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ITABIRA – MG
2015
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
EQUIPE TÉCNICA:
Clarisse Carvalho Miranda
Jéssica da Silva Ferreira
Consustec - Consultoria e Tecnologias Sustentáveis
Rua São Paulo, n. 377 - i.Tec Sala INC 01 - Itabira, MG
e-mail: contato@consustec.com.br – Tel.: (31) 3839-2550
www.consustec.com
SUMÁRIO
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4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
5
APRESENTAÇÃO …..................................................................................................
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ........................................................
LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES ........................................................................
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ..........................................
CONTEÚDO DO PGRS …..........................................................................................
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE ............................................
Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Gerados ou Administrados ..............................
Descrição dos Procedimentos Operacionais ........................................................
Ações ou Diretrizes de Responsabilidade Ambiental ...........................................
Responsabilidade Compartilhada .........................................................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................
REFERÊNCIAS .........................................................................................................
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13
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
CODEMA Conselho Municipal de Meio Ambiente
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
NBR Norma Brasileira
MMA Ministério do Meio Ambiente
PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos
Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente
SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Suasa Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
4
APRESENTAÇÃO
Com o crescimento populacional acelerado, o processo de industrialização, o
desenvolvimento de novas tecnologias e o consequente consumo desregrado de produtos,
têm-se levantado questões preocupantes concernentes à geração e disposição dos resíduos
sólidos, podendo ser considerado um dos principais impasses da sociedade moderna.
Frente a essa realidade, faz-se cada vez mais preocupante o destino destes resíduos,
que na maioria das vezes ocorre de maneira ambientalmente incorreta, o que acarreta
consequências não só ambientais, como também problemas sociais e na saúde.
Nesse contexto, ações de gerenciamento de resíduos possuem um papel importante
na manutenção da saúde pública e a segurança do meio ambiente. Na busca de soluções para
o impasse, recentemente o Brasil consolidou a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
instituída pela Lei 12.305/2010, que representou um avanço significativo no campo da gestão
dos resíduos sólidos no país, pois contém instrumentos importantes que permitem avanços
indispensáveis nos campos social, econômico e ambiental, para suprimir as dificuldades
decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Entretanto, ainda existem muitos
desafios a serem eliminados, fazendo-se necessário o exercício coletivo dessas ações de
responsabilidade ambiental para que, em cumprimento da legislação, se alcance um meio
ambiente mais preservado e ecologicamente equilibrado.
Assim sendo, o presente documento versará sobre a questão do gerenciamento dos
resíduos sólidos, tanto os aspectos legais, quanto as orientações referentes à elaboração do
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que consiste num importante
documento integrante da gestão ambiental, que visa à minimização da produção dos resíduos
sólidos, bem como sua destinação e disposição final de forma segura e eficiente.
Por fim, espera-se que o seguinte manual seja tanto de cunho educativo e orientativo,
como também de incentivo ao atendimento das leis vigentes, particularmente no que refere à
elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
5
1 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305 de 02 de
agosto de 2010, é um marco regulatório que reúne um conjunto de princípios, objetivos,
instrumentos, diretrizes, metas e ações a serem adotados pelo governo federal, estados,
Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento
ambientalmente adequado dos resíduos sólidos (BRASIL, 2010).
Essa lei define resíduos sólidos como:
material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas
em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos
em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções
técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível
(BRASIL, 2010).
Os resíduos sólidos devem passar por um processo de gerenciamento apropriado, pois
o seu lançamento no meio ambiente acarreta danos que, em muitas vezes, são difíceis de ser
recuperados. Dessa forma, faz-se necessário pensar em questões como a minimização da
geração, reuso, reciclagem e disposição final adequada, que são alguns dos temas dispostos
pela PNRS.
Dentre os principais objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, destacam-se:
● A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
● Não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;
● Incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas de gestão, reciclagem,
reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos, para a minimização dos impactos ao meio ambiente;
● Articulação entre as diferentes esferas do poder público com o setor empresarial,
visando a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
● Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados
para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,
incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
● Incentivo à produção e consumo sustentáveis.
