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““BBeenneeffíícciiooss””
BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo 
     · Benefícios constituem pagamentos financeiros 
indiretos oferecidos aos funcionários. Incluem saúde e 
segurança, férias, pensões, planos de educação, 
descontos em produtos da companhia, etc.
BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo 
· Benefícios sociais são as facilidades, conveniências, 
vantagens e serviços sociais que as empresas oferecem 
aos seus empregados, no sentido de poupar-lhes 
esforços e preocupações. Constituem a chamada 
remuneração indireta concedida a todos os 
empregados, como uma condição de emprego, 
independentemente do cargo ocupado, em conjunto 
com a chamada remuneração direta que é o salário 
específico para o cargo ocupado, em função da 
avaliação do cargo ou do desempenho do ocupante.
BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo 
     · Benefícios representam a compensação financeira 
indireta através de recompensas e serviços 
proporcionados pela organização, além dos salários, 
como: pagamentos legalmente impostos pela 
previdência social, seguros, planos de aposentadoria, 
pagamento por tempo não trabalhado, pagamento de 
bônus baseados no desempenho, e os custos de serviços 
relacionados com alimentação, transporte, etc.
OOrriiggeennss ddooss PPllaannooss ddee 
BBeenneeffíícciiooss 
1. Competição entre as organizações na disputa de talentos humanos, seja 
para atraí-los como para mantê-los. 
2. Uma nova atitude das pessoas quanto aos benefícios sociais. 
3. Exigências dos sindicatos e dos contratos coletivos de trabalho. 
4. Exigências da legislação trabalhista e previdenciária. 
5. Impostos atribuídos às organizações, que passaram a localizar e explorar 
meios lícitos de deduções de suas obrigações tributárias. 
6. Necessidade de contribuir para o bem-estar dos funcionários e da 
comunidade.
OO qquuee éé SSaalláárriioo IInnddiirreettoo ?????? 
Salário Indireto = Benefícios oferecidos pela 
empresa a seus funcionários 
Benefícios respondem por parte considerável 
da Remuneração Total 
Fator de Decisão na aceitação 
de ofertas de emprego
PPoorr qquuee ooss bbeenneeffíícciiooss ssããoo 
iimmppoorrttaanntteess?????? 
• Imagem da empresa Essencial na 
atração e retenção dos profissionais 
• Para os funcionários Impacto direto 
sobre a qualidade de vida, segurança e 
condição de vida.
TTiippooss ddee BBeenneeffíícciiooss 
• Legais - exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou 
ainda por convenção coletiva entre sindicatos. Ex.: férias, 13º salário, 
aposentadoria, seguro de acidentes do trabalho, auxílio doença, salário 
família, salário maternidade, etc. 
• Espontâneos – ou benefícios voluntários, concedidos por mera 
liberalidade das empresas. Ex.: gratificações, refeições, transporte, 
seguro de vida em grupo, empréstimos aos funcionários.
TTiippooss ddee BBeenneeffíícciiooss 
• Monetários – são concedidos em dinheiro, 
geralmente através de folha de pagamento e 
gerando encargos sociais deles decorrentes. Ex.: 
férias, 13º salário 
• Não-Monetários – são aqueles não financeiros, 
oferecidos na forma de serviços, vantagens ou 
facilidades para os usuários. Ex.: refeitório, 
serviço social, aconselhamento, clube, transporte 
de casa para a empresa e vice-versa.
Retrato da questão ddooss bbeenneeffíícciiooss nnoo BBrraassiill 
Principais benefícios praticados no Brasil: 
• Aluguel de casa 
• Ambulatório na empresa 
• Assistência médico-hospitalar e odontológica 
• Auxílio-ótica 
• Auxílio-alimentação 
• Auxílio-doença (complementação) 
• Auxílio-educação (parcial ou integral)
OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo 
GGrruuppoo AABBCC 
Quando ingressou no Grupo ABC, Diogo Montenegro era um funcionário 
do Depto. Financeiro. Terminara a universidade e concluído o estágio 
inicial. De trainee passou a funcionário. A empresa era excelente, o 
ambiente agradável e os colegas ótimos. Mas havia algo que detestava: 
o plano de benefícios era coisa de velho, como assistência médico-hospitalar, 
seguro de vida em grupo, previdência social e coisas desse 
tipo. Diogo era jovem, solteiro, descompromissado e gozando de 
excelente saúde. Seus problemas eram mais imediatos, concretos e 
cotidianos, como transporte, alimentação e lazer. Era isso que queria 
receber. Diogo achava que o plano de benefícios constituía uma 
decisão unilateral e parcialista da empresa. Ela oferece o que acredita 
que os funcionários querem e não aquilo que eles realmente precisam. 
Diogo tem razão?
OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo 
GGrruuppoo AABBCC 
Diogo Montenegro procurou falar com o Diretor de RH do Grupo 
ABC a respeito dos benefícios que a empresa oferece. 
Queria mostrar sua insatisfação e dar sua opinião a respeito. 
Qual não foi sua estupefação, quando o diretor lhe disse que 
estava cogitando criar uma comissão de funcionários para 
propor sugestões sobre o programa de benefícios da empresa. 
Naquele mesmo momento, o diretor decidiu incluí-lo na 
comissão de benefícios. 
Como você agiria se estivesse no lugar de Diogo?
OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo 
GGrruuppoo AABBCC 
Como membro da comissão de benefícios do Grupo ABC, 
Diogo Montenegro procurou estudar profundamente uma tipologia 
de benefícios para poder dar suas sugestões. Achava que os 
benefícios legais poderiam ser oferecidos pela empresa, que se 
ressarcia diretamente com os órgãos previdenciários, para 
facilitar a vida dos funcionários. 
Os benefícios espontâneos poderiam ser ajustados às necessidades 
de cada um. Sua idéia era criar um plano de benefícios flexíveis. 
Cada funcionário teria um núcleo fixo de benefícios que não 
poderia sofrer mudanças e um pacote flexível que seria escolhido 
pela pessoa e utilizado na medida das suas necessidades pessoais. 
Queria fazer com que o plano levasse em conta as diferenças 
individuais entre as pessoas.
OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo 
GGrruuppoo AABBCC 
Diogo Montenegro queria sugerir algo de novo para o Grupo 
ABC: 
um programa de benefícios flexíveis, no qual cada 
funcionário teria uma conta de benefícios, com um valor 
anual de créditos. 
A cada utilização, seu custo seria deduzido do valor anual 
de créditos, que ficaria acumulado à sua disposição.Mas, 
como montar o plano?
OOss bbeenneeffíícciiooss fflleexxíívveeiiss ddaa HHPP 
Os funcionários da Hewlett-Packard do Brasil têm todos os benefícios que outros 
funcionários de multinacionais costumam ter: assistência médica e odontológica, 
creche para os filhos, auxílio na educação, seguro de vida e assim por diante. 
O que o pessoal da HP tem a mais – e não quer largar de jeito nenhum – é um 
programa batizado de benefícios flexíveis. Cada pessoa tem necessidades 
diferentes que mudam de tempo em tempo. A empresa não gasta mais e os 
funcionários ficam mais satisfeitos. 
Os benefícios flexíveis funcionam assim: cada funcionário da HP tem uma verba 
extra (calculada com base num percentual do salário) para gastar com benefícios. 
Esse é um dinheiro que vai se somar aos benefícios básicos que a empresa paga. 
A HP reembolsa 70% dos cursos universitários, de pós-graduação e de inglês. 
E 80% das despesas médicas. Essas são políticas que já existiam e continuam 
valendo. Mas com o dinheiro extra o funcionário pode cobrir os 30% restantes 
dos cursos ou os 20% do plano de saúde. Cada um escolhe segundo suas 
necessidades e conveniências onde quer gastar sua verba. O dinheiro pode ser 
usado para pagar despesas que não são cobertas pelos planos de saúde, como 
cirurgia estética e tratamento psiquiátrico. 
Em média, a conta per capita dos benefícios variáveis é de R$ 250,00 por mês. 
Essa verba é cumulativa: se a pessoa não usou num mês, o dinheiro é guardado 
para os meses seguintes. Se a pessoa tiver alguma emergência, pode antecipar 
a verba dos 6 meses seguintes. O dinheiro é dela e ela usa como quiser.
SALÁRIO-FAMÍLIA – LEI NO 4.266/63 
É o benefício da Previdência Social concedido ao 
segurado de baixa renda para ajudar na manutenção de 
seu(s) filho(s). 
O valor da quota do salário-família é apurado de acordo 
com o salário-de-contribuição e é devido por filho ou 
equiparado.
