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Politica Nacional de Resíduos
Sólidos
Vantagens para os municípios serem
consorciados na gestão dos resíduos
sólidos
Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de Resíduos Sólidos
VANTAGENS
1. As dificuldades financeiras A falta de capacidade gerencial e técnica A
falta de empreendimentos licenciados
2. Visando Melhoria do Desempenho e Eficiência da
Gestão/Gerenciamento dos resíduos sólidos nos Municípios.
3. Qual seria uma boa alternativa? CONSÓRCIO PÚBLICO
Definição de Consórcios Públicos
3. São parcerias formadas por dois ou mais entes da federação (municípios, estados e
União), que se unem voluntariamente, sem fins lucrativos, para atingir objetivos de
interesse comum qualquer que seja a área.
.
4. Quem determina os objetivos dos Consórcios Públicos?
Entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
5 A estrutura do consórcio pode ser formada
6. Entes da mesma esfera: (Horizontal) • Município x Município • Estado x Estado
Entes de esferas diferentes: (Vertical) • Município x Estado • Estado x União •
Município x União (Estado) • Estado x Distrito Federal • Município x Distrito Federal
7. Consórcios Públicos Lei 11.107/05 Dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos.
8. Marco Regulatório 1988 Constituição Federal 2005 Lei Federal 11.107 2007 Lei Federal
11.445 2009 Lei Estadual 18.031 2010 Lei Federal 12.305
9. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios,
contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
10. O Consórcio Público para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos pode: •Planejar.
Regular. •Fiscalizar •Prestar serviços públicos para os consorciados;
11. Das atividades de um consórcio público para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos • A
construção de uma central de tratamento de resíduos sólidos regionalizada. •
Compartilhamento de Equipe Técnica e de Equipamentos. • Realização da coleta de
resíduos em conjunto. • O beneficiamento e comercialização de recicláveis.
12. Requisito essencial para formação de um consórcio público. VONTADE POLÍTICA DOS
PARCEIROS ENVOLVIDOS
13. Condição para constituição Instrumento Legal de constituição CONTRATO O contrato dependerá
da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES Conteúdo: Art. 4º
14. Personalidade Jurídica Associação Pública: Integra a Administração Indireta dos entes da
Federação (normas e Princípios da Administração Pública). Pessoa Jurídica de Direito Privado:
normas da Legislação Civil e Pública. •A personalidade jurídica será adquirida somente mediante o
registro dos Estatutos no Registro Civil. •Deverá acatar as normas do Direito Administrativo no
tocante a licitações, contratos e contratação de pessoal.
15. Etapas na constituição de um consórcio
1 • Protocolo de Intenções 2 • Leis municipais ratificadoras 3 • LOA municipal 4 • Contrato de
programa ou Consórcio Público 5 • Contrato de rateio 6 • Obtenção do CNPJ
16. Vantagens dos Consórcios
• Diminuição dos custos. • Políticas regionalizadas. • Racionalização de recursos tecnológicos. •
Otimização na contratação de serviços. • Aumentam as oportunidades de receberem
investimentos - Governos Federal e Estadual.
17. Vantagens dos Consórcios No campo gerencial,
os consórcios agilizam a execução de projetos, minimizam custos e atendem às demandas locais
e regionais. Garantem ganhos de escala, melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira
dos projetos gerenciados pelo consórcio.
OBRIGADA
Vera CARDOSO
SEMARH-SQS
(79) 31981915 (79)99733416
vera.cardoso@semarh.se.gov.br

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Consórcios Municipais para Gestão de Resíduos Sólidos

  • 1. Politica Nacional de Resíduos Sólidos Vantagens para os municípios serem consorciados na gestão dos resíduos sólidos
  • 2. Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de Resíduos Sólidos VANTAGENS 1. As dificuldades financeiras A falta de capacidade gerencial e técnica A falta de empreendimentos licenciados 2. Visando Melhoria do Desempenho e Eficiência da Gestão/Gerenciamento dos resíduos sólidos nos Municípios. 3. Qual seria uma boa alternativa? CONSÓRCIO PÚBLICO
  • 3. Definição de Consórcios Públicos 3. São parcerias formadas por dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), que se unem voluntariamente, sem fins lucrativos, para atingir objetivos de interesse comum qualquer que seja a área. . 4. Quem determina os objetivos dos Consórcios Públicos? Entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. 5 A estrutura do consórcio pode ser formada 6. Entes da mesma esfera: (Horizontal) • Município x Município • Estado x Estado Entes de esferas diferentes: (Vertical) • Município x Estado • Estado x União • Município x União (Estado) • Estado x Distrito Federal • Município x Distrito Federal 7. Consórcios Públicos Lei 11.107/05 Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
  • 4. 8. Marco Regulatório 1988 Constituição Federal 2005 Lei Federal 11.107 2007 Lei Federal 11.445 2009 Lei Estadual 18.031 2010 Lei Federal 12.305 9. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; 10. O Consórcio Público para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos pode: •Planejar. Regular. •Fiscalizar •Prestar serviços públicos para os consorciados; 11. Das atividades de um consórcio público para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos • A construção de uma central de tratamento de resíduos sólidos regionalizada. • Compartilhamento de Equipe Técnica e de Equipamentos. • Realização da coleta de resíduos em conjunto. • O beneficiamento e comercialização de recicláveis. 12. Requisito essencial para formação de um consórcio público. VONTADE POLÍTICA DOS PARCEIROS ENVOLVIDOS
  • 5. 13. Condição para constituição Instrumento Legal de constituição CONTRATO O contrato dependerá da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES Conteúdo: Art. 4º 14. Personalidade Jurídica Associação Pública: Integra a Administração Indireta dos entes da Federação (normas e Princípios da Administração Pública). Pessoa Jurídica de Direito Privado: normas da Legislação Civil e Pública. •A personalidade jurídica será adquirida somente mediante o registro dos Estatutos no Registro Civil. •Deverá acatar as normas do Direito Administrativo no tocante a licitações, contratos e contratação de pessoal. 15. Etapas na constituição de um consórcio 1 • Protocolo de Intenções 2 • Leis municipais ratificadoras 3 • LOA municipal 4 • Contrato de programa ou Consórcio Público 5 • Contrato de rateio 6 • Obtenção do CNPJ
  • 6. 16. Vantagens dos Consórcios • Diminuição dos custos. • Políticas regionalizadas. • Racionalização de recursos tecnológicos. • Otimização na contratação de serviços. • Aumentam as oportunidades de receberem investimentos - Governos Federal e Estadual. 17. Vantagens dos Consórcios No campo gerencial, os consórcios agilizam a execução de projetos, minimizam custos e atendem às demandas locais e regionais. Garantem ganhos de escala, melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira dos projetos gerenciados pelo consórcio.
  • 7. OBRIGADA Vera CARDOSO SEMARH-SQS (79) 31981915 (79)99733416 vera.cardoso@semarh.se.gov.br