESA TESTE|: Nome empresarial. |0|: Indicador de início do período (0 = Regular – início no primeiro dia do ano). |0|: Situação especial (0 = Normal – sem ocorrência de situação especial ou evento). ||: Patrimônio remanescente em caso de cisão (Não há). ||: Data da situação especial ou evento (Não há). |01012014|: Data inicial das informações contidas no arquivo (01/01/2014). |31122014|: Data final das informações contidas no arquivo (31/12/2014). |N|: Escrituração original (não é retificadora).
  • 17. ||: Número do recibo da ECF a ser retificada (Não há). |0|: Tipo da ECF (0 = ECF da empresa não participante de SCP). ||: Identificação da SCP (Não há). Retificação1.6. A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Como há controle de saldos, se houver retificação da ECF transmitida de anos anteriores, deverá ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos. Será possível fazer a retificação da ECF dos últimos 5 (cinco) anos. A retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado. Assinatura1.7. No Registro 0930 deve-se informar os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF). Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3): 1 o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB. Cadastramento de Procuração Eletrônica: No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp. 1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador; 2. Selecionar “Procuração eletrônica”; 3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso; 4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”; 5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
  • 18. 6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”. A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
  • 19. 2.Sistema Cadastro do Estabelecimento2.1. Em Cadastros / Empresas / Estabelecimento/ Cadastrais, informe os dados cadastrais da Pessoa Jurídica para alimentar o Registro 0000, como CNPJ, Nome Empresarial, Tipo de SCP, já para o registro 0030 informe os dados como endereço, número, complemento, bairro/Distrito, UF, CEP, Telefone, e-mail. Defina qual a tributação, qualificação e o regime de Apuração de Tributos Federais. Estes dados irão para o registro 0010.
  • 20. O Registro 0020 apresenta os parâmetros que identificam quais blocos e registros a serem preenchidos, entre eles PJ sujeita à alíquota de CSLL de 15%.
  • 21. Centro de Custo2.2. Em Cordilheira Sistema Contábil / Cadastros / Centro de Custo, cadastre o centro de custo que será utilizado nos lançamentos contábeis. O Centro de Custo esta presentes e vários registros da ECF, como por exemplo, Bloco C no registro C100 que busca as informações recuperadas da ECD. SCP2.3. Em Cordilheira Escrita Fiscal / Cadastros/ Sociedade em Conta de Participação cadastre as SCP’s que contém na empresa. A informação da SCP apresenta em vários registros da ECF, por exemplo, 0035 Identificações das SCP.
  • 22. Contador2.4. Em Cadastros / Responsáveis informe o contador da empresa para alimentar o registro 0930 Identificação dos signatários da ECF.
  • 23. Plano de Contas2.5. O Plano de contas é de grande importância para a geração da ECF. Cadastros / Plano de Contas. O Registro do Plano de Contas irá apresentar no registro C050 Plano de Contas da ECD o qual irá importar os dados da ECD. Plano de Contas Referencial2.6. O Cadastro do Plano Referencial pode ser informado no próprio cadastro do Plano de Contas, na opção Plano Referencial.
  • 24. Ou através da Rotina de Vinculação automática, Módulos/ SPED/ Plano Referencial/ Vinculação Automática é possível efetuar a vinculação de forma automática.
