Pl nº. 263 2011 - destinação de eletrônicos fora de uso
Pl nº 146 2013 - Ampliação da divulgação do disque denúncia da violência contra a mulher
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 146/2013
Dispõe sobre a divulgação do serviço de disque-
denúncia nacional de violência contra a mulher,
no âmbito do estado do Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional
de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do estado do Espírito
Santo, nos seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de
hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de
associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais de transportes de massa;
2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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VI - salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de
fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VII - outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante
pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e
VIII - postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de
acesso público que se localizem junto às rodovias.
Art. 2º - Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas
contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”.
Parágrafo único. As placas de que trata o caput deste artigo deverão ser
afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil
visualização e deverão ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura
e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às
dimensões da placa.
Art. 3º - A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento
infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito da autoridade competente; e
II - multa no valor de 1.000 (um mil) Valores de Referência do Tesouro
Estadual - VRTE’s, que poderá ser agravada em até 10 vezes no caso de
reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Parágrafo Único - Os estabelecimentos especificados no art. 1º terão o prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da sua regulamentação, para se adaptarem ao
estabelecido nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 06 de maio de 2013.
Lúcia Dornellas
Deputada Estadual – PT
4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha, que completa 7 anos em agosto de 2013, especifica
cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral. Como forma de reforçar a eficácia desta Lei, surgiu o
Disque 180.
O Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher – Disque 180 –
funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados. A ligação
é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional.
O Disque 180 dispõe de profissionais preparados para orientar e indicar
serviços da rede de atendimento à mulher no Estado de origem, como
delegacias especializadas, centros de referência e organizações não
governamentais dedicadas a apoiar mulheres em situação de violência.
É extremamente importante ampliar a divulgação do Disque 180, para que um
número cada vez maior de mulheres o conheça e possa usá-lo, protegendo-se,
assim, das graves consequências que a violência traz às suas vidas.
Acolher, proteger e oferecer os serviços de atendimento é uma função
essencial, mas é necessário que as mulheres detenham esta informação.
Neste sentido, conclamamos os nobres parlamentares a aprovarem a presente
proposição pela justiça social da medida ora proposta.