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3
Introdução
O investimento em Moçambique está mais atrativo, uma vez que o Governo simplificou os
processos para registar e abrir uma empresa, bem como para obter licenças.
O presente trabalho pretende facilitar ainda mais a compreensão sobre o assunto, podendo
servir de uma ferramenta de auxílio a quem pretende constituir empresa em Moçambique.
Buscamos na medida do possível, fazer uma interpretação cuidada dos artigos que regulam as
sociedades comerciais em Moçambique, de modo a tornar a informação mais acessível sem
no entanto desviar da informação original. Nele, apresentamos não somente os passos para
constituir empresa mas também os procedimentos que são indispensáveis apos a constituição
da empresa e antes do início das actividades.
Esperamos alcançar os anseios do estimado Leitor.
4
Objectivo Geral.
O principal objectivo deste trabalho é descrever e esclarecer os Procedimentos Legais a seguir
quando se pretende Constituir uma Empresa em Moçambique.
Objectivo Específico.
 Identificar os documentos necessários e instituições as quais se deve dirigir para dar
andamento aos procedimentos legais em relação a Constituição de Empresas em
Moçambique.
Metodologia.
Para a materialização deste trabalho foram realizadas entrevistas a alguns funcionários da
Autoridade Tributária, Registo Civil, Balcão de Atendimento Único (BAU), e alguns
Advogados. Pesquisas a Internet (Portal do Governo) e a Pesquisa Bibliográfica com o intuito
de obter conhecimentos sobre o assunto abordado.
Para interpretação e análise de dados foi desenvolvido um resumo aprofundado dos dados
colhidos dentro do grupo.
5
PASSOS PARA CONSTITUIR UMA EMPRESA EM MOÇAMBIQUE
Antes de apresentar os passos para constituir empresa, surge a necessidade de uma
compreensão aprofundada de alguns termos relacionados ao tema em questão pois na opinião
do grupo uma ma compressão dos mesmos abre caminhos a distorção de informações.
A empresa é a célula base da economia moderna.
A disposição fundamental para a determinação do conceito de empresa em Direito Comercial
é o artigo. 230º Código Comercial1[1]
.
Do elenco de empresas apresentado neste artigo ressalta a conjugação de factores de produção
pessoas e bens, o exercício de actividades económicas nos diversos sectores, e a existência de
um complexo organizacional estável.
Sociedade Comercial. Para se ter um conceito completo de sociedade Tem-se que recorrer à
lei civil, como direito subsidiário (art. 3º CC). A sociedade comercial é uma sociedade,
obedecendo às características definidoras do art. 980º CC2[2]
, acrescidas dos requisitos
específicos do art. 1º/2 CSC.
Em face do art. 980º CC deparam-se quatro elementos do conceito geral de sociedade:
1) Elemento pessoal: pluralidade de sócios;
2) Elemento patrimonial: obrigação de contribuir com bens ou serviços;
3) Elemento finalístico (fim imediato ou objecto): exercício em comum de certa actividade
económica que não seja de mera fruição;
4) Elemento teleológico: repartição dos lucros resultantes dessa actividade.
1[1]
Artigo 230º – Empresas Comerciais
Haver-se-ão por comerciais as empresas, singulares ou coletivas, que se propuserem:
1º Transformar, por meio de fábricas ou manufaturas, matérias-primas, empregando para isso, ou só operários, ou
operários e máquinas;
2º Fornecer, em épocas diferentes, géneros, quer a particulares, quer ao Estado, mediante preço convencionado;
3º Agenciar negócios ou leilões por conta de outrem em escritório aberto ao público, e mediante salário estipulado;
4º Explorar quaisquer espetáculos públicos;
5º Editar, publicar ou vender obras científicas, literárias ou artísticas;
6º Edificar ou construir casas para outrem com materiais subministrados pelo empresário;
7º Transportar, regular e permanentemente, por água ou por terra, quaisquer pessoas, animais, alfaias ou
mercadorias de outrem.