Um dos instrumentos dessa política são os planos de resíduos sólidos. Os principais
planos são: Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado pela União; os planos estaduais de
Resíduos Sólidos, de competência dos estados; os planos municipais de gestão integrada de
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
6
resíduos sólidos, de responsabilidade dos municípios e os planos de gerenciamento de
resíduos sólidos, o qual alguns empreendimentos estão sujeitos a sua elaboração, sendo que
esse último será objeto de maior esclarecimento no presente material.
Figura 1 – Planos de Gerenciamento de Resíduos, de acordo com a PNRS (BRASIL,2010)
2 LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
Existem legislações e normas técnicas no âmbito dos resíduos Sólidos que norteiam as
ações voltadas para a sua gestão. O quadro a seguir apresenta algumas delas:
Legislações e normas Descrição
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de
2007
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Decreto nº 7.404, de 23 de
dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Lei estadual nº 18.031, de 12 de
janeiro de 2009
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Minas Gerais).
Decreto nº 45.181, de 25 de
setembro de 2009
Regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009.
Decreto municipal nº 1.991, de 24
de março de 2014
Aprova o Regulamento do Licenciamento Ambiental Municipal
(Itabira - MG).
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de
2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente, estabelece o processo administrativo federal para
apuração destas infrações.
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
7
Legislações e normas Descrição
Lei estadual nº 14.128, de 19 de
dezembro de 2001
Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e
sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à
Gestão de Resíduos Sólidos (Minas Gerais).
Resolução CONAMA nº 313, de 29
de outubro de 2002
Dispõe sobre o inventário Nacional de Resíduos Sólidos industriais.
Resolução CONAMA nº 275, de 25
de abril de 2001
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a
ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem
como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA nº 307, de 5 de
julho de 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil.
Resolução CONAMA nº 5, de 5 de
agosto de 1993
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos
portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Resolução CONAMA nº 358, de 29
de abril de 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos
serviços de saúde
ABNT NBR 10004:2004 Resíduos sólidos – Classificação.
ABNT NBR 12235:1992 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - Procedimento
ABNT NBR 11174:1990 Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes -
Procedimento.
ABNT NBR 9191:2008 Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e
métodos de ensaio.
ABNT NBR 13463/1995 Coleta de resíduos sólidos.
ABNT NBR 13221:2010 Transporte terrestre de resíduos.
ABNT NBR 7500:2013 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação
e armazenamento de produtos.
3 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com a Lei 12.305/10, o gerenciamento de resíduos sólidos consiste no
conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos ambientalmente
adequadas, conforme o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com
plano de gerenciamento de resíduos sólidos (BRASIL, 2010).
Dessa forma, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento
proposto às empresas para que essas coloquem em prática o gerenciamento apropriado dos
seus resíduos. Esse documento é exigido por lei e faz parte do processo de licenciamento
ambiental de determinados ramos de empreendimentos.
Particularmente, no município de Itabira, o Decreto nº 1.991, de 24 de março de 2014
regulamenta os PGRS. Esse decreto estabelece que os geradores de resíduos deverão elaborar
seus planos de acordo com as normas da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 18.031,
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
8
de 12 de janeiro de 2009) e obedecendo o conteúdo mínimo estabelecido pela Lei nº 12.305,
de 2010 (ITABIRA, 2014).
Esse mesmo decreto lista os empreendimentos e as atividades que estão sujeitos a
elaboração do PGRS:
a) Atividades que gerem:
● resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (excetuados os resíduos
domiciliares e resíduos de limpeza urbana);
● resíduos industriais;
● resíduos de serviços de saúde;
● resíduos de serviços de transportes;
● resíduos de mineração;
● resíduos sólidos especiais ou diferenciados (os que, por seu volume, grau de
periculosidade ou degradabilidade ou por outras especificidades, requeiram
procedimentos diferenciados para seu manejo e destinação final);
● resíduos sólidos que se enquadram na logística reversa .
b) Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou
resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
c) Empresas de construção civil;
d) Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelos órgãos competentes
(ITABIRA, 2014).
