2. 1. Criação do Comitê Técnico - 11:
Objetivo: elaborar as minutas de regulamentação do funcionamento do Fórum
Intergestores Tripartite (FIT).
2. Composição do CT -11:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde
Ministério das Relações Exteriores
Secretaria de Políticas para as Mulheres
CONSEA
Referencias: Tripartite do SUS e SUAS e os Colegiados de Gestão territorial (Territórios da
Cidadania)
3. Cinco reuniões realizadas (09, 18 e 30/04 e 17/05 e 04/06)
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CONTEXTO
3. 4. Definições que amparam o FIT (Decreto 7272/2010):
Art. 7º, III ... Cabe a CAISAN a Instituição do Fórum Intergestores Tripartite para a
interlocução e pactuação, com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de
segurança alimentar e nutricional estaduais, municipais e do Distrito Federal, das respectivas
políticas e planos de segurança alimentar e nutricional;
Art. 9º A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação entre os entes federados
para a sua implementação serão definidas por meio de pactos de gestão pelo direito humano à
alimentação adequada.
§ 1o O pacto de gestão referido no caput e os outros instrumentos de pactuação
federativa serão elaborados conjuntamente pela Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional, por representantes das câmaras intersetoriais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e deverão prever:
I - a formulação compartilhada de estratégias de implementação e integração dos programas e ações
contidos nos planos de segurança alimentar e nutricional; e
II - a expansão progressiva dos compromissos e metas, e a qualificação das ações de segurança
alimentar e nutricional nas três esferas de governo.
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CONTEXTO
4. Continuação ... 4. Definições que amparam o FIT (Decreto
7272/2010):
§ 2o A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá realizar
reuniões periódicas com representantes de suas congêneres estaduais, distrital e municipais,
denominadas fóruns tripartites, visando:
I - a negociação, o estabelecimento e o acompanhamento dos instrumentos de pactuação entre as
esferas de governo; e
II - o intercâmbio do Governo Federal com os Estados, Distrito Federal e Municípios para o
fortalecimento dos processos de descentralização, regionalização e gestão participativa da política
nacional e dos planos de segurança alimentar e nutricional.
§ 3o As câmaras intersetoriais de segurança alimentar e nutricional dos Estados que
aderirem ao SISAN deverão realizar reuniões periódicas com representantes dos Municípios,
denominadas fóruns bipartites, visando aos objetivos definidos no § 2o.
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CONTEXTO
5. 1. Pactuação de prioridades da Política e do Plano Nacional de SAN;
2. Negociação, o estabelecimento e o acompanhamento dos instrumentos
de pactuação entre as esferas de governo;
3. Intercâmbio do Governo Federal com os estados, Distrito Federal e
Municípios para fortalecimento dos processos de descentralização,
regionalização e gestão participativa da política nacional e dos planos
de segurança alimentar e nutricional; e
4. Pactuação dos mecanismos de gestão e de cooperação para a
implementação do Sisan no território nacional
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COMPETÊNCIAS
6. 1. Serão 21 (vinte e um) membros e respectivos suplentes, sendo: 7
representantes da Caisan Nacional, 7 das Caisans Estaduais e 7 das
Caisans municipais.
2. Participarão os Presidentes das Caisans Estaduais ou Municipais ou
respectivos suplentes
3. Representantes estaduais e municipais: 1 por região (Sul, Sudeste e
Centro-Oeste) e 2 no Norte e Nordeste. Serão escolhidos entre os seus
pares
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COMPOSIÇÃO
7. 1. Coordenação: Secretario-Executivo da Caisan Nacional
2. Serão realizadas, no mínimo, 2 reuniões por ano
3. Poderão ser criadas câmaras técnicas (grupos de trabalho) para
aprofundar assuntos e subsidiar as reuniões do Fórum
4. A Secretaria Executiva da Caisan será a Secretaria Técnica do Fórum
5. As reuniões do Fórum, das Câmaras e o funcionamento da Secretaria
Técnica serão financiados pela Secretaria Executiva da Caisan
6. Os Estados e Municípios financiarão os seus respectivos deslocamentos
para Brasília
7. As decisões serão tomadas por consenso e publicadas
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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
8. Secretaria-Executiva da
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
caisan@mds.gov.br
(61) 2030-1188
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