  • 25. 3.Escrituração Contábil Fiscal A Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação acessória, cuja primeira entrega será efetuada até a data de 30/09/2015 referente ao ano calendário 2014. É uma obrigação complexa, pois reúne dados dos sistemas contábil, fiscal e folha de pagamento, além de informações diversas anteriormente apresentadas na DIPJ. Para a correta geração da ECF, é absolutamente indispensável a correta vinculação do plano de contas da empresa ao plano de contas referencial, uma vez que o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício na ECF serão gerados com base no plano referencial. E esta vinculação deve ser feita de forma detalhada, vinculando todas as contas ANALÍTICAS do plano da empresa (mesmo aquelas sem movimento no período) às contas ANALÍTICAS do plano referencial. Em caso de dúvidas nesse procedimento, consulte o Ajuda do sistema para obter dicas importantes sobre como executar esta tarefa de forma rápida e prática. Outra questão de suma importância é a diferença conceitual entre a ECD, que tem cunho societário, da ECF, que tem cunho eminentemente fiscal. Isso significa que as demonstrações contábeis na ECF devem OBRIGATORIAMENTE ser geradas de acordo com a periodicidade relativa ao regime de tributação da empresa. Ou seja, para empresas do lucro presumido, cujo período de apuração é trimestral, devem ser geradas demonstrações contábeis trimestrais, ainda que na ECD tenham sido apresentados apenas Balanço Patrimonial e DRE anual. Esta informação consta inclusive do site da ECF no portal da Receita Federal do Brasil. A seguir apresentamos um roteiro para o cumprimento desta obrigação da forma mais prática possível, ressaltando que este roteiro é apenas uma sugestão, podendo ser adaptado às suas necessidades, se assim o preferir. Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Presumido3.1. 1. Selecione as empresas para a geração do arquivo. Sugerimos começar pelas mais simples, com pouco movimento, até estar bem familiarizado com os procedimentos a serem adotados tanto no sistema contábil quanto no PVA da ECF. Só então parta para empresas mais complexas (seja em função da quantidade de lançamentos, seja em função de maior variedade nas operações fiscais de compra, venda, prestação de serviços, etc). 2. Verifique se todas as contas analíticas do plano de contas da empresa estão vinculadas à contas analíticas do plano referencial através da rotina Módulos/ SPED/ Plano Referencial/ Relatório, marcando a opção “Somente contas não vinculadas”. Enquanto estiver sendo listada alguma conta nesse relatório não adianta gerar a ECF, pois ocorrerão erros na importação.
  • 26. 3. Após a vinculação, a partir do momento em que nenhuma conta esteja sendo listada no relatório quando marcada a opção anterior, liste novamente o relatório, marcando agora a opção “Todas as contas”. Certifique-se que as contas estejam vinculadas corretamente em seus respectivos grupos no plano referencial. Se por exemplo você vincular uma conta de Despesa, a uma conta de Receita no plano referencial, sua DRE ficará totalmente inconsistente após ser importada para a ECF. 4. Como já dito, a ECF é fiscal. Portanto, obrigatoriamente os Balanços/DRE devem ser gerados de forma trimestral. Caso tenha sido efetuada apenas a transferência de resultados anual, é necessário estornar esse lote, e gerar lotes trimestrais de transferência. Este procedimento deve ser feito exatamente nesta ordem: • Estorne o lote de transferência anual. • Gere o lote do primeiro trimestre, e libere o lote. • Gere o lote do segundo trimestre, e libere o lote. • Gere o lote do terceiro trimestre, e libere o lote.
  • 27. • Gere o lote do quarto trimestre, e libere o lote. 5. Acesse a rotina Módulos/ SPED/ Apuração das Demonstrações Contábeis e gere a apuração marcando a opção Trimestral. 6. Somente então pode-se efetivamente dar início aos procedimentos de geração da ECF. Acesse a rotina Módulos/ SPED/ Escrituração Contábil Fiscal/ Parâmetros e preencha os campos de acordo com as informações de cada empresa. O sistema já traz como sugestão algumas informações de acordo com o cadastro da empresa, podendo ser alteradas conforme necessário. As informações constantes da aba Parâmetros Complementares são os mesmos
  • 28. que eram anteriormente solicitados na DIPJ, entretanto a maioria das informações ali constantes não fazem parte do sistema contábil ou fiscal, devendo ser preenchidas diretamente no PVA da ECF. 7. Gere o arquivo da ECF em Módulos/ SPED/ Escrituração Contábil Fiscal/ Geração do Arquivo da ECF. Para o Lucro Presumido serão gerados os registros dos blocos: 0, J, P e Y (exceto para as empresas com escrituração por Livro Caixa, hipótese em que não será gerado o bloco J). 8. Efetue a importação do arquivo no validador, marcando a importação de todos os blocos. Tecle na primeira pergunta e na segunda.
