SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 17
1
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE LETRAS
CURSO DE DIREITO
Linguagem e Comunicação Jurídica
Prof.º Célia
COLETÂNEA DE PEÇAS JURÍDICAS
Nathália Martins Soares de Camargo
GOIÂNIA
NOVEMBRO / 2007
2
Nathália Martins Soares de Camargo
COLETÂNEA DE PEÇAS JURÍDICAS
Coletânea de Peças Jurídicas
realizadas no 1º período do curso de
Direito da Universidade Católica de
Goiás na disciplina de Linguagem e
Comunicação Jurídica do
departamento de Letras, para fins de
avaliação parcial N.2.
Orientadora: Prof.ª Célia
GOIÂNIA
NOVEMBRO / 2007
3
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO..................................................................................................
04
2 PROCURAÇÃO.....................................................................................................
05
2.1 DO CASO............................................................................................................
2.2 EXEMPLO DA SALA...........................................................................................
3 CONTRATO...........................................................................................................
06
4 REQUERIMENTO..................................................................................................
09
4.1 JUDICIAL SIMPLES............................................................................................
4.2 EXTRAJUDICIAL COMPLEXO...........................................................................
5 PETIÇÃO INCIAL...................................................................................................
11
6 CONTESTAÇÃO ...................................................................................................
13
7 SENTENÇA............................................................................................................
15
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................
17
9 REFERÊNCIAS......................................................................................................
4
APRESENTAÇÃO
A partir do estudo do caso Matteucci e dos exemplos em sala as peças
jurídicas foram ensinadas pela orientadora professora Célia. Com a finalidade
de aprender a linguagem escrita, específica dos textos relacionados à prática
forense, produzindo assim, algumas peças.
5
PROCURAÇÃO
Nathália M. S. de Camargo, brasileira, solteira, delegada, RG
4985723, CPF 111.222.333 -04, residente e domiciliada na Rua 1002, n.° 700,
apt. 702, Residencial Porto de Pedras, Setor Pedro Ludovico, Goiânia, Goiás,
nomeia e constitui seu bastante procuradora Ana Jeckeliny Fonseca da Silva,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB-GO sob n.° 5555, com escritório
na Rua 24, n.° 189, Setor Mrista, Goiânia, Goiás, com o fim especial de
defender amigável e judicialmente, interesses da outorgante em face da
inscrição do concurso para juiz substituto em São Luiz do Maranhão, podendo,
para tanto, utilizar todos meios necessários para o firme cumprimento deste
mandato.
Goiânia-Goiás, 11 de outubro de 2007
Nathália M. S. de Camargo
6
CONTRATO
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
DEVEDOR: Matheus Matteucci, brasileiro, comerciante, casado, RG 5824403,
CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro
Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado de Goiás.
CREDOR: Edivaldo Antena, brasileiro, comerciante, viúvo, RG 3820806, CPF
033.445.767 -03, capaz, residente e domiciliado na Rua 70, n.° 10, bairro
Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado Goiás.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que
possui uma dívida ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Cláusula 2ª: O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada
e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato.
7
DO CRÈDITO
Cláusula 3ª: O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário
da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia 10, do mês 10, do
ano de 1954, configurada através da nota fiscal nº 333 e do aviso de
reconhecimento, que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando que
os bens comercializados foram: a casa e o armazém.
Cláusula 4ª: Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu a
duplicata nº 444 (cópia anexada), a qual não foi paga na data aprazada,
levando os contratantes a realizarem o presente contrato.
DO VALOR E DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª: O valor inicial era de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), oriunda
da transação descrita. Contudo, atualmente, o valor se expressa da seguinte
forma:
a) Valor originário: R$ 35.000,00 (cinqüenta mil reais);