Parágrafo 1º – Não se haverá como compreendido no n.º 1 o proprietário ou o explorador rural que apenas
fabrica ou manufatura os produtos do terreno que agriculta acessoriamente à sua exploração agrícola, nem o
artista, industrial, mestre ou oficial de ofício mecânico que exerce directamente a sua arte, indústria ou ofício
embora empregue para isso, ou só operários e máquinas.
Parágrafo 2º – Não se haverá como compreendido no n.º 2 o proprietário ou explorador rural que fizer
fornecimento de produtos da respectiva propriedade.
Parágrafo 3º – Não se haverá como compreendido no n.º 5 o próprio autor que editar, publicar ou vender as
suas obras.
2[2]
Artigo 980º – Noção
Contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços
para o exercício em comum de certa actividade económica, que não sejam de mera fruição, a fim de repartirem
os lucros resultantes dessa actividade.
6
De um modo geral, Podemos então definir empresa, como uma organização de pessoas e
bens que tem por objecto o exercício de uma actividade económica, em economia de
mercado.
É nessa ordem de ideias que apresentamos de seguida o conjunto de procedimentos Jurídico
legais para a constituição de empresa em Moçambique.
1. Reservar nome no Conservatório do Registo de Pessoas Jurídicas
O primeiro passa a dar é deslocar-se à Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas.
Apresentar a empresa, a sua actividade e o sector onde irá actuar, e informar do valor do
investimento, para que possa ser feita a reserva do nome. De salientar que o valor mínimo de
investimento para acesso a garantia e benefícios fiscais é de 50 mil dólares para investimento
estrangeiro directo e 5 mil dólares para investimento directo nacional.
2. Abertura de Conta Bancária
Abertura de uma conta bancária numa das instituições financeiras existentes na praça em
nome da futura empresa para fins de depósito do capital social. Para tal, é preciso apresentar
cópia autenticada do certificado de reservas do nome da empresa e cópia autenticada dos
documentos de identificação dos accionistas. (é importante definir o número das assinaturas
dos cheques que podem obrigar a empresa - se forem 3 sócios, 2 podem ser suficiente. Se
forem 2 sócios, assinam os 2). Alguns bancos não permitem que a conta seja movimentada
antes da apresentação da escritura pública (constituição da empresa).
3. Estatutos da Sociedade
Apresentar o projecto dos estatutos da sociedade, considerando as seguintes particularidades:
 Tipo de Sociedades Comerciais
Na redacção dos estatutos há que considerar quatro tipos de sociedades comerciais existentes
em Moçambique, que destacamos a seguir:
I. Sociedades anónimas de responsabilidade limitada ("SARL");
II. Sociedades em comanditas;
III. Sociedades em nome coletivo;
IV. Sociedades por quotas ("Limitada").
7
 Numero Mínimo de Acionistas
As sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL) constituem-se com um mínimo
de 10 Accionistas e não existe determinação de capital mínimo. Se o Estado for Accionista
pode-se constituir com apenas 2 sócios. Nas Limitadas, o número de sócios mínimo é de 2 e o
capital social mínimo é de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil meticais).
 Finalidade e Acções/ Quotas
As SARL são tipos de sociedades comerciais usadas para grandes investimentos, enquanto as
Limitadas são usadas para pequenos e médios negócios e os sócios funcionam na base do
conhecimento e da confiança mútuas. Nas SARL as participações no capital são representadas
por acções que podem ser ao portador ou nominativas. São sempre nominativas enquanto o
seu valor nominal subscrito não estiver totalmente pago. Enquanto nas Limitadas (Lda.), a
sociedade não é constituída enquanto um dos sócios não houver entrado com pelo menos 50%
do capital que deve realizar em dinheiro e, bem assim, com os 50% do capital que deve
realizar com outros bens, se estes forem divisíveis, ou com a totalidade dos mesmos bens, no
caso contrário.
 Órgãos Sociais
Na SARL temos como órgãos sociais obrigatórios, o Conselho de Administração, a Mesa da
Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. A direcção executiva é confiada a uma administração e
a fiscalização a um conselho fiscal, ambos eleitos pela Assembleia-geral. A Assembleia-geral
é o órgão supremo, pois nela têm assento a universalidade dos Acionistas. Nas SARL, podem
ser eleitos ou nomeados como membros dos órgãos sociais pessoas que não sejam acionistas
da respectiva sociedade. Na Limitada temos como órgãos sociais obrigatórios, a gerência e
Assembleia-geral. A gerência, que administra a sociedade, é representada por um ou mais
gerentes que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A
Assembleia Geral é constituída pelos sócios. Os sócios podem decidir pela inclusão ou não de
um conselho fiscal na sociedade.
