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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                                ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
                   MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS




                           PROJETO DE LEI Nº. 055/2013


                                           Dispõe sobre medidas de segurança e proíbe
                                           o uso de shows pirotécnicos, fogos de
                                           artifícios   e    equipamentos/itens          similares,
                                           além de efeitos especiais que possam trazer
                                           riscos de incêndio nos locais que especifica,
                                           em todo o Estado do Espírito Santo.



     A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


                                          DECRETA:


Art. 1º - Fica proibido, em todo o Estado do Espírito Santo, o uso de shows
pirotécnicos, fogos de artifícios e equipamentos/itens similares, além de efeitos
especiais que possam trazer riscos de incêndio, em todo e qualquer ambiente
público fechado no Estado do Espírito Santo, como boates, danceterias, casas
de espetáculos, circos, teatros e similares.


Art. 2º - É necessária a instalação de sprinklers em casas noturnas que
recebam mais de 100 pessoas e isoladores acústicos que não sejam feitos de
material tóxico ou altamente inflamáveis, nem gerem grande quantidade de
fumaça.


Art. 3º - Os estabelecimentos citados no artigo 1° com capacidade para mais
de 250 pessoas devem ter profissionais treinados para orientar os clientes em
caso de emergência.


       Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
                      Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                                ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
                   MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS


Art. 4º - Boates com capacidade acima de 500 pessoas devem ter, no
mínimo, duas saídas de emergência, além da principal. E todas têm que ser
bem sinalizadas e abrir ao menor esforço.


Art. 5º - O descumprimento da presente lei sujeitará o infrator ao pagamento
de multa no valor de 1.000 (um mil) Valores de Referência do Tesouro
Estadual - VRTE’s, que poderá ser agravada em até 10 vezes no caso de
reincidência.


Art. 6º - Os proprietários deverão instalar em local visível na entrada de seus
estabelecimentos placa indicando a capacidade limite de pessoas.


Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei em todos os seus aspectos,
especialmente no que diz respeito à fixação da Secretaria de Estado que
deverá fiscalizar os estabelecimentos comerciais aos quais a lei se destina.


Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.




Palácio Domingos Martins, 18 de fevereiro de 2013.




Lúcia Dornellas
Deputada Estadual – PT




       Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
                      Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
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                                      JUSTIFICATIVA


A tragédia que vitimou mais de 220 jovens na cidade de Santa Maria, no Rio
Grande do Sul, ocorreu devido a um incêndio nas dependências da boate Kiss,
na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013.


Segundo testemunhas, tudo corria como de costume na danceteria até que um
dos integrantes da segunda banda musical da noite, que se apresentava no
local, usou um bastão pirotécnico no palco. As fagulhas do equipamento foram
altas demais, atingindo o teto da boate, onde havia forro com material
semelhante à espuma, usado como isolante acústico, altamente inflamável. Em
poucos minutos, o fogo e a fumaça tóxica tomaram conta do local.


Havia centenas de pessoas na casa e apenas uma saída dava acesso à rua,
sem saídas de emergência ou pessoal treinado para esse tipo de situação. Pelo
contrário, segundo relatos de sobreviventes à mídia, alguns seguranças
tentaram barrar a saída das pessoas alegando que elas precisariam primeiro
"pagar a conta".


O desespero dos jovens tentando sair da boate foi grande. Muitos jovens
tentaram fugir, mas foram asfixiados pela fumaça. Outros foram pisoteados. E
o resultado foi trágico: mais de 220 mortes.


Prova de que esse tipo de apresentação, usando fogos de artifício e pirotecnia
em casas de shows e danceterias, pode causar graves acidentes aconteceram,
também, em outras partes do mundo:


2009: Santika C/ub, Bangcoc, Tailândia
   -   Um incêndio causado por fogos de artifício deixou 66 mortos.




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                      Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
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2009: Lame Horse C/ub, Perm, Rússia
   -   Uma explosão durante um show com fogos de artifício deixou 150
       mortos.


2008: Boate Wuwang, Shenzen, China
   -   O incêndio também começou com show de pirotecnia. 43 pessoas
       morreram.


2004: República Cromagflón, Buenos Aires, Argentina
   -   O fogo, causado por faísca de sinalizador usado pela banda, matou 194
       pessoas.


2003: The Station, Rhode Island, Estados Unidos
   -   Fogos de artifício usados no show da banda Great White provocaram um
       incêndio e a morte de 100 pessoas.


Devido a tantos casos fatais, por meio deste projeto, meu objetivo é evitar que
tragédias como esta ocorram no Estado do Espírito Santo.