b) Multa de 10% sobre o valor do débito: R$ 3.500,00(trezentos mil e
quinhentos reais);
c) Juros de mora de 12% incidente por mês de atraso: R$ 4.100,00(seis mil
reais);
d) Valor total: R$ 77.000,00(setenta e sete mil reais).
Cláusula 6ª: O DEVEDOR confessa e assume integral responsabilidade pelo
pagamento da dívida descrita na cláusula anterior, o qual será futuramente
avençado pelas partes.
Cláusula 7ª: O DEVEDOR renuncia expressamente e qualquer contenção
quanto ao valor e procedência da dívida.
Cláusula 8ª: A confissão de dívida constante deste instrumento definitiva e
irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará
imediatamente.
8
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 10ª: Fazem parte do presente instrumento os documentos citados
acima.
DO FORO
Cláusula 11ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de Goiânia;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Goiânia, 10 de agosto de 1956.
______________________
Edvaldo Antena (Credor)
__________________________
Matheus Matteucci (Devedor)
______________________
Pedro Matteucci (Avalista)
_____________________________________________
Maria de Lourdes Pinheiro, RG 4606812 (Testemunha 1)
____________________________________
Autino Pereira, RG 3560905 (Testemunha 2)
9
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA
Matheus Matteucci, brasileiro, comerciante, casado, RG 5824403,
CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro
Popular, cidade Goiânia- Goiás, CEP 741000, requer de Vossa Excelência, por
meio de seu advogado, a juntada das cópias das notas promissórias com a
indicação dos valores abatidos no verso nos autos de processo.
Goiânia, 05 de novembro de 2007
Nesses termos,
Pede deferimento
________________________________
Advogada Nathália M. S. de Camargo
OAB-GO sob n.° 777
10
ILMO SENHOR PROFESSOR DE DIREITO
Nathália Martins Soares de Camargo, estudante do 1º período do Curso
de Direito, vem perante o senhor de modo a expor e solicitar o que segue:
A requerente apresentará o resultado do Estudo de Caso, produzido
em Linguagem e Comunicação Jurídica, em seminário produzido pelo
Departamento de Ciências Jurídicas, no dia 26 de novembro de 2007, o qual
terá grande valor para seu currículo acadêmico. Além do mais, está
apresentação será valorosa no sentido de dar embasamento para posteriores
apresentações que ocorrerão no decorrer do curso.
Ocorre que neste mesmo dia o senhor marcou uma prova, a qual não
deixa de ser importante. Os alunos do 1º precisam participar deste seminário
como forma de aprendizagem e estudo de campo.
Posto isso, requer de Vossa Senhoria adiar a data da sua avaliação e
abonar as faltas.
Termos em que,
Pede deferimento
Goiânia 05 de novembro de 2007
11
Nathália Martins Soares de Camargo
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA D GOIÂNIA
Matheus Mateucci, brasileiro, casado, comerciante, RG 5824403,
CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro
Popular, cidade Goiânia- Goiás, CEP 741000, vem por meio de seu procurador
(documento 1), propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em
face de Edivaldo Antena, brasileiro, comerciante, viúvo, RG 3820806, CPF
033.445.767 -03, capaz, residente e domiciliado na Rua 70, n.° 10, bairro
Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado Goiás, pelas razões de fato e
de dinheiro que a seguir se expõe:
DOS FATOS
Cláusula 1ª: Chegando do interior com a família, o requerente não tinha como
sustentar a família, tendo como última opção abrir seu próprio negócio.
Cláusula 2ª: Não possuindo o capital e nem créditos bancários necessários
para abrir seu próprio negócio, o requerente não encontrou outra alternativa a
não ser aceitar o empréstimo que o requerido lhe oferecia, assim como
apresenta o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (documento 2).
Cláusula 3ª: Não prestando atenção nas cláusulas do contrato, devida
necessidade do dinheiro rapidamente, o requerente assinou o documento.
Contudo, no contrato feito pelo requerido constava a quantia inicial de R$
12
3500,00 (trinta e cinco mil reais) com juros mensais de 10%, e 12% de mora,
tendo o último dia do mês como o dia de pagamento.
Cláusula 4ª: Pagando após um ano de dívida o valor de R$ 77.000,00 (setenta
e sete mil reais) ao requerido.
DO DIREITO
Cláusula 5ª: Patrocinado pelo artigo 138, o requerente não possuiu diligência
suficiente para analisar o contrato afirmado com o requerido, pois necessitava
do dinheiro com urgência para iniciar os negócios e sustentar a família.
Cláusula 6ª: Sustentado pelo artigo 178, inciso III, o requerente ainda encontra-
se em prazo previsto para pleitear a anulação do negócio jurídico.
Nesses termos,
Pede deferimento
Goiânia, 30 de dezembro de 2007
Beatriz Goulart
OAB-GO 123 456
13
