SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
1
UNIVERSIDADE PEDAGOGICA DE MOÇAMBIQUE
Princípios Gerais Que Devem Nortear a Actuação da Administração Publica
Autor: Sérgio Alfredo Macore
Celular: +258 846458829 / 826677547
Email: Sérgio.macore@gmail.com
Pemba – Cabo Delgado
Pemba, Maio 2021
4
ÍNDICE
1.INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5
2.Revisão de Literatura ................................................................................................................... 6
2.1.Princípios norteadores da Administração Pública................................................................. 6
2.1.1.Princípios informadores ..................................................................................................... 6
2.1.1.1.Supremacia do interesse público sobre o particular .................................................... 6
2.1.2.Indisponibilidade do interesse público ........................................................................... 6
2.2.Princípios expressos .............................................................................................................. 7
2.2.1.Legalidade....................................................................................................................... 7
2.2.2. Impessoalidade .............................................................................................................. 7
2.2.3.Moralidade...................................................................................................................... 8
2.2.4.Publicidade ..................................................................................................................... 8
2.2.5.Eficiência ........................................................................................................................ 8
2.2.6.Contraditório e ampla defesa .......................................................................................... 8
2.3.Princípios implícitos.............................................................................................................. 9
2.3.1.Razoabilidade e proporcionalidade: ............................................................................... 9
2.3.2.Continuidade................................................................................................................... 9
3.Princípios da Administração Pública – breves notas ................................................................... 9
4.Estrutura da Administração Pública........................................................................................... 11
Conclusão...................................................................................................................................... 13
Referências Bibliográficas ............................................................................................................ 14
5
1.INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objectivo realizar breves considerações sobre os princípios
fundamentais que norteiam a administração pública em seus tratos com os administrados.
Inicialmente, será apresentado o conceito de administração pública e sua classificação em directa
e indirecta.
No decorrer da exposição, será abordado o chamado “regime jurídico-administrativo”. Tal
regime se baseia na existência de prerrogativas especiais da administração pública,
contrabalançados pela imposição de restrições à actuação dessa mesma administração. Esse
equilíbrio se baseia nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do
interesse público.
Em seguida, serão considerados individualmente os princípios fundamentais orientadores de toda
a administração pública explícitos na Constituição de 1988, no caput do art. 37. Por fim, será
considerada a importância dos princípios fundamentais em todos os actos e actividades
administrativas de todo aquele exerce o poder público.
6
2.Revisão de Literatura
2.1.Princípios norteadores da Administração Pública
2.1.1.Princípios informadores
2.1.1.1.Supremacia do interesse público sobre o particular
O Estado, como prestador de serviço público, tem, em razão do princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular, a possibilidade, no exercício de sua actividade como
Administração Pública, de imitar o interesse do individual em prol do interesse da colectividade.
Essa limitação que se torna possível ao Estado durante a actividade administrativa não é gratuita
e nem ilimitada. É necessário que o a Administração Pública haja de forma proporcional e
sempre com observância às restrições impostas pela lei.
O princípio da supremacia do interesse público é um princípio considerado implícito por
administrativistas como Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2013, p. 182), que opinam,
ainda, no sentido de que “Embora ele não se encontre no enunciado do texto constitucional, ele é
decorrência das instituições adoptadas no Brasil. ”
2.1.2.Indisponibilidade do interesse público
Seguindo exactamente a direcção contrária do princípio da supremacia do interesse público, tem-
se o princípio, também implícito, da indisponibilidade do interesse privado. Este princípio trata
de estabelecer limitações ao Estado, para coibir possíveis práticas baseadas tão-somente no
interesse privado do Administrador Público e para evitar que este esqueça da observância que se
deve ao interesse colectivo, ao bem comum.
Embora também não previsto na Constituição de Federal, o princípio aqui estudado também
decorre das práticas estabelecidas no texto e, naturalmente, do regime democrático de direito.
Como administrador público, o Estado jamais pode ultrapassar limites previstos na legislação
durante a sua actuação, para que não sejam acarretados prejuízos ao particular.
A indisponibilidade do interesse público, mais uma vez trazendo as lições dos professores
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, compõe um dos pilares do nosso regime jurídico-
administrativo, de onde surgem as limitações existentes e impostas à actividade administrativa,
7
pois conforme eles, o Estado como Administração Pública é “gestor de bens e interesses alheios”
(2013, p.184).
2.2.Princípios expressos
2.2.1.Legalidade
O princípio da legalidade na Administração Pública determina que a actuação administrativa
deve, sempre, obrigatoriamente, ser fundamentada na lei. Para todas as acções do Estado, é
necessária subordinação a lei, autorização legal.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2013, p. 187):
“…para os particulares a regra é a autonomia da vontade, ao passo que a administração pública
não tem vontade autónoma, estando adstrita À lei, a qual expressa a “vontade geral”, manifestada
pelos representantes do povo, único titular originário da “coisa pública”.
No princípio da legalidade, vige a máxima de que a administração pública só pode ser exercida
com a autorização da lei, ou seja, espécies de comandos normativos que advenham da legislação.
2.2.2. Impessoalidade
O princípio da impessoalidade estabelece que deve ser coibido todo tipo de descriminação. A
actividade estatal deve ser desempenhada independentemente do indivíduo que por ela será
atingido.
Segundo a ilustre professora Maria Silvia Zanella de Pietro, a actuação administrativa deve ser
enxergada pelo prisma do agente público e essa actividade não pode ser imputada a ele, mas ao
Estado, por intermédio dele (teoria da imputação/do órgão).
A impessoalidade sugere, conforme lição de Matheus Carvalho (2016, p. 64):
“…se traduz na ideia de que a actuação do agente publico deve-se pautar pela busca dos
interesses da colectividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja,
a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a
pessoa que será atingida pelo seu ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflecte a
necessidade de uma actuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou prejuízo. ”
8
2.2.3.Moralidade
O princípio da moralidade estabelece que a coisa pública deve ser tratada, pelo administrador, no
momento do exercício público, pela honestidade, lealdade, boa-fé, não corrupção. A actuação
deve primar pela probidade durante o trato com a coisa pública.
Assim, o princípio da moralidade estabelece, conforme Carvalho (2016, p. 67) um comando de
“observância a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de
forma a atender às necessidades colectivas”.
2.2.4.Publicidade
O princípio da publicidade na Administração Pública é o mecanismo de validade para controlo e
eficácia de actos administrativos, uma vez que eles só podem causar seus efeitos se forem
publicados. Ele pode ser restringido quando for necessário proteger a intimidade, a vida privada,
a honra e a segurança nacional.
Segundo o administrativista Matheus Carvalho (2016, p. 68) “ a principal finalidade do princípio
da publicidade é o conhecimento público acerca das actividades praticadas no exercício da
função administrativa. ”
2.2.5.Eficiência
Eficiência traduz a busca da Administração Pública de obtenção de resultados que sejam
positivos e beneficiem a sociedade com o menor gasto possível. Tal princípio goza de eficácia
plena e aplicabilidade imediata.
Carvalho (2016) descreve, da seguinte maneira, o princípio da eficiência: “Eficiência é produzir
bem, com qualidade e com menos gastos. Uma actuação eficiente da actividade administrativa é
aquela realizada com presteza, e, acima de tudo, um bom desempenho…”
2.2.6.Contraditório e ampla defesa
Os princípios do contraditório e da ampla defesa deverão ser respeitados e observados no
processo administrativo. É o direito de saber-se o que ocorre no processo e o direito de se
manifestar nele. Divide-se em três vertentes, tais quais defesa prévia, técnica e duplo grau de
jurisdição.
9
2.3.Princípios implícitos
2.3.1.Razoabilidade e proporcionalidade:
Toda acção, segundo a razoabilidade, deve obedecer a lei de maneira razoável, seguindo o
padrão do homem-médio, padrão sobre o qual a sociedade tem um consenso, para evitar
possíveis arbitrariedades. Enquanto isso, a proporcionalidade estabelece que a actuação do
Estado deve ser proporcional ao objecto de aplicação, nada de forma mais gravosa e nem mais
branda, mas proporcional, em meios e fins.
2.3.2.Continuidade
Não é possível que a actividade estatal pare. É essencial que ela continue e adquira, por sua vez,
a característica de ininterrupta, sem a possibilidade de ser freada. Isso ocorre, segundo Carvalho
(2016, p. 75), porque as necessidades da sociedade são inadiáveis e não comporta falhas e
interrupções, exemplificando através do fornecimento de água.
3.Princípios da Administração Pública – breves notas
Os princípios têm função positiva e negativa. Possui função positiva quando referem-se à
Primazia da Lei, isto é, o acto administrativo não pode contrariar a lei. Por outro turno, têm
função negativa, uma vez que os actos administrativos somente podem ser praticados se
baseados em Lei, princípio da Reserva Legal (art. 5°, inciso XXXIX da Constituição).
Os princípios da Administração Pública subdividem-se em explícitos ou expressos e implícitos.
São princípios explícitos aqueles elencados no artigo 37, caput, da Carta Magna, são eles:
1. Legalidade – é o princípio primordial do Direito administrativo, onde a administração pública
deve se sujeitar às normas legais. Observa-se abaixo um quadro que mostra, de forma resumida,
a diferença entre Legalidade Privada e Legalidade Pública:
2. Impessoalidade – esse princípio nada mais é do que o princípio da igualdade administrativa
no âmbito constitucional. Tal princípio impede privilégios e discriminações, pois a
Administração deve atender a todos sem preferências pessoais ou partidárias;
10
3. Moralidade – tal princípio repousa na obrigatoriedade de que todo ato administrativo se
revista de lisura, não se justificando excesso, desvio e motivação estranhos ao interesse público.
Além disso, a Administração Pública deve estar calcada na ética;
4. Publicidade – tal princípio compreende a divulgação oficial do ato da Administração, para o
conhecimento de todos os cidadãos, com o intuito de gerar efeitos jurídicos. Dessa forma, cita-se
o art. 2º, § ú, V e o art. 3º, II, ambos da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Federal;
5. Eficiência – a Administração deve agir de modo rápido e preciso no sentido de produzir
resultados que satisfaçam as necessidades dos administrados. Liga-se, portanto, à acção
administrativa e à prestação de serviços públicos. Eficácia se contrapõe a lentidão, desleixo,
negligência e omissão. Sendo assim, não basta a instalação do Serviço Público, ele deve ser
eficiente.
Para finalizar, calha analisar, mesmo que de forma perfunctória, alguns dos princípios implícitos
da Administração Públicas, quais sejam:
1. Participação – elencado no art. 37, parágrafo 3º, CF/88. Compreende a participação do
administrado na administração pública direita, indirecta, nas concessões e permissões;
2. Celeridade Processual ou Razoabilidade – art. 5º, LXXVIII, CF/88. Assegura a todos,
no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos;
3. Devido Processo Legal – art. 5º, LIV, da CF/88. Esse princípio enaltece que a privação
de liberdade e de bens somente ocorrerá após o devido processo legal;
4. Contraditório – art. 5º, LV, da CF/88. Tal princípio, dispõe que deve-se sempre ouvir o
acusado, dando-lhe oportunidade de defesa;
5. Ampla Defesa – art. 5º, LV, CF/88. Esse princípio assegura a utilização de todos os
meios de prova, recursos e instrumentos para o indivíduo promover a sua defesa;
