O documento discute a remuneração de dirigentes de entidades sem fins lucrativos. Afirma que não existe proibição legal de remuneração e que é absurdo esperar que alguém trabalhe de graça em tais entidades. Contudo, há uma falsa ideia disseminada de que a remuneração é proibida, o que leva a situações irregulares ou até ilícitas para que os dirigentes obtenham renda.
A constituição de uma holding familiar permite concentrar e proteger o patrimônio, facilitando a sucessão hereditária com continuidade e previsibilidade entre gerasões. A holding também proporciona vantagens tributárias na transmissão dos bens.
O documento discute a responsabilidade criminal e tributária de sócios de empresas inadimplentes. Ele afirma que o STJ entende que só a detenção de poderes de gestão não é suficiente para responsabilização criminal do sócio, sendo necessária prova de conduta ilícita. Também explica que os sócios só são responsáveis tributariamente se cometerem excesso de mandato ou infração à lei, não havendo responsabilidade pelo mero inadimplemento da empresa.
Planos e Pacotes Jurídicos Cardoso Siqueira Linhares AdvogadosIvan Siqueira
Este documento resume os planos de créditos e pacotes de serviços jurídicos mensais oferecidos pelo Movimento CSL para diferentes tipos de clientes, incluindo pessoas físicas, parceiros de marca, MEIs, startups, micro e pequenas empresas, franquias, condomínios e partidos políticos. Os planos variam de 10 a 130 créditos por mês e os serviços incluem consultoria, elaboração de contratos e representação legal.
O documento discute os objetivos e benefícios de uma holding familiar e administradora de bens, incluindo economia tributária através da transferência de bens para uma pessoa jurídica, blindagem patrimonial estabelecendo limites à intervenção de terceiros, e facilitação da sucessão familiar evitando um longo inventário.
Este documento constitui um contrato social para a formação de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre dois sócios. O contrato define o nome, sede, duração e objetivo da sociedade, além de estabelecer a distribuição do capital social entre os sócios e as regras de administração, remuneração, balanços financeiros e sucessão no caso do falecimento de um sócio.
A constituição de uma holding familiar permite concentrar e proteger o patrimônio, facilitando a sucessão hereditária com continuidade e previsibilidade entre gerasões. A holding também proporciona vantagens tributárias na transmissão dos bens.
O documento discute a responsabilidade criminal e tributária de sócios de empresas inadimplentes. Ele afirma que o STJ entende que só a detenção de poderes de gestão não é suficiente para responsabilização criminal do sócio, sendo necessária prova de conduta ilícita. Também explica que os sócios só são responsáveis tributariamente se cometerem excesso de mandato ou infração à lei, não havendo responsabilidade pelo mero inadimplemento da empresa.
Planos e Pacotes Jurídicos Cardoso Siqueira Linhares AdvogadosIvan Siqueira
Este documento resume os planos de créditos e pacotes de serviços jurídicos mensais oferecidos pelo Movimento CSL para diferentes tipos de clientes, incluindo pessoas físicas, parceiros de marca, MEIs, startups, micro e pequenas empresas, franquias, condomínios e partidos políticos. Os planos variam de 10 a 130 créditos por mês e os serviços incluem consultoria, elaboração de contratos e representação legal.
O documento discute os objetivos e benefícios de uma holding familiar e administradora de bens, incluindo economia tributária através da transferência de bens para uma pessoa jurídica, blindagem patrimonial estabelecendo limites à intervenção de terceiros, e facilitação da sucessão familiar evitando um longo inventário.
Este documento constitui um contrato social para a formação de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre dois sócios. O contrato define o nome, sede, duração e objetivo da sociedade, além de estabelecer a distribuição do capital social entre os sócios e as regras de administração, remuneração, balanços financeiros e sucessão no caso do falecimento de um sócio.
O sistema tributário brasileiro é complexo e causa muitas disputas entre o Fisco e contribuintes devido a interpretações divergentes de conceitos. Isso desincentiva investimentos. É necessária uma reforma para torná-lo mais simples e harmonizado com padrões contábeis internacionais.
