SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PIRACICABA
FORO DE PIRACICABA
1ª VARA CÍVEL
RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 55, Piracicaba - SP - CEP 13417-100
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
1000524-63.2015.8.26.0451 - lauda 1
SENTENÇA
Processo Digital nº: 1000524-63.2015.8.26.0451
Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
Requerente: Partido dos Trabalhadores - Diretório Municipal de Piracicaba/SP
Requerido: Bruno Prata
C O N C L U S Ã O
Nesta data abaixo mencionada, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 1a.
Vara Cível da Comarca de Piracicaba, SP, Dr. EDUARDO VELHO NETO.
O(a) escrevente , digitei.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Velho Neto
Vistos.
O PARTIDO DOS TRABALHADORES – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE
PIRACICABA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO contra BRUNO PRATA alegando , em síntese, que o requerido fez constar em
jornal de grande circulação desta cidade de Piracicaba, ou seja, o Jornal de Piracicaba, no qual
faz ofensas ao requerente, " não só chamando de meliantes os seus filiados, como também
acusando o autor como os responsáveis pelo problema relatado na reportagem".
Segundo narra o requerente, na "referida reportagem faz referência a um
frigorífico existente no Bairro Algodoal, o qual estaria causando diversos transtornos aos
moradores do local, mormente um mau cheiro tremendo".
Afirma, por fim, o autor, que não possuir gerência alguma sobre referido
frigorífico, tampouco tem responsabilidade sob o mesmo, até porque a Prefeitura de Piracicaba
"não é gerida pelo Partido autor" . Busca a devida reparação (fls. 1-6),
Instruir a inicial com os documentos de fls. 7-86.
Citado, o requerido contestou o feito procurando repelir os argumentos do autor
uma vez que a frase final da "carta ao leitor" publicada no periódico, não faz alusão aos fatos
narrados na inicial (fls. 100-134).
Com a contestação vieram os documentos de fls. 135-204.
Com a réplica e a juntada de novos documentos, as partes especificaram provas,
postulando o requerido por diversas diligências.
É o relatório.
DECIDO.
A matéria, objeto da presente ação é exclusivamente de direito, comportando o
julgamento antecipado da lide.
Tenho que desnecessária a produção de outras provas, além dos argumentos e
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1000524-63.2015.8.26.0451ecódigo109019D.
Estedocumentofoiliberadonosautosem04/03/2016às11:41,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOVELHONETO.
fls. 221
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PIRACICABA
FORO DE PIRACICABA
1ª VARA CÍVEL
RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 55, Piracicaba - SP - CEP 13417-100
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
1000524-63.2015.8.26.0451 - lauda 2
documentos juntados pelas partes.
Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos.
O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido
quando da publicação no "Jornal de Piracicaba", na seção "carta do leitor", dos dizeres constantes
de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor
exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que "como
paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT".
O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em ironia "ouso dizer" , que também "não existe controvérsia
de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores."
"Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação
em detrimento de outros escusos interesses".
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de
comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc.....relacionados a fatos escusos,
escabrosos....Etc...."
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas
criminosas e abusivas,, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em
momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de
direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial
Nacional".
"Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer
em âmbito Nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a "única alma pura
existente na face da terra".
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o
reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o
requerido "falseou os verdadeiros fatos".
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância
de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da "injusta" publicação
feita pelo autor, isto porque, as "inverdades por ele propagadas" são "abusivas e caluniosas"
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta , JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que o PARTIDO DOS
TRABALHADORES - DIRETÓRIO DE PIRACICABA move contra BRUNO PRATA para,
em consequência, condenar o requerido no pagamento da importância de R$ 1,00 (um real),
corrigidos a partir desta, com juros moratórios a partir da citação. Condeno-o no pagamento das
custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
PRI'
Piracicaba, 04 de março de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1000524-63.2015.8.26.0451ecódigo109019D.
Estedocumentofoiliberadonosautosem04/03/2016às11:41,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOVELHONETO.
fls. 222
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PIRACICABA
FORO DE PIRACICABA
1ª VARA CÍVEL
RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 55, Piracicaba - SP - CEP 13417-100
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
1000524-63.2015.8.26.0451 - lauda 3
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1000524-63.2015.8.26.0451ecódigo109019D.
Estedocumentofoiliberadonosautosem04/03/2016às11:41,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOVELHONETO.
fls. 223

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prequestionamento recurso especial
Prequestionamento recurso especialPrequestionamento recurso especial
Prequestionamento recurso especialJosefina Fontana
 