8
4. Escritura Pública
Documentos necessários:
 Certidão negativa; 3[3]
 Cópias dos documentos de identificação dos sócios (passaporte ou documento de
identificação de estrangeiros - DIRE);
 Cópia do certificado de reservas do nome da empresa.
 Prova do depósito do capital social inicial (talão de depósito bancário na conta aberta em
nome da futura empresa);
 Estatutos.
Submeter os documentos ao Notário para avaliação do valor da escritura (normalmente 10%
do capital social) e Marcar data para a celebração da escritura e fazer o pagamento da mesma.
5. Registo Provisório
Celebrada a escritura pública e emitida a certidão e o extrato, faz-se o registo provisório da
sociedade na Conservatória do Registo Comercial (com indicação dos nomes dos gerentes ou
administradores).
6. Publicação dos Estatutos no BR (Imprensa Nacional)
Com o extrato da certidão da escritura pública manda-se publicar os estatutos da sociedade
comercial constituída.
7. Registo Definitivo
O registo definitivo da sociedade comercial é feito após a publicação dos estatutos da
sociedade no Boletim da República ("BR"). O registo definitivo é feito na Conservatória do
Registo Comercial mediante submissão de um requerimento (minuta disponível no local) e
apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados.
3[3]
Documento a obter nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo de que
não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que se assemelha ao
que se pretende registar;
9
Outros procedimentos exigidos depois de registada a sociedade e antes do início da
actividade:
1. Obtenção do Numero de Identificação Tributaria
Uma vez constituída a sociedade comercial (com a celebração da escritura pública) a
sociedade pode obter o NUIT na Sede do Bairro Fiscal onde se localiza a sede da sociedade.
Obtém-se o NUIT mediante o preenchimento de um modelo próprio e apresentação da cópia
da certidão da escritura pública.
2. Vistoria
Antes da emissão das licenças/alvarás as sedes escritório/estaleiros/fábricas ou o local da
actividade são vistoriados pela entidade de tutela competente (turismo, indústria, agricultura,
etc.) e demais entidades complementares (bombeiros, saúde, ambiente, etc.);
3. Comunicação a Direções do Trabalho
Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a sociedade deve indicar o início da
actividade. Esse acto é feito por escrito junto das Direcções Municipais e provinciais de
Trabalho;
4. Registo na Segurança Social
A sociedade é obrigada a registar os seus trabalhadores na Segurança Social. São permitidos
esquemas complementares da segurança social, mas não o alheamento ao sistema nacional.
As entidades empregadoras são as que retêm o valor da contribuição mensal e remetem-no
mensalmente (até ao dia 10 de cada mês) ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
10
Conclusão.
Ao fim da nossa jornada em busca dos passos para constituir empresa em Moçambique,
importa-nos salientar que:
No que diz respeito às sociedades em geral, a referência do art. 980º CC, ao exercício de uma
actividade económica visa abranger todas as actividades destinadas à produção de bens ou
utilidades de qualquer natureza, materiais ou imateriais, enquadráveis em qualquer dos
sectores da economia.
No que respeita às sociedades comerciais, é evidente que as actividades económicas a que se
dediquem terão de ser aquelas que se enquadrem no âmbito do comércio em sentido jurídico-
formal.
Por outro lado, o art. 980º CC, exige que a actividade económica seja certa, o que significa,
obviamente, que ela deverá ser definida, determinada de forma concreta e específica, de modo
a não se adquirirem indicações tão vagas do escopo social que acabem por se traduzir numa
incerteza da actividade ou actividades a que a sociedade se destine.
O fim último da reunião dos sócios, com os respectivos contributos para o exercício da
actividade comum, terá de consistir na obtenção de um enriquecimento patrimonial, de um
lucro, e não de outras vantagens ideais ou mesmo materiais.
