O documento discute a Análise Econômica do Direito como método e disciplina. Aponta que teve início em 1960 com os estudos de Ronald Coase, que argumentou que o resultado final de decisões jurídicas é independente da atribuição inicial de direitos se não houver custos de transação. O método analisa o Direito buscando o arranjo final que maximiza o valor da produção, em vez de investigar culpa.