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GIL SOARES JUNIOR
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Modelos de Concessão de Gil Soares

  • 2. MODELOS DE ESTADO ESTADO LIBERAL ESTADO SOCIAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
  • 3. ESTADO ANOS 90 REDUÇÃO DO TAMANHO REGULAÇÃO E GESTÃO AO INVÉS DE OPERAÇÃO NEGOCIAÇÃO E PARCERIAS
  • 4.
  • 5. ELEMENTOS DE INCENTIVO ÀS CONCESSÕES As limitações do setor público para cobrir suas necessidades de investimento A necessidade de promover a qualidade e a eficiência da prestação de serviços públicos. Abertura de oportunidade de investimentos para o setor privado
  • 6. CONCESSÃO- Lei 8987/95 Art. 2º, inciso II- Concessão de Serviço Público é a delegação de sua Prestação, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação na modalidade concorrência , à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre Capacidade para o seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.
  • 7. CONCESSÕES (antes da Lei 8987/95 SETOR PÚBLICO Concepção e Definições Estratégicas Gestão do Projeto SETOR PRIVADO Operação do Serviço
  • 8. CONCESSÕES (após Lei 8987/95) SETOR PÚBLICO Finalidade e Interesse Público SETOR PRIVADO Projeto/ Padrões do Serviço Definição de Soluções Técnicas Avaliação dos Riscos de Demanda Associação de Projetos Rentáveis
  • 9. CONCESSÕES Soluções Setoriais- Telecomunicações (Lei 9472/97) SERVIÇOS EM REGIME PÚBLICO SETOR PÚBLICO- Define Metas SETOR PRIVADO- Define Tecnologia e Modelo Gerencial SERVIÇOS EM REGIME PRIVADO Regras de Mercado
  • 11. QUESTÕES CRUCIAIS E SE O PROJETO NÃO FOR AUTO- RENTÁVEL? R: Subsídios do Concedente E SE O CONCEDENTE NÃO CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS? R: Garantias do Concedente
  • 12. PPP- Lei 11.079/04 Art. 2o - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Art.3º- § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
  • 13. PPPs- CONCEITOS § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
  • 14. Investimento Projeto/ Obra (Opcional) Operação RemuneraçãoPropriedade e Regulação Concessão Comum Concessão Patrocinada Concessão Administrativa PrivadoPúblico Usuário LEGENDA GarantiasPropriedade e Regulação Remuneração por desempenho Investimento Projeto/ Obra/ Operação Garantias Projeto/ Obra/ Operação RemuneraçãoPropriedade e Regulação Investimento Remuneração por desempenho PPP s
  • 15. FORMAS DE CONTRAPRESTAÇÃO DO CONCEDENTE NA CONCESSÃO PATROCINADA Pecuniária - Ordem Bancária / Cessão de Créditos NãoTributários NA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Pecuniária / Outorga de Direitos em Face da Administração / Outorga de Direitos sobre Bens Públicos Dominicais / Outros Meios Legais.
  • 16. GARANTIAS NAS PPPs- Art. 8º da Lei 11.079/2004  Vinculação de Receitas  Fundos Especiais Previstos em Lei  Seguro-Garantia  Garantia de Organismos Internacionais ou Instituições Financeiras  Fundo Garantidor ou Empresa Estatal  Outros Mecanismos Admitidos em Lei
  • 17. DISTINÇÕES CONCESSÃO COMUM Concorrência Prazo Determinado Concessionário SPE Facultativo Riscos – por conta do Concessionário PPP Concorrência s/ ou com Pregão 5 a 35 anos Concessionário SPE Obrigatório Matriz de Riscos Compartilhados
  • 18. DISTINÇÕES  CONCESSÃO COMUM Financiador não tem garantias Remuneração não vinculada a metas Não há Limite mínimo do investimento privado  PPP Garantias ao Financiador Remuneração vinculada a metas de desempenho Limite mínimo de investimento de R$20.000.000,00
  • 19. RISCOS DA PPP Comprometimento irresponsável dos recursos públicos futuros Contratações de longo prazo mal planejadas e mal estruturadas Abuso populista no patrocínio estatal das concessões Desvio no uso da concessão administrativa