A fórmula do art. 980º CC, parece incutir uma noção muito estrita de lucro: tratar-se-ia de um
aumento de património gerado na própria sociedade, para ser depois repartido entre os sócios,
seja periodicamente, seja no final da existência da sociedade.
Todos os sectores em Moçambique são atrativos, mas actualmente, aquele que regista maior
investimento é o agrícola, logo seguido do turismo e do sector dos recursos minerais e
energia. Com menos investidores, mas com margem de crescimento está o sector dos
Transportes e Comunicações.
11
Bibliografia
PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE. Registo e licenciamento de sociedades.
Disponível em <www.portaldogoverno.gov.mz> acessado em 10/09/2013 as 11:48.40.
BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO - Nampula. Licenciamento de actividades
económicas. Disponível em <www.nampula.gov.mz> acessado 10/09/2013 as
13:30.39.
CÓDIGO COMERCIAL DE MOÇAMBIQUE- actividade empresarial
Fontes Orais:
 dr: Herminio Torres Manuel- Advogado e docente Universitário.
 dr. António Saha- supervisor das Finanças- Nampula
 Joséfa Gordinho- funcionária da Autoridade Tributaria - Nampula
BIOGRAFIA DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
Formação: Gestão De Empresas e Finanças
Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Nascido: 22 de Fevereiro de 1993
Província: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547
E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com
NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu
dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’
OBRIGADO
11
Bibliografia
PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE. Registo e licenciamento de sociedades.
Disponível em <www.portaldogoverno.gov.mz> acessado em 10/09/2013 as 11:48.40.
BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO - Nampula. Licenciamento de actividades
económicas. Disponível em <www.nampula.gov.mz> acessado 10/09/2013 as
13:30.39.
CÓDIGO COMERCIAL DE MOÇAMBIQUE- actividade empresarial
Fontes Orais:
 dr: Herminio Torres Manuel- Advogado e docente Universitário.
 dr. António Saha- supervisor das Finanças- Nampula
 Joséfa Gordinho- funcionária da Autoridade Tributaria - Nampula
BIOGRAFIA DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
Formação: Gestão De Empresas e Finanças
Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Nascido: 22 de Fevereiro de 1993
Província: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547
E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com
NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu
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  • 1. 3 Introdução O investimento em Moçambique está mais atrativo, uma vez que o Governo simplificou os processos para registar e abrir uma empresa, bem como para obter licenças. O presente trabalho pretende facilitar ainda mais a compreensão sobre o assunto, podendo servir de uma ferramenta de auxílio a quem pretende constituir empresa em Moçambique. Buscamos na medida do possível, fazer uma interpretação cuidada dos artigos que regulam as sociedades comerciais em Moçambique, de modo a tornar a informação mais acessível sem no entanto desviar da informação original. Nele, apresentamos não somente os passos para constituir empresa mas também os procedimentos que são indispensáveis apos a constituição da empresa e antes do início das actividades. Esperamos alcançar os anseios do estimado Leitor.
  • 2. 4 Objectivo Geral. O principal objectivo deste trabalho é descrever e esclarecer os Procedimentos Legais a seguir quando se pretende Constituir uma Empresa em Moçambique. Objectivo Específico.  Identificar os documentos necessários e instituições as quais se deve dirigir para dar andamento aos procedimentos legais em relação a Constituição de Empresas em Moçambique. Metodologia. Para a materialização deste trabalho foram realizadas entrevistas a alguns funcionários da Autoridade Tributária, Registo Civil, Balcão de Atendimento Único (BAU), e alguns Advogados. Pesquisas a Internet (Portal do Governo) e a Pesquisa Bibliográfica com o intuito de obter conhecimentos sobre o assunto abordado. Para interpretação e análise de dados foi desenvolvido um resumo aprofundado dos dados colhidos dentro do grupo.