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23Mauricio Thomaz
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaScarlatt Campos
 
Habeas gordilho denuncia 1
Habeas  gordilho denuncia 1Habeas  gordilho denuncia 1
Habeas gordilho denuncia 1Mauricio Thomaz
 
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFA recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFMarcelo Auler
 
Habeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroHabeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroMarcelo Auler
 
Comarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de Holanda
Comarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de HolandaComarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de Holanda
Comarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de Holandajuarezxyz
 
Defesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal EleitoralDefesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal EleitoralConsultor JRSantana
 
Decisão do TJ-SP
Decisão do TJ-SPDecisão do TJ-SP
Decisão do TJ-SPR7dados
 
Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal
Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal
Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal Marcelo Auler
 
Juiz suspende-atividades-instituto-lula
Juiz suspende-atividades-instituto-lulaJuiz suspende-atividades-instituto-lula
Juiz suspende-atividades-instituto-lulaLuiz Carlos Azenha
 
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
 

Mais procurados (19)

Memorial Lula
Memorial LulaMemorial Lula
Memorial Lula
 
Prequestionamento recurso especial
Prequestionamento recurso especialPrequestionamento recurso especial
Prequestionamento recurso especial
 
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
 
Decisão embargos
Decisão   embargosDecisão   embargos
Decisão embargos
 
Recurso ordinário
Recurso ordinárioRecurso ordinário
Recurso ordinário
 
Habeas gordilho denuncia 1
Habeas  gordilho denuncia 1Habeas  gordilho denuncia 1
Habeas gordilho denuncia 1
 
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFA recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
 
Habeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroHabeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José Amaro
 
Comarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de Holanda
Comarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de HolandaComarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de Holanda
Comarca de joao lisboa - Sentenca Francisco Alves de Holanda
 
Defesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal EleitoralDefesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal Eleitoral
 
O relato
O relatoO relato
O relato
 
Stj hc maria da penha
Stj hc maria da penhaStj hc maria da penha
Stj hc maria da penha
 
Decisão do TJ-SP
Decisão do TJ-SPDecisão do TJ-SP
Decisão do TJ-SP
 
Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal
Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal
Petição à relatora do 1a. Turma do Tribunal Recursal
 
Acórdão de Coimbra
Acórdão de CoimbraAcórdão de Coimbra
Acórdão de Coimbra
 
Penal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa PreliminarPenal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa Preliminar
 
Juiz suspende-atividades-instituto-lula
Juiz suspende-atividades-instituto-lulaJuiz suspende-atividades-instituto-lula
Juiz suspende-atividades-instituto-lula
 
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
 

Destaque

Mobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering Solutions
Mobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering SolutionsMobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering Solutions
Mobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering SolutionsRisoEngineeringSolutions
 
Perangkat keras pengakses internet
Perangkat keras pengakses internetPerangkat keras pengakses internet
Perangkat keras pengakses internetadindatiarapasha
 
Processo para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfeto
Processo para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfetoProcesso para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfeto
Processo para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfetoRodrigo Martins Naves
 
Conventions of a music magazine
Conventions of a music magazineConventions of a music magazine
Conventions of a music magazineChloeFrancom
 
Jurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregadorJurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregadorRodrigo Martins Naves
 
Aplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPad
Aplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPadAplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPad
Aplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPadRisoEngineeringSolutions
 
Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...
Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...
Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...RisoEngineeringSolutions
 
Jurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregadorJurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregadorRodrigo Martins Naves
 
ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...
ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...
ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...Rodrigo Martins Naves
 

Destaque (13)

Mobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering Solutions
Mobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering SolutionsMobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering Solutions
Mobile Apps Portfolio (EN) - Riso Engineering Solutions
 
Veramoreno.delaplana
Veramoreno.delaplanaVeramoreno.delaplana
Veramoreno.delaplana
 
Perangkat keras pengakses internet
Perangkat keras pengakses internetPerangkat keras pengakses internet
Perangkat keras pengakses internet
 
Processo para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfeto
Processo para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfetoProcesso para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfeto
Processo para desintoxicar composições praguicidas contendo fosfeto
 
Conventions of a music magazine
Conventions of a music magazineConventions of a music magazine
Conventions of a music magazine
 
Jurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregadorJurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregador
 
Aplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPad
Aplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPadAplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPad
Aplikacja recyklingu - Android IOS iPhone iPad
 
Evaluation 5
Evaluation 5Evaluation 5
Evaluation 5
 
Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...
Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...
Recycle App - The innovative mobile guide for the waste collection and recycl...
 