  • 29. 9. Se não ocorrer erro de estrutura (situação em que você terá que identificar o problema e corrigi-lo, gerando novamente o arquivo e repetindo as etapas acima), será apresentada a tela de validação do arquivo. Você pode efetuar a validação agora, mas provavelmente ocorrerão diversos erros informando a ausência de registros do bloco K. Caso a empresa esteja parametrizada como escrituração Contábil, esses registros devem obrigatoriamente serem recuperados da ECD, portanto pode efetuar desde já esta etapa, clicando no botão Recuperar ECD. Caso a empresa esteja parametrizada como escrituração por Livro Caixa, não
  • 30. serão gerados na ECF os registros do Balanço Patrimonial e DRE (registros P100 e P150). Assim, não haverá recuperação da ECF. Lembrando que a forma de escrituração por Livro Caixa deve ser utilizada também para as empresas dispensadas de entrega da ECD, conforme disposto no manual da ECF. Para a recuperação dos dados da ECD, o PVA contendo as declarações devidamente assinadas (pelo menos pelo contador), deverá estar instalado na mesma máquina que o PVA da ECF. Selecione a escrituração correspondente, e tecle para regravar os blocos. 10. Se a importação ocorrer sem problemas, será novamente apresentada a tela de validação do arquivo. Caso a ECD tenha sido gerada já com as declarações trimestrais, e a vinculação do plano referencial tenha sido corretamente informada na ECD, você já pode efetuar a validação. Caso contrário, ocorrerão inúmeros erros de validação. Nesse caso, novamente deve ser importado o mesmo arquivo anteriormente gerado da ECF para regravação das demonstrações. Com a escrituração aberta, clique novamente no botão de importação da ECF, informe o arquivo, e marque para sobrescrever os blocos J, P e Y (o bloco 0 não estará disponível para sobrescrever).
  • 31. 11. Agora finalmente pode ser efetuada a validação da ECF, correção de eventuais inconsistências e informação de dados referentes aos campos marcados na aba Parâmetros Complementares. Confira o Balanço Patrimonial e a DRE na ECF (registros P100 e P150) comparando-os com as mesmas demonstrações geradas pelo sistema contábil. Se houver diferença entre eles, muito provavelmente é devido a erro de vinculação com o plano referencial. Corrija os problemas e refaça as etapas acima. Confira também os registros de informação de Receita Bruta e apuração dos tributos (registros P200 e P300), comparando-os com a memória de cálculo das apurações trimestrais. Se necessário, complemente alguma informação que porventura esteja faltando (principalmente no caso de apuração por regime de caixa, ou em que tenha havido lançamentos de ajuste em Bases/Valores extras tributáveis). Algumas inconsistências são normais nessa primeira entrega, em razão da inexistência de saldos anteriores da ECF (Bloco E do manual de orientação, que não pode ser importado, mas somente recuperado da ECF do ano anterior). Portanto, desconsidere as seguintes mensagens de advertência: • A conta referencial possui saldo inicial incompatível com o saldo final recuperado da ECF anterior. • Saldo inicial não é compatível com o saldo recuperado do período anterior do E010, ou Saldo inicial não é compatível com o saldo inicial do registro K155 (considerando o mapeamento das contas referenciais do saldo Final-K156). • O registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema.