  • 3. 5 PASSOS PARA CONSTITUIR UMA EMPRESA EM MOÇAMBIQUE Antes de apresentar os passos para constituir empresa, surge a necessidade de uma compreensão aprofundada de alguns termos relacionados ao tema em questão pois na opinião do grupo uma ma compressão dos mesmos abre caminhos a distorção de informações. A empresa é a célula base da economia moderna. A disposição fundamental para a determinação do conceito de empresa em Direito Comercial é o artigo. 230º Código Comercial1[1] . Do elenco de empresas apresentado neste artigo ressalta a conjugação de factores de produção pessoas e bens, o exercício de actividades económicas nos diversos sectores, e a existência de um complexo organizacional estável. Sociedade Comercial. Para se ter um conceito completo de sociedade Tem-se que recorrer à lei civil, como direito subsidiário (art. 3º CC). A sociedade comercial é uma sociedade, obedecendo às características definidoras do art. 980º CC2[2] , acrescidas dos requisitos específicos do art. 1º/2 CSC. Em face do art. 980º CC deparam-se quatro elementos do conceito geral de sociedade: 1) Elemento pessoal: pluralidade de sócios; 2) Elemento patrimonial: obrigação de contribuir com bens ou serviços; 3) Elemento finalístico (fim imediato ou objecto): exercício em comum de certa actividade económica que não seja de mera fruição; 4) Elemento teleológico: repartição dos lucros resultantes dessa actividade. 1[1] Artigo 230º – Empresas Comerciais Haver-se-ão por comerciais as empresas, singulares ou coletivas, que se propuserem: 1º Transformar, por meio de fábricas ou manufaturas, matérias-primas, empregando para isso, ou só operários, ou operários e máquinas; 2º Fornecer, em épocas diferentes, géneros, quer a particulares, quer ao Estado, mediante preço convencionado; 3º Agenciar negócios ou leilões por conta de outrem em escritório aberto ao público, e mediante salário estipulado; 4º Explorar quaisquer espetáculos públicos; 5º Editar, publicar ou vender obras científicas, literárias ou artísticas; 6º Edificar ou construir casas para outrem com materiais subministrados pelo empresário; 7º Transportar, regular e permanentemente, por água ou por terra, quaisquer pessoas, animais, alfaias ou mercadorias de outrem. Parágrafo 1º – Não se haverá como compreendido no n.º 1 o proprietário ou o explorador rural que apenas fabrica ou manufatura os produtos do terreno que agriculta acessoriamente à sua exploração agrícola, nem o artista, industrial, mestre ou oficial de ofício mecânico que exerce directamente a sua arte, indústria ou ofício embora empregue para isso, ou só operários e máquinas. Parágrafo 2º – Não se haverá como compreendido no n.º 2 o proprietário ou explorador rural que fizer fornecimento de produtos da respectiva propriedade. Parágrafo 3º – Não se haverá como compreendido no n.º 5 o próprio autor que editar, publicar ou vender as suas obras. 2[2] Artigo 980º – Noção Contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica, que não sejam de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade.
  • 4. 6 De um modo geral, Podemos então definir empresa, como uma organização de pessoas e bens que tem por objecto o exercício de uma actividade económica, em economia de mercado. É nessa ordem de ideias que apresentamos de seguida o conjunto de procedimentos Jurídico legais para a constituição de empresa em Moçambique. 1. Reservar nome no Conservatório do Registo de Pessoas Jurídicas O primeiro passa a dar é deslocar-se à Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas. Apresentar a empresa, a sua actividade e o sector onde irá actuar, e informar do valor do investimento, para que possa ser feita a reserva do nome. De salientar que o valor mínimo de investimento para acesso a garantia e benefícios fiscais é de 50 mil dólares para investimento estrangeiro directo e 5 mil dólares para investimento directo nacional. 2. Abertura de Conta Bancária Abertura de uma conta bancária numa das instituições financeiras existentes na praça em nome da futura empresa para fins de depósito do capital social. Para tal, é preciso apresentar cópia autenticada do certificado de reservas do nome da empresa e cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas. (é importante definir o número das assinaturas dos cheques que podem obrigar a empresa - se forem 3 sócios, 2 podem ser suficiente. Se forem 2 sócios, assinam os 2). Alguns bancos não permitem que a conta seja movimentada antes da apresentação da escritura pública (constituição da empresa). 3. Estatutos da Sociedade Apresentar o projecto dos estatutos da sociedade, considerando as seguintes particularidades:  Tipo de Sociedades Comerciais Na redacção dos estatutos há que considerar quatro tipos de sociedades comerciais existentes em Moçambique, que destacamos a seguir: I. Sociedades anónimas de responsabilidade limitada ("SARL"); II. Sociedades em comanditas; III. Sociedades em nome coletivo; IV. Sociedades por quotas ("Limitada").
