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Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ
Escola: Humanidades
Curso: Direito
Disciplina: Direito Processual Penal II
Professor: Gláucio Wandré Vicentin
Trabalho prático A1 (peça processual)
1) Cicrano, delegado da polícia civil em SC, ao desembarcar no aeroporto
internacional Santos Dumont, cidade do Rio de Janeiro - RJ, irritado com o
agente da Polícia Federal que apreendeu bens supostamente excedidos da cota
de viajante internacional (EUA), agride a autoridade federal com um empurrão.
Apresentados (autor e vítima) ao Delegado de Polícia Federal, este procede com
a lavratura de Termo Circunstanciado (TC) pela infração penal, modalidade
contravenção, prevista no art. 21, da LCP (vias de fato), com representação do
ofendido. Fulano compareceu na audiência preliminar e os benefícios da
Composição Civil e Transação Penal foram negados por entendimento do
Ministério Público. No primeiro caso, por se tratar de medida de natureza
indenizatória sem efeitos penais (de qualquer forma o processo segue). No
segundo caso, porque o acusado foi condenado anteriormente por contravenção
penal e, em outra circunstância, efetuou transação penal a menos de 5 (cinco)
anos pelo crime de LCNL (art. 129, CP). O Juiz deu vista do processo para o
Ministério Público. A partir do enunciado, apresente a peça processual
correspondente, criando os elementos que entender pertinentes (datas, nomes,
enredo). (trabalho individual, data de entrega 05 de abril de 2023 e peso 15% da
nota de A1).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ª
VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DA JUSTIÇA
FEDERAL.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal, pela
denúncia de Art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro c/c art. 5 e 7, I e II da Lei
11.340/06 e art. 21 da Lei de Contravenções Penais
em desfavor de CICRANO, já qualificado na exordial da peça acusatória,
consoante abaixo delineado.
1 - Síntese dos fatos
Cicrano, delegado da polícia civil em SC, ao desembarcar no aeroporto
internacional Santos Dumont, cidade do Rio de Janeiro - RJ, irritado com o
agente da Polícia Federal que apreendeu bens supostamente excedidos da cota
de viajante internacional (EUA), agride a autoridade federal com um empurrão.
Apresentados (autor e vítima) ao Delegado de Polícia Federal, este procede com
a lavratura de Termo Circunstanciado (TC) pela infração penal.
2 - No âmago
2.1. Legítima defesa
Ausência de Crime (CP, art. 25)
A peça acusatória traz grave omissão quanto à
descrição dos acontecimentos. E essa lacuna, por si só, é capaz de colocar por
terra toda pretensão condenatória.
A lesão, encontrada no rosto da vítima, fora
proveniente de gesto defensivo do Acusado.
O ofendido, na verdade, no meio de uma discussão
acalorada, partiu para tentar desfechar uma tapa na cara do Réu. Na ocasião,
obviamente procurando defender-se, tentou afastá-la da agressão segurando o
rosto da vítima e empurrando-a para trás. Todavia, a força, empregada na reação
defensiva, provocou as marcas características de dedos na face daquela.
É altamente ilustrativo o seguinte julgado:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA
LEGÍTIMA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrado que o agente agiu acobertado pela excludente de
ilicitude da legítima defesa, reagindo a injusta agressão ao seu patrimônio e
fazendo uso moderado dos meios necessários para afastar a referida agressão,
imperativa a absolvição. Recurso provido [ ... ]
Nesse contexto, tendo-se em conta que o Réu agiu
almejando se defender da agressão em liça e, mais, utilizando-se
moderadamente dos meios (empurrão), necessário se faz aplicar a excludente
da ilicitude da legítima defesa.
2.2. Ausência de dolo
O Réu jamais tivera a intenção de praticar o ato
imputado ao mesmo., pelo motivo de que fora apresentado todas as notas fiscais
de forma idônea referente aos bens apreendidos.
CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO
ESPECÍFICO.