A lei anticorrupção brasileira 12.846/2013 estabelece regras rígidas para punir empresas envolvidas em atos de corrupção, incluindo multas de até 20% da receita e ampla publicação da condenação. A lei incentiva a prevenção por meio da implementação de programas de compliance pelas empresas. Boas práticas incluem estruturar um sistema de compliance efetivo e estar atento a sinais de alerta como pagamentos irregulares a funcionários públicos.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13, incluindo suas implicações para empresas, pilares de um programa de compliance eficaz, e benefícios de aderir a um programa de compliance.
Parcerias com os governos - Lei 13.019/2014Conexão Social
O documento discute a Lei Federal de Fomento e Colaboração (13.019/2014) e como ela estabelece novas exigências e características para parcerias entre organizações da sociedade civil e governos. A lei substitui a portaria interministerial 507 e traz conceitos, princípios, diretrizes e papéis para gestão dessas parcerias.
O documento estabelece os termos de um contrato social para a constituição de uma sociedade de advogados, definindo sua natureza, sócios, capital social, administração, distribuição de lucros, exclusão de sócios e solução de controvérsias por meio de arbitragem.
Objetivos
Apresentar uma visão geral da prevenção à corrupção nas empresas a partir de uma perspectiva mais ampla da ética empresarial e compliance em relação a legislação brasileira de combate à corrupção corporativa.
Palestrante: Gustavo Lucena
Instrutor da ABBC Educacional. Mais de 20 anos atuando na consultoria de gestão de riscos, compliance, auditoria interna, prevenção da lavagem de dinheiro, anti-corrupção e governança corporativa para Instituições Financeiras. Participou dos grupos de trabalho criados pela Febraban para elaboração dos livros Auditoria de Tesouraria e Auditoria de Cambio e da cartilha Função de Compliance. Autor do livro MANUAL DE COMPLIANCE: Preservando a Boa Governança e Integridade das Organizações da editora Atlas.
Objetivo
Apresentar de forma objetiva as principais implicações da Lei e quais as ações as empresas e Administradores devem tomar para evitar sanções e punições.
Palestrante
Adm. Glades Chuery
Administradora e Contadora com mais de 5 anos de experiência na área de Gestão Contábil e Financeira, Auditoria de Demonstrações Contábeis, Corporate Compliance, Investigações de Fraudes Corporativas (Contábeis, Financeiras e Operacionais). Diretora da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
Sólidos conhecimentos em Normas Brasileiras de Contabilidade e "CPC's", Normas Nacionais e Internacionais de Trabalhos de Asseguração, incluindo Auditoria Independente e Revisão e Procedimentos Pré-Acordados ,Gerenciamento de Riscos Corporativos e Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Professora e Palestrante em Universidades dos temas relacionados à contabilidade, finanças, auditoria gestão de riscos, perícia contábil, ética e sustentabilidade.
Diretora da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - ANEFAC, com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
Lei Federal 12.846 (Lei anticorrupção das sociedades privadas) Husstany Silva Vieira
A Lei Anticorrupção de 2014 trouxe novas obrigações e responsabilizações para empresas brasileiras, permitindo punição por atos de corrupção mesmo sem comprovação de intenção dos dirigentes. A lei objetiva combater a corrupção e as empresas devem se adequar às novas normas para evitar riscos consideráveis de sanções.
Este documento discute quando os bens de sócios podem ser penhorados em execução contra uma sociedade limitada. A jurisprudência entende que é necessária a prova de que o sócio praticou ato com excesso de mandato ou violação da lei para que seus bens sejam alcançados. Deixar de recolher tributos devidos pode configurar violação da lei e tornar os bens do sócio-gerente passíveis de penhora. Sócios sem função de gerência não respondem por dívidas da sociedade.
Este documento descreve crimes contra a segurança social no Brasil, incluindo a apropriação indevida de contribuições previdenciárias e a inserção de dados falsos em sistemas de informações da administração pública. A lei estabelece penas de prisão e multas para quem deixar de repassar contribuições previdenciárias cobradas ou devidas, ou inserir dados falsos em sistemas do governo para obter vantagem indevida. A punição pode ser extinta se o réu pagar as contribuições devidas antes do processo.
1) Dois sócios constituem uma sociedade limitada para prestação de serviços e comércio varejista, com capital social de R$30.000 dividido igualmente entre os sócios.
2) Um dos sócios é designado administrador com poderes de gerir a sociedade, mas precisa de autorização dos demais sócios para certas ações.
3) Ao fim de cada ano, o balanço patrimonial e resultado econômico serão apresentados e os lucros distribuídos na proporção das quotas de cada sócio.