Evaluation 1
Evaluation 1Evaluation 1
Evaluation 1
 
ABSA PRESENTATION
ABSA PRESENTATIONABSA PRESENTATION
ABSA PRESENTATION
 
Jurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregadorJurisprudência conceito de empresário empregador
Jurisprudência conceito de empresário empregador
 
ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...
ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...
ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO...
 

Semelhante a Sentença Piracicaba Indenização

“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiçadiariodocentrodomundo
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioJamildo Melo
 
Paulo losacco-13-vara
Paulo losacco-13-varaPaulo losacco-13-vara
Paulo losacco-13-varaLuis Nassif
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de SentençaConsultor JRSantana
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentregaefoadv
 
Embargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson AntônioEmbargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson AntônioEliton Meneses
 
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMVConsultor JRSantana
 
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Vinicius Canova Pires
 
Pedido para reconsideração da censura decretada
Pedido para reconsideração da censura decretada Pedido para reconsideração da censura decretada
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Manolo Del Olmo
 
0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)Jamildo Melo
 
Censurada à CataCapital negada
Censurada à CataCapital negadaCensurada à CataCapital negada
Censurada à CataCapital negadaMarcelo Auler
 
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPortal NE10
 
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.Luis Nassif
 
Os documentos de Tacla Duran
Os documentos de Tacla DuranOs documentos de Tacla Duran
Os documentos de Tacla DuranMiguel Rosario
 

Semelhante a Sentença Piracicaba Indenização (20)

“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
 
Decisaonicolas
DecisaonicolasDecisaonicolas
Decisaonicolas
 
1287 despadec1
1287 despadec11287 despadec1
1287 despadec1
 
Paulo losacco-13-vara
Paulo losacco-13-varaPaulo losacco-13-vara
Paulo losacco-13-vara
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentrega
 
Embargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson AntônioEmbargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson Antônio
 
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
 
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
 
Pedido para reconsideração da censura decretada
Pedido para reconsideração da censura decretada Pedido para reconsideração da censura decretada
Pedido para reconsideração da censura decretada
 
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"
 
0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)
 
Liminar judicial TRT- Petrobras
Liminar judicial TRT- PetrobrasLiminar judicial TRT- Petrobras
Liminar judicial TRT- Petrobras
 
Censurada à CataCapital negada
Censurada à CataCapital negadaCensurada à CataCapital negada
Censurada à CataCapital negada
 
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
 
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
 
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
 
Os documentos de Tacla Duran
Os documentos de Tacla DuranOs documentos de Tacla Duran
Os documentos de Tacla Duran
 

Mais de Rodrigo Martins Naves

Plano de curso Recursos Humanos 2019
Plano de curso   Recursos Humanos 2019Plano de curso   Recursos Humanos 2019
Plano de curso Recursos Humanos 2019Rodrigo Martins Naves
 
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula SouzaApostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula SouzaRodrigo Martins Naves
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...Rodrigo Martins Naves
 
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc AdmCompetências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc AdmRodrigo Martins Naves
 
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH EtecCompetência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH EtecRodrigo Martins Naves
 
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e HabilidadesSTN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e HabilidadesRodrigo Martins Naves
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDPBases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDPRodrigo Martins Naves
 
Código tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão pretoCódigo tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão pretoRodrigo Martins Naves
 
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbJurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbRodrigo Martins Naves
 
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agirJurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agirRodrigo Martins Naves
 
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-PennaThe Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-PennaRodrigo Martins Naves
 
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúricoProcesso para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúricoRodrigo Martins Naves
 
Processo para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadoresProcesso para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadoresRodrigo Martins Naves
 
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmicaDisposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmicaRodrigo Martins Naves
 
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...Rodrigo Martins Naves
 
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv JurPrática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv JurRodrigo Martins Naves
 

Mais de Rodrigo Martins Naves (20)

Plano de curso Recursos Humanos 2019
Plano de curso   Recursos Humanos 2019Plano de curso   Recursos Humanos 2019
Plano de curso Recursos Humanos 2019
 
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula SouzaApostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
 
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc AdmCompetências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
 
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH EtecCompetência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
 
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e HabilidadesSTN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDPBases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
 
Regimento Comum ETECs
Regimento Comum ETECsRegimento Comum ETECs
Regimento Comum ETECs
 
Tj mg ac-10687120011204001_71e76
Tj mg ac-10687120011204001_71e76Tj mg ac-10687120011204001_71e76
Tj mg ac-10687120011204001_71e76
 
