1. Autor:SergioAlfredoMacore – Pemba/ 2017
Capital individual e social
Capital individual compreende a diferença entre valores activas e passivas, afectos ao
negocio com que o commercial em nome individual exerce a sua actividade, com eclusão
dos resultados do proprio exercicio.
Atendendo a ordem de formação do capital (inicial e adquirido e tambem a possibilidade
adicional de acrescimo ou decrescimo (conta particular) pela transferencia de valores de e
para o patrimonio particular do comerciante em nome individual, a conta capital individual
podera ter varias subcontas ou contas divisionarias, designadamente:
Capital individual social
Capital individual adquirido
Capital particular
Capital individual e social
As sociedades podem-se constituir segundo uma das formas:
Em nome coletivo
Por quotas de responsabilidade limitada
Anonimas de responsabilidade limitada
As sociedades comercias constituem por escritura publica (pacto social), que estabelece as
disposicoes principais por que se rege a sociedade. O pacto social esta sujeito ao registo na
conservatoria do registo comercial e a publicação.
O seu capital designa-se de capital social ou capital estatutario e representa a soma das
partes e quotas que cada um dos socios subscreve para a constituição da sociedade
(sociedade em nome coletivo e por quotas), ou soma do valor nominal dos titulos
representativos da importancia do capital em questao (sociedade anonimas).
As sociedades comercias caracterizam-se qunto a responsabilidade dos socios perante as
dividas da sociedade. Assim, nas sociedades em nome coletivo, os socios tem a
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responsabilidade solidaria e ilimitada, enquanto que nas sociedades por quotas e anonimas
a responsabilidade dos negocios é limitada ao valor das respectivas quotas ou acções. No
entanto, enquanto o capital não estiver integralmente realizado, a responsabilidade dos
socios é ilimitada e solidaria ao valor do capital inicial.
Enquanto o capital do comerciante individual é variavel, o capital das sociedades comercias
é invariavel, segunbdo o estabelecido no pacto social e qualquer alteração (aumento ou
diminuição) está sujeito as formalidades da constituição da sociedade.
Todas as sociedades podem-se constituir imediata e definitivamente, com excepçao das
sociedades anonimas que, em certos casos deverao verificar uma constituição sucessiva ou
faseada; uma primeira constituição provisoria e a posterior transformada em definitiva.
A SUBSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Sociedade em nome coletivo e por quotas
Para a abertura de escrita de sociedades em nome coletivo e por quotas consideram-se duas
fases:
a) Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos socios de prover a
sociedade de bens ou valores ate ao valor das suas partes do capital ou quotas.
No lançamento de subscrição do capital social debita-se conta 1.6. Outros devedores,
subconta 1.6.2.Subscritores de capital em contrapartida de 5.1.Capital.
Maputo 3 de Março de 2008
1 16. Outros devedores
16221. A cossa c/subscrição 100.000.0
16222. J. Guta c/subscrição
150.000.00
16223. B.Panza c/subscrição
70.000.00
a 51. Capital
320.000.00
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b) Realizaçao ou liberaç`ao do capital social – é a entraga desses valores a sociedade.
O lançamento consiste em creditar a conta 1.6. Outros devedores e respetiva subconta
correspondente a entrga de cada um dos socios em contrapartida das contas relativas aos
valores (numerario, bens, debitos e creditos) entregues.
2 11. Caixa
a 16. Outros devedores
16221. J. Guta c/subscrição
Pela realização da sua quota 100.000.00
3 Diversos
a 16.Outros devedores
16222. J.Guta c/subscrição
Pela realizaçào da sua quota
12. Bancos
121. Depositos a ordem 50.000.00
22. Mercadorias 100.000.00 150.000.00
4 Diversos
a Diversos
Pela realização da sua quota
11. Caixa 10.000.00
32. Imobilizações corporeas
323. Mobiliario 90.000.00
100.000.00
a 41. Fornecedores
411. Fornecedores c/c 40.000.00
a 16.Outros devedores
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162223. B. Panza c/subscrição 60.000.00 100.000.00
Se o capital social não existir integralmente realizado, cada socio é devedor da parte que lhe
falta entregar.
No exemplo dado, a conta de subscrição do socio 1.6.2.2.3.B. Panza apresenta um saldo
devedor de 10.000.00, o que significa que ele deve a sociedade, pois ainda não realizou
integralmente a sua quota, o que não sucede com os restantes socios que as realizaram
totalmente.
SOCIEDADDE ANONIMAS
O capital social das sociedades anonimas é constituida por acções, que tem a naturza e
titulos de credito normalmente materializados em documentos que se podem transacionar,
sem restrições, por negociações particular ou nas bolsas de valores, quando os titulos estão
nelas cotadas.
A constituição do capital de uma sociedade anonima pode efectuar-se por duas vias
distintas, por subscrição particular e subscrição publica.
A subscriçrição é particular quando os socios promotores reservam para si e subscrevem a
totalidade do capital social. A subscrição é publica quando os promotores abrem ao publico
em geral, mediante informação adequada, a possibilidade de subscrição acções da
sociedade que se está a constituir ou cujo capital se está a aumentar.