José Henrique Lopes Gonçalves Vidal, Clarissa Zuza Nogueira dos Santos, Igor Rodrigues Evangelista e Hitalo Alberto de Souza Faria Castilho constituem a sociedade limitada In Capulo Cafeterias LTDA EPP com capital social de R$500.000 dividido em quotas iguais. Hitalo será o administrador e responderá pela gestão da empresa enquanto os demais sócios responderão solidariamente pelo capital.
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria razonetecontabil
1) A lei determinou a aplicação dos juros da taxa Selic na cobrança, restituição e compensação de impostos federais a partir de 1995. 2) A partir de 1996, as restituições e compensações passaram a incluir juros da Selic também. 3) Alguns contribuintes questionam a constitucionalidade da Selic em matéria tributária, mas o documento defende que a lei autoriza sua aplicação.
O documento discute jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre redirecionamento da execução fiscal contra terceiros. Aborda quando é possível responsabilizar terceiros com base nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, e quando é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Também trata sobre prazos para redirecionamento da execução fiscal.
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgtsJosé Ripardo
Este projeto de lei propõe tipificar como crime de apropriação indébita o ato de não repassar as contribuições do FGTS à Caixa Econômica Federal no prazo legal e aumentar as multas aplicadas nesses casos para 50% e 100% a fim de desencorajar essa prática.
Uma sociedade limitada é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam de forma limitada e solidária pelo valor de suas quotas no capital social. As cotas representam a parcela de contribuição de cada sócio no capital. Uma sociedade limitada tem personalidade jurídica própria e é regida principalmente pelo Código Civil.
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 10.406/2002 (Novo Código Civil) em relação ao Decreto no 3.708/1919 no que se refere à regulação das sociedades limitadas, incluindo novas definições, regras sobre quotas, administração, assembleias de sócios e outros aspectos.
LibreOffice Calc es una hoja de cálculo gratuita y de código abierto que puede abrir y guardar archivos de Excel, soporta formatos PDF, permite proteger documentos con contraseña e insertar imágenes, tablas, gráficos y más. Calc también incluye funciones como revisión ortográfica, formatos numéricos como porcentaje, científico y texto, y permite personalizar opciones como menús, barras de herramientas y autocorrección.
This document provides information about purchasing a 3Com WL-525 router from Launch 3 Telecom. It describes how to purchase the router through their website or by phone, notes they offer same day shipping, and provides details on their warranty and repair services.
La casa torcida es una pieza arquitectónica inusual localizada en Sopot, Polonia. Fue diseñada por Szotyscy Zaleski inspirándose en ilustraciones de cuentos de hadas, y tiene una superficie de 400 metros cuadrados que alberga restaurantes, tiendas y cafeterías. A pesar de parecer que podría caerse en cualquier momento, es un centro comercial popular entre los turistas debido a su diseño único y atractivo visual.
O sistema tributário brasileiro é complexo e causa muitas disputas entre o Fisco e contribuintes devido a interpretações divergentes de conceitos. Isso desincentiva investimentos. É necessária uma reforma para torná-lo mais simples e harmonizado com padrões contábeis internacionais.
A lei anticorrupção brasileira 12.846/2013 estabelece regras rígidas para punir empresas envolvidas em atos de corrupção, incluindo multas de até 20% da receita e ampla publicação da condenação. A lei incentiva a prevenção por meio da implementação de programas de compliance pelas empresas. Boas práticas incluem estruturar um sistema de compliance efetivo e estar atento a sinais de alerta como pagamentos irregulares a funcionários públicos.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13, incluindo suas implicações para empresas, pilares de um programa de compliance eficaz, e benefícios de aderir a um programa de compliance.
Parcerias com os governos - Lei 13.019/2014Conexão Social
O documento discute a Lei Federal de Fomento e Colaboração (13.019/2014) e como ela estabelece novas exigências e características para parcerias entre organizações da sociedade civil e governos. A lei substitui a portaria interministerial 507 e traz conceitos, princípios, diretrizes e papéis para gestão dessas parcerias.
O documento estabelece os termos de um contrato social para a constituição de uma sociedade de advogados, definindo sua natureza, sócios, capital social, administração, distribuição de lucros, exclusão de sócios e solução de controvérsias por meio de arbitragem.
Objetivos
Apresentar uma visão geral da prevenção à corrupção nas empresas a partir de uma perspectiva mais ampla da ética empresarial e compliance em relação a legislação brasileira de combate à corrupção corporativa.
Palestrante: Gustavo Lucena
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Objetivo
Apresentar de forma objetiva as principais implicações da Lei e quais as ações as empresas e Administradores devem tomar para evitar sanções e punições.
Palestrante
Adm. Glades Chuery
Administradora e Contadora com mais de 5 anos de experiência na área de Gestão Contábil e Financeira, Auditoria de Demonstrações Contábeis, Corporate Compliance, Investigações de Fraudes Corporativas (Contábeis, Financeiras e Operacionais). Diretora da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
Sólidos conhecimentos em Normas Brasileiras de Contabilidade e "CPC's", Normas Nacionais e Internacionais de Trabalhos de Asseguração, incluindo Auditoria Independente e Revisão e Procedimentos Pré-Acordados ,Gerenciamento de Riscos Corporativos e Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Professora e Palestrante em Universidades dos temas relacionados à contabilidade, finanças, auditoria gestão de riscos, perícia contábil, ética e sustentabilidade.
Diretora da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - ANEFAC, com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
Lei Federal 12.846 (Lei anticorrupção das sociedades privadas) Husstany Silva Vieira
A Lei Anticorrupção de 2014 trouxe novas obrigações e responsabilizações para empresas brasileiras, permitindo punição por atos de corrupção mesmo sem comprovação de intenção dos dirigentes. A lei objetiva combater a corrupção e as empresas devem se adequar às novas normas para evitar riscos consideráveis de sanções.
Este documento discute quando os bens de sócios podem ser penhorados em execução contra uma sociedade limitada. A jurisprudência entende que é necessária a prova de que o sócio praticou ato com excesso de mandato ou violação da lei para que seus bens sejam alcançados. Deixar de recolher tributos devidos pode configurar violação da lei e tornar os bens do sócio-gerente passíveis de penhora. Sócios sem função de gerência não respondem por dívidas da sociedade.
Este documento descreve crimes contra a segurança social no Brasil, incluindo a apropriação indevida de contribuições previdenciárias e a inserção de dados falsos em sistemas de informações da administração pública. A lei estabelece penas de prisão e multas para quem deixar de repassar contribuições previdenciárias cobradas ou devidas, ou inserir dados falsos em sistemas do governo para obter vantagem indevida. A punição pode ser extinta se o réu pagar as contribuições devidas antes do processo.
1) Dois sócios constituem uma sociedade limitada para prestação de serviços e comércio varejista, com capital social de R$30.000 dividido igualmente entre os sócios.
2) Um dos sócios é designado administrador com poderes de gerir a sociedade, mas precisa de autorização dos demais sócios para certas ações.
3) Ao fim de cada ano, o balanço patrimonial e resultado econômico serão apresentados e os lucros distribuídos na proporção das quotas de cada sócio.
José Henrique Lopes Gonçalves Vidal, Clarissa Zuza Nogueira dos Santos, Igor Rodrigues Evangelista e Hitalo Alberto de Souza Faria Castilho constituem a sociedade limitada In Capulo Cafeterias LTDA EPP com capital social de R$500.000 dividido em quotas iguais. Hitalo será o administrador e responderá pela gestão da empresa enquanto os demais sócios responderão solidariamente pelo capital.
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria razonetecontabil
1) A lei determinou a aplicação dos juros da taxa Selic na cobrança, restituição e compensação de impostos federais a partir de 1995. 2) A partir de 1996, as restituições e compensações passaram a incluir juros da Selic também. 3) Alguns contribuintes questionam a constitucionalidade da Selic em matéria tributária, mas o documento defende que a lei autoriza sua aplicação.
O documento discute jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre redirecionamento da execução fiscal contra terceiros. Aborda quando é possível responsabilizar terceiros com base nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, e quando é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Também trata sobre prazos para redirecionamento da execução fiscal.
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgtsJosé Ripardo
Este projeto de lei propõe tipificar como crime de apropriação indébita o ato de não repassar as contribuições do FGTS à Caixa Econômica Federal no prazo legal e aumentar as multas aplicadas nesses casos para 50% e 100% a fim de desencorajar essa prática.