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA
PROCESSO N.º 333
Matheus Matteucci, já devidamente qualificada da ação que lhe move
(requerente), também, já qualificada nos autos, vem por meio de seu
procurador infra assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, alegando.
PRELIMINARES
O contrato explicitou de forma clara todas as cláusulas, incluindo os
juros e forma de pagamento. O requerente se apresentara para assinar o
contrato na presença de duas testemunhas, sua esposa, Maria de Lourdes
Pinheiro, e eu irmão, Pedro Matteucci.
Amparando no artigo 30, inciso III, e nos artigos 407,410 e 416 do
Código Civil, o requerido pede que não seja acatada o pedido do requerente.
Caso, porém, Vossa Excelência não acolher as preliminares, provará:
MÉRITO
Matheus Matteucci, o requerente, pediu o dinheiro ao requerido,
Edivaldo Antena, dizendo-se ser capaz, com a finalidade de abrir um armazém,
e na petição inicial, contudo, alega não ter tido a diligência necessária para
assinar o contrato.
Sendo exposto em cláusulas os juros cobrados e a forma de pagamento
sob o valor original de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o requerente
14
encontrava-se ciente do valor que pagaria no total, e mesmo assim quis assinar
o contrato. Devendo assim, arcar com as responsabilidades devidas.
Em vista do exposto espera que seja recebida a presente contestação e
julgado improcedente o pedido de Matheus Matteucci e que o Autor seja
condenado a pagar as custas e honorários advocatícios e demais cominações
a que estará sujeito, se reconhecidas as preliminares apresentadas.
Pedido em deferimento
Goiânia, 15 de novembro de 2007
_______________________________
(Beatriz Goulart, OAB-GO 123 456)
15
SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCIÇÃO DE CONTRATO
CUMULADA COM PERDAS E DANOS MORAIS
Autos n.°: 02495-093758-5
Autor: Matheus Matteucci
Acusado: Edivaldo Antena
Natureza: Ação declaratória de rescisão de contrato com perdas e danos.
Vistos etc
Trata-se de ação declaratória de rescisão de contrato com perdas e
danos, movida por Matheus Matteucci, alega que, na qualidade de atual
proprietário do armazém, constituído pelo n.° 101, situado na Rua 50, bairro
Popular , nesta cidade, tornou-se endividado do credor Edivaldo Antena, após
o empréstimo no valor original de R$ 35000,00 (trinta e cinco mil reais), com
juros mensais de 10%, mora de 12%. Pagando o autor ao final de um ano ao
acusado o valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
O autor pede a anulação ou revisão do contrato inicial. Contudo, o
acusado considera o pedido incoerente, visto que o autor assinou o contrato
com testemunhas por perto e cláusulas expostas, estando ciente da quantia
que deveria pagar em determinado espaço de tempo.
Apresentando a contestação referente a petição inicial, o acusado
ampara-se no artigo 30, inciso III e artigos 407,410 e 416 do Código Civil.
No mérito, o acusado alega que o autor foi diligente ao assinar o
contrato, pois o requerente apresenta-se capaz, proprietário de um
estabelecimento comercial, o armazém e pai de família.
16
Eis o relatório.
Visto que, de fato, o autor, Matheus Matteucci, mesmo com necessidade
de adquirir rapidamente o dinheiro para abrir o armazém e sustentar a família,
encontrava-se ciente do montante a ser pago ao credor Edivaldo Antena.
Contudo, os juros abusivos que o requerido especifica configura-se
agiotagem, sendo prática ilícita. Mesmo porque o requerente não encontrara
outra alternativa para adquirir o dinheiro, sendo forçado pelas circunstâncias a
assinar o contrato.
Sendo o valor original do empréstimo igual a R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), e o valor pago pelo autor em um ano igual a R$ 77.000,00 (setenta e
sete mil reais). Apoiando-se nos artigos138 e 178 do Código Civil.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
o pedido, assinando ao réu a ação declaratória de rescisão de contrato com
perdas e danos, deixando o prazo de três meses para repassar o excesso que
o autor pagou sobre o preço originário, configurando o valor de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais).
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes à razão de 20% (vinte por cento) do valo da causa.
Goiânia, 25 de novembro de 2007
Nicolau dos Santos Natal
Juiz de Direito
17
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi possível a partir do estudo do caso Matteucci e dos exemplos dados
em sala de aula conhecer e aprender a linguagem escrita, específica dos textos
relacionados à prática forense, sem afastar as normas gramaticais vigentes.
Colocando em exercício prático a partir das peças jurídicas constadas neste
trabalho acadêmico.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
allaymer
 
