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CETEP: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSINAL DA BACIA DO JACUÍPE
Ipirá-Ba
2014
CETEP: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSINAL DA BACIA DO JACUÍPE
Foi criado no Brasil para que os
trabalhadores informais estejam
dentro da Legalidade e principalmente
para provar que o trabalho formal é
muito mais rentável do que trabalho
informal. Os profissionais autônomos e
micro empresários podem optar por se
legalizar abrindo uma MEI.
4
Sem sócios;
Faturamento mensal de até 5 mil reais;
Ter um empregado que receba salário de
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categoria;
Não ter empresa em seu nome nem
participar de outra empresa como sócio
5
 É atualmente regida pela Lei 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 (Lei das SA)
 De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma
legal “A companhia ou sociedade anônima terá o
capital dividido em ações e a responsabilidade dos
sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão
das ações subscritas ou adquiridas.
 A pessoa jurídica de direito privado, nos termos do
art. 16, II, do Código Civil atual, mesmo que
constituída com capitais públicos, em todo ou em
parte (Sociedades de Economia Mista), e qualquer que
seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se
regerá pelas leis do comércio.
 É a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos
acionistas;
 Divisão do capital em partes iguais, em regra,
de igual valor nominal – ações. É na ação que se
materializa a participação do acionista;
 Responsabilidade do acionista limitada apenas
ao preço das ações subscritas ou adquiridas;
 Livre cessibilidade das ações. As ações, em
regra, podem ser livremente cedidas, o que gera
uma constante mutação no quadro de acionistas;
 Possibilidade de subscrição do capital social
mediante apelo ao público;
 Uso exclusivo de denominação social ou nome de
fantasia;
ABERTA
A aberta é aquela em que os
valores mobiliários (ações,
debêntures, partes
beneficiárias etc.) são
admitidos à negociação nas
bolsas de valores ou mercado
de balcão, devendo,
portanto, ser registrada e
ter seus valores mobiliários
registrados perante a CVM
(Comissão de Valores
Mobiliários). (art. 4o. da Lei
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 Não emite valores
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nesses mercados.
 Na FECHADA, não. Há
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Sociedade registre a
emissão pública de ações
no órgão competente –
Comissão de Valores
Mobiliários (Lei 6.385,
de 7 de dezembro de
1976).
 É a caracterizada pela existência de dois tipos de
sócios: os sócios comanditários e os comanditados.
 Essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias
atuais. Uma vez que seus sócios possuem
responsabilidade ilimitada. Este tipo de sociedade
possui uma regra específica em caso de
falecimento do sócio comanditado que é a
continuidade da sociedade pelos sucessores do "de
cujus" que designarão quem os represente na
sociedade, salvo disposição contratual.
 Na falta de um sócio comanditado, os
comanditários, para evitar a solução de
continuidade, nomearão um administrador pelo
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para
tocar a sociedade nesse período.
COMANDITÁRIOS
 Têm responsabilidade limitada
em relação às obrigações
contraídas pela sociedade
empresária, respondendo
apenas pela integralização das
quotas subscritas.
 Contribuem apenas com o
capital subscrito, não
contribuindo de nenhuma
outra forma para o
funcionamento da empresa,
ficando alheio, inclusive, da
administração da mesma.
COMANDITADOS
 Contribuem com capital e
trabalho, além de serem
responsáveis pela administração
da empresa. Sua
responsabilidade perante
terceiros é ilimitada, devendo
saldar as obrigações contraídas
pela sociedade.
 A firma ou razão social da
sociedade somente pode conter
nomes de sócios comanditados,
sendo que a presença do nome de
sócio comanditário faz presumir
que o mesmo é comanditado,
passando a responder de forma
ilimitada
Ao lado da sociedade anônima, a sociedade
em comandita por ações é um dos dois tipos
de sociedade por ações admitidas no
direito brasileiro.
Sociedade em comandita por ações é aquela
em que o capital, tal como nas sociedades
anônimas, se divide em ações, respondendo
os acionistas apenas pelo preço das ações
subscritas ou adquiridas, assumindo os
diretores responsabilidade solidária e
ilimitada pelas obrigações sociais.
Somente o acionista tem qualidade para
administrar a sociedade e, como diretor,
responde subsidiária e ilimitadamente pelas
obrigações da sociedade; no caso de existir
mais de um diretor, todos responderão de
forma solidária e ilimitada.
O diretor destituído ou exonerado
continua, durante dois anos, responsável
pelas obrigações sociais contraídas sob sua
administração.
Só pode ser destituído por deliberação de
acionistas que representem, no mínimo,
dois terços do capital social.
 BRITO, Cristiano Gomes De. Sociedade Limitada E Cessão De
Cotas.Curitiba Ed.Juruá. 2007

 ESPÍRITO SANTO, João, 1966, Sociedade Unipessoal Por Cota S/A.
Coimbra. , Editora Almedina . Outubro De 2013
 VIEIRA, Vitor Manoel Freitas, Código Das Sociedades Legislação
Complementar Incluída, www.formatodigital.com.pt

 Site: www.portalemprieendedor.com.br
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  • 1. CETEP: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSINAL DA BACIA DO JACUÍPE Ipirá-Ba 2014
  • 2. CETEP: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSINAL DA BACIA DO JACUÍPE
  • 3.
  • 4. Foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI. 4
  • 5. Sem sócios; Faturamento mensal de até 5 mil reais; Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria; Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio 5
  • 6.  É atualmente regida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA)  De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.  A pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 16, II, do Código Civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em parte (Sociedades de Economia Mista), e qualquer que seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio.
  • 7.  É a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas;  Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;  Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas;  Livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas;  Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;  Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;
  • 8. ABERTA A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo, portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). (art. 4o. da Lei 6.404/76) FECHADA  Não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.  Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).
  • 9.  É a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.  Essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias atuais. Uma vez que seus sócios possuem responsabilidade ilimitada. Este tipo de sociedade possui uma regra específica em caso de falecimento do sócio comanditado que é a continuidade da sociedade pelos sucessores do "de cujus" que designarão quem os represente na sociedade, salvo disposição contratual.  Na falta de um sócio comanditado, os comanditários, para evitar a solução de continuidade, nomearão um administrador pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para tocar a sociedade nesse período.
  • 10. COMANDITÁRIOS  Têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas.  Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma. COMANDITADOS  Contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.  A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada
  • 11. Ao lado da sociedade anônima, a sociedade em comandita por ações é um dos dois tipos de sociedade por ações admitidas no direito brasileiro. Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital, tal como nas sociedades anônimas, se divide em ações, respondendo os acionistas apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
  • 12. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade; no caso de existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração. Só pode ser destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social.
  • 13.  BRITO, Cristiano Gomes De. Sociedade Limitada E Cessão De Cotas.Curitiba Ed.Juruá. 2007   ESPÍRITO SANTO, João, 1966, Sociedade Unipessoal Por Cota S/A. Coimbra. , Editora Almedina . Outubro De 2013  VIEIRA, Vitor Manoel Freitas, Código Das Sociedades Legislação Complementar Incluída, www.formatodigital.com.pt   Site: www.portalemprieendedor.com.br  Site:http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_em_comandita_por_ac %C3%A7%C3%B5es