O CODEMA poderá estabelecer outras fontes geradoras sujeitas à elaboração de PGRS,
bem como medidas complementares para sua elaboração, implementação, fiscalização e
aperfeiçoamento (ITABIRA, 2014).
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
9
4 CONTEÚDO DO PGRS
Os PGRS em Itabira devem seguir o conteúdo mínimo listado pela Lei nº 12.305/10.
Algumas informações básicas a respeito desse conteúdo são apresentadas a seguir.
4.1 Descrição do Empreendimento ou Atividade
Na primeira etapa da elaboração do PGRS deve ser feita a identificação do
empreendimento de acordo com suas especificidades, contendo, por exemplo, sua
localização, responsável pela implantação do PGRS, responsável pelo empreendimento,
descrição da atividade, entre outras informações pertinentes.
4.2 Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Gerados ou Administrados
A etapa seguinte é a realização de um diagnóstico que deve conter a origem, o
volume, a caracterização dos resíduos e os passivos ambientais relacionados.
Ressalta-se que classificar os resíduos sólidos é parte primordial na sua caracterização.
Uma das classificações apresentadas pela Lei nº 18.031/2009 é feita quanto à sua natureza:
a) Resíduos Classe I - Perigosos: aqueles que apresentam toxicidade, corrosividade,
reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, de forma a apresentar
significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. Exemplos: pilhas, baterias,
lâmpadas fluorescentes.
b) Resíduos Classe II - Não-perigosos:
Classe II-A - Não inertes: aqueles que não se enquadram nas Classes I e II-B,
podendo apresentar biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Exemplos: papel, papelão.
Classe II-B - Inertes: aqueles cujos constituintes não são solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água vigentes, excetuando-
se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. Exemplos: entulhos, pedras e areias
(MINAS GERAIS, 2009).
De acordo com a PNRS, as pessoas jurídicas que manejam resíduos
perigosos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Perigosos. Além disso, são obrigadas a se cadastrarem no Cadastro
Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (BRASIL, 2010).
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
10
Recomenda-se que os resíduos sejam catalogados em fichas técnicas ou planilhas
contendo as informações pertinentes sobre cada um.
4.3 Descrição dos Procedimentos Operacionais
Durante essa etapa serão detalhados todos os processos de manejo dos resíduos
sólidos. As principais etapas são: coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final
e disposição final dos rejeitos. Também deverão ser definidos os responsáveis por cada etapa
do gerenciamento.
Ademais, outro aspecto a ser levado em conta é que deve ser determinada a
periodicidade da revisão do PGRS para que sejam feitas possíveis adequações e modificações,
observando-se o prazo de vigência da respectiva licença de operação dos órgãos do Sisnama,
como é esclarecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.4. Ações ou Diretrizes de Responsabilidade Ambiental
Conforme a PNRS, existe uma ordem de prioridade que deve ser
considerada na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Dessa forma, é necessário apresentar metas e procedimentos para que
haja a minimização na geração de resíduos sólidos, bem como para a
reutilização e a reciclagem dos resíduos que forem gerados. Ademais, devem
ser apresentadas medidas saneadoras dos passivos ambientais vinculados aos
resíduos sólidos. Também é importante que se tenham medidas de
contingência, explicitando as ações preventivas e corretivas para os casos de
gerenciamento incorreto ou acidentes (BRASIL, 2010).
A ABNT NBR 10004:2014 normatiza o processo de classificação dos
Resíduos Sólidos.
Em caso de acidente com resíduos sólidos com características perigosas ou
danosas ao meio ambiente, deve-se comunicar com urgência aos órgãos
públicos competentes, sendo o responsável obrigado à indenizar e recuperar
a área degradada (ITABIRA, 2014).
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
11
4.5 Responsabilidade Compartilhada
Outro aspecto que é previsto na Lei 12.305/10 que deve, se cabível, ser retratado no
PGRS, concerne às ações que atendam ao princípio da responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos (BRASIL, 2010).