6. Probidade – esse princípio está previsto no artigo 3º da Lei n. 8666/93, que rege as
Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com este princípio, o agente público
deve agir com retidão no trato da coisa pública, sob pena de incorrer na perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da acção penal cabível. E ainda, na proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios, incentivos ou subvenções.
11
7. Economicidade – esse princípio está expresso no artigo 70 da CF/ 88, onde assinala que
“a fiscalização contabilística, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direita e indirecta, quando a legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.”
4.Estrutura da Administração Pública
No mesmo azo, a noção de Interesse Público também esbarra na divisão clássica da
Administração Pública – Directa e Indirecta -, uma vez que os entes federativos ao mesmo tempo
em que executam o serviço público em prol da comunidade, descentralizam incumbências às
entidades da Administração Indirecta e às concessionárias e permissionária, ampliando as
dimensões para a prestação de serviço público.
No tocante à Administração Pública Moçambicana, destaca-se o fato dela ser dividida em
Administração Pública Directa, regulada pela Lei 10.683/03[5] e alterada recentemente pela Lei
12.375/10[6], e Indirecta, regida pelo Decreto-Lei nº 200/67, com sua última modificação em 10
de Abril de 1987 pela Lei 7.596[7]. Nesse patamar, a função da administração pública está
centrada em organizar o Estado, dividindo as competências entre os Órgãos federativos e
Entidades da administração indirecta.
Na administração Directa compreendem-se União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Estes
detêm autonomia política, financeira e administrativa, além de possuírem capacidade processual,
uma vez que são detentoras de personalidade jurídica própria. No que tange às questões
tributárias, esses quatro entes federativos possuem tanto capacidade para criar seus impostos,
quanto detêm competência para cobrá-los.
Os entes federativos podem subdividir-se em órgãos, através da chamada desconcentração, que
ocorre, via de regra, na Administração Directa, mas que pode ocorrer, também, entre as
entidades da Administração Indirecta. Vale lembrar que a desconcentração faz com que surjam
novos órgão estatais, hierarquicamente subordinados ao seu ente estatal de origem.
12
Vale destacar que, nesse Regime, o contrato celebrado entre servidor e Administração Pública é
de cunho temporário. Portanto, não havendo discricionariedade para o legislador, o contrato
firmado deve estar de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o
Privado. A Lei 8.745/93 regulamenta esse tipo de contratação no âmbito federal, podendo servir
de base para Estados e Municípios. A lei referida viabiliza a contratação temporária nos
seguintes casos:
“Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
 Assistência a situações de calamidade pública;
 Combate a surtos endémicos;
 Assistência a emergências em saúde pública; (Redacção dada pela Medida Provisória nº
483, de 2010).
 Assistência a emergências em saúde pública; (Redacção dada pela Lei nº 12.314, de
2010)
 Realização de recenseamentos;
 Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efectuadas pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; (Redacção dada pela Lei
nº 9.849, de 1999).
 Admissão de professor substituto e professor visitante;
 Admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
 Actividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial
ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.”
Conforme a Lei 8.745/93, as possibilidades para a contratação temporária estão, por exemplo, na
assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endémicos, realização de
recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística, admissão de professor substituto e
professor visitante, actividade de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI entre
outros, sempre visando corresponder as necessidades temporárias, tendo indispensavelmente a
comprovação de excepcional interesse público.
13
Conclusão
Para concluir, a administração pública tem sido conceituada sob duas vertentes, em sentido
amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, abrange os órgãos do governo que realizam
função política e os órgãos e pessoas jurídicas que exercem a actividade administrativa; em
sentido estrito, apenas inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função apenas
administrativa.
Uma das classificações mais comuns acerca da administração pública é sua divisão em directa e
indirecta. Como foi aqui estudado, na primeira o Estado transfere a titularidade ou execução das
funções para que outras pessoas jurídicas, vinculadas a ele; já a administração indirecta é
constituída pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e
outras entidades de direito privado.
As relações entre administradores e administrados devem respeitar os princípios administrativos
fundamentais explícitos no caput do art. 37 da Carta Magna. Como foi possível observar, cada
um desses princípios são regras que estabelecem condutas obrigatórias e orientam a correcta
interpretação das normas. Desconsiderá-los, nos termos da Lei nº 8.429/92, constitui ato de
improbidade administrativa.
Ademais, tais princípios permitem o estabelecimento do equilíbrio na sociedade, norteando os
tratos da administração pública com os particulares, visando o atendimento dos administrados da
melhor forma possível. Assim, o Estado deve constantemente qualificar seus agentes públicos,
de modo a prestar, cada vez mais, um serviço público melhor para a sociedade, bem como
cumprir e fazer cumprir tais princípios no âmbito da administração direita e indirecta.
14
Referências Bibliográficas
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 20 Maio. 2021.
Dantas, Tiago. Administração pública. Disponível em
<http://www.brasilescola.com/politica/administracao-publica.htm>. Acesso em 25 de
Maio. 2021.
Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992. Código de Processo Penal. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 22 Maio. 2021.
Lima, Adriana de Carvalho. Importância dos princípios constitucionais para o direito
administrativo. Disponível em < https://jus.com.br/artigos/28777/importância-dos-
principios-constitucionais-para-o-direito-administrativo>. Acesso em 27 de Maio. 2021.
Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores,
2008.
Vicente, Paulo; Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. 19. ed. Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Modelo de TCC faculdade Anhanguera
Modelo de TCC faculdade AnhangueraModelo de TCC faculdade Anhanguera
Modelo de TCC faculdade AnhangueraRogerio Sena
 