R esp 1207681 relatório e voto - min. raul araújo
R esp 1207681   relatório e voto - min. raul araújoR esp 1207681   relatório e voto - min. raul araújo
R esp 1207681 relatório e voto - min. raul araújo
WebJurídico
 
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - IndenizaçãoSeparação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Luiz F T Siqueira
 
Atraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvelAtraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvel
13579plus
 
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJRecurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Consultor JRSantana
 
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerCivel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Consultor JRSantana
 
Questões fcc comentadas ii
Questões fcc   comentadas iiQuestões fcc   comentadas ii
Questões fcc comentadas ii
pereirapinto
 

Mais procurados (20)

51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
 
Mrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicialMrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicial
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
 
R esp 1207681 relatório e voto - min. raul araújo
R esp 1207681   relatório e voto - min. raul araújoR esp 1207681   relatório e voto - min. raul araújo
R esp 1207681 relatório e voto - min. raul araújo
 
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - IndenizaçãoSeparação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
 
Recurso Inominado JEC
Recurso Inominado JECRecurso Inominado JEC
Recurso Inominado JEC
 
Atraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvelAtraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvel
 
Nota de esclarecimento - Odilávio
Nota de esclarecimento - OdilávioNota de esclarecimento - Odilávio
Nota de esclarecimento - Odilávio
 
Eletrobras
EletrobrasEletrobras
Eletrobras
 
Recurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJRecurso Especial - Consumidor - STJ
Recurso Especial - Consumidor - STJ
 
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerCivel   ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazer
 
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENSINVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
 
Questões fcc comentadas ii
Questões fcc   comentadas iiQuestões fcc   comentadas ii
Questões fcc comentadas ii
 
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDOCONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
 
1043- Ação Revisional de Distrato II
1043- Ação Revisional de Distrato II1043- Ação Revisional de Distrato II
1043- Ação Revisional de Distrato II
 
Habilitacao credores
Habilitacao credoresHabilitacao credores
Habilitacao credores
 
Termo de adesão adm. fca 12
Termo de adesão adm. fca 12Termo de adesão adm. fca 12
Termo de adesão adm. fca 12
 
Aula 05
Aula 05Aula 05
Aula 05
 
Acidente que matou nove pessoas e deixou outras vinte feridas rende indenizaç...
Acidente que matou nove pessoas e deixou outras vinte feridas rende indenizaç...Acidente que matou nove pessoas e deixou outras vinte feridas rende indenizaç...
Acidente que matou nove pessoas e deixou outras vinte feridas rende indenizaç...
 
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
 

Destaque

Prot. 1148 14 pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...
Prot. 1148 14   pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...Prot. 1148 14   pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...
Prot. 1148 14 pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...
ramonpeyroton
 
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...
Eloi Campos
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
cruchinho
 
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Editora Síntese
 
Carole pateman participação e teoria democrática
Carole pateman   participação e teoria democráticaCarole pateman   participação e teoria democrática
Carole pateman participação e teoria democrática
Yohans Espinelli
 
Coletânea de exercícios direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)
Coletânea de exercícios   direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)Coletânea de exercícios   direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)
Coletânea de exercícios direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)
Ítalo Pinto
 

Destaque (20)

Prot. 1148 14 pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...
Prot. 1148 14   pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...Prot. 1148 14   pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...
Prot. 1148 14 pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...
 
Conifssao de divida
Conifssao de dividaConifssao de divida
Conifssao de divida
 
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo I - 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo I - 2007Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo I - 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo I - 2007
 
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...
 
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo II 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo II 2007Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo II 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo II 2007
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
 
Constituição e Direitos Fundamentais em Perspectiva
Constituição e Direitos Fundamentais em PerspectivaConstituição e Direitos Fundamentais em Perspectiva
Constituição e Direitos Fundamentais em Perspectiva
 
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
 
Carole pateman participação e teoria democrática
Carole pateman   participação e teoria democráticaCarole pateman   participação e teoria democrática
Carole pateman participação e teoria democrática
 
Direito financeiro econômico
Direito financeiro econômicoDireito financeiro econômico
Direito financeiro econômico
 
O Terceiro Setor no Brasil
O Terceiro Setor no BrasilO Terceiro Setor no Brasil
O Terceiro Setor no Brasil
 
Coletânea de exercícios direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)
Coletânea de exercícios   direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)Coletânea de exercícios   direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)
Coletânea de exercícios direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)
 
Função social da propriedade: dimensões ambiental e trabalhista
Função social da propriedade: dimensões ambiental e trabalhistaFunção social da propriedade: dimensões ambiental e trabalhista
Função social da propriedade: dimensões ambiental e trabalhista
 
Direito desportivo
Direito desportivoDireito desportivo
Direito desportivo
 
Fontes do direito desportivo
Fontes do direito desportivoFontes do direito desportivo
Fontes do direito desportivo
 
Organização Pública e Privada do Desporto (Direito Público Desportivo) - 1ª a...
Organização Pública e Privada do Desporto (Direito Público Desportivo) - 1ª a...Organização Pública e Privada do Desporto (Direito Público Desportivo) - 1ª a...
Organização Pública e Privada do Desporto (Direito Público Desportivo) - 1ª a...
 