TTAABBEELLAA SSAALLÁÁRRIIOO 
FFAAMMÍÍLLIIAA 
Até R$ 682,50 R$ 35,00 
De R$ 682,50 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
AAUUXXÍÍLLIIOO DDOOEENNÇÇAA
Auxílio-Doença 
 É o benefício a que tem direito o segurado que, após 
cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o 
trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por 
mais de 15 dias consecutivos.
LICENÇA À MATERNIDADE 
A licença-maternidade tem duração de 120 (cento e vinte) 
dias; 
Mesmo que exista parto sem vida, ainda que devidamente 
atestado por médico, a gestante faz jus ao descanso de 120 
dias e aos respectivos salários.
A mãe adotiva também faz jus à licença-maternidade, nos 
seguintes termos: (Art. 71-A da Lei no 8.213/91) 
 20 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até um ano de 
idade; 
 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre um e quatro anos 
de idade; 
 30 (trinta) dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de 
idade.
FÉRIAS 
 Período de 30 dias para descanso e lazer a que tem 
direito o empregado a cada 12 meses de trabalho. (Art. 7o, 
VII, da CF; art.129 da CLT) 
 Abono de Férias; 
 Férias Proporcionais;
FFAALLTTAASS 
IINNJJUUSSTTIIFFIICCAADDAASS
CCAALLCCUULLOO DDEE FFÉÉRRIIAASS
SALARIO R$ 900,00 R$ 2.700,00 
ABONO DE FÉRIAS 1/3 X R$900,00R$300,00 1/3 X R$2.700,00 
=R$900,00 
VALOR BRUTO DE 
FÉRIAS 
R$900,00 + R$300,00 = 
R$1.200,00 
R$2.700,00 + R$900,00 = 
R$3.600,00 
DEDUÇÕES INSS 8% X R$1.200,00 = 
R$96,00 
11% X R$3.600,00 = 396,00 
DEDUÇÕES IRRF ISENTO R$3.204,00 X 15%= 480,60 
R$ 480,60 –R$$335,03= 
145,57 
FÉRIAS LIQUIDA R$1.104,00 R$ 3.600,00- R$ 396,00- R$ 
145,57= R$ 3.058,43
JJOORRNNAADDAA DDEE TTRRAABBAALLHHOO
JORNADA DE TRABALHO 
 É o período de tempo em que o empregado presta 
serviços ou permanece à disposição do empregador 
num espaço de 24 horas.
 A jornada máxima deve ser de 8 horas diárias e 44 
semanais, exceto quando há limite diferenciado em lei, 
em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 
(Art. 7o, IV, da CF/88).
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – 
RSR 
 A todo trabalhador é garantido um descanso semanal 
remunerado, o qual, preferencialmente, deverá 
coincidir com o domingo. (Art. 7o, XV, da CF/88; Lei 
no 605/49, art. 1o)
INTERVALO 
O trabalhador tem direito a intervalos para repouso de 
trabalho 
 De 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. (Art. 71 da CLT) 
e alimentação 
 Durante a Jornada
 De 6 horas: intervalo de 15 minutos. (Art. 71, § 1o, da 
CLT) 
 Entre duas Jornadas Diárias 
 Intervalo mínimo de 11 horas. (Art. 66 da CLT)
EEmmpprreeggaaddooss eexxcclluuííddooss ddaa pprrootteeççããoo 
lleeggaall ddaa jjoorrnnaaddaa ddee ttrraabbaallhhoo 
• Art. 62 da CLT 
- Função: gerentes /domésticos 
- trabalho externo
HORAS EXTRAS 
Adicional mínimo: 50% sobre o valor da hora normal, 
o adicional de hora extra poderá ser superior a 50% em 
caso de negociação entre o sindicato dos trabalhadores e 
sindicato de empresas ou empresários.(Art. 7o, XVI, da 
CF).
BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOOSS DDEE 
HHOORRAASS EE DDIIAA DDEE 
SSEERRVVIIÇÇOO
CCáállccuulloo ddaass hhoorraass 
CF/88 – 44 horas semanais 
44h sem/6 dias=7,33 horas/dia X 30 dias = 
220 horas/mês 
36 horas semanais 
36h sem/6 dias= 6 horas/dia X 30 dias = 
180 horas/mês
Para saber quanto vale sua hora extra é preciso 
conhecer o valor da sua hora trabalhada, ou seja, 
qual é seu salário-hora. 