Modelos de síntese
Modelos de sínteseModelos de síntese
Modelos de síntesedenisecgomes
 
Modelo de ficha de leitura
Modelo de ficha de leituraModelo de ficha de leitura
Modelo de ficha de leituraSérgio Lagoa
 
Convocatória
ConvocatóriaConvocatória
Convocatóriauamusse11
 
Mapa mental recursos digitais
Mapa mental recursos digitaisMapa mental recursos digitais
Mapa mental recursos digitaisDenise Oliveira
 
Contabilidade internacional, normalização e harmonização contabilística
Contabilidade internacional, normalização e harmonização contabilísticaContabilidade internacional, normalização e harmonização contabilística
Contabilidade internacional, normalização e harmonização contabilísticaUniversidade Pedagogica
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
 
Hermeneutica Jurídica
Hermeneutica JurídicaHermeneutica Jurídica
Hermeneutica Jurídicajovenniu
 
Como elaborar um parecer
Como elaborar um parecerComo elaborar um parecer
Como elaborar um parecerSergio Ricardo
 
Modelo de-fichamento em word
Modelo de-fichamento em wordModelo de-fichamento em word
Modelo de-fichamento em wordMister B
 
Conhecimento específico agente administrativo
Conhecimento específico   agente administrativoConhecimento específico   agente administrativo
Conhecimento específico agente administrativoVitor Campos Campos
 
Serial do microsoft office professional plus 2010
Serial do microsoft office professional plus 2010Serial do microsoft office professional plus 2010
Serial do microsoft office professional plus 2010Jameson Viana
 
5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)
5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)
5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)Joelma Lima
 
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leisHeloisa Cerri
 
Modelo de relatório de visita
Modelo de relatório de visitaModelo de relatório de visita
Modelo de relatório de visitaGiovanna Ortiz
 

Mais procurados (20)

Modelo de TCC faculdade Anhanguera
Modelo de TCC faculdade AnhangueraModelo de TCC faculdade Anhanguera
Modelo de TCC faculdade Anhanguera
 
Modelos de síntese
Modelos de sínteseModelos de síntese
Modelos de síntese
 
Modelo de ficha de leitura
Modelo de ficha de leituraModelo de ficha de leitura
Modelo de ficha de leitura
 
O inventário
O inventárioO inventário
O inventário
 
Convocatória
ConvocatóriaConvocatória
Convocatória
 
Mapa mental recursos digitais
Mapa mental recursos digitaisMapa mental recursos digitais
Mapa mental recursos digitais
 
Tomada de nota
Tomada de notaTomada de nota
Tomada de nota
 
Modelo de artigo cientifico
Modelo de artigo cientificoModelo de artigo cientifico
Modelo de artigo cientifico
 
Contabilidade internacional, normalização e harmonização contabilística
Contabilidade internacional, normalização e harmonização contabilísticaContabilidade internacional, normalização e harmonização contabilística
Contabilidade internacional, normalização e harmonização contabilística
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
 
Hermeneutica Jurídica
Hermeneutica JurídicaHermeneutica Jurídica
Hermeneutica Jurídica
 
Como elaborar um parecer
Como elaborar um parecerComo elaborar um parecer
Como elaborar um parecer
 
Como elaborar resumo
Como elaborar resumoComo elaborar resumo
Como elaborar resumo
 
Modelo de-fichamento em word
Modelo de-fichamento em wordModelo de-fichamento em word
Modelo de-fichamento em word
 
Modelo de artigo de recensao critica
Modelo de artigo de recensao criticaModelo de artigo de recensao critica
Modelo de artigo de recensao critica
 
Conhecimento específico agente administrativo
Conhecimento específico   agente administrativoConhecimento específico   agente administrativo
Conhecimento específico agente administrativo
 
Serial do microsoft office professional plus 2010
Serial do microsoft office professional plus 2010Serial do microsoft office professional plus 2010
Serial do microsoft office professional plus 2010
 
5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)
5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)
5 como elaborar um relatorio de aula pratica (2)
 
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
 
Modelo de relatório de visita
Modelo de relatório de visitaModelo de relatório de visita
Modelo de relatório de visita
 

Semelhante a Principios gerais que devem nortear a actuacao da administracao publica

Dissertação final
Dissertação finalDissertação final
Dissertação finalAmomPereira
 