Para a abertura de escrita de sociedade anonimas consideram-se quatro fases:
a) Emissão de acções – Debita-se a conta 1.7. Titulos negociaveis, subconta 1.7.1.
Acções em contrapartida de 5.1.Capital, pelo valor nominal das acções emitidas
para a constituição do capital social.
Maputo, 3 de Março de 2008
1 17. Titulos negociaveis
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171. Acções
a 51. Capital
Pela emissão de 1.000 acções de 100.00 100.000.00
Representativas do capital social de beta,
SA
b) Subscrição do capital social – debita-se a conta 1.6. Outros devedores, subconta
162. Subscritores de capital em contrapartida de 17. Titulos negociaveis subcontas
171. Acções pelo valor subscrito pelos socios.
2 16. Outros devedores
162. Subscrotores de capital
a 17. Titulos negociaveis
171. Acções
Pela subscrição de 1.000 acções de 100.00
cada.
100.000.00
c) Realização ou liberação do capital social – credita-se a conta 1.6. Outros devedores
e respectiva subconta coreespondente a entrega de cada um dos socios em
contrapartida das contas relativas aos valores (numerario. Bens, debitos e creditos)
entregues.
3 11. Caixa/ 12. Bancos
121. Depositos a ordem
a 16. Outros devedores
162. Subscritores de capital
Pela entrega da 1ª prestação 70.000.00
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Pagamento de despesa de constituição – debita-se a conta 3.3. Imobilizações incorporeas,
subconta 3.3.2.2. Encargos de constituição em contrapartida de 1.1. Caixa/1.2. Bancos.
4 33. Imobilizações Incorporeas
3311. Encargos de constituição
a 11. Caixa/12. Bancos
121. Depositos a ordem
Pag. De despesas de constituição 12.000.00
Suprimentos
Por vezes algumas sociedades são constituidas com um capital insuficiente para os seus
negocios. Os valores necessarios para a gestao da empresa são então supridos pelos socios a
titulo de emprestimo.
Tais dividas da sociedade para com os socios a titulo de emprestimos são designadas por
suprimentos, registados a credito na conta 4.5. Credores – Socios, Accionistas e
proprietarios, Subconta 4.5.5. (Nome do socio) C/Suprimento em contrapartida de valores
entregues.
2 11. Caixa
a Diversos
Pela realização da sua quota
a 16. Outros devedores
1621. A cossa c/Subscrição 100.000.00
a 45. Credores Socios, Accionistas e Prop.
455. A cossa c/suprimento 20.000.00 120.000.00
7. Autor:SergioAlfredoMacore – Pemba/ 2017
Premio de emissão
Na constituição das sociedades anonimas, as vezes há em que existem perspectivas
favoraveis de lucro, ou mais frequentemente nos aumentos de capital, quando a empresa se
apresenta particurlarmente prospera, sendo as acções colocadas acima do par, o que resulta
para a empresa um ganho denominado premio de emissão.
Premio de emissão é a diferença entre o valor nominal (valor ao par) e o de emissão,
quando este é acima do par. Este premio ‘’uma especie de direito de entrada’’ é rgistado na
conta 5.4. Premios de emissão de acções ou quotas a credito em contrapartidas da conta 1.6.
Outros devedores, subconta 1.6.2 Subscritores de capital
2 16. Outros devedores
162. Subscritores de capital
a Diversos
Pela subscrição do capital social
a 17. Titulos negociaveis
171. Acções
Subscrição de 1.000 acções – 100.00 100.000.00
a 54. Premio de emissão de acções
541. Premio de emissão
Premio de 1.000 acções – 10.00 10.000.00 110.000.00
Premio de reembolso
Existindo dificuldades em aliciar subscritores no mercado de capitais (Bolsa de valores), a
sociedade pode oferecer as acções a um valor inferior ao nominal (abaixo do par), cuja
diferença se denomina por premio de reembolso, que constitui prejuizo para a sociedade
(em caso de dissolução, a sociedade reembolsa aos accionistas o valor nominal e não o
valor subscrito).
8. Autor:SergioAlfredoMacore – Pemba/ 2017
O premio de reembolso é contabilizado na conta 3.3. Imobilizações Incorporeas, subconta
3.3.5. Premio de Reembolso a debito em contrapartida da 1.7. Titulos Negociaveis 1.7.1.
Acções.
2 Diversos
a 17. Titulos Negociaveis
171. Acções
Pela subscrição do capital social
16. Outros devedores
162. Subscrição de capital
Subscrição de 1.000 acções – 80.00 80.000.00
33. Imobilizações Incorporeas
335. Premio de reembolso
Premio de 1.000 acções – 20.00 20.000.00 100.000.00
INFORMAÇÃO DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
Facebook: Sergio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper Rapper
Contactos: +258 846458829 ou +258 826677547
Morada: Pemba – Cabo Delgado MOZAMBIQUE
E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Sergio.macore@outlook.com
NOTA: Qualquer duvida que tiver, me contacte e não hesite em me contactar.
PAZ e LUCIDEZ