Se você foi contratado para trabalhar 44 horas, por 
exemplo, divida essas horas por seis (referentes 
aos dias de trabalho da semana, pela legislação 
brasileira). Esse número deve ser multiplicado 
por 30. A base mensal em horas é de 220. No 
caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200 
horas. Para saber quanto você ganha por hora, 
divida seu salário mensal pelas horas 
trabalhadas. O resultado é o salário-hora. 
•
ADICIONAL NOTURNO 
Se o trabalho é realizado à noite (entre 22h e 5h), o 
empregador deve pagar adicional noturno. (Art. 7o, IX, da 
CF; art. 73, § 2o, da CLT) 
 Valor mínimo: 20%, calculado sobre as horas trabalhadas. 
 Hora noturna: considera-se que tenha 52min e 30seg e não 
60min.(Art. 73, § 1o, da CLT)
TABELA DE HORAS NOTURNAS 
das 22:00 horas a 
22:30 35 m 
23:00 1:10 
23:30 1:45 
0:00 2:20 
0:30 2:50 
1:00 3:25 
1:30 4:00 
2:00 4:35 
2:30 5:10 
3:00 5:45 
3:30 6:20 
4:00 6:50 
4:30 7:25 
5:30 8:00
AADDIICCIIOONNAALL DDEE 
IINNSSAALLUUBBRRIIDDAADDEE
AADDIICCIIOONNAALL DDEE 
IINNSSAALLUUBBRRIIDDAADDEE 
O adicional de insalubridade é um direito 
concedido a trabalhadores que são expostos 
a agentes nocivos à saúde. Há três graus: 
mínimo, que dá adicional de 10%, médio 
(20%) e máximo (40%).
AADDIICCIIOONNAALL DDEE 
PPEERRIICCUULLOOSSIIDDAADDEE 
Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe 
a uma constante condição de risco de morte, como, por 
exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, 
explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou 
substâncias radioativas, ele tem o direito de receber, 
além do salário, um adicional de periculosidade. São 
exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas 
de postos de combustível, os operadores de 
distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de 
energia elétrica (quando há periculosidade constante na 
função), entre outros.
AADDIICCIIOONNAALL DDEE 
PPEERRIICCUULLOOSSIIDDAADDEE 
O valor do adicional de periculosidade corresponde a 
30% do salário-base do trabalhador, sem os 
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios 
ou participações nos lucros da empresa. Este 
adicional, assim como o noturno, o de hora extra e 
o de transferência, integra o salário do empregado, 
bem como a remuneração das férias e o 13º 
salário.
TTaabbeellaa ddee AAllííqquuoottaa ddee IINNSSSS 
Até R$ 1.317,07 8% 
De R$1.317,08 até R$ 2.195,12 9% 
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 (Teto 
máximo, contribuição de R$ 482,92 
11%
13º SALÁRIO 
 Pagamento: em até duas parcelas. Sendo a 1ª parcela até 
30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro de cada 
ano (arts. 1o e 2o da Lei no 4.749/65). Conta-se como mês 
inteiro o período igual ou superior a 15 dias.
EENNVVOOLLVVIIDDOO XX 
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  • 4. BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo · Benefícios constituem pagamentos financeiros indiretos oferecidos aos funcionários. Incluem saúde e segurança, férias, pensões, planos de educação, descontos em produtos da companhia, etc.
  • 5. BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo · Benefícios sociais são as facilidades, conveniências, vantagens e serviços sociais que as empresas oferecem aos seus empregados, no sentido de poupar-lhes esforços e preocupações. Constituem a chamada remuneração indireta concedida a todos os empregados, como uma condição de emprego, independentemente do cargo ocupado, em conjunto com a chamada remuneração direta que é o salário específico para o cargo ocupado, em função da avaliação do cargo ou do desempenho do ocupante.
  • 6. BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo · Benefícios representam a compensação financeira indireta através de recompensas e serviços proporcionados pela organização, além dos salários, como: pagamentos legalmente impostos pela previdência social, seguros, planos de aposentadoria, pagamento por tempo não trabalhado, pagamento de bônus baseados no desempenho, e os custos de serviços relacionados com alimentação, transporte, etc.