Uma sociedade limitada é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam de forma limitada e solidária pelo valor de suas quotas no capital social. As cotas representam a parcela de contribuição de cada sócio no capital. Uma sociedade limitada tem personalidade jurídica própria e é regida principalmente pelo Código Civil.
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 10.406/2002 (Novo Código Civil) em relação ao Decreto no 3.708/1919 no que se refere à regulação das sociedades limitadas, incluindo novas definições, regras sobre quotas, administração, assembleias de sócios e outros aspectos.
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Voki es una herramienta gratuita que permite crear personajes animados similares al usuario para insertar en páginas web o blogs con el fin de animar y facilitar la enseñanza de idiomas, aunque algunos personajes y funciones requieren paga y hay límites de tiempo y características para la versión gratuita.
Ensayo la informatica en la enseñanza educativafrank carri
El documento habla sobre la importancia de la informática en la enseñanza. Explica que los softwares educativos están presentes en todas las profesiones y son una herramienta efectiva para la enseñanza-aprendizaje, ayudando a intercambiar conocimientos y aprender de otras localidades sin necesidad de viajar. También describe los componentes básicos de una computadora como el hardware y software, e identifica características claves del software educativo como su interactividad y capacidad para adaptarse al ritmo individual de cada estudiante.
1) Aluminum alloy 6061 chips were recycled through solid-state recycling involving hot extrusion followed by equal channel angular pressing (ECAP) without remelting.
2) The extruded rods were ECAP processed at room temperature up to different numbers of passes.
3) The microstructure and mechanical properties were investigated for variations in extrusion temperature and number of ECAP passes. Grain refinement and higher strength properties were observed with increasing ECAP passes.
La tarjeta madre es el componente principal de una computadora personal y conecta los diferentes componentes como el microprocesador, la memoria RAM y otros dispositivos. La RAM almacena temporalmente los datos e información que el computador está usando actualmente. El microprocesador es un circuito integrado que contiene varias secciones y es el cerebro central de la computadora.
Este documento presenta resúmenes de varias distribuciones de Linux mexicanas, incluyendo Jarro Negro, Aldos, Aztli Linux, Aztec OS, Beak OS, Orvitux, TM Linux, Ikim Linux, Vacteria, Kodex y Pumix. Describe brevemente el origen, características y estado de desarrollo de cada una.
Pequeños, potentes, prácticos y multifuncionales.
Así son los nuevos miniBatt: arrancan todo tipo de vehículos
y cargan cualquier dispositivo electrónico.
This document provides a summary of the questions from the FIN 515 Week 4 Midterm exam, including 10 multiple choice questions and 1 long question involving capital budgeting analysis of multiple projects. The questions cover topics such as asset turnover, retirement planning calculations, loan and investment growth calculations, capital structure, bond yields, risk and required returns.
A diferença entre imunidade e isenção tributária é explicada, sendo que imunidade é renúncia fiscal constitucional enquanto isenção é concessão do Estado em leis infraconstitucionais. Também é esclarecido que as condições para o gozo de imunidades só podem ser tratadas em Lei Complementar, sendo o Código Tributário Nacional a única que traz requisitos, e qualquer outra regulamentação é inválida.
Este documento discute se contribuições feitas por empresas para entidades sem fins lucrativos podem ser deduzidas do Imposto de Renda. A lei permite a dedução para entidades reconhecidas como de utilidade pública. No entanto, o regulamento permite uma exceção que contradiz a lei. Portanto, apenas entidades reconhecidas como de utilidade pública permitem a dedução.
Ebook - Tributação - Entidade sem fin lucrativos.pdfNelsonSilva433255
Este documento discute a tributação de entidades sem fins lucrativos no Brasil. Existem divergências sobre qual lei deve ser aplicada para determinar a imunidade tributária destas entidades, se o Código Tributário Nacional ou leis ordinárias. O documento explica os requisitos estabelecidos por estas leis para que as entidades de educação, saúde e assistência social possam desfrutar de imunidade a impostos e contribuições.