  • 32. Caso a ECD tenha sido entregue com encerramento anual, haverá também diferença na conta de transferência do lucro do exercício, na conta de Patrimônio Líquido. Nesse caso, provavelmente serão apresentadas as mensagens de advertência abaixo: • Total dos débitos difere do total de créditos no período informado nos registros de Saldos Periódicos (K155). • Saldos iniciais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos • Saldos finais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos Caso queira eliminar essas mensagens de advertência, é necessário corrigir os valores da conta de Lucros/Prejuízos decorrentes da transferência de resultados. Essa orientação consta do site da RFB, em perguntas e respostas da ECF: Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF: Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas). Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051). Para efetuar os ajustes recomendados acima, siga os seguintes procedimentos: Consulte a conta de Lucros/Prejuízos que recebeu os lançamentos de transferência de resultados no Patrimônio Líquido, através do menu Consultas/Plano de Contas, e anote os valores das transferências trimestrais e respectivos saldos. (uma boa dica é digitar esses valores num editor de textos, para depois simplesmente copiar/colar esses valores na ECF. Nesse caso, efetue a digitação dos valores somente com a vírgula separando os centavos. Por ex: 540025,64)
  • 33. Anotados os valores, acesse a rotina de edição da ECF, para editar os registros K155, escolha o trimestre para edição, localize a conta de Lucros/Prejuízos, e dê um duplo clique nessa linha: Dê novo duplo clique na mesma conta, na janela superior de edição:
  • 34. Altere o saldo anterior, débito, crédito e saldo atual de acordo com os valores anteriormente anotados: Repita esta operação para os demais trimestres, e efetue nova validação. Se estiver tudo OK pode-se proceder a assinatura e transmissão da ECF. Após a entrega, estorne ou exclua os lotes trimestrais de transferência de resultados e libere novamente o lote de transferência anual. Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal3.2.
  • 35. Informe os parâmetros da empresa para a geração da Escrituração Contábil Fiscal – ECF IDENTIFICAÇÃO: Ano calendário: Preenchido automaticamente com o ano anterior a data atual da máquina, pode ser alterado conforme a necessidade. Indicador do Início do Período: Informe o indicador do início do período. Indicador de Situação Especial: Informe o indicador conforme a situação da empresa.
  • 36. Data da Situação Especial: Campo habilitado apenas quando o Indicador de Situação Especial for diferente de 0. Informe a data da situação especial. Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão: Campo habilitado apenas quando o Indicador de Situação Especial for igual a 6. Informe o percentual do patrimônio remanescente. Período da Escrituração: Informe o período da escrituração. Escrituração Retificadora: Marcar a opção se for uma entrega referente a período já entregue. Neste caso deve ser informado o número do recibo da declaração entregue anteriormente. PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO:
  • 37. Tipo de Escrituração: Informe se o Tipo de Escrituração é Contábil ou conforme Livro Caixa. Essa informação irá alimentar o registro 10 campo 10, conforme manual de orientações da ECF diz: “Escrituração: L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2014. C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas) ATENÇÃO: A hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. - A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013.”.
  • 38. Atividade Tributada para Imune ou Isenta: Esse campo só deve ser informado se a empresa for imune ou isenta, caso contrário deve ser informado Não se Aplica. Forma de Tributação do Lucro: Esse campo corresponde a tributação da empresa no ano calendário da geração do arquivo. O sistema traz como padrão a informação da apuração dos tributos do último mês do ano da geração. Período de Apuração do Lucro: Informe se o período foi anual, trimestral ou não se aplica.