Com a proibição do uso destes tipos de materiais em ambientes públicos
fechados, onde haja grande aglomeração de pessoas, bem como as demais
medidas apresentadas neste projeto de lei, incêndios como este poderão ser
evitados e vidas serão preservadas.


Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de lei.




       Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
                      Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br

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Pl nº. 055 2013 - Medidas de segurança e proíbe o uso de shows pirotécnicos em casas noturnas

  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS PROJETO DE LEI Nº. 055/2013 Dispõe sobre medidas de segurança e proíbe o uso de shows pirotécnicos, fogos de artifícios e equipamentos/itens similares, além de efeitos especiais que possam trazer riscos de incêndio nos locais que especifica, em todo o Estado do Espírito Santo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Fica proibido, em todo o Estado do Espírito Santo, o uso de shows pirotécnicos, fogos de artifícios e equipamentos/itens similares, além de efeitos especiais que possam trazer riscos de incêndio, em todo e qualquer ambiente público fechado no Estado do Espírito Santo, como boates, danceterias, casas de espetáculos, circos, teatros e similares. Art. 2º - É necessária a instalação de sprinklers em casas noturnas que recebam mais de 100 pessoas e isoladores acústicos que não sejam feitos de material tóxico ou altamente inflamáveis, nem gerem grande quantidade de fumaça. Art. 3º - Os estabelecimentos citados no artigo 1° com capacidade para mais de 250 pessoas devem ter profissionais treinados para orientar os clientes em caso de emergência. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS Art. 4º - Boates com capacidade acima de 500 pessoas devem ter, no mínimo, duas saídas de emergência, além da principal. E todas têm que ser bem sinalizadas e abrir ao menor esforço. Art. 5º - O descumprimento da presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 1.000 (um mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE’s, que poderá ser agravada em até 10 vezes no caso de reincidência. Art. 6º - Os proprietários deverão instalar em local visível na entrada de seus estabelecimentos placa indicando a capacidade limite de pessoas. Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei em todos os seus aspectos, especialmente no que diz respeito à fixação da Secretaria de Estado que deverá fiscalizar os estabelecimentos comerciais aos quais a lei se destina. Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 18 de fevereiro de 2013. Lúcia Dornellas Deputada Estadual – PT Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS JUSTIFICATIVA A tragédia que vitimou mais de 220 jovens na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorreu devido a um incêndio nas dependências da boate Kiss, na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Segundo testemunhas, tudo corria como de costume na danceteria até que um dos integrantes da segunda banda musical da noite, que se apresentava no local, usou um bastão pirotécnico no palco. As fagulhas do equipamento foram altas demais, atingindo o teto da boate, onde havia forro com material semelhante à espuma, usado como isolante acústico, altamente inflamável. Em poucos minutos, o fogo e a fumaça tóxica tomaram conta do local. Havia centenas de pessoas na casa e apenas uma saída dava acesso à rua, sem saídas de emergência ou pessoal treinado para esse tipo de situação. Pelo contrário, segundo relatos de sobreviventes à mídia, alguns seguranças tentaram barrar a saída das pessoas alegando que elas precisariam primeiro "pagar a conta". O desespero dos jovens tentando sair da boate foi grande. Muitos jovens tentaram fugir, mas foram asfixiados pela fumaça. Outros foram pisoteados. E o resultado foi trágico: mais de 220 mortes. Prova de que esse tipo de apresentação, usando fogos de artifício e pirotecnia em casas de shows e danceterias, pode causar graves acidentes aconteceram, também, em outras partes do mundo: 2009: Santika C/ub, Bangcoc, Tailândia - Um incêndio causado por fogos de artifício deixou 66 mortos. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS 2009: Lame Horse C/ub, Perm, Rússia - Uma explosão durante um show com fogos de artifício deixou 150 mortos. 2008: Boate Wuwang, Shenzen, China - O incêndio também começou com show de pirotecnia. 43 pessoas morreram. 2004: República Cromagflón, Buenos Aires, Argentina - O fogo, causado por faísca de sinalizador usado pela banda, matou 194 pessoas. 2003: The Station, Rhode Island, Estados Unidos - Fogos de artifício usados no show da banda Great White provocaram um incêndio e a morte de 100 pessoas. Devido a tantos casos fatais, por meio deste projeto, meu objetivo é evitar que tragédias como esta ocorram no Estado do Espírito Santo. Com a proibição do uso destes tipos de materiais em ambientes públicos fechados, onde haja grande aglomeração de pessoas, bem como as demais medidas apresentadas neste projeto de lei, incêndios como este poderão ser evitados e vidas serão preservadas. Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br