O documento discute os princípios constitucionais tributários da competência tributária, legalidade e isonomia. 1) A competência tributária é distribuída entre União, estados e municípios e refere-se ao poder de instituir tributos dentro dos limites constitucionais. 2) O princípio da legalidade estabelece que a instituição, majoração ou extinção de tributos deve ser feita por lei. 3) O princípio da isonomia garante a igualdade perante a lei, vedando tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
O documento discute os conceitos de imunidade tributária, isenção e não-incidência no direito tributário brasileiro. A imunidade tributária é considerada uma garantia constitucional que protege valores sociais relevantes. Há divergências doutrinárias sobre se a isenção constitui um favor legal ou situações de não-incidência qualificadas. A imunidade recíproca protege entes federativos e algumas autarquias e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais.
Precatórios e o golpe da retenção do irDiego Berlato
O documento discute a ilegalidade da retenção de Imposto de Renda sobre precatórios judiciais pagos pelo Estado do Rio de Janeiro. A retenção de IR sobre indenizações judiciais é considerada indevida pelo Poder Judiciário, pois indenizações não constituem ganho tributável. Além disso, uma lei estadual não pode regular questões sobre o IR, um imposto federal. A solução passa pela aprovação do Código dos Direitos do Contribuinte, que reconhece a compensação de dívidas com precatóri
Slides do seminário de direito tributário apresentando em 16 de outubro de 2009 como avaliação parcial no Mackenzie no curso de Administração de Empresas
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Rosangela Garcia
O documento discute os principais aspectos do sistema constitucional tributário brasileiro, incluindo: a distribuição de competências tributárias entre os entes da federação; os princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade tributária; e o papel do Estado na arrecadação de receitas para financiar instituições democráticas e promover a justiça social.
O documento discute os principais aspectos do sistema constitucional tributário brasileiro, incluindo: a distribuição de competências tributárias entre os entes federados; os princípios constitucionais como legalidade, isonomia e capacidade contributiva; e conceitos como sistema jurídico, sistema constitucional tributário e competência tributária.
Este documento descreve as entidades imunes e isentas do imposto de renda no Brasil. Ele explica que templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos são imunes, enquanto instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas sem fins lucrativos são isentas. Ambos os tipos de entidades devem cumprir certos requisitos, como não remunerar dirigentes e aplicar recursos em seus objetivos, para desfrutar
O documento apresenta a primeira aula de um curso de Direito Tributário para o Exame da OAB. A aula aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade e anterioridade. O professor também discute as cláusulas pétreas e como elas se relacionam com as limitações tributárias.
PROJETOS CIFRADOS
PLS 204/2016, PLP 181/2015 e PL 3337/2015
VISAM “LEGALIZAR” ESQUEMA FRAUDULENTO
Esse esquema já está atuando no Brasil – de
forma ilegal - por meio de “empresas estatais
não dependentes” que foram criadas em alguns
estados e municípios, como a CPSEC S/A no
Estado de São Paulo; PBH Ativos S/A em Belo
Horizonte, RECDA S/A em Recife, INVESTPOA
S/A em Porto Alegre, entre outras.
A reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadãoGuilherme Camargo
O documento discute como a reforma trabalhista de 2017 enfraqueceu a justiça gratuita para trabalhadores, negando o acesso à justiça para muitos e tornando-os "subcidados". Apoia-se na Constituição para defender a assistência jurídica integral e gratuita para quem não tem condições.
O documento discute a política de seguridade social no Brasil e suas implicações jurídicas, políticas e sociais. Apresenta detalhes sobre tipos de tributos e suas classificações, além de explicar mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00. Também aborda o papel do assistente social na concessão do Benefício de Prestação Continuada.
O documento define ONGs como organizações da sociedade civil criadas para auxiliar o Estado na garantia da cidadania e democracia. Explica que podem ser constituídas como associações, sociedades civis ou fundações e devem seguir sete passos para registro, incluindo aprovação de estatuto. Detalha também isenções e imunidades tributárias que ONGs podem desfrutar.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre noções gerais de direito tributário. Aborda conceitos como competência tributária, capacidade tributária ativa, características de um tributo segundo o Código Tributário Nacional, e aspectos da norma jurídica tributária. Explica também os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar.
O documento discute as principais disposições da Lei da Liberdade Econômica no Brasil, como: 1) reduzir a intervenção estatal nas atividades econômicas de baixo risco; 2) assegurar a aprovação tácita de documentos quando o poder público se omitir; e 3) estabelecer novos critérios para a interpretação de negócios jurídicos e desconsideração da personalidade jurídica.