Segundo a referida legislação, esse princípio deve ser implementado tanto de forma
individual, como também encadeada, sendo que todos envolvidos na cadeia produtiva, tais
como os fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, bem como o Poder Público
e os cidadãos, devem ser responsáveis pelos resíduos gerados.
Assim sendo, tais agentes devem proporcionar medidas que contribuam para a
redução da geração de resíduos, destinação e disposição final ambientalmente adequada e
para o aumento da reciclagem, que consequentemente minimizará os impactos ambientais
advindos da produção desordenada de resíduos diversos.
Figura 2 – Ciclo de vida do produto (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2014)
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Particularmente, se tratando de empresas, fabricantes, importadores, distribuidores,
os mesmos devem, dentre outras atribuições da legislação:
● Investir no desenvolvimento e colocação no mercado de produtos que gerem menor
quantidade de resíduos possíveis e que sejam passíveis de serem reutilizados,
reciclados ou destinados corretamente.
● Disseminar informações para a conscientização e educação da sociedade, relacionadas
ao resíduo que é produzido.
● No caso de produtos do sistema da logística reversa, a empresa é responsável pelos
remanescentes dos produtos e sua destinação final.
Além dessas questões, a PNRS também recomenda que sejam avaliadas possíveis
soluções compartilhadas com entre os geradores de resíduos (BRASIL, 2010).
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A questão do gerenciamento dos resíduos sólidos tem sido apontado como um dos
maiores problemas enfrentados nas últimas décadas. A pressão exercida pelo contínuo
despejo inadequado no meio ambiente, somado à problemática da destinação final, vem
aumentando ainda mais a complexidade das soluções de manejo de resíduos.
Diante dessa realidade, ações de responsabilidade ambiental representam uma
importante ferramenta para o cumprimento das metas estipuladas pelos governos. Para
tanto, as legislações são instrumentos que possibilitam a conquista da qualidade ambiental e
a sustentabilidade.
De forma particular, o PGRS vem contribuindo para que as empresas ampliem a sua
visão para além das questões econômicas e reconhecendo assim, que ao se adequarem aos
preceitos ambientais, estão também fortalecendo a sua credibilidade mediante a sociedade.
Logística reversa refere-se a “ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente adequada” (BRASIL, 2010).
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
13
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, 2010.
ITABIRA. Decreto Nº 1.991, de 24 de Março de 2014. Aprova o Regulamento do
Licenciamento Ambiental Municipal e dá outras providências. Itabira, 2014.
MINAS GERAIS. Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de
Resíduos Sólidos. Diário do Executivo - Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
Instrumento de Responsabilidade Socioambiental na Administração Pública. Brasília, 2014.
Disponível em: < https://www.comprasgovernamentais.gov.br>. Acesso em: 13 jan. 2015.
Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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  • 2. ORIENTAÇÕES BÁSICAS Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos EQUIPE TÉCNICA: Clarisse Carvalho Miranda Jéssica da Silva Ferreira Consustec - Consultoria e Tecnologias Sustentáveis Rua São Paulo, n. 377 - i.Tec Sala INC 01 - Itabira, MG e-mail: contato@consustec.com.br – Tel.: (31) 3839-2550 www.consustec.com
  • 3. SUMÁRIO 1 2 3 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 5 APRESENTAÇÃO ….................................................................................................. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ........................................................ LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES ........................................................................ PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS .......................................... CONTEÚDO DO PGRS ….......................................................................................... DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE ............................................ Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Gerados ou Administrados .............................. Descrição dos Procedimentos Operacionais ........................................................ Ações ou Diretrizes de Responsabilidade Ambiental ........................................... Responsabilidade Compartilhada ......................................................................... CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 4 5 6 7 9 9 9 10 10 11 12 13
  • 4. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas CODEMA Conselho Municipal de Meio Ambiente CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente NBR Norma Brasileira MMA Ministério do Meio Ambiente PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Suasa Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
  • 5. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 4 APRESENTAÇÃO Com o crescimento populacional acelerado, o processo de industrialização, o desenvolvimento de novas tecnologias e o consequente consumo desregrado de produtos, têm-se levantado questões preocupantes concernentes à geração e disposição dos resíduos sólidos, podendo ser considerado um dos principais impasses da sociedade moderna. Frente a essa realidade, faz-se cada vez mais preocupante o destino destes resíduos, que na maioria das vezes ocorre de maneira ambientalmente incorreta, o que acarreta consequências não só ambientais, como também problemas sociais e na saúde. Nesse contexto, ações de gerenciamento de resíduos possuem um papel importante na manutenção da saúde pública e a segurança do meio ambiente. Na busca de soluções para o impasse, recentemente o Brasil consolidou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, que representou um avanço significativo no campo da gestão dos resíduos sólidos no país, pois contém instrumentos importantes que permitem avanços indispensáveis nos campos social, econômico e ambiental, para suprimir as dificuldades decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Entretanto, ainda existem muitos desafios a serem eliminados, fazendo-se necessário o exercício coletivo dessas ações de responsabilidade ambiental para que, em cumprimento da legislação, se alcance um meio ambiente mais preservado e ecologicamente equilibrado. Assim sendo, o presente documento versará sobre a questão do gerenciamento dos resíduos sólidos, tanto os aspectos legais, quanto as orientações referentes à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que consiste num importante documento integrante da gestão ambiental, que visa à minimização da produção dos resíduos sólidos, bem como sua destinação e disposição final de forma segura e eficiente. Por fim, espera-se que o seguinte manual seja tanto de cunho educativo e orientativo, como também de incentivo ao atendimento das leis vigentes, particularmente no que refere à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
  • 6. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 5 1 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, é um marco regulatório que reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações a serem adotados pelo governo federal, estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos (BRASIL, 2010). Essa lei define resíduos sólidos como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010). Os resíduos sólidos devem passar por um processo de gerenciamento apropriado, pois o seu lançamento no meio ambiente acarreta danos que, em muitas vezes, são difíceis de ser recuperados. Dessa forma, faz-se necessário pensar em questões como a minimização da geração, reuso, reciclagem e disposição final adequada, que são alguns dos temas dispostos pela PNRS. Dentre os principais objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, destacam-se: ● A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; ● Não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos; ● Incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, para a minimização dos impactos ao meio ambiente; ● Articulação entre as diferentes esferas do poder público com o setor empresarial, visando a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; ● Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; ● Incentivo à produção e consumo sustentáveis. Um dos instrumentos dessa política são os planos de resíduos sólidos. Os principais planos são: Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado pela União; os planos estaduais de Resíduos Sólidos, de competência dos estados; os planos municipais de gestão integrada de