  • 7. OOrriiggeennss ddooss PPllaannooss ddee BBeenneeffíícciiooss 1. Competição entre as organizações na disputa de talentos humanos, seja para atraí-los como para mantê-los. 2. Uma nova atitude das pessoas quanto aos benefícios sociais. 3. Exigências dos sindicatos e dos contratos coletivos de trabalho. 4. Exigências da legislação trabalhista e previdenciária. 5. Impostos atribuídos às organizações, que passaram a localizar e explorar meios lícitos de deduções de suas obrigações tributárias. 6. Necessidade de contribuir para o bem-estar dos funcionários e da comunidade.
  • 8. OO qquuee éé SSaalláárriioo IInnddiirreettoo ?????? Salário Indireto = Benefícios oferecidos pela empresa a seus funcionários Benefícios respondem por parte considerável da Remuneração Total Fator de Decisão na aceitação de ofertas de emprego
  • 9. PPoorr qquuee ooss bbeenneeffíícciiooss ssããoo iimmppoorrttaanntteess?????? • Imagem da empresa Essencial na atração e retenção dos profissionais • Para os funcionários Impacto direto sobre a qualidade de vida, segurança e condição de vida.
  • 10. TTiippooss ddee BBeenneeffíícciiooss • Legais - exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda por convenção coletiva entre sindicatos. Ex.: férias, 13º salário, aposentadoria, seguro de acidentes do trabalho, auxílio doença, salário família, salário maternidade, etc. • Espontâneos – ou benefícios voluntários, concedidos por mera liberalidade das empresas. Ex.: gratificações, refeições, transporte, seguro de vida em grupo, empréstimos aos funcionários.
  • 11. TTiippooss ddee BBeenneeffíícciiooss • Monetários – são concedidos em dinheiro, geralmente através de folha de pagamento e gerando encargos sociais deles decorrentes. Ex.: férias, 13º salário • Não-Monetários – são aqueles não financeiros, oferecidos na forma de serviços, vantagens ou facilidades para os usuários. Ex.: refeitório, serviço social, aconselhamento, clube, transporte de casa para a empresa e vice-versa.
  • 12. Retrato da questão ddooss bbeenneeffíícciiooss nnoo BBrraassiill Principais benefícios praticados no Brasil: • Aluguel de casa • Ambulatório na empresa • Assistência médico-hospitalar e odontológica • Auxílio-ótica • Auxílio-alimentação • Auxílio-doença (complementação) • Auxílio-educação (parcial ou integral)
  • 13. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo GGrruuppoo AABBCC Quando ingressou no Grupo ABC, Diogo Montenegro era um funcionário do Depto. Financeiro. Terminara a universidade e concluído o estágio inicial. De trainee passou a funcionário. A empresa era excelente, o ambiente agradável e os colegas ótimos. Mas havia algo que detestava: o plano de benefícios era coisa de velho, como assistência médico-hospitalar, seguro de vida em grupo, previdência social e coisas desse tipo. Diogo era jovem, solteiro, descompromissado e gozando de excelente saúde. Seus problemas eram mais imediatos, concretos e cotidianos, como transporte, alimentação e lazer. Era isso que queria receber. Diogo achava que o plano de benefícios constituía uma decisão unilateral e parcialista da empresa. Ela oferece o que acredita que os funcionários querem e não aquilo que eles realmente precisam. Diogo tem razão?
  • 14. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo GGrruuppoo AABBCC Diogo Montenegro procurou falar com o Diretor de RH do Grupo ABC a respeito dos benefícios que a empresa oferece. Queria mostrar sua insatisfação e dar sua opinião a respeito. Qual não foi sua estupefação, quando o diretor lhe disse que estava cogitando criar uma comissão de funcionários para propor sugestões sobre o programa de benefícios da empresa. Naquele mesmo momento, o diretor decidiu incluí-lo na comissão de benefícios. Como você agiria se estivesse no lugar de Diogo?
  • 15. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo GGrruuppoo AABBCC Como membro da comissão de benefícios do Grupo ABC, Diogo Montenegro procurou estudar profundamente uma tipologia de benefícios para poder dar suas sugestões. Achava que os benefícios legais poderiam ser oferecidos pela empresa, que se ressarcia diretamente com os órgãos previdenciários, para facilitar a vida dos funcionários. Os benefícios espontâneos poderiam ser ajustados às necessidades de cada um. Sua idéia era criar um plano de benefícios flexíveis. Cada funcionário teria um núcleo fixo de benefícios que não poderia sofrer mudanças e um pacote flexível que seria escolhido pela pessoa e utilizado na medida das suas necessidades pessoais. Queria fazer com que o plano levasse em conta as diferenças individuais entre as pessoas.
