SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
OUOU
SOCIEDADE ANÔNIMA “S/A” ?SOCIEDADE ANÔNIMA “S/A” ?
SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
Sociedade por quotas com responsabilidade limitada, refere-se àSociedade por quotas com responsabilidade limitada, refere-se à
natureza jurídicanatureza jurídica de umade uma empresaempresa constituída comoconstituída como sociedadesociedade, quando, quando
duas ou mais pessoas se juntam para criar umaduas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresaempresa, formando uma, formando uma
sociedade, através de um contrato social, onde constará seus atossociedade, através de um contrato social, onde constará seus atos
constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capitalconstitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital
social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indicasocial. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica
que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, éque a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é
limitada à participação dos sócios.limitada à participação dos sócios.
SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
Quanto a Responsabilidade dos Sócios:Quanto a Responsabilidade dos Sócios:
LIMITADA até o valor de suas quotas eLIMITADA até o valor de suas quotas e
SOLIDARIAMENTE responsáveis pelaSOLIDARIAMENTE responsáveis pela
INTEGRALIZAÇÃO do Capital Social.INTEGRALIZAÇÃO do Capital Social.
FORMA DE CONSTITUIÇÃOFORMA DE CONSTITUIÇÃO
1º1º ASSINATURA DO CONTRATO SOCIALASSINATURA DO CONTRATO SOCIAL
2º2º SREGISTRO NA JUNTA COMERCIALSREGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
Quanto a Participação dos Sócios:Quanto a Participação dos Sócios:
As SOCIEDADES quanto a PARTICIPAÇÃO DOSAs SOCIEDADES quanto a PARTICIPAÇÃO DOS
SÓCIOS são sociedade de PESSOAS, pois elas seSÓCIOS são sociedade de PESSOAS, pois elas se
integram entre si, possuem solidariedade, existem aíintegram entre si, possuem solidariedade, existem aí
as conotações "lealdade e confiança" entre todos.as conotações "lealdade e confiança" entre todos.
Quem participa são os SÓCIOS.Quem participa são os SÓCIOS.
SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
Constitui-se num tipo societário, geralmente, utilizado para grandesConstitui-se num tipo societário, geralmente, utilizado para grandes
empreendimentos. Tem sempre natureza empresarial, mesmo que seuempreendimentos. Tem sempre natureza empresarial, mesmo que seu
objeto seja atividade intelectual ou rural.objeto seja atividade intelectual ou rural.
O capital social desta sociedade fraciona-se emO capital social desta sociedade fraciona-se em
pequenas partes, representadas por ações, conforme determinação dapequenas partes, representadas por ações, conforme determinação da
lei.lei.
A responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente aA responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente a
quantidade e valor das ações que ele possui.quantidade e valor das ações que ele possui.
SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
Quanto a Responsabilidade dos Acionistas:Quanto a Responsabilidade dos Acionistas:
Os acionistas só respondem LIMITADAMENTE pelaOs acionistas só respondem LIMITADAMENTE pela
integralização (pagamento) de suas próprias ações, eintegralização (pagamento) de suas próprias ações, e
mesmo se algum outro sócio não integralizar as suas,mesmo se algum outro sócio não integralizar as suas,
este primeiro não terá que fazê-lo, pois o elementoeste primeiro não terá que fazê-lo, pois o elemento
SOLIDARIEDADE não existe na caracterização destaSOLIDARIEDADE não existe na caracterização desta
Sociedade.Sociedade.
FORMA DE CONSTITUIÇÃOFORMA DE CONSTITUIÇÃO
1º1º CAPTAÇÃO DE RECUROS OU INVESTIDORESCAPTAÇÃO DE RECUROS OU INVESTIDORES
2º2º ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃOASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
3º3º REGISTRO DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃOREGISTRO DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
Quanto a Responsabilidade dos Acionistas:Quanto a Responsabilidade dos Acionistas:
Essa Sociedade pode ter como SÓCIOS - PessoasEssa Sociedade pode ter como SÓCIOS - Pessoas
JURÍDICAS e/ou Pessoas FÍSICAS, mas o queJURÍDICAS e/ou Pessoas FÍSICAS, mas o que
interessa para esse tipo de Sociedade é o CAPITAL, éinteressa para esse tipo de Sociedade é o CAPITAL, é
a captação de investidores, de recursos, aa captação de investidores, de recursos, a
integralização das ações. Se não existeintegralização das ações. Se não existe
SOLIDARIEDADE não existirá problema de lealdade eSOLIDARIEDADE não existirá problema de lealdade e
confiança entre eles. Com essa natureza, observamosconfiança entre eles. Com essa natureza, observamos
que essa é uma SOCIEDADE DE "CAPITAL", pois oque essa é uma SOCIEDADE DE "CAPITAL", pois o
que importa é o que se recebe ($).que importa é o que se recebe ($).