O documento discute um projeto de lei (PLC) proposto por 12 vereadores para conceder isenção de IPTU ao Criciúma Esporte Clube. O Prefeito vetou o projeto alegando inverdades e ofensas pessoais. No entanto, o documento argumenta que o Prefeito concedeu isenções fiscais similares a 10 empresas nos últimos dois anos, sugerindo tratamento desigual. Além disso, o documento defende a legalidade do projeto com base em pareceres de órgãos como Receita Federal e Tribunal de
O documento discute o novo marco regulatório para organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014 e suas alterações pela Lei 13.204/2015. O texto explica conceitos como administração pública, organizações da sociedade civil e incentivos fiscais, e destaca requisitos estatutários e normas de prestação de contas para parcerias entre o setor público e organizações civis.
Semelhante a 13 remuneracao de dirigentes de entidades sem fins lucrativos (1) (20)
13 remuneracao de dirigentes de entidades sem fins lucrativos (1)
1. Remuneração de Dirigentes de Entidades
Sem Fins Lucrativos
Tomáz de Aquino Resende
Promotor de Justiça.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela de
Fundações de Minas Gerais.
Não existe proibição de se remunerar dirigentes de associações, fundações ou
sociedades sem fins lucrativos.
Ninguém será processado, a entidade não será fechada ou desvirtuada se pagar a seus
dirigentes. Pelo contrário, acreditamos até que deva remunerar, e bem, profissionais
competentes para que melhor possa desempenhar suas funções.
Até porque desejar que alguém dedique tempo integral na prestação de um serviço;
suporte a burocracia e em alguns casos a fiscalização direta do Estado (fundações) e
ainda tenha que prestar contas à sociedade, por um serviço de interesse coletivo que
presta, o faça de graça, é no mínimo insensatez.
A questão é tão absurda que com certeza muitos do que leram os parágrafos anteriores
vão pensar que não estamos falando de nosso País, ou que não conhecemos a
legislação. Tão arraigada está a falsa idéia de que é proibida a remuneração de
dirigentes de entidades sem fins lucrativos, disseminada por alguns “burrocratas” e
aceita, às vezes até defendida, por brilhantes estudiosos do direito pátrio, até mesmo
por integrantes do Ministério Público e do Judiciário como temos visto com certa
freqüência.
Além equivocadas, tais opiniões nos levam a uma triste e comum constatação do que
poderíamos chamar de hipocrisia coletiva, vez que afirmam não poder existir
remuneração, mas admitem por exemplo que: o diretor da “mantenedora” – não
remunerado – seja contratado pela mantida (médico, professor, consultor etc.); que o
diretor não pode receber salário, mas empresa (especialmente cooperativa) da qual ele
faça parte possa contratar com a entidade. Além de inúmeros outros subterfúgios que
geram renda mensal para o dirigente não remunerado, quando não ilicitudes.
2. Assim derivadas de tais situações surgem as formas irregulares, algumas até ilícitas, das
pessoas obterem um ressarcimento econômico pelo trabalho que desenvolvem, ou, pior
ainda, a falta de interesse na administração da entidade.
A Lei das Organizações Sociais de Interesse Público, tenta resolver a questão, admitindo
a remuneração dos dirigentes de tais entidades só que, conforme estudo por nós
efetivado antes da edição de tal lei, a mesma é quase que inaplicável, face as diversas
incongruências e ambigüidades nela existentes.
Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Alagoano Givaldo Carimbão, em lenta
tramitação no Congresso Nacional, propõe a possibilidade de remuneração regular aos
dirigentes de entidades sem fins lucrativos.
Mas se não existe proibição de remuneração, conforme afirmado, porque o contrário é
que tem sido disseminado e amplamente aceito, inclusive com edição de leis para uma
pretensa modificação da situação, pergunta-se?
Parece-nos, mais uma vez infelizmente, que por pura ignorância da maioria e pela
sagacidade de uns poucos que se beneficiam com isto, inclusive na “indústria” de caros
“pareceres”.
Embora um pouco árido o tema, necessário é que façamos uma análise da legislação
pertinente a imunidades tributárias para justificarmos ou compreendermos a realidade
que se nos apresenta:
O grande mote para impedir a remuneração de dirigentes daquelas entidades é afirmar
que se elas de alguma forma remuneram seus diretores, estão impedidas de serem
declaradas de utilidade pública ou filantrópicas, o que se traduz na perda de benefícios
tributários e fiscais, ou seja, se houver remuneração de dirigente, terá também que
pagar IPTU, IR e Contribuição Patronal da Previdência Pública.