  • 39. Forma de Tributação: Informe por trimestre qual foi a tributação da empresa, caso tenha mais de uma tributação no ano pode ser separado por trimestre cada uma delas. Forma de Apuração: Campo habilitado apenas se o Período de Apuração do Lucro for Anual. Informe por mês qual foi a forma de apuração do lucro. Caso tenha sido usado mais de uma forma no ano pode ser separdo mensalmente cada tipo. ATENÇÃO:
  • 40. As demais opções devem ser marcadas conforme a situação de cada empresa, os dados preenchidos serão utilizados somente para compor o registro correspondente ao bloco 0 Abertura, Identificação e Referências. Não serão gerados os registros correspondentes a cada uma das opções, devendo estas ser informadas diretamente no validador da ECF, após importado o arquivo. PARÂMETROS COMPLEMENTARES: Nesta aba, devem ser marcadas as opções pertinentes a empresa. Estas informações precisam ser geradas no arquivo, pois após a importação não é possível alterá-las diretamente no validador da ECF, ficando os campos desabilitados. Para identificar quais opções devem ser geradas pela empresa, verifique o manual da ECF. ATENÇÃO: Os dados preenchidos nesta tela serão utilizados somente para compor o registro correspondente ao bloco 0 Abertura, Identificação e Referências. Não serão gerados os registros correspondentes a cada uma das opções, devendo estas ser informadas diretamente no validador da ECF, após importado o arquivo. Roteiro sugerido para geração da ECF – Lucro Real3.3. Este roteiro visa apresentar uma sugestão para a geração e entrega da ECF para as empresas optantes pelo Lucro Real, e parte do princípio que você já está familiarizado com os procedimentos de entrega utilizados para optantes pelo Lucro Presumido, em especial quanto à vinculação das contas ao Plano Referencial da RFB. Caso
  • 41. não tenha dúvidas quanto a esse procedimento, sugerimos que leia antes o material de apoio disponibilizado para aquele tipo de geração. 1) Nesta versão não estão ainda sendo gerados automaticamente os lançamentos referentes ao Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real –LALUR e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL – LACS (bloco M) da ECF, que será liberado até o final de agosto/2015. Portanto, devem ser gerados num primeiro momento arquivos de empresas que não tenham ajustes de Lalur, ou que os tenha em pequena quantidade, que possam ser lançados diretamente no PVA da ECF. 2) Selecione as empresas para a geração do arquivo. Sugerimos começar pelas optantes pelo Lucro Real Trimestral, cuja apuração tende a ser mais simples. Após familiarizar-se com o processo, podem ser gerados os arquivos das empresas optantes pelo Lucro Real que não tenham variação na forma de apuração ao longo do ano (ou seja, que efetuem a apuração todos os meses por estimativa mensal, ou então, que todos os meses utilizem balancetes de redução/suspensão do imposto). Por último gere as empresas optantes pelo Lucro Real Anual, que tenham apurações por estimativa e balancetes no mesmo ano. 3) Para gerar corretamente os arquivos, é necessário preencher uma informação adicional no plano de contas, para fins de geração do registro L210, que apresenta a composição dos custos do período de apuração. Para tanto, foi criado no cadastro campo para informar o código da conta de custos da ECF. Este campo estará habilitado apenas para as contas analíticas. Para as contas do Ativo é possível informar apenas os códigos referentes ao estoque e compras. As contas devem ser informadas de acordo com as atividades próprias de cada empresa (estoques/compras de insumos, produtos acabados etc para as indústrias, estoques/compras de mercadorias no caso de comércio, e assim por diante). Para os códigos referentes à compra de mercadorias para revenda, há um tratamento específico. Caso seja associada uma ou mais contas do plano à conta de custo ECF “34 – Compras de mercadoria no mercado interno”, será considerada para a ECF a movimentação ocorrida nessas contas. Caso não haja nenhuma associação, o valor das compras será calculado levando em conta o valor do CMV (-) estoque inicial (+) estoque final de mercadorias para revenda. Para fins de apuração do CMV, será considerada a movimentação das contas do plano associadas à conta 3.01.01.03.01.02 do Plano Referencial (no caso de PJ em geral). Para as contas de Resultado é possível informar códigos referentes aos custos de produção, serviços, produtos rurais, etc:
  • 42. 4) Acesse a rotina Módulos/ SPED/ Escrituração Contábil Fiscal/ Parâmetros e preencha os campos de acordo com as informações de cada empresa. Informe os Parâmetros da ECF e gere o arquivo. Para o Lucro Real serão gerados os registros dos blocos: 0, J, L e Y. Posteriormente serão gerados também os registros do bloco M, referentes ao LALUR/LACS. Efetue a importação do arquivo no validador, marcando a importação de todos os blocos, efetue o procedimento de Recuperação de dados da ECD, importe novamente o arquivo gerado anteriormente, e valide o arquivo. 5) Confira o Balanço Patrimonial e a DRE na ECF (registros L100 e L300) comparando-os com as mesmas demonstrações geradas pelo sistema contábil. Se houver diferença entre eles, muito provavelmente é devido a erro de vinculação com o plano referencial. Corrija os problemas e refaça as etapas acima. Confira também os registros de informação referentes aos custos do período (registros L210). Caso tenha optado por não associar diretamente as contas de compras de mercadorias (hipótese em que poderiam ser associadas contas específicas para compras no mercado interno e externo), ou seja, apurando as compras com base no CMV, os valores serão gerados sempre como compras do mercado interno. Caso efetue importação de mercadorias, os valores devem ser distribuídos manualmente nos dois campos. Confira o registro de apuração dos tributos (Registros N500 e N630 para o IRPJ e N650 e N670 para a CSLL). Caso queira, é possível efetuar lançamentos nos blocos do LALUR/LACS para ajustes na apuração diretamente no PVA. Como efetuar lançamentos do LALUR/LACS 6) Para efetuar lançamentos em contas controladas na parte B (por exemplo, prejuízos acumulados), é necessário primeiramente criar uma conta, informando, se for o caso, eventuais saldos de períodos anteriores à Janeiro/2014. Lembrando que o procedimento deve ser efetuado tanto para o LALUR (IRPJ) quanto para o LACS (CSLL). Clique no botão Editar Escrituração, e acesse o menu LALUR / Parte B – Controle das contas / Identificação da conta na parte B. Sugerimos utilizar a mesma codificação adotada no sistema contábil. Neste menu é possível também efetuar lançados sem reflexo na parte A, ou seja, transferência de valores entre contas da parte B. Para efetuar lançamentos da parte A, acesse o menu LALUR / Parte A – Demonstração do lucro real, escolha o trimestre e linha para o lançamento do ajuste e informe o valor desejado.
  • 43. Caso queira complementar o lançamento, associando-a a uma conta/lançamento contábil, ou a uma conta da parte B, dê um duplo clique sobre a linha. Idêntico procedimento deve ser utilizado para a compensação de prejuízos fiscais, devendo nesse caso o valor ser associado à conta da Parte B anteriormente cadastrada:
  • 44. Efetuados as ajustes, as bases de cálculo e tributos serão automaticamente recalculados. Confira os valores, e se estiver tudo OK a declaração pode ser assinada e transmitida. Lalur/Lacs3.4. A legislação do Imposto de Renda exige para algumas empresas, a escrituração do chamado LALUR/LACS (Livro de Apuração do Lucro Real e Livro de Apuração da Contribuição Social), onde são registrados todos os ajustes do Lucro ou Prejuízo de cada período de apuração. Através destas rotinas, poderá efetuar os lançamentos de históricos e contas (parte A e B), podendo importar os lançamentos contábeis para a escrituração do LALUR. E ao final emitir o Demonstrativo do Livro Real e o Registro dos Ajustes do Lucro Líquido do Exercício. As rotinas permitem a importação de lançamentos efetuados na contabilidade, bem como a digitação de lançamentos extra-contábeis. Manutenção de Históricos3.4.1. Cadastre os históricos e as contas necessários para o controle e emissão do LALUR/LACS, parte A e B.
  • 45. Código: Informe um código de cadastro, campo numérico. Descrição: informe uma descrição No quadro Livro, selecione se o histórico é parte A ou parte B. No quadro Apuração, selecione se o histórico é referente ao IRP, CSLL ou Ambos. Informações da Parte A: Tipo de Lançamento: Selecione o tipo de lançamento.