  • 5. 7  Numero Mínimo de Acionistas As sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL) constituem-se com um mínimo de 10 Accionistas e não existe determinação de capital mínimo. Se o Estado for Accionista pode-se constituir com apenas 2 sócios. Nas Limitadas, o número de sócios mínimo é de 2 e o capital social mínimo é de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil meticais).  Finalidade e Acções/ Quotas As SARL são tipos de sociedades comerciais usadas para grandes investimentos, enquanto as Limitadas são usadas para pequenos e médios negócios e os sócios funcionam na base do conhecimento e da confiança mútuas. Nas SARL as participações no capital são representadas por acções que podem ser ao portador ou nominativas. São sempre nominativas enquanto o seu valor nominal subscrito não estiver totalmente pago. Enquanto nas Limitadas (Lda.), a sociedade não é constituída enquanto um dos sócios não houver entrado com pelo menos 50% do capital que deve realizar em dinheiro e, bem assim, com os 50% do capital que deve realizar com outros bens, se estes forem divisíveis, ou com a totalidade dos mesmos bens, no caso contrário.  Órgãos Sociais Na SARL temos como órgãos sociais obrigatórios, o Conselho de Administração, a Mesa da Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. A direcção executiva é confiada a uma administração e a fiscalização a um conselho fiscal, ambos eleitos pela Assembleia-geral. A Assembleia-geral é o órgão supremo, pois nela têm assento a universalidade dos Acionistas. Nas SARL, podem ser eleitos ou nomeados como membros dos órgãos sociais pessoas que não sejam acionistas da respectiva sociedade. Na Limitada temos como órgãos sociais obrigatórios, a gerência e Assembleia-geral. A gerência, que administra a sociedade, é representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios. Os sócios podem decidir pela inclusão ou não de um conselho fiscal na sociedade.
  • 6. 8 4. Escritura Pública Documentos necessários:  Certidão negativa; 3[3]  Cópias dos documentos de identificação dos sócios (passaporte ou documento de identificação de estrangeiros - DIRE);  Cópia do certificado de reservas do nome da empresa.  Prova do depósito do capital social inicial (talão de depósito bancário na conta aberta em nome da futura empresa);  Estatutos. Submeter os documentos ao Notário para avaliação do valor da escritura (normalmente 10% do capital social) e Marcar data para a celebração da escritura e fazer o pagamento da mesma. 5. Registo Provisório Celebrada a escritura pública e emitida a certidão e o extrato, faz-se o registo provisório da sociedade na Conservatória do Registo Comercial (com indicação dos nomes dos gerentes ou administradores). 6. Publicação dos Estatutos no BR (Imprensa Nacional) Com o extrato da certidão da escritura pública manda-se publicar os estatutos da sociedade comercial constituída. 7. Registo Definitivo O registo definitivo da sociedade comercial é feito após a publicação dos estatutos da sociedade no Boletim da República ("BR"). O registo definitivo é feito na Conservatória do Registo Comercial mediante submissão de um requerimento (minuta disponível no local) e apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados. 3[3] Documento a obter nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo de que não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que se assemelha ao que se pretende registar;
  • 7. 9 Outros procedimentos exigidos depois de registada a sociedade e antes do início da actividade: 1. Obtenção do Numero de Identificação Tributaria Uma vez constituída a sociedade comercial (com a celebração da escritura pública) a sociedade pode obter o NUIT na Sede do Bairro Fiscal onde se localiza a sede da sociedade. Obtém-se o NUIT mediante o preenchimento de um modelo próprio e apresentação da cópia da certidão da escritura pública. 2. Vistoria Antes da emissão das licenças/alvarás as sedes escritório/estaleiros/fábricas ou o local da actividade são vistoriados pela entidade de tutela competente (turismo, indústria, agricultura, etc.) e demais entidades complementares (bombeiros, saúde, ambiente, etc.); 3. Comunicação a Direções do Trabalho Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a sociedade deve indicar o início da actividade. Esse acto é feito por escrito junto das Direcções Municipais e provinciais de Trabalho; 4. Registo na Segurança Social A sociedade é obrigada a registar os seus trabalhadores na Segurança Social. São permitidos esquemas complementares da segurança social, mas não o alheamento ao sistema nacional. As entidades empregadoras são as que retêm o valor da contribuição mensal e remetem-no mensalmente (até ao dia 10 de cada mês) ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
