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                 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04.02.2011
                                                                                                                   104022011

Denomina-se a seguir por CONTRATANTE:
3T CONSTRUÇÕES LTDA.,identificada pelo CNPJ nº 03.845.227/0001-26, com Inscrição Estadual nº 400.090642.00-66,
sediada a Rua Piauí, 7, Bairro São Sebastião, município de Mariana (MG).


Denomina-se a seguir por CONTRATADO:
Michael Francisco Tostes da Costa ME, CNPJ nº 04.758.533/0001-98, Endereço: Av. Jose Paula Novaes, Bairro Centro,
Município: Acaiaca, Estado (UF): MG.

Através do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmam entre si o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, designa-se por OBJETO DO CONTRATO os serviços a
seguir:
Fornecimento e instalação de Fórmica, na obra do município de Rio Acima MG.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tornar-se-ão OBRIGAÇÕES vigentes:

§ Primeiro: por parte do CONTRATADO:
- Responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, qualificada, experiente e idônea;
- Requisição em tempo hábil de material necessário à execução do OBJETO DE CONTRATO;
- Reportar ao CONTRATANTE ocorrências e situações adversas da/na obra em tempo hábil para solução dos mesmos;
- Responsabilidade pelos ônus empregatícios de sua mão-de-obra;
- Executar conforme projetos e orientações o OBJETO DO CONTRATO;
- Executar com devida qualidade e limpeza o OBJETO DO CONTRATO;
- Execução do OBJETO DO CONTRATO dentro do PRAZO DE CONTRATO;
- Entrega do serviços com a aceitação da Prefeitura.

§ Segundo: por parte do CONTRATANTE:
- Fornecimento dos projetos, assim como auxílio na leitura dos mesmos, e de supervisão e fiscalização técnica;
- Fornecimento de água/energia elétrica (caso necessário) no local da obra, ou próximo do local de execução dos serviços;
- Responsabilidade pelos ônus no atraso na entrega de materiais;
- Pagamento em dia, conforme CLÁUSULA QUARTA;

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DO CONTRATO

O prazo para finalização do OBJETO DO CONTRATO, aqui definido por PRAZO DO CONTRATO, estabelecer-se-á em 15
DIAS CORRIDOS, iniciando este prazo à partir da data de assinatura do presente.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E FORMAS DE PAGAMENTO

A remuneração pela execução do OBJETO DO CONTRATO, assim como as condições de pagamento, aqui denominados
VALOR DO CONTRATO E FORMAS DE PAGAMENTO, serão as determinadas a seguir:
- VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
- FORMA: pagamento em cheque pré-datado.

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO

§ Primeiro: Ao CONTRATANTE caberá o direito de rescindir o presente contrato, mediante notificação com antecedência de 10
dias, sem que daí lhe decorra qualquer penalidade, multa ou encargo, quando se verificar uma das seguintes hipóteses:
- Não cumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do CONTRATADO;
- Má qualidade dos serviços prestados, verificada a critério do CONTRATANTE ou de órgão fiscalizador;
- Falência, concordata preventiva ou suspensiva, estado de insolvência pública e notória ou comprovada, ou liquidação judicial
ou extrajudicial do CONTRATADO.

§ Segundo: Ao CONTRATADO, por sua vez, caberá o direito de rescindir o presente contrato, mediante notificação judicial ou
extrajudicial, sem que daí lhe decorra qualquer penalidade multa ou encargo, quando se verificar uma das seguintes hipóteses:
- Atraso injustiçado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE;
- Não cumprimento de qualquer outra cláusula deste contrato por parte do CONTRATANTE.


CLÁUSULA QUINTA - MULTA

A parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato, responderá junto à parte inocente, por uma multa, por infração
cometida, equivalente a 83,34% (Vinte POR CENTO) do VALOR DO CONTRATO.
SISTEMA DE QUALIDADE                         REG __004__
                                                                                          Rev.00
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Firmando o presente e o acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam o mesmo em duas vias de igual
conteúdo e valor.



Mariana, 19 de setembro de 2011.




