O documento discute a ilegalidade da retenção de Imposto de Renda sobre precatórios judiciais pagos pelo Estado do Rio de Janeiro. A retenção de IR sobre indenizações judiciais é considerada indevida pelo Poder Judiciário, pois indenizações não constituem ganho tributável. Além disso, uma lei estadual não pode regular questões sobre o IR, um imposto federal. A solução passa pela aprovação do Código dos Direitos do Contribuinte, que reconhece a compensação de dívidas com precatóri