Paulo Vieira de Souza moveu ação contra Evandro Luiz Losacco por danos morais devido a afirmações feitas por Losacco em entrevista à revista ISTOÉ sobre desfalque em campanha do PSDB, atribuindo culpa a Souza. O juiz julgou improcedente a ação, afirmando que Losacco foi apenas um entre vários entrevistados e não determinou o conteúdo da matéria, não havendo dolo em prejudicar a honra de Souza.