Não há desacato quando se verifica ausência de dolo específico em
desprestigiar a função, máxime se a ofensa irrogada não tem potencialidade de
ofender o bem jurídico tutelado, que é o prestígio das funções estatais. Caso em
apreço onde as ofensas proferidas pela acusada foram contra a pessoa do
policial militar, não se visualizando na conduta a intenção de desprestigiar o bem
jurídico tutelado, que, no caso do crime em analise, é o prestígio das funções
estatais. Circunstâncias específicas do fato acusada alterada possivelmente em
decorrência de estado de embriaguez, o que foi confirmado pelas testemunhas
em juízo, corroboram a dúvida sobre o dolo na conduta da ré. Embora a
embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos, não exclua a imputabilidade penal, a teor do art. 28, II, do Código
Penal, levam-se em consideração, no caso concreto, as circunstâncias do fato,
que não demonstram inequivocamente a intenção livre e consciente da ré de
desacatar os policiais militares. Recurso provido [ ... ]
( ... )
Com efeito, ante à ausência de dolo, a conduta do
Acusado é atípica em relação ao crime de ameaça.
2.3. Ausência de crime
(Pretensa ameaça mal presente)
Igualmente a peça acusatória descreve outro fato
totalmente atípico, à luz da Lei Substantiva Penal.
Por esse norte, não há que se falar no crime de
ameaça, maiormente quando a denúncia descreve um quadro fático de mal
atual, ou seja, ocorrido na ocasião do desfecho do pretenso
delito.
2.4. Atipicidade de conduta
(Ofensas mútuas com ânimos alterados – Ausência de dolo
Com clareza, percebe-se que o contexto, narrado na
denúncia, ocorrera quando ambos estavam com ânimos alterados. E isso, sem
qualquer dúvida, afasta a lucidez das palavras e, via de consequência, a vontade
de praticar o ato delituoso.
Das lições do professor Guilherme de Souza
Nucci, extraímos a seguinte passagem:
Em uma discussão, quando os ânimos estão alterados, é possível que as
pessoas troquem ameaças sem qualquer concretude, isto é, são palavras
lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, que não correspondem
à vontade de preencher o tipo penal [ ... ]
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a defesa requer à Vossa Excelência:
a) O recebimento da presente defesa;
b) A absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em
homenagem ao princípio in dubio pro reo, uma vez que as declarações da
vítima na fase policial foram diversas das prestadas durante a fase
judicial, carecendo, assim de qualquer credibilidade, e não foram
corroboradas por outros meios de suas limitações dísicas e da
possibilidade de ter agido amparado na excludente de ilicitude de legítima
defesa.
c) Fixação dos honorários
d) Gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo
Civil.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXXXXXXXX, XX, de abril de 2023
_________________________________
Advogado oab/sc

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  • 1. Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ Escola: Humanidades Curso: Direito Disciplina: Direito Processual Penal II Professor: Gláucio Wandré Vicentin Trabalho prático A1 (peça processual) 1) Cicrano, delegado da polícia civil em SC, ao desembarcar no aeroporto internacional Santos Dumont, cidade do Rio de Janeiro - RJ, irritado com o agente da Polícia Federal que apreendeu bens supostamente excedidos da cota de viajante internacional (EUA), agride a autoridade federal com um empurrão. Apresentados (autor e vítima) ao Delegado de Polícia Federal, este procede com a lavratura de Termo Circunstanciado (TC) pela infração penal, modalidade contravenção, prevista no art. 21, da LCP (vias de fato), com representação do ofendido. Fulano compareceu na audiência preliminar e os benefícios da Composição Civil e Transação Penal foram negados por entendimento do Ministério Público. No primeiro caso, por se tratar de medida de natureza indenizatória sem efeitos penais (de qualquer forma o processo segue). No segundo caso, porque o acusado foi condenado anteriormente por contravenção penal e, em outra circunstância, efetuou transação penal a menos de 5 (cinco) anos pelo crime de LCNL (art. 129, CP). O Juiz deu vista do processo para o Ministério Público. A partir do enunciado, apresente a peça processual correspondente, criando os elementos que entender pertinentes (datas, nomes, enredo). (trabalho individual, data de entrega 05 de abril de 2023 e peso 15% da nota de A1). EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DA JUSTIÇA FEDERAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal, pela denúncia de Art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro c/c art. 5 e 7, I e II da Lei 11.340/06 e art. 21 da Lei de Contravenções Penais
