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Acórdão
Acórdão
Um embuste
Uma Falácia
Uma Fraude
No acórdão proferido Pelos Juizes desembargadores Paulo Valério e
Frederico Cebola.
Mentiras ( não são erros) num acórdão significa Desonestidade.
Factos dados como provados e que me dizem
respeito (prova directa como dizem na pag 130)
57. Os ex-sócios da “Lateme” encontram-se prejudicados pelo menos
em montante igual ao valor da “Lateme” à data da cessão das quotas,
correspondente pelo menos ao valor dos capitais próprios, ou seja,
pelo menos, € 65.706,98.
UMA MENTIRA, UMA POUCA VERGONHA, UM EMBUSTE, NÃO ESTÁ
FUNDAMENTADO.
Facto Provado 57
Mas sabem estes juízes desembargadores o que é o valor de uma
empresa?Não.Se soubessem não diziam este disparate.
Mas sabem estes juízes desembargadores que o valor de uma empresa
não é o valor dos capitais próprios?Não. Se soubessem não diziam este
disparate.
Mas os capitais próprios à data da cessão de quotas (leia-se 18.03.03) era
65.706,98 euros? Claro que não. E os srs desembargadores sabiam
disso. Mesmo assim tiveram a petulância de manter este valor quando
sabiam (ver queixa e recurso) que respeitava a 31.12.02.
Factos dados como provados e que me dizem respeito
(prova directa como dizem na pag 130)
53. Contudo, no dia 27 de junho de 2003, na sequência de mais uma
deslocação à empresa, o arguido Fernando Cardoso comunicou aos ex-
sócios da “Lateme” que a empresa seria encerrada e iria ficar sem
qualquer atividade a partir do dia 30 de junho de 2003 e que a partir
do dia 01 de julho de 2003 a “Old Crown” não se responsabilizava por
mais nada que envolvesse ou dissesse respeito à “Lateme”, tendo
abandonado o local.
UMA MENTIRA, UMA POUCA VERGONHA, UM EMBUSTE, NÃO ESTÁ
FUNDAMENTADO.
Facto Provado 53
Comuniquei aos ex sócios que a empresa iria ser encerrada em 30 de
Junho? Claro que não. Onde está essa fundamentação no acórdão de
Tondela? Em lado nenhum. Tondela disse, TRC manteve.
Aliás eu não tenho duvidas que o meu recurso não foi lido e quanto ao
Acórdão de Tondela tenho duvidas. Se os juízes Paulo Valério e
Frederico Cebola,tivessem lido o Acórdão de Tondela não diziam este
disparate.
Facto Provado 53
Mas para que não haja duvidas, recomenda-se que se veja o
documento que está no processo fls 6300-6302 com o titulo Acordo de
Revogação de Contrato de Arrendamento Comercial, e que foi
referenciado em sede de recurso.
Este acordo foi assinado por ambos os queixosos em 31.12.2002, Leitão
e Higino pela Lateme (inquilino) e Higino pela Covelco (senhorio) e lá diz
na clausula 2ª que a revogação do contrato ( o que implicaria necessariamente o
encerramento) seria em 30 de junho de 2003.
Factos dados como provados e que me dizem respeito
(prova directa como dizem na pag 130)
45. A Fernando Leitão foi solicitado pelos arguidos que se mantivesse
na “Lateme”, apenas como seu trabalhador, com o cargo de diretor
industrial, que consistia em projetar os trabalhos para,
posteriormente serem entregues aos demais trabalhadores para que
eles os executassem.
46. Fernando Leitão só aceitou tal proposta por lhe ter sido dito não
só que lhe seria pago um salário pelo exercício das suas funções, mas
também porque lhe referiram que, por ser conhecedor da atividade,
poderia o seu conhecimento ser útil para a recuperação da empresa.
UMA MENTIRA, UMA POUCA VERGONHA, UM EMBUSTE, NÃO ESTÁ
FUNDAMENTADO.
Facto Provado 45 e 46
Não foi isso que Fernando Leitão disse em audiência de julgamento, é
importante ler o que mereceu credibilidade pelos srs juízes de Tondela.
Mas onde se lê no acórdão de Tondela que eu tenha convidado
Fernando Leitao para ficar na Lateme como trabalhador, quando o
mesmo até diz que me conheceu só em Abril de 2003? (pag 101 acórdão de
Tondela). Tudo isto referenciado em sede de recurso.
Mas leram os srs desembargadores o recurso? E o Acordão de Tondela?
Um acórdão com 164 paginas
Não se impressionem com tanta pagina, porque apenas cerca de meia
dúzia não são copy paste do acórdão de Tondela.
Acabei de fazer uma experiencia e um documento com 164 paginas (
utilizando a técnica do copy paste) pode ser produzido em menos de 1
minuto.