  • 46. Relacionamento: Informe qual será o relacionamento desse histórico. Código ECF IRPJ: Campo exclusivo para cadastros de Parte A, só habilitado se o campo de apuração estiver como IRPJ ou ambos. Código ECF CSLL: Campo exclusivo para cadastros de Parte A, só habilitado se o campo de apuração estiver como CSLL ou ambos. Informações da Parte B: Natureza do saldo defina se é devedor ou credor. Data de criação: Informe a data de criação do histórico. Data limite: Informe a data limite para a exclusão, adição ou compensação do valor controlado. Saldo Inicial: Saldo no período inicial desse histórico. Lançamento na parte A: Informe o código do lançamento na parte A que deu origem à conta. CNPJ Situação especial: CNPJ da outra pessoa jurídica relacionada com evento originário da conta. Lançamentos3.4.2. 3.4.2.1. Importação
  • 47. Facilita a integração contábil com o LALUR, permitindo importar os lançamentos normais para o LALUR. Esta rotina é executada em duas (02) etapas: 1ª Etapa - Seleção de Lançamentos para Importação. Consiste em selecionar os lançamentos que deseja importar, através dos filtros de pesquisa. Serão exibidos, na janela os lançamentos, apresentando os Totais da Pesquisa. Tendo a opção de Marcar/Desmarcar todos, ou selecionar um a um dos lançamentos apresentados na tabela de resultado da pesquisa. 2ª Etapa - Importação de Lançamentos para o LALUR. Clique no botão Importar, e informe os seguintes dados: Histórico: Selecione o histórico de lançamento de LALUR. O histórico deve estar previamente cadastrado em Módulos/LALUR/Manutenção de Históricos (parte A). Número Livro: Informe o número do livro Diário, no qual se encontram os lançamentos. 3.4.2.2. Lançamentos LALUR/LACS Parte A Efetue os lançamentos das adições, exclusões e compensações de ajuste do lucro, para posterior emissão do Demonstrativo do Lucro Real e Registro dos Ajustes do Lucro Líquido do Exercício.
  • 48. Estabelecimento: Selecione o estabelecimento. Histórico: Selecione o histórico de lançamento. Data: Informe a data de lançamento, no formato DD/MM/AAAA. Valor: Informe o valor de lançamento. Conta contábil: Informe a conta contábil relacionada ao lançamento. Campo habilitado de acordo com o cadastro do histórico do Lalur. Conta da parte B: Informe a conta do Lalur parte B relacionada ao lançamento. Campo habilitado de acordo com o cadastro do histórico do Lalur. Descrição: Detalhe o lançamento. Este é um campo tipo texto, e permite digitar até 60 caracteres por linha. O número de linhas é ilimitado. Número do lançamento na ECD: Número do Lançamento Descrito na ECD (Escrituração Contábil Digital) no campo 2 (NUM_LCTO) registro “I200 – Lançamento Contábil”. Para alterar ou excluir um lançamento: Clique em Pesquisar; Localize o lançamento, e dê um duplo clique sobre o mesmo. Efetue a alteração e confirme em Gravar, ou clique no botão Excluir. 3.4.2.3. Parte B Efetuar os lançamentos de contas, para controle de Ajuste do Lucro Líquido de Exercícios Futuros, e posterior emissão do relatório de Controle de Valores.