Importância do princípio da publicidade para a administração pública
Importância do princípio da publicidade para a administração públicaImportância do princípio da publicidade para a administração pública
Importância do princípio da publicidade para a administração públicaÉrica Alves
 
Princípios do direito administrativo
Princípios do direito administrativoPrincípios do direito administrativo
Princípios do direito administrativoRose Lavigne
 
Princípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João PauloPrincípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João PauloIsabelly Sarmento
 
Apostila faceca 2013 1º sem
Apostila   faceca 2013 1º semApostila   faceca 2013 1º sem
Apostila faceca 2013 1º semedycrasytp
 
2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdf
2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdf2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdf
2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdfEliane Regis
 
Os principios relevantes do direito administrativo
Os principios relevantes do direito administrativoOs principios relevantes do direito administrativo
Os principios relevantes do direito administrativoMarjory Oliveira Lucas
 
Os princípios mais relevantes do direito administrativo
Os princípios mais relevantes do direito administrativoOs princípios mais relevantes do direito administrativo
Os princípios mais relevantes do direito administrativoCaleb Carvalho
 
Orientacao covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especifico
Orientacao   covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especificoOrientacao   covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especifico
Orientacao covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especificoMinistério Público de Santa Catarina
 
Princípios fundamentais da administração pública
Princípios fundamentais da administração públicaPrincípios fundamentais da administração pública
Princípios fundamentais da administração públicaJaqueline dos Santos
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?Thallyta Silveira
 
Apostila direito adm
Apostila direito admApostila direito adm
Apostila direito admLaécio Malta
 
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Herbert Almeida
 
Gestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfGestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfCastoroil71
 

Semelhante a Principios gerais que devem nortear a actuacao da administracao publica (20)

Dissertação final
Dissertação finalDissertação final
Dissertação final
 
Empreendedorismo na gestão pública sempree
Empreendedorismo na gestão pública sempreeEmpreendedorismo na gestão pública sempree
Empreendedorismo na gestão pública sempree
 
Importância do princípio da publicidade para a administração pública
Importância do princípio da publicidade para a administração públicaImportância do princípio da publicidade para a administração pública
Importância do princípio da publicidade para a administração pública
 
Princípios do direito administrativo
Princípios do direito administrativoPrincípios do direito administrativo
Princípios do direito administrativo
 
Princípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João PauloPrincípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
 
Curso De Direito Administrativo
Curso De Direito AdministrativoCurso De Direito Administrativo
Curso De Direito Administrativo
 
Apostila faceca 2013 1º sem
Apostila   faceca 2013 1º semApostila   faceca 2013 1º sem
Apostila faceca 2013 1º sem
 
2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdf
2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdf2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdf
2- A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.pdf
 
Os principios relevantes do direito administrativo
Os principios relevantes do direito administrativoOs principios relevantes do direito administrativo
Os principios relevantes do direito administrativo
 
Os princípios mais relevantes do direito administrativo
Os princípios mais relevantes do direito administrativoOs princípios mais relevantes do direito administrativo
Os princípios mais relevantes do direito administrativo
 
Orientacao covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especifico
Orientacao   covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especificoOrientacao   covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especifico
Orientacao covid19 - transparencia - compras - necessidade de site especifico
 
Princípios fundamentais da administração pública
Princípios fundamentais da administração públicaPrincípios fundamentais da administração pública
Princípios fundamentais da administração pública
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 03
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 03Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 03
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 03
 
Princípios esquema
Princípios   esquemaPrincípios   esquema
Princípios esquema
 
Princípios esquema
Princípios   esquemaPrincípios   esquema
Princípios esquema
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
 
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
 
Apostila direito adm
Apostila direito admApostila direito adm
Apostila direito adm
 
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
 
Gestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfGestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdf
 

Mais de Universidade Pedagogica

Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Universidade Pedagogica
 
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Universidade Pedagogica
 
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Universidade Pedagogica
 
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxGestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxUniversidade Pedagogica
 
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxPresenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxUniversidade Pedagogica
 
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxPresenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxUniversidade Pedagogica
 
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Universidade Pedagogica
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdfDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdfUniversidade Pedagogica
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfUniversidade Pedagogica
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfUniversidade Pedagogica
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxUniversidade Pedagogica
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docxDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docxUniversidade Pedagogica
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxUniversidade Pedagogica
 
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoHorticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoUniversidade Pedagogica
 
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Universidade Pedagogica
 

Mais de Universidade Pedagogica (20)

Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
 
Sistema respiratório humano.docx
Sistema respiratório humano.docxSistema respiratório humano.docx
Sistema respiratório humano.docx
 
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
 
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
 
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxGestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
 
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxPresenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
 
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxPresenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
 
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
 
Gestao participativa.docx
Gestao participativa.docxGestao participativa.docx
Gestao participativa.docx
 
Individual Evaluation Assessment.pdf
Individual Evaluation Assessment.pdfIndividual Evaluation Assessment.pdf
Individual Evaluation Assessment.pdf
 
Individual Evaluation Assessment.docx
Individual Evaluation Assessment.docxIndividual Evaluation Assessment.docx
Individual Evaluation Assessment.docx
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdfDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docxDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
 
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoHorticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
 
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
 
Teorias de desenvolvimento da leitura
Teorias de desenvolvimento da leituraTeorias de desenvolvimento da leitura
Teorias de desenvolvimento da leitura
 