Democracia Representativa e Participativa
Democracia Representativa e ParticipativaDemocracia Representativa e Participativa
Democracia Representativa e Participativa
 
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
Processo administrativo   lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraProcesso administrativo   lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
 
Direito Empresarial 2
Direito Empresarial 2Direito Empresarial 2
Direito Empresarial 2
 

Semelhante a Coletânia de peças jurídicas - Professora Célia

Inicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisInicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos morais
jacquefsa
 
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualAção de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
Elias Pereira da Gloria
 
Quesitos ao perito silvia regina-final
Quesitos ao perito  silvia regina-finalQuesitos ao perito  silvia regina-final
Quesitos ao perito silvia regina-final
Sergio Ricardo
 
5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de Acordão5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de Acordão
Consultor JRSantana
 
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdfSuperendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
GustavoSouza518649
 
Facility rc estabelecimento de ensino
Facility rc   estabelecimento de ensinoFacility rc   estabelecimento de ensino
Facility rc estabelecimento de ensino
Espaço Allianz
 
Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modelo
Paulo H Bueno
 

Semelhante a Coletânia de peças jurídicas - Professora Célia (20)

Inicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisInicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos morais
 
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualAção de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
 
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
 
2114 - Ação de Consignação de Pagamento Cc Tutela de Urgência - Atualizado No...
2114 - Ação de Consignação de Pagamento Cc Tutela de Urgência - Atualizado No...2114 - Ação de Consignação de Pagamento Cc Tutela de Urgência - Atualizado No...
2114 - Ação de Consignação de Pagamento Cc Tutela de Urgência - Atualizado No...
 
Quesitos ao perito silvia regina-final
Quesitos ao perito  silvia regina-finalQuesitos ao perito  silvia regina-final
Quesitos ao perito silvia regina-final
 
5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de Acordão5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de Acordão
 
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdfSuperendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
 
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A41180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
 
Facility rc estabelecimento de ensino
Facility rc   estabelecimento de ensinoFacility rc   estabelecimento de ensino
Facility rc estabelecimento de ensino
 
Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modelo
 
Novo CPC e a inadimplência em condomínios
Novo CPC e a inadimplência em condomíniosNovo CPC e a inadimplência em condomínios
Novo CPC e a inadimplência em condomínios
 
4 contrato maicon 02
4  contrato maicon 024  contrato maicon 02
4 contrato maicon 02
 
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
20190812 edital citacao   ricardo sousa santos20190812 edital citacao   ricardo sousa santos
20190812 edital citacao ricardo sousa santos
 
Estágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosEstágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honorários
 
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
 
Modelo revisional 2016
Modelo revisional 2016Modelo revisional 2016
Modelo revisional 2016
 
Servicos advocaticios
Servicos advocaticiosServicos advocaticios
Servicos advocaticios
 
Processo integral
Processo integralProcesso integral
Processo integral
 
Contrato homologado Compra LTN´s Brasileñas
Contrato homologado Compra LTN´s BrasileñasContrato homologado Compra LTN´s Brasileñas
Contrato homologado Compra LTN´s Brasileñas
 
Ação Ordinária C/c Indenizatória e Tutela Antecipada
Ação Ordinária C/c Indenizatória e Tutela AntecipadaAção Ordinária C/c Indenizatória e Tutela Antecipada
Ação Ordinária C/c Indenizatória e Tutela Antecipada
 

Mais de Nathália Camargo

Mais de Nathália Camargo (20)

História do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
História do Direito - Idade Moderna - Professora LuizaHistória do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
História do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
 
Hobbes completo TGE
Hobbes completo TGEHobbes completo TGE
Hobbes completo TGE
 
Direito ingles - Professor Luiza
Direito ingles - Professor LuizaDireito ingles - Professor Luiza
Direito ingles - Professor Luiza
 
2014 Calendar
2014 Calendar2014 Calendar
2014 Calendar
 
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDireito Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
 
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDIREITO Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
 
Integração das Lacunas da Lei - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
Integração das Lacunas da Lei  - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1Integração das Lacunas da Lei  - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
Integração das Lacunas da Lei - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
 
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRALRECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
 
Mutilação Genital Feminina - Textos
Mutilação Genital Feminina - TextosMutilação Genital Feminina - Textos
Mutilação Genital Feminina - Textos
 
Links e Textos - Sustentabilidade Hospitalar
Links e Textos  - Sustentabilidade HospitalarLinks e Textos  - Sustentabilidade Hospitalar
Links e Textos - Sustentabilidade Hospitalar
 
IBDI Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
IBDI   Instituto Brasileiro de Política e Direito da InformáticaIBDI   Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
IBDI Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
 
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
 
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento BásicoCentro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
 
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
 
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
 
Economia e Direito
Economia e DireitoEconomia e Direito
Economia e Direito
 
Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.
 