Pontos ConvergentesPontos Convergentes
Em comum, a sociedade limitada e a anônima têm a necessidade de,Em comum, a sociedade limitada e a anônima têm a necessidade de,
no mínimo, dois sócios/acionistas para sua constituição, a limitação dano mínimo, dois sócios/acionistas para sua constituição, a limitação da
responsabilidade dos sócios ao limite do capital investido na sociedaderesponsabilidade dos sócios ao limite do capital investido na sociedade
e a possibilidade da administração ser realizada por não-sócios, mas,e a possibilidade da administração ser realizada por não-sócios, mas,
sim, por profissionais da Administração.sim, por profissionais da Administração.
Pontos DivergentesPontos Divergentes
Por outro lado, possuem pontos diferenciados, dentre eles, a proteçãoPor outro lado, possuem pontos diferenciados, dentre eles, a proteção
ao minoritário, a cessão e transferência das ações/quotas, a sucessãoao minoritário, a cessão e transferência das ações/quotas, a sucessão
em caso de falecimento do sócio/acionista, dentre outros.em caso de falecimento do sócio/acionista, dentre outros.
No momento em que a vontade individual ou coletiva dos acionistas nãoNo momento em que a vontade individual ou coletiva dos acionistas não
se revela mais importante à condução dos negócios sociais, estamos,se revela mais importante à condução dos negócios sociais, estamos,
sim, diante de uma sociedade anônima de cunho essencialmentesim, diante de uma sociedade anônima de cunho essencialmente
institucional.institucional.
LIMITADA x S/ALIMITADA x S/A

Apresentação sociedade

  • 1.
    SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA OUOU SOCIEDADEANÔNIMA “S/A” ?SOCIEDADE ANÔNIMA “S/A” ?
  • 2.
    SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA Sociedadepor quotas com responsabilidade limitada, refere-se àSociedade por quotas com responsabilidade limitada, refere-se à natureza jurídicanatureza jurídica de umade uma empresaempresa constituída comoconstituída como sociedadesociedade, quando, quando duas ou mais pessoas se juntam para criar umaduas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresaempresa, formando uma, formando uma sociedade, através de um contrato social, onde constará seus atossociedade, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capitalconstitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indicasocial. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, éque a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.limitada à participação dos sócios.
  • 3.
    SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA Quantoa Responsabilidade dos Sócios:Quanto a Responsabilidade dos Sócios: LIMITADA até o valor de suas quotas eLIMITADA até o valor de suas quotas e SOLIDARIAMENTE responsáveis pelaSOLIDARIAMENTE responsáveis pela INTEGRALIZAÇÃO do Capital Social.INTEGRALIZAÇÃO do Capital Social.
  • 4.
    FORMA DE CONSTITUIÇÃOFORMADE CONSTITUIÇÃO 1º1º ASSINATURA DO CONTRATO SOCIALASSINATURA DO CONTRATO SOCIAL 2º2º SREGISTRO NA JUNTA COMERCIALSREGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
  • 5.
    SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA Quantoa Participação dos Sócios:Quanto a Participação dos Sócios: As SOCIEDADES quanto a PARTICIPAÇÃO DOSAs SOCIEDADES quanto a PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS são sociedade de PESSOAS, pois elas seSÓCIOS são sociedade de PESSOAS, pois elas se integram entre si, possuem solidariedade, existem aíintegram entre si, possuem solidariedade, existem aí as conotações "lealdade e confiança" entre todos.as conotações "lealdade e confiança" entre todos. Quem participa são os SÓCIOS.Quem participa são os SÓCIOS.
  • 6.
    SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA Constitui-senum tipo societário, geralmente, utilizado para grandesConstitui-se num tipo societário, geralmente, utilizado para grandes empreendimentos. Tem sempre natureza empresarial, mesmo que seuempreendimentos. Tem sempre natureza empresarial, mesmo que seu objeto seja atividade intelectual ou rural.objeto seja atividade intelectual ou rural. O capital social desta sociedade fraciona-se emO capital social desta sociedade fraciona-se em pequenas partes, representadas por ações, conforme determinação dapequenas partes, representadas por ações, conforme determinação da lei.lei. A responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente aA responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente a quantidade e valor das ações que ele possui.quantidade e valor das ações que ele possui.
  • 7.
    SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA Quantoa Responsabilidade dos Acionistas:Quanto a Responsabilidade dos Acionistas: Os acionistas só respondem LIMITADAMENTE pelaOs acionistas só respondem LIMITADAMENTE pela integralização (pagamento) de suas próprias ações, eintegralização (pagamento) de suas próprias ações, e mesmo se algum outro sócio não integralizar as suas,mesmo se algum outro sócio não integralizar as suas, este primeiro não terá que fazê-lo, pois o elementoeste primeiro não terá que fazê-lo, pois o elemento SOLIDARIEDADE não existe na caracterização destaSOLIDARIEDADE não existe na caracterização desta Sociedade.Sociedade.
  • 8.
    FORMA DE CONSTITUIÇÃOFORMADE CONSTITUIÇÃO 1º1º CAPTAÇÃO DE RECUROS OU INVESTIDORESCAPTAÇÃO DE RECUROS OU INVESTIDORES 2º2º ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃOASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO 3º3º REGISTRO DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃOREGISTRO DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
  • 9.
    SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA Quantoa Responsabilidade dos Acionistas:Quanto a Responsabilidade dos Acionistas: Essa Sociedade pode ter como SÓCIOS - PessoasEssa Sociedade pode ter como SÓCIOS - Pessoas JURÍDICAS e/ou Pessoas FÍSICAS, mas o queJURÍDICAS e/ou Pessoas FÍSICAS, mas o que interessa para esse tipo de Sociedade é o CAPITAL, éinteressa para esse tipo de Sociedade é o CAPITAL, é a captação de investidores, de recursos, aa captação de investidores, de recursos, a integralização das ações. Se não existeintegralização das ações. Se não existe SOLIDARIEDADE não existirá problema de lealdade eSOLIDARIEDADE não existirá problema de lealdade e confiança entre eles. Com essa natureza, observamosconfiança entre eles. Com essa natureza, observamos que essa é uma SOCIEDADE DE "CAPITAL", pois oque essa é uma SOCIEDADE DE "CAPITAL", pois o que importa é o que se recebe ($).que importa é o que se recebe ($).
  • 10.
    Pontos ConvergentesPontos Convergentes Emcomum, a sociedade limitada e a anônima têm a necessidade de,Em comum, a sociedade limitada e a anônima têm a necessidade de, no mínimo, dois sócios/acionistas para sua constituição, a limitação dano mínimo, dois sócios/acionistas para sua constituição, a limitação da responsabilidade dos sócios ao limite do capital investido na sociedaderesponsabilidade dos sócios ao limite do capital investido na sociedade e a possibilidade da administração ser realizada por não-sócios, mas,e a possibilidade da administração ser realizada por não-sócios, mas, sim, por profissionais da Administração.sim, por profissionais da Administração. Pontos DivergentesPontos Divergentes Por outro lado, possuem pontos diferenciados, dentre eles, a proteçãoPor outro lado, possuem pontos diferenciados, dentre eles, a proteção ao minoritário, a cessão e transferência das ações/quotas, a sucessãoao minoritário, a cessão e transferência das ações/quotas, a sucessão em caso de falecimento do sócio/acionista, dentre outros.em caso de falecimento do sócio/acionista, dentre outros.
  • 11.
    No momento emque a vontade individual ou coletiva dos acionistas nãoNo momento em que a vontade individual ou coletiva dos acionistas não se revela mais importante à condução dos negócios sociais, estamos,se revela mais importante à condução dos negócios sociais, estamos, sim, diante de uma sociedade anônima de cunho essencialmentesim, diante de uma sociedade anônima de cunho essencialmente institucional.institucional. LIMITADA x S/ALIMITADA x S/A