Código tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão pretoCódigo tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão preto
 
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbJurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
 
Ação de alimentos e guarda
Ação de alimentos e guardaAção de alimentos e guarda
Ação de alimentos e guarda
 
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agirJurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
 
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-PennaThe Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
 
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúricoProcesso para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
 
Processo para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadoresProcesso para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadores
 
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmicaDisposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
 
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
 
Pi8206477
Pi8206477Pi8206477
Pi8206477
 
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv JurPrática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
 

Sentença Piracicaba Indenização

  • 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRACICABA FORO DE PIRACICABA 1ª VARA CÍVEL RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 55, Piracicaba - SP - CEP 13417-100 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 1000524-63.2015.8.26.0451 - lauda 1 SENTENÇA Processo Digital nº: 1000524-63.2015.8.26.0451 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Requerente: Partido dos Trabalhadores - Diretório Municipal de Piracicaba/SP Requerido: Bruno Prata C O N C L U S Ã O Nesta data abaixo mencionada, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 1a. Vara Cível da Comarca de Piracicaba, SP, Dr. EDUARDO VELHO NETO. O(a) escrevente , digitei. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Velho Neto Vistos. O PARTIDO DOS TRABALHADORES – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PIRACICABA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO contra BRUNO PRATA alegando , em síntese, que o requerido fez constar em jornal de grande circulação desta cidade de Piracicaba, ou seja, o Jornal de Piracicaba, no qual faz ofensas ao requerente, " não só chamando de meliantes os seus filiados, como também acusando o autor como os responsáveis pelo problema relatado na reportagem". Segundo narra o requerente, na "referida reportagem faz referência a um frigorífico existente no Bairro Algodoal, o qual estaria causando diversos transtornos aos moradores do local, mormente um mau cheiro tremendo". Afirma, por fim, o autor, que não possuir gerência alguma sobre referido frigorífico, tampouco tem responsabilidade sob o mesmo, até porque a Prefeitura de Piracicaba "não é gerida pelo Partido autor" . Busca a devida reparação (fls. 1-6), Instruir a inicial com os documentos de fls. 7-86. Citado, o requerido contestou o feito procurando repelir os argumentos do autor uma vez que a frase final da "carta ao leitor" publicada no periódico, não faz alusão aos fatos narrados na inicial (fls. 100-134). Com a contestação vieram os documentos de fls. 135-204. Com a réplica e a juntada de novos documentos, as partes especificaram provas, postulando o requerido por diversas diligências. É o relatório. DECIDO. A matéria, objeto da presente ação é exclusivamente de direito, comportando o julgamento antecipado da lide. Tenho que desnecessária a produção de outras provas, além dos argumentos e Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1000524-63.2015.8.26.0451ecódigo109019D. Estedocumentofoiliberadonosautosem04/03/2016às11:41,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOVELHONETO. fls. 221
  • 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRACICABA FORO DE PIRACICABA 1ª VARA CÍVEL RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 55, Piracicaba - SP - CEP 13417-100 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 1000524-63.2015.8.26.0451 - lauda 2 documentos juntados pelas partes. Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos. O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no "Jornal de Piracicaba", na seção "carta do leitor", dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que "como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT". O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso. No mesmo sentido, em ironia "ouso dizer" , que também "não existe controvérsia de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores." "Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses". "Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc.....relacionados a fatos escusos, escabrosos....Etc...." "Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas,, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional". "Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito Nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a "única alma pura existente na face da terra". Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido "falseou os verdadeiros fatos". Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da "injusta" publicação feita pelo autor, isto porque, as "inverdades por ele propagadas" são "abusivas e caluniosas" Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta , JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que o PARTIDO DOS TRABALHADORES - DIRETÓRIO DE PIRACICABA move contra BRUNO PRATA para, em consequência, condenar o requerido no pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), corrigidos a partir desta, com juros moratórios a partir da citação. Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. PRI' Piracicaba, 04 de março de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1000524-63.2015.8.26.0451ecódigo109019D. Estedocumentofoiliberadonosautosem04/03/2016às11:41,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOVELHONETO. fls. 222
  • 3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRACICABA FORO DE PIRACICABA 1ª VARA CÍVEL RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 55, Piracicaba - SP - CEP 13417-100 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 1000524-63.2015.8.26.0451 - lauda 3 Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1000524-63.2015.8.26.0451ecódigo109019D. Estedocumentofoiliberadonosautosem04/03/2016às11:41,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOVELHONETO. fls. 223