Direito Civil V 8 - Vizinhanca
Direito Civil V  8 - VizinhancaDireito Civil V  8 - Vizinhanca
Direito Civil V 8 - Vizinhanca
 
Direito Civil V 10 - Condominio
Direito Civil V  10 - CondominioDireito Civil V  10 - Condominio
Direito Civil V 10 - Condominio
 
Direito Civil V 5 - Aquisicao Bem Imovel
Direito Civil V  5 - Aquisicao Bem ImovelDireito Civil V  5 - Aquisicao Bem Imovel
Direito Civil V 5 - Aquisicao Bem Imovel
 

Coletânia de peças jurídicas - Professora Célia

  • 1. 1 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE LETRAS CURSO DE DIREITO Linguagem e Comunicação Jurídica Prof.º Célia COLETÂNEA DE PEÇAS JURÍDICAS Nathália Martins Soares de Camargo GOIÂNIA NOVEMBRO / 2007
  • 2. 2 Nathália Martins Soares de Camargo COLETÂNEA DE PEÇAS JURÍDICAS Coletânea de Peças Jurídicas realizadas no 1º período do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás na disciplina de Linguagem e Comunicação Jurídica do departamento de Letras, para fins de avaliação parcial N.2. Orientadora: Prof.ª Célia GOIÂNIA NOVEMBRO / 2007
  • 3. 3 SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO.................................................................................................. 04 2 PROCURAÇÃO..................................................................................................... 05 2.1 DO CASO............................................................................................................ 2.2 EXEMPLO DA SALA........................................................................................... 3 CONTRATO........................................................................................................... 06 4 REQUERIMENTO.................................................................................................. 09 4.1 JUDICIAL SIMPLES............................................................................................ 4.2 EXTRAJUDICIAL COMPLEXO........................................................................... 5 PETIÇÃO INCIAL................................................................................................... 11 6 CONTESTAÇÃO ................................................................................................... 13 7 SENTENÇA............................................................................................................ 15 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 17 9 REFERÊNCIAS......................................................................................................
  • 4. 4 APRESENTAÇÃO A partir do estudo do caso Matteucci e dos exemplos em sala as peças jurídicas foram ensinadas pela orientadora professora Célia. Com a finalidade de aprender a linguagem escrita, específica dos textos relacionados à prática forense, produzindo assim, algumas peças.
  • 5. 5 PROCURAÇÃO Nathália M. S. de Camargo, brasileira, solteira, delegada, RG 4985723, CPF 111.222.333 -04, residente e domiciliada na Rua 1002, n.° 700, apt. 702, Residencial Porto de Pedras, Setor Pedro Ludovico, Goiânia, Goiás, nomeia e constitui seu bastante procuradora Ana Jeckeliny Fonseca da Silva, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB-GO sob n.° 5555, com escritório na Rua 24, n.° 189, Setor Mrista, Goiânia, Goiás, com o fim especial de defender amigável e judicialmente, interesses da outorgante em face da inscrição do concurso para juiz substituto em São Luiz do Maranhão, podendo, para tanto, utilizar todos meios necessários para o firme cumprimento deste mandato. Goiânia-Goiás, 11 de outubro de 2007 Nathália M. S. de Camargo
  • 6. 6 CONTRATO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DEVEDOR: Matheus Matteucci, brasileiro, comerciante, casado, RG 5824403, CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado de Goiás. CREDOR: Edivaldo Antena, brasileiro, comerciante, viúvo, RG 3820806, CPF 033.445.767 -03, capaz, residente e domiciliado na Rua 70, n.° 10, bairro Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado Goiás. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª: O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Cláusula 2ª: O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato.