  • 8. 10 Conclusão. Ao fim da nossa jornada em busca dos passos para constituir empresa em Moçambique, importa-nos salientar que: No que diz respeito às sociedades em geral, a referência do art. 980º CC, ao exercício de uma actividade económica visa abranger todas as actividades destinadas à produção de bens ou utilidades de qualquer natureza, materiais ou imateriais, enquadráveis em qualquer dos sectores da economia. No que respeita às sociedades comerciais, é evidente que as actividades económicas a que se dediquem terão de ser aquelas que se enquadrem no âmbito do comércio em sentido jurídico- formal. Por outro lado, o art. 980º CC, exige que a actividade económica seja certa, o que significa, obviamente, que ela deverá ser definida, determinada de forma concreta e específica, de modo a não se adquirirem indicações tão vagas do escopo social que acabem por se traduzir numa incerteza da actividade ou actividades a que a sociedade se destine. O fim último da reunião dos sócios, com os respectivos contributos para o exercício da actividade comum, terá de consistir na obtenção de um enriquecimento patrimonial, de um lucro, e não de outras vantagens ideais ou mesmo materiais. A fórmula do art. 980º CC, parece incutir uma noção muito estrita de lucro: tratar-se-ia de um aumento de património gerado na própria sociedade, para ser depois repartido entre os sócios, seja periodicamente, seja no final da existência da sociedade. Todos os sectores em Moçambique são atrativos, mas actualmente, aquele que regista maior investimento é o agrícola, logo seguido do turismo e do sector dos recursos minerais e energia. Com menos investidores, mas com margem de crescimento está o sector dos Transportes e Comunicações.
  • 9. 11 Bibliografia PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE. Registo e licenciamento de sociedades. Disponível em <www.portaldogoverno.gov.mz> acessado em 10/09/2013 as 11:48.40. BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO - Nampula. Licenciamento de actividades económicas. Disponível em <www.nampula.gov.mz> acessado 10/09/2013 as 13:30.39. CÓDIGO COMERCIAL DE MOÇAMBIQUE- actividade empresarial Fontes Orais:  dr: Herminio Torres Manuel- Advogado e docente Universitário.  dr. António Saha- supervisor das Finanças- Nampula  Joséfa Gordinho- funcionária da Autoridade Tributaria - Nampula BIOGRAFIA DO AUTOR Nome: Sérgio Alfredo Macore Formação: Gestão De Empresas e Finanças Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore Nascido: 22 de Fevereiro de 1993 Província: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547 E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’ OBRIGADO
  • 10. 11 Bibliografia PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE. Registo e licenciamento de sociedades. Disponível em <www.portaldogoverno.gov.mz> acessado em 10/09/2013 as 11:48.40. BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO - Nampula. Licenciamento de actividades económicas. Disponível em <www.nampula.gov.mz> acessado 10/09/2013 as 13:30.39. CÓDIGO COMERCIAL DE MOÇAMBIQUE- actividade empresarial Fontes Orais:  dr: Herminio Torres Manuel- Advogado e docente Universitário.  dr. António Saha- supervisor das Finanças- Nampula  Joséfa Gordinho- funcionária da Autoridade Tributaria - Nampula BIOGRAFIA DO AUTOR Nome: Sérgio Alfredo Macore Formação: Gestão De Empresas e Finanças Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore Nascido: 22 de Fevereiro de 1993 Província: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547 E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’ OBRIGADO