  • 49. Estabelecimento: Selecione o estabelecimento. Histórico: Selecione a conta de lançamento. (F12) Data: Informe a data de lançamento, no formato DD/MM/AAAA. Valor: Informe o valor de lançamento. Contrapartida: Informe a conta do Lalur parte B relacionada ao lançamento. Campo habilitado apenas se a natureza for devedor ou credor. Natureza: Exibe a natureza de cadastro da conta, pode-se alterar: D/C/P (devedor / credor / prejuízo). Descrição: Detalhe o lançamento. Campo tipo texto, e permite digitar até 60 caracteres por linha, sendo o número de linhas ilimitado. Lançamento com situação diferida: Marque essa opção caso seja um Lançamento para Realização de Valores Cuja Tributação Tenha Sido Diferida. Marca-se este campo quando o contribuinte, em período anterior, realizou valores controlados na parte B do e-Lalur/e-Lacs e deve reajustar os saldos das contas em início de período de apuração tributado pelo lucro real. Para alterar ou excluir um lançamento: Clique em Pesquisar; Localize o lançamento, e dê um duplo clique sobre o mesmo. Efetue a alteração e confirme em Gravar, ou clique no botão Excluir. Emissão Parte A3.4.3. Emite o Demonstrativo do Livro Real Parte A, referente aos lançamentos de históricos (Adições, Exclusões e Compensações) efetuados.
  • 50. Estabelecimento: Selecione o estabelecimento. Período: Informe o intervalo inicial e final de emissão, no formato DD/MM/AAAA. Resultado do Exercício: Informe o valor de lucro/prejuízo. Este campo será preenchido automaticamente com o valor apurado na emissão da última D.R.E. Este valor pode ser alterado, se necessário. Data de Emissão: A data informada neste campo será impressa no cabeçalho do relatório. Oficial: Se marcado dará continuidade ao número de páginas do livro de LALUR. O número do livro/página é informado no cadastro do Estabelecimento / Parâmetros / Sistema Contábil. Poderá emitir os termos de abertura e encerramento em Relatórios / Contábeis / Termos de Abertura / Encerramento. Responsáveis: Este botão será habilitado se marcada a opção "Oficial". Neste tela podem ser selecionados outros responsáveis para assinatura do relatório, além do Representante e do Contador (responsável vinculado ao cadastro do Estabelecimento". Esta opção atende a MP 449/2008, que trouxe diversas alterações na estrutura das demonstrações contábeis das SA’s, entre elas a exigência de assinatura de todos os sócios nas demonstrações a serem submetidas a arquivamento. No quadro Apuração, selecione IRPJ (LALUR) ou CSLL (LACS). No quadro Consolidação selecione a opção desejada. Emissão Parte B3.4.4. Emite o Registro dos Ajustes do Lucro Líquido do Exercício - Parte B, referente aos "lançamentos" efetuados.
  • 51. Estabelecimento: Selecionar o estabelecimento. Período: Informe o intervalo inicial e final de emissão, no formato DD/MM/AAAA. Data de Emissão: A data informada neste campo será impressa no cabeçalho do relatório. Oficial, se marcado dará continuidade ao número de páginas do livro de LALUR. O número do livro/página é informado no cadastro do Estabelecimento. Poderá emitir os termos de abertura e encerramento através, em Relatórios/Contábeis/Termos de Abertura/Encerramento. No quadro Apuração selecione IRPJ (LALUR) ou CSLL (LACS). No quadro Consolidação selecione a opção desejada. Geração da Escrituração Contábil Fiscal3.5. Permite gerar o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal. Ano Calendário: Informe o ano à ser gerado (aaaa). Diretório de destino: Informe o diretório onde será gerado o arquivo. Escolha um diretório local para geração do arquivo. Ex.: C: Tipo da ECF: Campo habilitado apenas quando a empresa tem cadastro de SCP no módulo fiscal. Informe o tipo da ECF que deseja realizar a geração.
  • 52. Quantidade de SCP: Campo habilitado apenas se o tipo da ECF for 1. Informe a quantidade de SCPs. Código da SCP: Campo habilitado apenas se o tipo da ECF for 2. Informe o código da SCP que deseja realizar a geração. Nome do Arquivo: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema, constando informações do ano de geração e do código da empresa, permitindo alterações.