  • 16. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo GGrruuppoo AABBCC Diogo Montenegro queria sugerir algo de novo para o Grupo ABC: um programa de benefícios flexíveis, no qual cada funcionário teria uma conta de benefícios, com um valor anual de créditos. A cada utilização, seu custo seria deduzido do valor anual de créditos, que ficaria acumulado à sua disposição.Mas, como montar o plano?
  • 17. OOss bbeenneeffíícciiooss fflleexxíívveeiiss ddaa HHPP Os funcionários da Hewlett-Packard do Brasil têm todos os benefícios que outros funcionários de multinacionais costumam ter: assistência médica e odontológica, creche para os filhos, auxílio na educação, seguro de vida e assim por diante. O que o pessoal da HP tem a mais – e não quer largar de jeito nenhum – é um programa batizado de benefícios flexíveis. Cada pessoa tem necessidades diferentes que mudam de tempo em tempo. A empresa não gasta mais e os funcionários ficam mais satisfeitos. Os benefícios flexíveis funcionam assim: cada funcionário da HP tem uma verba extra (calculada com base num percentual do salário) para gastar com benefícios. Esse é um dinheiro que vai se somar aos benefícios básicos que a empresa paga. A HP reembolsa 70% dos cursos universitários, de pós-graduação e de inglês. E 80% das despesas médicas. Essas são políticas que já existiam e continuam valendo. Mas com o dinheiro extra o funcionário pode cobrir os 30% restantes dos cursos ou os 20% do plano de saúde. Cada um escolhe segundo suas necessidades e conveniências onde quer gastar sua verba. O dinheiro pode ser usado para pagar despesas que não são cobertas pelos planos de saúde, como cirurgia estética e tratamento psiquiátrico. Em média, a conta per capita dos benefícios variáveis é de R$ 250,00 por mês. Essa verba é cumulativa: se a pessoa não usou num mês, o dinheiro é guardado para os meses seguintes. Se a pessoa tiver alguma emergência, pode antecipar a verba dos 6 meses seguintes. O dinheiro é dela e ela usa como quiser.
  • 18.
  • 19. SALÁRIO-FAMÍLIA – LEI NO 4.266/63 É o benefício da Previdência Social concedido ao segurado de baixa renda para ajudar na manutenção de seu(s) filho(s). O valor da quota do salário-família é apurado de acordo com o salário-de-contribuição e é devido por filho ou equiparado.
  • 20. TTAABBEELLAA SSAALLÁÁRRIIOO FFAAMMÍÍLLIIAA Até R$ 682,50 R$ 35,00 De R$ 682,50 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
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  • 26. Auxílio-Doença  É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
  • 27.
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  • 29. LICENÇA À MATERNIDADE A licença-maternidade tem duração de 120 (cento e vinte) dias; Mesmo que exista parto sem vida, ainda que devidamente atestado por médico, a gestante faz jus ao descanso de 120 dias e aos respectivos salários.
  • 30. A mãe adotiva também faz jus à licença-maternidade, nos seguintes termos: (Art. 71-A da Lei no 8.213/91)  20 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até um ano de idade;  60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade;  30 (trinta) dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
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  • 38.
  • 39. FÉRIAS  Período de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de trabalho. (Art. 7o, VII, da CF; art.129 da CLT)  Abono de Férias;  Férias Proporcionais;
  • 40.
  • 43. SALARIO R$ 900,00 R$ 2.700,00 ABONO DE FÉRIAS 1/3 X R$900,00R$300,00 1/3 X R$2.700,00 =R$900,00 VALOR BRUTO DE FÉRIAS R$900,00 + R$300,00 = R$1.200,00 R$2.700,00 + R$900,00 = R$3.600,00 DEDUÇÕES INSS 8% X R$1.200,00 = R$96,00 11% X R$3.600,00 = 396,00 DEDUÇÕES IRRF ISENTO R$3.204,00 X 15%= 480,60 R$ 480,60 –R$$335,03= 145,57 FÉRIAS LIQUIDA R$1.104,00 R$ 3.600,00- R$ 396,00- R$ 145,57= R$ 3.058,43
  • 45. JORNADA DE TRABALHO  É o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador num espaço de 24 horas.