                                   _________________________________________________
                                                    CONTRANTANTE



                                   _________________________________________________
                                                     CONTRATADO




_________________________________________________ (Testemunha 1)
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Identificação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _



_________________________________________________ (Testemunha 2)
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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  • 1. SISTEMA DE QUALIDADE REG __004__ Rev.00 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Página 1 de 2 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04.02.2011 104022011 Denomina-se a seguir por CONTRATANTE: 3T CONSTRUÇÕES LTDA.,identificada pelo CNPJ nº 03.845.227/0001-26, com Inscrição Estadual nº 400.090642.00-66, sediada a Rua Piauí, 7, Bairro São Sebastião, município de Mariana (MG). Denomina-se a seguir por CONTRATADO: Michael Francisco Tostes da Costa ME, CNPJ nº 04.758.533/0001-98, Endereço: Av. Jose Paula Novaes, Bairro Centro, Município: Acaiaca, Estado (UF): MG. Através do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, designa-se por OBJETO DO CONTRATO os serviços a seguir: Fornecimento e instalação de Fórmica, na obra do município de Rio Acima MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tornar-se-ão OBRIGAÇÕES vigentes: § Primeiro: por parte do CONTRATADO: - Responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, qualificada, experiente e idônea; - Requisição em tempo hábil de material necessário à execução do OBJETO DE CONTRATO; - Reportar ao CONTRATANTE ocorrências e situações adversas da/na obra em tempo hábil para solução dos mesmos; - Responsabilidade pelos ônus empregatícios de sua mão-de-obra; - Executar conforme projetos e orientações o OBJETO DO CONTRATO; - Executar com devida qualidade e limpeza o OBJETO DO CONTRATO; - Execução do OBJETO DO CONTRATO dentro do PRAZO DE CONTRATO; - Entrega do serviços com a aceitação da Prefeitura. § Segundo: por parte do CONTRATANTE: - Fornecimento dos projetos, assim como auxílio na leitura dos mesmos, e de supervisão e fiscalização técnica; - Fornecimento de água/energia elétrica (caso necessário) no local da obra, ou próximo do local de execução dos serviços; - Responsabilidade pelos ônus no atraso na entrega de materiais; - Pagamento em dia, conforme CLÁUSULA QUARTA; CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DO CONTRATO O prazo para finalização do OBJETO DO CONTRATO, aqui definido por PRAZO DO CONTRATO, estabelecer-se-á em 15 DIAS CORRIDOS, iniciando este prazo à partir da data de assinatura do presente. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E FORMAS DE PAGAMENTO A remuneração pela execução do OBJETO DO CONTRATO, assim como as condições de pagamento, aqui denominados VALOR DO CONTRATO E FORMAS DE PAGAMENTO, serão as determinadas a seguir: - VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) - FORMA: pagamento em cheque pré-datado. CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO § Primeiro: Ao CONTRATANTE caberá o direito de rescindir o presente contrato, mediante notificação com antecedência de 10 dias, sem que daí lhe decorra qualquer penalidade, multa ou encargo, quando se verificar uma das seguintes hipóteses: - Não cumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do CONTRATADO; - Má qualidade dos serviços prestados, verificada a critério do CONTRATANTE ou de órgão fiscalizador; - Falência, concordata preventiva ou suspensiva, estado de insolvência pública e notória ou comprovada, ou liquidação judicial ou extrajudicial do CONTRATADO. § Segundo: Ao CONTRATADO, por sua vez, caberá o direito de rescindir o presente contrato, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que daí lhe decorra qualquer penalidade multa ou encargo, quando se verificar uma das seguintes hipóteses: - Atraso injustiçado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE; - Não cumprimento de qualquer outra cláusula deste contrato por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - MULTA A parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato, responderá junto à parte inocente, por uma multa, por infração cometida, equivalente a 83,34% (Vinte POR CENTO) do VALOR DO CONTRATO.
  • 2. SISTEMA DE QUALIDADE REG __004__ Rev.00 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Página 2 de 2 Firmando o presente e o acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam o mesmo em duas vias de igual conteúdo e valor. Mariana, 19 de setembro de 2011. _________________________________________________ CONTRANTANTE _________________________________________________ CONTRATADO _________________________________________________ (Testemunha 1) Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Identificação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _________________________________________________ (Testemunha 2) Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Identificação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _