O documento descreve três tipos principais de sociedades comerciais no Brasil: 1) Sociedades por quotas, em que os sócios respondem solidariamente pelo capital social; 2) Sociedades por ações, caracterizadas por terem o capital dividido em ações de igual valor; 3) Sociedades de capital e indústria, que possuem sócios capitalistas responsáveis limitadamente e sócios que contribuem apenas com trabalho. Além disso, classifica as empresas quanto à propriedade do capital em públicas e privadas.