A justiça tem que ser séria, fazer copy paste não quer dizer que se
leia.Mais, num acórdão ou num recurso exige-se algo mais para além de
leitura.
Factos dados como provados e que me dizem respeito
(prova directa como dizem na pag 130)
52. Passados uns dias, apareceu também na sede da “Lateme” o arguido
Fernando Cardoso, o qual se apresentou como sendo o economista da
“Old Crown”, aí se tendo deslocado outras vezes, falou com Fernando
Leitão, que sabia ser o diretor industrial contratado pela “Old Crown”,
demonstrando interesse em saber informações sobre as obras em curso e
sobre a existência de contactos para a realização de novas obras. (pag 100 do
acórdão)
Isto foi o que Fernando Leitão disse e mereceu credibilidade por parte do
Tribunal de Tondela.
Facto Provado 52
É importante em primeiro lugar esclarecer quando diz “passados uns
dias” leia-se que foi depois da escritura.É só um à parte.
Mas então o que tem este facto provado (prova directa principalmente
directa) que ver com a “burla” na parte a que me diz respeito?
O que está vertido neste facto provado, e que tenha que ver com a
minha participação na burla( artig 217 do Codigo Penal).
Contradição
Apesar deste assunto nada ter que ver comigo, não deixa de ser
importante a forma como estes desembargadores encararam e
interpretaram este Acórdão de Tondela, com um alinhamento total e
absoluto mesmo em presença de contradições.
No facto provado 19 diz que Manuel Espirito Santo era quem estudava a
viabilidade das empresas.
Assim sendo a lógica é que a proposta de aquisição se faça depois da
viabilidade. Isto é universal.
Contradição
Mas diz-se em factos provados 31 que Fernando Santos e Maria
Alexandra fizeram uma proposta de aquisiçao da Lateme em 06.12.02.
Mas depois le-se no facto provado 20, que Manuel Espirito Santo saiu
da prisão da Carregueira em 24 de janeiro de 2003.
Em que ficamos?
E depois diz ainda no facto provado 50, que Manuel espirito Santo
apareceu na Lateme para “geri-la” dias depois da escritura (leia-se 18.03.03)
POR AMOR DE DEUS ISTO NÃO É COMPETENCIA NEM HONESTIDADE
O que é a cereja no topo do bolo?
A prova indirecta. Com tanta mentira na prova directa que credibilidade merece a
prova indirecta? Este slideshre vai continuar.

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Acórdão questionado por alegadas contradições e falta de fundamentação

  • 2. Acórdão Um embuste Uma Falácia Uma Fraude No acórdão proferido Pelos Juizes desembargadores Paulo Valério e Frederico Cebola. Mentiras ( não são erros) num acórdão significa Desonestidade.
  • 3. Factos dados como provados e que me dizem respeito (prova directa como dizem na pag 130) 57. Os ex-sócios da “Lateme” encontram-se prejudicados pelo menos em montante igual ao valor da “Lateme” à data da cessão das quotas, correspondente pelo menos ao valor dos capitais próprios, ou seja, pelo menos, € 65.706,98. UMA MENTIRA, UMA POUCA VERGONHA, UM EMBUSTE, NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO.
  • 4. Facto Provado 57 Mas sabem estes juízes desembargadores o que é o valor de uma empresa?Não.Se soubessem não diziam este disparate. Mas sabem estes juízes desembargadores que o valor de uma empresa não é o valor dos capitais próprios?Não. Se soubessem não diziam este disparate. Mas os capitais próprios à data da cessão de quotas (leia-se 18.03.03) era 65.706,98 euros? Claro que não. E os srs desembargadores sabiam disso. Mesmo assim tiveram a petulância de manter este valor quando sabiam (ver queixa e recurso) que respeitava a 31.12.02.
  • 5. Factos dados como provados e que me dizem respeito (prova directa como dizem na pag 130) 53. Contudo, no dia 27 de junho de 2003, na sequência de mais uma deslocação à empresa, o arguido Fernando Cardoso comunicou aos ex- sócios da “Lateme” que a empresa seria encerrada e iria ficar sem qualquer atividade a partir do dia 30 de junho de 2003 e que a partir do dia 01 de julho de 2003 a “Old Crown” não se responsabilizava por mais nada que envolvesse ou dissesse respeito à “Lateme”, tendo abandonado o local. UMA MENTIRA, UMA POUCA VERGONHA, UM EMBUSTE, NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO.
  • 6. Facto Provado 53 Comuniquei aos ex sócios que a empresa iria ser encerrada em 30 de Junho? Claro que não. Onde está essa fundamentação no acórdão de Tondela? Em lado nenhum. Tondela disse, TRC manteve. Aliás eu não tenho duvidas que o meu recurso não foi lido e quanto ao Acórdão de Tondela tenho duvidas. Se os juízes Paulo Valério e Frederico Cebola,tivessem lido o Acórdão de Tondela não diziam este disparate.
