O documento descreve o sistema jurídico dos povos missioneiros implantado pelos jesuítas. A base deste sistema era a religião, com pilares de propriedade coletiva e solidariedade igualitária. A organização municipal herdada do direito espanhol servia de estrutura pública, com cada aldeia tendo seu próprio Cabildo. Este sistema contrastava fortemente com o direito europeu da época, baseado na propriedade individual e concorrência.