A lei isenta candidatos desempregados e membros de famílias de baixa renda do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais. A lei revoga uma lei anterior e entra em vigor na data de sua publicação.
Isenção taxa concurso público Vila Velha desempregado baixa renda
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 3463/2015
Dispõe sobre isenção de pagamento de
taxa de inscrição de concurso público para
emprego no âmbito da Administração
Pública Direta, Indireta e Fundacional do
Município de Vila Velha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições previstas no art. 10, § 1º, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição de concurso público para emprego
no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, e Fundacional do Município de Vila
Velha, o candidato:
I - desempregado;
II - membro de família de baixa renda cadastrado para os Programas Sociais do Governo
Federal, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 da Presidência da República.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.130, de 08 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 01 de dezembro de 2015.
IVAN CARLINI
Presidente
JOEL RANGEL WEDSON BONELI
1º Secretário 2º Secretário