  • 7. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 6 resíduos sólidos, de responsabilidade dos municípios e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos, o qual alguns empreendimentos estão sujeitos a sua elaboração, sendo que esse último será objeto de maior esclarecimento no presente material. Figura 1 – Planos de Gerenciamento de Resíduos, de acordo com a PNRS (BRASIL,2010) 2 LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES Existem legislações e normas técnicas no âmbito dos resíduos Sólidos que norteiam as ações voltadas para a sua gestão. O quadro a seguir apresenta algumas delas: Legislações e normas Descrição Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Lei estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Minas Gerais). Decreto nº 45.181, de 25 de setembro de 2009 Regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Decreto municipal nº 1.991, de 24 de março de 2014 Aprova o Regulamento do Licenciamento Ambiental Municipal (Itabira - MG). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
  • 8. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 7 Legislações e normas Descrição Lei estadual nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001 Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos (Minas Gerais). Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 Dispõe sobre o inventário Nacional de Resíduos Sólidos industriais. Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993 Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde ABNT NBR 10004:2004 Resíduos sólidos – Classificação. ABNT NBR 12235:1992 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - Procedimento ABNT NBR 11174:1990 Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes - Procedimento. ABNT NBR 9191:2008 Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio. ABNT NBR 13463/1995 Coleta de resíduos sólidos. ABNT NBR 13221:2010 Transporte terrestre de resíduos. ABNT NBR 7500:2013 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. 3 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS De acordo com a Lei 12.305/10, o gerenciamento de resíduos sólidos consiste no conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos ambientalmente adequadas, conforme o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos (BRASIL, 2010). Dessa forma, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento proposto às empresas para que essas coloquem em prática o gerenciamento apropriado dos seus resíduos. Esse documento é exigido por lei e faz parte do processo de licenciamento ambiental de determinados ramos de empreendimentos. Particularmente, no município de Itabira, o Decreto nº 1.991, de 24 de março de 2014 regulamenta os PGRS. Esse decreto estabelece que os geradores de resíduos deverão elaborar seus planos de acordo com as normas da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 18.031,
  • 9. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 8 de 12 de janeiro de 2009) e obedecendo o conteúdo mínimo estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2010 (ITABIRA, 2014). Esse mesmo decreto lista os empreendimentos e as atividades que estão sujeitos a elaboração do PGRS: a) Atividades que gerem: ● resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (excetuados os resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana); ● resíduos industriais; ● resíduos de serviços de saúde; ● resíduos de serviços de transportes; ● resíduos de mineração; ● resíduos sólidos especiais ou diferenciados (os que, por seu volume, grau de periculosidade ou degradabilidade ou por outras especificidades, requeiram procedimentos diferenciados para seu manejo e destinação final); ● resíduos sólidos que se enquadram na logística reversa . b) Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; c) Empresas de construção civil; d) Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelos órgãos competentes (ITABIRA, 2014). O CODEMA poderá estabelecer outras fontes geradoras sujeitas à elaboração de PGRS, bem como medidas complementares para sua elaboração, implementação, fiscalização e aperfeiçoamento (ITABIRA, 2014).
  • 10. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 9 4 CONTEÚDO DO PGRS Os PGRS em Itabira devem seguir o conteúdo mínimo listado pela Lei nº 12.305/10. Algumas informações básicas a respeito desse conteúdo são apresentadas a seguir. 4.1 Descrição do Empreendimento ou Atividade Na primeira etapa da elaboração do PGRS deve ser feita a identificação do empreendimento de acordo com suas especificidades, contendo, por exemplo, sua localização, responsável pela implantação do PGRS, responsável pelo empreendimento, descrição da atividade, entre outras informações pertinentes. 4.2 Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Gerados ou Administrados A etapa seguinte é a realização de um diagnóstico que deve conter a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e os passivos ambientais relacionados. Ressalta-se que classificar os resíduos sólidos é parte primordial na sua caracterização. Uma das classificações apresentadas pela Lei nº 18.031/2009 é feita quanto à sua natureza: a) Resíduos Classe I - Perigosos: aqueles que apresentam toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, de forma a apresentar significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. Exemplos: pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes. b) Resíduos Classe II - Não-perigosos: Classe II-A - Não inertes: aqueles que não se enquadram nas Classes I e II-B, podendo apresentar biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Exemplos: papel, papelão. Classe II-B - Inertes: aqueles cujos constituintes não são solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água vigentes, excetuando- se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. Exemplos: entulhos, pedras e areias (MINAS GERAIS, 2009). De acordo com a PNRS, as pessoas jurídicas que manejam resíduos perigosos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos. Além disso, são obrigadas a se cadastrarem no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (BRASIL, 2010).