Último

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfElianeElika
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 

Último (20)

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 

Principios gerais que devem nortear a actuacao da administracao publica

  • 1. 1 UNIVERSIDADE PEDAGOGICA DE MOÇAMBIQUE Princípios Gerais Que Devem Nortear a Actuação da Administração Publica Autor: Sérgio Alfredo Macore Celular: +258 846458829 / 826677547 Email: Sérgio.macore@gmail.com Pemba – Cabo Delgado Pemba, Maio 2021
  • 2. 4 ÍNDICE 1.INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5 2.Revisão de Literatura ................................................................................................................... 6 2.1.Princípios norteadores da Administração Pública................................................................. 6 2.1.1.Princípios informadores ..................................................................................................... 6 2.1.1.1.Supremacia do interesse público sobre o particular .................................................... 6 2.1.2.Indisponibilidade do interesse público ........................................................................... 6 2.2.Princípios expressos .............................................................................................................. 7 2.2.1.Legalidade....................................................................................................................... 7 2.2.2. Impessoalidade .............................................................................................................. 7 2.2.3.Moralidade...................................................................................................................... 8 2.2.4.Publicidade ..................................................................................................................... 8 2.2.5.Eficiência ........................................................................................................................ 8 2.2.6.Contraditório e ampla defesa .......................................................................................... 8 2.3.Princípios implícitos.............................................................................................................. 9 2.3.1.Razoabilidade e proporcionalidade: ............................................................................... 9 2.3.2.Continuidade................................................................................................................... 9 3.Princípios da Administração Pública – breves notas ................................................................... 9 4.Estrutura da Administração Pública........................................................................................... 11 Conclusão...................................................................................................................................... 13 Referências Bibliográficas ............................................................................................................ 14
  • 3. 5 1.INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objectivo realizar breves considerações sobre os princípios fundamentais que norteiam a administração pública em seus tratos com os administrados. Inicialmente, será apresentado o conceito de administração pública e sua classificação em directa e indirecta. No decorrer da exposição, será abordado o chamado “regime jurídico-administrativo”. Tal regime se baseia na existência de prerrogativas especiais da administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições à actuação dessa mesma administração. Esse equilíbrio se baseia nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Em seguida, serão considerados individualmente os princípios fundamentais orientadores de toda a administração pública explícitos na Constituição de 1988, no caput do art. 37. Por fim, será considerada a importância dos princípios fundamentais em todos os actos e actividades administrativas de todo aquele exerce o poder público.
  • 4. 6 2.Revisão de Literatura 2.1.Princípios norteadores da Administração Pública 2.1.1.Princípios informadores 2.1.1.1.Supremacia do interesse público sobre o particular O Estado, como prestador de serviço público, tem, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, a possibilidade, no exercício de sua actividade como Administração Pública, de imitar o interesse do individual em prol do interesse da colectividade. Essa limitação que se torna possível ao Estado durante a actividade administrativa não é gratuita e nem ilimitada. É necessário que o a Administração Pública haja de forma proporcional e sempre com observância às restrições impostas pela lei. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio considerado implícito por administrativistas como Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2013, p. 182), que opinam, ainda, no sentido de que “Embora ele não se encontre no enunciado do texto constitucional, ele é decorrência das instituições adoptadas no Brasil. ” 2.1.2.Indisponibilidade do interesse público Seguindo exactamente a direcção contrária do princípio da supremacia do interesse público, tem- se o princípio, também implícito, da indisponibilidade do interesse privado. Este princípio trata de estabelecer limitações ao Estado, para coibir possíveis práticas baseadas tão-somente no interesse privado do Administrador Público e para evitar que este esqueça da observância que se deve ao interesse colectivo, ao bem comum. Embora também não previsto na Constituição de Federal, o princípio aqui estudado também decorre das práticas estabelecidas no texto e, naturalmente, do regime democrático de direito. Como administrador público, o Estado jamais pode ultrapassar limites previstos na legislação durante a sua actuação, para que não sejam acarretados prejuízos ao particular. A indisponibilidade do interesse público, mais uma vez trazendo as lições dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, compõe um dos pilares do nosso regime jurídico- administrativo, de onde surgem as limitações existentes e impostas à actividade administrativa,