  • 46.  A jornada máxima deve ser de 8 horas diárias e 44 semanais, exceto quando há limite diferenciado em lei, em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7o, IV, da CF/88).
  • 47. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR  A todo trabalhador é garantido um descanso semanal remunerado, o qual, preferencialmente, deverá coincidir com o domingo. (Art. 7o, XV, da CF/88; Lei no 605/49, art. 1o)
  • 48. INTERVALO O trabalhador tem direito a intervalos para repouso de trabalho  De 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. (Art. 71 da CLT) e alimentação  Durante a Jornada
  • 49.  De 6 horas: intervalo de 15 minutos. (Art. 71, § 1o, da CLT)  Entre duas Jornadas Diárias  Intervalo mínimo de 11 horas. (Art. 66 da CLT)
  • 50. EEmmpprreeggaaddooss eexxcclluuííddooss ddaa pprrootteeççããoo lleeggaall ddaa jjoorrnnaaddaa ddee ttrraabbaallhhoo • Art. 62 da CLT - Função: gerentes /domésticos - trabalho externo
  • 51. HORAS EXTRAS Adicional mínimo: 50% sobre o valor da hora normal, o adicional de hora extra poderá ser superior a 50% em caso de negociação entre o sindicato dos trabalhadores e sindicato de empresas ou empresários.(Art. 7o, XVI, da CF).
  • 52. BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOOSS DDEE HHOORRAASS EE DDIIAA DDEE SSEERRVVIIÇÇOO
  • 53.
  • 54. CCáállccuulloo ddaass hhoorraass CF/88 – 44 horas semanais 44h sem/6 dias=7,33 horas/dia X 30 dias = 220 horas/mês 36 horas semanais 36h sem/6 dias= 6 horas/dia X 30 dias = 180 horas/mês
  • 55. Para saber quanto vale sua hora extra é preciso conhecer o valor da sua hora trabalhada, ou seja, qual é seu salário-hora. Se você foi contratado para trabalhar 44 horas, por exemplo, divida essas horas por seis (referentes aos dias de trabalho da semana, pela legislação brasileira). Esse número deve ser multiplicado por 30. A base mensal em horas é de 220. No caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200 horas. Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal pelas horas trabalhadas. O resultado é o salário-hora. •
  • 56. ADICIONAL NOTURNO Se o trabalho é realizado à noite (entre 22h e 5h), o empregador deve pagar adicional noturno. (Art. 7o, IX, da CF; art. 73, § 2o, da CLT)  Valor mínimo: 20%, calculado sobre as horas trabalhadas.  Hora noturna: considera-se que tenha 52min e 30seg e não 60min.(Art. 73, § 1o, da CLT)
  • 57. TABELA DE HORAS NOTURNAS das 22:00 horas a 22:30 35 m 23:00 1:10 23:30 1:45 0:00 2:20 0:30 2:50 1:00 3:25 1:30 4:00 2:00 4:35 2:30 5:10 3:00 5:45 3:30 6:20 4:00 6:50 4:30 7:25 5:30 8:00
  • 59. AADDIICCIIOONNAALL DDEE IINNSSAALLUUBBRRIIDDAADDEE O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
  • 60. AADDIICCIIOONNAALL DDEE PPEERRIICCUULLOOSSIIDDAADDEE Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco de morte, como, por exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, ele tem o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade. São exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustível, os operadores de distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há periculosidade constante na função), entre outros.
  • 61. AADDIICCIIOONNAALL DDEE PPEERRIICCUULLOOSSIIDDAADDEE O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este adicional, assim como o noturno, o de hora extra e o de transferência, integra o salário do empregado, bem como a remuneração das férias e o 13º salário.
  • 62. TTaabbeellaa ddee AAllííqquuoottaa ddee IINNSSSS Até R$ 1.317,07 8% De R$1.317,08 até R$ 2.195,12 9% De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 (Teto máximo, contribuição de R$ 482,92 11%
  • 63.
  • 64. 13º SALÁRIO  Pagamento: em até duas parcelas. Sendo a 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro de cada ano (arts. 1o e 2o da Lei no 4.749/65). Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.