Acontece que não é isso o que se desprende da legislação pertinente, como abaixo
ficará demonstrado.
A Lei Federal nº. 91 de 28 de agosto de 1935, que determina as regras pelas quais as
entidades sem fins lucrativos são declaradas de utilidade pública, bem como as leis da
Previdência Social (Lei 8.212/91, Dec. n°. 356/91, Dec. n°. 612/92 e Dec. n°. 752/93),
3. realmente estabelecem que é condição para o recebimento dos títulos de utilidade
pública e de filantropia a não remuneração de dirigentes ou de integrantes de conselhos
fiscais. Inseridos em tais mandamentos, ou em outros deles decorrentes, estipulado é
que não tendo título de utilidade pública, ou de filantropia, não pode a pessoa jurídica
gozar do direito às imunidades. Ai o grande absurdo.
A Constituição Federal estabelece, com relação às imunidades de impostos sobre o
patrimônio renda e serviços, bem como com relação à contribuição patronal da
previdência pública de determinadas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o seguinte:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
VI - Instituir impostos sobre:
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (sem realces no
original);
...
§ 4º. - As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das
entidades nela mencionadas.
Proibida constitucionalmente, portanto, a cobrança de impostos federais, estaduais e
municipais, das organizações civis sem fins lucrativos, definidas como entidades de
assistência social ou de educação, bem como das fundações instituídas por partidos
políticos, e que preencham os requisitos da lei.
O Art. 195 § 7º, estabelece “São isentas de contribuição para a seguridade social as
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei”.
4. Já não existe mais discussão de que houve erro de redação neste dispositivo, quando
utiliza a expressão “isentas”, vez que a regra constitucional que estabelece renúncia
fiscal se denomina imunidade. Ou seja, não restam mais dúvidas de que as filantrópicas
são imunes à contribuição patronal da previdência pública.
O art. 146. da Constituição Federal em redação de clareza indiscutível, estabelece:
“Cabe à lei complementar:
I -....
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:”... (grifamos)
A Lei nº 5.172, de 25.10.1966, o Código Tributário Nacional, foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988, adquirindo status de lei complementar, a ela cabendo,
não há como divergir: “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária” .
Portanto, os exigidos “requisitos da lei” são os estabelecidos no art. 14 do CTN., dentre
os quais, por mais que se deseje, é impossível encontrar proibição de remuneração de
quem presta serviço, como condição para o gozo do direito. Como se vê:
“não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de
lucro ou participação no seu resultado;
aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais;
manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão.”
As imunidades tributárias, para serem reconhecidas, então, não necessitam de outros
atos por parte do Estado, tais como declaração de utilidade pública ou certificado de
entidade beneficente ou filantrópica, bastando a comprovação do preenchimento dos
requisitos acima mencionados. E só de tais requisitos, vez que, conforme temos
repisado, não pode lei ordinária ou lei de hierarquia inferior, ou simples atos
administrativos, modificar o que a Constituição e a Lei Complementar estabeleceram,
5. como é o caso da cassação da imunidade quando a entidade remunera seus dirigentes,
o que é muito diferente de distribuição de rendas ou lucros.
Agora aos que querem, pelos motivos já alinhavados acima, entender que
“distribuição de lucros e dividendos” é igual a “remuneração por serviços
prestados”, ou aos que sustentam que portaria da Receita Federal ou do INSS têm
força de lei, nada podemos fazer. Nenhum outro argumento lógico ou jurídico podemos
acrescentar, vez que o interesse que prevalece não é o de aplicação correta ou
obediência aos termos da lei, mas sim o da vantagem decorrente do ponto de vista,
considerando inclusive nossa costumeira passividade em exigir direitos.
Claro está, portanto, que se houver remuneração de dirigente de entidade sem fim
lucrativo, ela poderá, eventualmente, não ter declarada a filantropia, ou não receber o
título de utilidade pública federal. Entretanto, não resta a menor dúvida de que tais
diplomas jamais foram ou podem ser considerados a afetar a imunidade de tributos
estabelecida nos arts. 150 e 195 da Constituição Federal.