  • 5. 7 pois conforme eles, o Estado como Administração Pública é “gestor de bens e interesses alheios” (2013, p.184). 2.2.Princípios expressos 2.2.1.Legalidade O princípio da legalidade na Administração Pública determina que a actuação administrativa deve, sempre, obrigatoriamente, ser fundamentada na lei. Para todas as acções do Estado, é necessária subordinação a lei, autorização legal. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2013, p. 187): “…para os particulares a regra é a autonomia da vontade, ao passo que a administração pública não tem vontade autónoma, estando adstrita À lei, a qual expressa a “vontade geral”, manifestada pelos representantes do povo, único titular originário da “coisa pública”. No princípio da legalidade, vige a máxima de que a administração pública só pode ser exercida com a autorização da lei, ou seja, espécies de comandos normativos que advenham da legislação. 2.2.2. Impessoalidade O princípio da impessoalidade estabelece que deve ser coibido todo tipo de descriminação. A actividade estatal deve ser desempenhada independentemente do indivíduo que por ela será atingido. Segundo a ilustre professora Maria Silvia Zanella de Pietro, a actuação administrativa deve ser enxergada pelo prisma do agente público e essa actividade não pode ser imputada a ele, mas ao Estado, por intermédio dele (teoria da imputação/do órgão). A impessoalidade sugere, conforme lição de Matheus Carvalho (2016, p. 64): “…se traduz na ideia de que a actuação do agente publico deve-se pautar pela busca dos interesses da colectividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflecte a necessidade de uma actuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou prejuízo. ”
  • 6. 8 2.2.3.Moralidade O princípio da moralidade estabelece que a coisa pública deve ser tratada, pelo administrador, no momento do exercício público, pela honestidade, lealdade, boa-fé, não corrupção. A actuação deve primar pela probidade durante o trato com a coisa pública. Assim, o princípio da moralidade estabelece, conforme Carvalho (2016, p. 67) um comando de “observância a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades colectivas”. 2.2.4.Publicidade O princípio da publicidade na Administração Pública é o mecanismo de validade para controlo e eficácia de actos administrativos, uma vez que eles só podem causar seus efeitos se forem publicados. Ele pode ser restringido quando for necessário proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a segurança nacional. Segundo o administrativista Matheus Carvalho (2016, p. 68) “ a principal finalidade do princípio da publicidade é o conhecimento público acerca das actividades praticadas no exercício da função administrativa. ” 2.2.5.Eficiência Eficiência traduz a busca da Administração Pública de obtenção de resultados que sejam positivos e beneficiem a sociedade com o menor gasto possível. Tal princípio goza de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Carvalho (2016) descreve, da seguinte maneira, o princípio da eficiência: “Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma actuação eficiente da actividade administrativa é aquela realizada com presteza, e, acima de tudo, um bom desempenho…” 2.2.6.Contraditório e ampla defesa Os princípios do contraditório e da ampla defesa deverão ser respeitados e observados no processo administrativo. É o direito de saber-se o que ocorre no processo e o direito de se manifestar nele. Divide-se em três vertentes, tais quais defesa prévia, técnica e duplo grau de jurisdição.
  • 7. 9 2.3.Princípios implícitos 2.3.1.Razoabilidade e proporcionalidade: Toda acção, segundo a razoabilidade, deve obedecer a lei de maneira razoável, seguindo o padrão do homem-médio, padrão sobre o qual a sociedade tem um consenso, para evitar possíveis arbitrariedades. Enquanto isso, a proporcionalidade estabelece que a actuação do Estado deve ser proporcional ao objecto de aplicação, nada de forma mais gravosa e nem mais branda, mas proporcional, em meios e fins. 2.3.2.Continuidade Não é possível que a actividade estatal pare. É essencial que ela continue e adquira, por sua vez, a característica de ininterrupta, sem a possibilidade de ser freada. Isso ocorre, segundo Carvalho (2016, p. 75), porque as necessidades da sociedade são inadiáveis e não comporta falhas e interrupções, exemplificando através do fornecimento de água. 3.Princípios da Administração Pública – breves notas Os princípios têm função positiva e negativa. Possui função positiva quando referem-se à Primazia da Lei, isto é, o acto administrativo não pode contrariar a lei. Por outro turno, têm função negativa, uma vez que os actos administrativos somente podem ser praticados se baseados em Lei, princípio da Reserva Legal (art. 5°, inciso XXXIX da Constituição). Os princípios da Administração Pública subdividem-se em explícitos ou expressos e implícitos. São princípios explícitos aqueles elencados no artigo 37, caput, da Carta Magna, são eles: 1. Legalidade – é o princípio primordial do Direito administrativo, onde a administração pública deve se sujeitar às normas legais. Observa-se abaixo um quadro que mostra, de forma resumida, a diferença entre Legalidade Privada e Legalidade Pública: 2. Impessoalidade – esse princípio nada mais é do que o princípio da igualdade administrativa no âmbito constitucional. Tal princípio impede privilégios e discriminações, pois a Administração deve atender a todos sem preferências pessoais ou partidárias;
  • 8. 10 3. Moralidade – tal princípio repousa na obrigatoriedade de que todo ato administrativo se revista de lisura, não se justificando excesso, desvio e motivação estranhos ao interesse público. Além disso, a Administração Pública deve estar calcada na ética; 4. Publicidade – tal princípio compreende a divulgação oficial do ato da Administração, para o conhecimento de todos os cidadãos, com o intuito de gerar efeitos jurídicos. Dessa forma, cita-se o art. 2º, § ú, V e o art. 3º, II, ambos da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal; 5. Eficiência – a Administração deve agir de modo rápido e preciso no sentido de produzir resultados que satisfaçam as necessidades dos administrados. Liga-se, portanto, à acção administrativa e à prestação de serviços públicos. Eficácia se contrapõe a lentidão, desleixo, negligência e omissão. Sendo assim, não basta a instalação do Serviço Público, ele deve ser eficiente. Para finalizar, calha analisar, mesmo que de forma perfunctória, alguns dos princípios implícitos da Administração Públicas, quais sejam: 1. Participação – elencado no art. 37, parágrafo 3º, CF/88. Compreende a participação do administrado na administração pública direita, indirecta, nas concessões e permissões; 2. Celeridade Processual ou Razoabilidade – art. 5º, LXXVIII, CF/88. Assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos; 3. Devido Processo Legal – art. 5º, LIV, da CF/88. Esse princípio enaltece que a privação de liberdade e de bens somente ocorrerá após o devido processo legal; 4. Contraditório – art. 5º, LV, da CF/88. Tal princípio, dispõe que deve-se sempre ouvir o acusado, dando-lhe oportunidade de defesa; 5. Ampla Defesa – art. 5º, LV, CF/88. Esse princípio assegura a utilização de todos os meios de prova, recursos e instrumentos para o indivíduo promover a sua defesa; 6. Probidade – esse princípio está previsto no artigo 3º da Lei n. 8666/93, que rege as Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com este princípio, o agente público deve agir com retidão no trato da coisa pública, sob pena de incorrer na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da acção penal cabível. E ainda, na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos ou subvenções.