  • 11. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 10 Recomenda-se que os resíduos sejam catalogados em fichas técnicas ou planilhas contendo as informações pertinentes sobre cada um. 4.3 Descrição dos Procedimentos Operacionais Durante essa etapa serão detalhados todos os processos de manejo dos resíduos sólidos. As principais etapas são: coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final dos rejeitos. Também deverão ser definidos os responsáveis por cada etapa do gerenciamento. Ademais, outro aspecto a ser levado em conta é que deve ser determinada a periodicidade da revisão do PGRS para que sejam feitas possíveis adequações e modificações, observando-se o prazo de vigência da respectiva licença de operação dos órgãos do Sisnama, como é esclarecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. 4.4. Ações ou Diretrizes de Responsabilidade Ambiental Conforme a PNRS, existe uma ordem de prioridade que deve ser considerada na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Dessa forma, é necessário apresentar metas e procedimentos para que haja a minimização na geração de resíduos sólidos, bem como para a reutilização e a reciclagem dos resíduos que forem gerados. Ademais, devem ser apresentadas medidas saneadoras dos passivos ambientais vinculados aos resíduos sólidos. Também é importante que se tenham medidas de contingência, explicitando as ações preventivas e corretivas para os casos de gerenciamento incorreto ou acidentes (BRASIL, 2010). A ABNT NBR 10004:2014 normatiza o processo de classificação dos Resíduos Sólidos. Em caso de acidente com resíduos sólidos com características perigosas ou danosas ao meio ambiente, deve-se comunicar com urgência aos órgãos públicos competentes, sendo o responsável obrigado à indenizar e recuperar a área degradada (ITABIRA, 2014).
  • 12. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 11 4.5 Responsabilidade Compartilhada Outro aspecto que é previsto na Lei 12.305/10 que deve, se cabível, ser retratado no PGRS, concerne às ações que atendam ao princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (BRASIL, 2010). Segundo a referida legislação, esse princípio deve ser implementado tanto de forma individual, como também encadeada, sendo que todos envolvidos na cadeia produtiva, tais como os fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, bem como o Poder Público e os cidadãos, devem ser responsáveis pelos resíduos gerados. Assim sendo, tais agentes devem proporcionar medidas que contribuam para a redução da geração de resíduos, destinação e disposição final ambientalmente adequada e para o aumento da reciclagem, que consequentemente minimizará os impactos ambientais advindos da produção desordenada de resíduos diversos. Figura 2 – Ciclo de vida do produto (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2014)
  • 13. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 12 Particularmente, se tratando de empresas, fabricantes, importadores, distribuidores, os mesmos devem, dentre outras atribuições da legislação: ● Investir no desenvolvimento e colocação no mercado de produtos que gerem menor quantidade de resíduos possíveis e que sejam passíveis de serem reutilizados, reciclados ou destinados corretamente. ● Disseminar informações para a conscientização e educação da sociedade, relacionadas ao resíduo que é produzido. ● No caso de produtos do sistema da logística reversa, a empresa é responsável pelos remanescentes dos produtos e sua destinação final. Além dessas questões, a PNRS também recomenda que sejam avaliadas possíveis soluções compartilhadas com entre os geradores de resíduos (BRASIL, 2010). 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A questão do gerenciamento dos resíduos sólidos tem sido apontado como um dos maiores problemas enfrentados nas últimas décadas. A pressão exercida pelo contínuo despejo inadequado no meio ambiente, somado à problemática da destinação final, vem aumentando ainda mais a complexidade das soluções de manejo de resíduos. Diante dessa realidade, ações de responsabilidade ambiental representam uma importante ferramenta para o cumprimento das metas estipuladas pelos governos. Para tanto, as legislações são instrumentos que possibilitam a conquista da qualidade ambiental e a sustentabilidade. De forma particular, o PGRS vem contribuindo para que as empresas ampliem a sua visão para além das questões econômicas e reconhecendo assim, que ao se adequarem aos preceitos ambientais, estão também fortalecendo a sua credibilidade mediante a sociedade. Logística reversa refere-se a “ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (BRASIL, 2010).
  • 14. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 13 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2010. ITABIRA. Decreto Nº 1.991, de 24 de Março de 2014. Aprova o Regulamento do Licenciamento Ambiental Municipal e dá outras providências. Itabira, 2014. MINAS GERAIS. Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Diário do Executivo - Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Instrumento de Responsabilidade Socioambiental na Administração Pública. Brasília, 2014. Disponível em: < https://www.comprasgovernamentais.gov.br>. Acesso em: 13 jan. 2015.
  • 15. Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 14