  • 7. 7 DO CRÈDITO Cláusula 3ª: O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia 10, do mês 10, do ano de 1954, configurada através da nota fiscal nº 333 e do aviso de reconhecimento, que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando que os bens comercializados foram: a casa e o armazém. Cláusula 4ª: Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu a duplicata nº 444 (cópia anexada), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. DO VALOR E DO PAGAMENTO Cláusula 5ª: O valor inicial era de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente, o valor se expressa da seguinte forma: a) Valor originário: R$ 35.000,00 (cinqüenta mil reais); b) Multa de 10% sobre o valor do débito: R$ 3.500,00(trezentos mil e quinhentos reais); c) Juros de mora de 12% incidente por mês de atraso: R$ 4.100,00(seis mil reais); d) Valor total: R$ 77.000,00(setenta e sete mil reais). Cláusula 6ª: O DEVEDOR confessa e assume integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita na cláusula anterior, o qual será futuramente avençado pelas partes. Cláusula 7ª: O DEVEDOR renuncia expressamente e qualquer contenção quanto ao valor e procedência da dívida. Cláusula 8ª: A confissão de dívida constante deste instrumento definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
  • 8. 8 CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 9ª: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 10ª: Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. DO FORO Cláusula 11ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Goiânia; Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Goiânia, 10 de agosto de 1956. ______________________ Edvaldo Antena (Credor) __________________________ Matheus Matteucci (Devedor) ______________________ Pedro Matteucci (Avalista) _____________________________________________ Maria de Lourdes Pinheiro, RG 4606812 (Testemunha 1) ____________________________________ Autino Pereira, RG 3560905 (Testemunha 2)
  • 9. 9 SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA Matheus Matteucci, brasileiro, comerciante, casado, RG 5824403, CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro Popular, cidade Goiânia- Goiás, CEP 741000, requer de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, a juntada das cópias das notas promissórias com a indicação dos valores abatidos no verso nos autos de processo. Goiânia, 05 de novembro de 2007 Nesses termos, Pede deferimento ________________________________ Advogada Nathália M. S. de Camargo OAB-GO sob n.° 777
  • 10. 10 ILMO SENHOR PROFESSOR DE DIREITO Nathália Martins Soares de Camargo, estudante do 1º período do Curso de Direito, vem perante o senhor de modo a expor e solicitar o que segue: A requerente apresentará o resultado do Estudo de Caso, produzido em Linguagem e Comunicação Jurídica, em seminário produzido pelo Departamento de Ciências Jurídicas, no dia 26 de novembro de 2007, o qual terá grande valor para seu currículo acadêmico. Além do mais, está apresentação será valorosa no sentido de dar embasamento para posteriores apresentações que ocorrerão no decorrer do curso. Ocorre que neste mesmo dia o senhor marcou uma prova, a qual não deixa de ser importante. Os alunos do 1º precisam participar deste seminário como forma de aprendizagem e estudo de campo. Posto isso, requer de Vossa Senhoria adiar a data da sua avaliação e abonar as faltas. Termos em que, Pede deferimento Goiânia 05 de novembro de 2007
  • 11. 11 Nathália Martins Soares de Camargo SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA D GOIÂNIA Matheus Mateucci, brasileiro, casado, comerciante, RG 5824403, CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro Popular, cidade Goiânia- Goiás, CEP 741000, vem por meio de seu procurador (documento 1), propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Edivaldo Antena, brasileiro, comerciante, viúvo, RG 3820806, CPF 033.445.767 -03, capaz, residente e domiciliado na Rua 70, n.° 10, bairro Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado Goiás, pelas razões de fato e de dinheiro que a seguir se expõe: DOS FATOS Cláusula 1ª: Chegando do interior com a família, o requerente não tinha como sustentar a família, tendo como última opção abrir seu próprio negócio. Cláusula 2ª: Não possuindo o capital e nem créditos bancários necessários para abrir seu próprio negócio, o requerente não encontrou outra alternativa a não ser aceitar o empréstimo que o requerido lhe oferecia, assim como apresenta o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (documento 2). Cláusula 3ª: Não prestando atenção nas cláusulas do contrato, devida necessidade do dinheiro rapidamente, o requerente assinou o documento. Contudo, no contrato feito pelo requerido constava a quantia inicial de R$
  • 12. 12 3500,00 (trinta e cinco mil reais) com juros mensais de 10%, e 12% de mora, tendo o último dia do mês como o dia de pagamento. Cláusula 4ª: Pagando após um ano de dívida o valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) ao requerido. DO DIREITO Cláusula 5ª: Patrocinado pelo artigo 138, o requerente não possuiu diligência suficiente para analisar o contrato afirmado com o requerido, pois necessitava do dinheiro com urgência para iniciar os negócios e sustentar a família. Cláusula 6ª: Sustentado pelo artigo 178, inciso III, o requerente ainda encontra- se em prazo previsto para pleitear a anulação do negócio jurídico. Nesses termos, Pede deferimento Goiânia, 30 de dezembro de 2007 Beatriz Goulart OAB-GO 123 456