  • 9. 11 7. Economicidade – esse princípio está expresso no artigo 70 da CF/ 88, onde assinala que “a fiscalização contabilística, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direita e indirecta, quando a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” 4.Estrutura da Administração Pública No mesmo azo, a noção de Interesse Público também esbarra na divisão clássica da Administração Pública – Directa e Indirecta -, uma vez que os entes federativos ao mesmo tempo em que executam o serviço público em prol da comunidade, descentralizam incumbências às entidades da Administração Indirecta e às concessionárias e permissionária, ampliando as dimensões para a prestação de serviço público. No tocante à Administração Pública Moçambicana, destaca-se o fato dela ser dividida em Administração Pública Directa, regulada pela Lei 10.683/03[5] e alterada recentemente pela Lei 12.375/10[6], e Indirecta, regida pelo Decreto-Lei nº 200/67, com sua última modificação em 10 de Abril de 1987 pela Lei 7.596[7]. Nesse patamar, a função da administração pública está centrada em organizar o Estado, dividindo as competências entre os Órgãos federativos e Entidades da administração indirecta. Na administração Directa compreendem-se União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Estes detêm autonomia política, financeira e administrativa, além de possuírem capacidade processual, uma vez que são detentoras de personalidade jurídica própria. No que tange às questões tributárias, esses quatro entes federativos possuem tanto capacidade para criar seus impostos, quanto detêm competência para cobrá-los. Os entes federativos podem subdividir-se em órgãos, através da chamada desconcentração, que ocorre, via de regra, na Administração Directa, mas que pode ocorrer, também, entre as entidades da Administração Indirecta. Vale lembrar que a desconcentração faz com que surjam novos órgão estatais, hierarquicamente subordinados ao seu ente estatal de origem.
  • 10. 12 Vale destacar que, nesse Regime, o contrato celebrado entre servidor e Administração Pública é de cunho temporário. Portanto, não havendo discricionariedade para o legislador, o contrato firmado deve estar de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. A Lei 8.745/93 regulamenta esse tipo de contratação no âmbito federal, podendo servir de base para Estados e Municípios. A lei referida viabiliza a contratação temporária nos seguintes casos: “Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:  Assistência a situações de calamidade pública;  Combate a surtos endémicos;  Assistência a emergências em saúde pública; (Redacção dada pela Medida Provisória nº 483, de 2010).  Assistência a emergências em saúde pública; (Redacção dada pela Lei nº 12.314, de 2010)  Realização de recenseamentos;  Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efectuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; (Redacção dada pela Lei nº 9.849, de 1999).  Admissão de professor substituto e professor visitante;  Admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;  Actividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.” Conforme a Lei 8.745/93, as possibilidades para a contratação temporária estão, por exemplo, na assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endémicos, realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística, admissão de professor substituto e professor visitante, actividade de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI entre outros, sempre visando corresponder as necessidades temporárias, tendo indispensavelmente a comprovação de excepcional interesse público.
  • 11. 13 Conclusão Para concluir, a administração pública tem sido conceituada sob duas vertentes, em sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, abrange os órgãos do governo que realizam função política e os órgãos e pessoas jurídicas que exercem a actividade administrativa; em sentido estrito, apenas inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função apenas administrativa. Uma das classificações mais comuns acerca da administração pública é sua divisão em directa e indirecta. Como foi aqui estudado, na primeira o Estado transfere a titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, vinculadas a ele; já a administração indirecta é constituída pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. As relações entre administradores e administrados devem respeitar os princípios administrativos fundamentais explícitos no caput do art. 37 da Carta Magna. Como foi possível observar, cada um desses princípios são regras que estabelecem condutas obrigatórias e orientam a correcta interpretação das normas. Desconsiderá-los, nos termos da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa. Ademais, tais princípios permitem o estabelecimento do equilíbrio na sociedade, norteando os tratos da administração pública com os particulares, visando o atendimento dos administrados da melhor forma possível. Assim, o Estado deve constantemente qualificar seus agentes públicos, de modo a prestar, cada vez mais, um serviço público melhor para a sociedade, bem como cumprir e fazer cumprir tais princípios no âmbito da administração direita e indirecta.
  • 12. 14 Referências Bibliográficas Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 Maio. 2021. Dantas, Tiago. Administração pública. Disponível em <http://www.brasilescola.com/politica/administracao-publica.htm>. Acesso em 25 de Maio. 2021. Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 22 Maio. 2021. Lima, Adriana de Carvalho. Importância dos princípios constitucionais para o direito administrativo. Disponível em < https://jus.com.br/artigos/28777/importância-dos- principios-constitucionais-para-o-direito-administrativo>. Acesso em 27 de Maio. 2021. Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. Vicente, Paulo; Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.