  • 2. em desfavor de CICRANO, já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado. 1 - Síntese dos fatos Cicrano, delegado da polícia civil em SC, ao desembarcar no aeroporto internacional Santos Dumont, cidade do Rio de Janeiro - RJ, irritado com o agente da Polícia Federal que apreendeu bens supostamente excedidos da cota de viajante internacional (EUA), agride a autoridade federal com um empurrão. Apresentados (autor e vítima) ao Delegado de Polícia Federal, este procede com a lavratura de Termo Circunstanciado (TC) pela infração penal. 2 - No âmago 2.1. Legítima defesa Ausência de Crime (CP, art. 25) A peça acusatória traz grave omissão quanto à descrição dos acontecimentos. E essa lacuna, por si só, é capaz de colocar por terra toda pretensão condenatória. A lesão, encontrada no rosto da vítima, fora proveniente de gesto defensivo do Acusado. O ofendido, na verdade, no meio de uma discussão acalorada, partiu para tentar desfechar uma tapa na cara do Réu. Na ocasião, obviamente procurando defender-se, tentou afastá-la da agressão segurando o rosto da vítima e empurrando-a para trás. Todavia, a força, empregada na reação defensiva, provocou as marcas características de dedos na face daquela. É altamente ilustrativo o seguinte julgado: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado que o agente agiu acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, reagindo a injusta agressão ao seu patrimônio e fazendo uso moderado dos meios necessários para afastar a referida agressão, imperativa a absolvição. Recurso provido [ ... ] Nesse contexto, tendo-se em conta que o Réu agiu almejando se defender da agressão em liça e, mais, utilizando-se moderadamente dos meios (empurrão), necessário se faz aplicar a excludente da ilicitude da legítima defesa. 2.2. Ausência de dolo
  • 3. O Réu jamais tivera a intenção de praticar o ato imputado ao mesmo., pelo motivo de que fora apresentado todas as notas fiscais de forma idônea referente aos bens apreendidos. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. Não há desacato quando se verifica ausência de dolo específico em desprestigiar a função, máxime se a ofensa irrogada não tem potencialidade de ofender o bem jurídico tutelado, que é o prestígio das funções estatais. Caso em apreço onde as ofensas proferidas pela acusada foram contra a pessoa do policial militar, não se visualizando na conduta a intenção de desprestigiar o bem jurídico tutelado, que, no caso do crime em analise, é o prestígio das funções estatais. Circunstâncias específicas do fato acusada alterada possivelmente em decorrência de estado de embriaguez, o que foi confirmado pelas testemunhas em juízo, corroboram a dúvida sobre o dolo na conduta da ré. Embora a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclua a imputabilidade penal, a teor do art. 28, II, do Código Penal, levam-se em consideração, no caso concreto, as circunstâncias do fato, que não demonstram inequivocamente a intenção livre e consciente da ré de desacatar os policiais militares. Recurso provido [ ... ] ( ... ) Com efeito, ante à ausência de dolo, a conduta do Acusado é atípica em relação ao crime de ameaça. 2.3. Ausência de crime (Pretensa ameaça mal presente) Igualmente a peça acusatória descreve outro fato totalmente atípico, à luz da Lei Substantiva Penal. Por esse norte, não há que se falar no crime de ameaça, maiormente quando a denúncia descreve um quadro fático de mal atual, ou seja, ocorrido na ocasião do desfecho do pretenso delito. 2.4. Atipicidade de conduta (Ofensas mútuas com ânimos alterados – Ausência de dolo Com clareza, percebe-se que o contexto, narrado na denúncia, ocorrera quando ambos estavam com ânimos alterados. E isso, sem qualquer dúvida, afasta a lucidez das palavras e, via de consequência, a vontade de praticar o ato delituoso. Das lições do professor Guilherme de Souza Nucci, extraímos a seguinte passagem:
  • 4. Em uma discussão, quando os ânimos estão alterados, é possível que as pessoas troquem ameaças sem qualquer concretude, isto é, são palavras lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, que não correspondem à vontade de preencher o tipo penal [ ... ] DOS PEDIDOS Diante do exposto, a defesa requer à Vossa Excelência: a) O recebimento da presente defesa; b) A absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, uma vez que as declarações da vítima na fase policial foram diversas das prestadas durante a fase judicial, carecendo, assim de qualquer credibilidade, e não foram corroboradas por outros meios de suas limitações dísicas e da possibilidade de ter agido amparado na excludente de ilicitude de legítima defesa. c) Fixação dos honorários d) Gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Nestes termos, Pede Deferimento. XXXXXXXXXX, XX, de abril de 2023 _________________________________ Advogado oab/sc