  • 13. 13 SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO N.º 333 Matheus Matteucci, já devidamente qualificada da ação que lhe move (requerente), também, já qualificada nos autos, vem por meio de seu procurador infra assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, alegando. PRELIMINARES O contrato explicitou de forma clara todas as cláusulas, incluindo os juros e forma de pagamento. O requerente se apresentara para assinar o contrato na presença de duas testemunhas, sua esposa, Maria de Lourdes Pinheiro, e eu irmão, Pedro Matteucci. Amparando no artigo 30, inciso III, e nos artigos 407,410 e 416 do Código Civil, o requerido pede que não seja acatada o pedido do requerente. Caso, porém, Vossa Excelência não acolher as preliminares, provará: MÉRITO Matheus Matteucci, o requerente, pediu o dinheiro ao requerido, Edivaldo Antena, dizendo-se ser capaz, com a finalidade de abrir um armazém, e na petição inicial, contudo, alega não ter tido a diligência necessária para assinar o contrato. Sendo exposto em cláusulas os juros cobrados e a forma de pagamento sob o valor original de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o requerente
  • 14. 14 encontrava-se ciente do valor que pagaria no total, e mesmo assim quis assinar o contrato. Devendo assim, arcar com as responsabilidades devidas. Em vista do exposto espera que seja recebida a presente contestação e julgado improcedente o pedido de Matheus Matteucci e que o Autor seja condenado a pagar as custas e honorários advocatícios e demais cominações a que estará sujeito, se reconhecidas as preliminares apresentadas. Pedido em deferimento Goiânia, 15 de novembro de 2007 _______________________________ (Beatriz Goulart, OAB-GO 123 456)
  • 15. 15 SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCIÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS MORAIS Autos n.°: 02495-093758-5 Autor: Matheus Matteucci Acusado: Edivaldo Antena Natureza: Ação declaratória de rescisão de contrato com perdas e danos. Vistos etc Trata-se de ação declaratória de rescisão de contrato com perdas e danos, movida por Matheus Matteucci, alega que, na qualidade de atual proprietário do armazém, constituído pelo n.° 101, situado na Rua 50, bairro Popular , nesta cidade, tornou-se endividado do credor Edivaldo Antena, após o empréstimo no valor original de R$ 35000,00 (trinta e cinco mil reais), com juros mensais de 10%, mora de 12%. Pagando o autor ao final de um ano ao acusado o valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O autor pede a anulação ou revisão do contrato inicial. Contudo, o acusado considera o pedido incoerente, visto que o autor assinou o contrato com testemunhas por perto e cláusulas expostas, estando ciente da quantia que deveria pagar em determinado espaço de tempo. Apresentando a contestação referente a petição inicial, o acusado ampara-se no artigo 30, inciso III e artigos 407,410 e 416 do Código Civil. No mérito, o acusado alega que o autor foi diligente ao assinar o contrato, pois o requerente apresenta-se capaz, proprietário de um estabelecimento comercial, o armazém e pai de família.
  • 16. 16 Eis o relatório. Visto que, de fato, o autor, Matheus Matteucci, mesmo com necessidade de adquirir rapidamente o dinheiro para abrir o armazém e sustentar a família, encontrava-se ciente do montante a ser pago ao credor Edivaldo Antena. Contudo, os juros abusivos que o requerido especifica configura-se agiotagem, sendo prática ilícita. Mesmo porque o requerente não encontrara outra alternativa para adquirir o dinheiro, sendo forçado pelas circunstâncias a assinar o contrato. Sendo o valor original do empréstimo igual a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e o valor pago pelo autor em um ano igual a R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). Apoiando-se nos artigos138 e 178 do Código Civil. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, assinando ao réu a ação declaratória de rescisão de contrato com perdas e danos, deixando o prazo de três meses para repassar o excesso que o autor pagou sobre o preço originário, configurando o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes à razão de 20% (vinte por cento) do valo da causa. Goiânia, 25 de novembro de 2007 Nicolau dos Santos Natal Juiz de Direito
  • 17. 17 CONSIDERAÇÕES FINAIS Foi possível a partir do estudo do caso Matteucci e dos exemplos dados em sala de aula conhecer e aprender a linguagem escrita, específica dos textos relacionados à prática forense, sem afastar as normas gramaticais vigentes. Colocando em exercício prático a partir das peças jurídicas constadas neste trabalho acadêmico.