  • 7. Facto Provado 53 Mas para que não haja duvidas, recomenda-se que se veja o documento que está no processo fls 6300-6302 com o titulo Acordo de Revogação de Contrato de Arrendamento Comercial, e que foi referenciado em sede de recurso. Este acordo foi assinado por ambos os queixosos em 31.12.2002, Leitão e Higino pela Lateme (inquilino) e Higino pela Covelco (senhorio) e lá diz na clausula 2ª que a revogação do contrato ( o que implicaria necessariamente o encerramento) seria em 30 de junho de 2003.
  • 8. Factos dados como provados e que me dizem respeito (prova directa como dizem na pag 130) 45. A Fernando Leitão foi solicitado pelos arguidos que se mantivesse na “Lateme”, apenas como seu trabalhador, com o cargo de diretor industrial, que consistia em projetar os trabalhos para, posteriormente serem entregues aos demais trabalhadores para que eles os executassem. 46. Fernando Leitão só aceitou tal proposta por lhe ter sido dito não só que lhe seria pago um salário pelo exercício das suas funções, mas também porque lhe referiram que, por ser conhecedor da atividade, poderia o seu conhecimento ser útil para a recuperação da empresa. UMA MENTIRA, UMA POUCA VERGONHA, UM EMBUSTE, NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO.
  • 9. Facto Provado 45 e 46 Não foi isso que Fernando Leitão disse em audiência de julgamento, é importante ler o que mereceu credibilidade pelos srs juízes de Tondela. Mas onde se lê no acórdão de Tondela que eu tenha convidado Fernando Leitao para ficar na Lateme como trabalhador, quando o mesmo até diz que me conheceu só em Abril de 2003? (pag 101 acórdão de Tondela). Tudo isto referenciado em sede de recurso. Mas leram os srs desembargadores o recurso? E o Acordão de Tondela?
  • 10. Um acórdão com 164 paginas Não se impressionem com tanta pagina, porque apenas cerca de meia dúzia não são copy paste do acórdão de Tondela. Acabei de fazer uma experiencia e um documento com 164 paginas ( utilizando a técnica do copy paste) pode ser produzido em menos de 1 minuto. A justiça tem que ser séria, fazer copy paste não quer dizer que se leia.Mais, num acórdão ou num recurso exige-se algo mais para além de leitura.
  • 11. Factos dados como provados e que me dizem respeito (prova directa como dizem na pag 130) 52. Passados uns dias, apareceu também na sede da “Lateme” o arguido Fernando Cardoso, o qual se apresentou como sendo o economista da “Old Crown”, aí se tendo deslocado outras vezes, falou com Fernando Leitão, que sabia ser o diretor industrial contratado pela “Old Crown”, demonstrando interesse em saber informações sobre as obras em curso e sobre a existência de contactos para a realização de novas obras. (pag 100 do acórdão) Isto foi o que Fernando Leitão disse e mereceu credibilidade por parte do Tribunal de Tondela.
  • 12. Facto Provado 52 É importante em primeiro lugar esclarecer quando diz “passados uns dias” leia-se que foi depois da escritura.É só um à parte. Mas então o que tem este facto provado (prova directa principalmente directa) que ver com a “burla” na parte a que me diz respeito? O que está vertido neste facto provado, e que tenha que ver com a minha participação na burla( artig 217 do Codigo Penal).
  • 13. Contradição Apesar deste assunto nada ter que ver comigo, não deixa de ser importante a forma como estes desembargadores encararam e interpretaram este Acórdão de Tondela, com um alinhamento total e absoluto mesmo em presença de contradições. No facto provado 19 diz que Manuel Espirito Santo era quem estudava a viabilidade das empresas. Assim sendo a lógica é que a proposta de aquisição se faça depois da viabilidade. Isto é universal.
  • 14. Contradição Mas diz-se em factos provados 31 que Fernando Santos e Maria Alexandra fizeram uma proposta de aquisiçao da Lateme em 06.12.02. Mas depois le-se no facto provado 20, que Manuel Espirito Santo saiu da prisão da Carregueira em 24 de janeiro de 2003. Em que ficamos? E depois diz ainda no facto provado 50, que Manuel espirito Santo apareceu na Lateme para “geri-la” dias depois da escritura (leia-se 18.03.03) POR AMOR DE DEUS ISTO NÃO É COMPETENCIA NEM HONESTIDADE
  • 15.
  • 16.
  • 17. O que é a cereja no topo do bolo? A prova indirecta. Com tanta mentira na prova directa que credibilidade merece a prova indirecta? Este slideshre vai continuar.