4. BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo
· Benefícios constituem pagamentos financeiros
indiretos oferecidos aos funcionários. Incluem saúde e
segurança, férias, pensões, planos de educação,
descontos em produtos da companhia, etc.
5. BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo
· Benefícios sociais são as facilidades, conveniências,
vantagens e serviços sociais que as empresas oferecem
aos seus empregados, no sentido de poupar-lhes
esforços e preocupações. Constituem a chamada
remuneração indireta concedida a todos os
empregados, como uma condição de emprego,
independentemente do cargo ocupado, em conjunto
com a chamada remuneração direta que é o salário
específico para o cargo ocupado, em função da
avaliação do cargo ou do desempenho do ocupante.
6. BBeenneeffíícciiooss DDeeffiinniiççããoo
· Benefícios representam a compensação financeira
indireta através de recompensas e serviços
proporcionados pela organização, além dos salários,
como: pagamentos legalmente impostos pela
previdência social, seguros, planos de aposentadoria,
pagamento por tempo não trabalhado, pagamento de
bônus baseados no desempenho, e os custos de serviços
relacionados com alimentação, transporte, etc.
7. OOrriiggeennss ddooss PPllaannooss ddee
BBeenneeffíícciiooss
1. Competição entre as organizações na disputa de talentos humanos, seja
para atraí-los como para mantê-los.
2. Uma nova atitude das pessoas quanto aos benefícios sociais.
3. Exigências dos sindicatos e dos contratos coletivos de trabalho.
4. Exigências da legislação trabalhista e previdenciária.
5. Impostos atribuídos às organizações, que passaram a localizar e explorar
meios lícitos de deduções de suas obrigações tributárias.
6. Necessidade de contribuir para o bem-estar dos funcionários e da
comunidade.
8. OO qquuee éé SSaalláárriioo IInnddiirreettoo ??????
Salário Indireto = Benefícios oferecidos pela
empresa a seus funcionários
Benefícios respondem por parte considerável
da Remuneração Total
Fator de Decisão na aceitação
de ofertas de emprego
9. PPoorr qquuee ooss bbeenneeffíícciiooss ssããoo
iimmppoorrttaanntteess??????
• Imagem da empresa Essencial na
atração e retenção dos profissionais
• Para os funcionários Impacto direto
sobre a qualidade de vida, segurança e
condição de vida.
10. TTiippooss ddee BBeenneeffíícciiooss
• Legais - exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou
ainda por convenção coletiva entre sindicatos. Ex.: férias, 13º salário,
aposentadoria, seguro de acidentes do trabalho, auxílio doença, salário
família, salário maternidade, etc.
• Espontâneos – ou benefícios voluntários, concedidos por mera
liberalidade das empresas. Ex.: gratificações, refeições, transporte,
seguro de vida em grupo, empréstimos aos funcionários.
11. TTiippooss ddee BBeenneeffíícciiooss
• Monetários – são concedidos em dinheiro,
geralmente através de folha de pagamento e
gerando encargos sociais deles decorrentes. Ex.:
férias, 13º salário
• Não-Monetários – são aqueles não financeiros,
oferecidos na forma de serviços, vantagens ou
facilidades para os usuários. Ex.: refeitório,
serviço social, aconselhamento, clube, transporte
de casa para a empresa e vice-versa.
12. Retrato da questão ddooss bbeenneeffíícciiooss nnoo BBrraassiill
Principais benefícios praticados no Brasil:
• Aluguel de casa
• Ambulatório na empresa
• Assistência médico-hospitalar e odontológica
• Auxílio-ótica
• Auxílio-alimentação
• Auxílio-doença (complementação)
• Auxílio-educação (parcial ou integral)
13. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo
GGrruuppoo AABBCC
Quando ingressou no Grupo ABC, Diogo Montenegro era um funcionário
do Depto. Financeiro. Terminara a universidade e concluído o estágio
inicial. De trainee passou a funcionário. A empresa era excelente, o
ambiente agradável e os colegas ótimos. Mas havia algo que detestava:
o plano de benefícios era coisa de velho, como assistência médico-hospitalar,
seguro de vida em grupo, previdência social e coisas desse
tipo. Diogo era jovem, solteiro, descompromissado e gozando de
excelente saúde. Seus problemas eram mais imediatos, concretos e
cotidianos, como transporte, alimentação e lazer. Era isso que queria
receber. Diogo achava que o plano de benefícios constituía uma
decisão unilateral e parcialista da empresa. Ela oferece o que acredita
que os funcionários querem e não aquilo que eles realmente precisam.
Diogo tem razão?
14. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo
GGrruuppoo AABBCC
Diogo Montenegro procurou falar com o Diretor de RH do Grupo
ABC a respeito dos benefícios que a empresa oferece.
Queria mostrar sua insatisfação e dar sua opinião a respeito.
Qual não foi sua estupefação, quando o diretor lhe disse que
estava cogitando criar uma comissão de funcionários para
propor sugestões sobre o programa de benefícios da empresa.
Naquele mesmo momento, o diretor decidiu incluí-lo na
comissão de benefícios.
Como você agiria se estivesse no lugar de Diogo?
15. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo
GGrruuppoo AABBCC
Como membro da comissão de benefícios do Grupo ABC,
Diogo Montenegro procurou estudar profundamente uma tipologia
de benefícios para poder dar suas sugestões. Achava que os
benefícios legais poderiam ser oferecidos pela empresa, que se
ressarcia diretamente com os órgãos previdenciários, para
facilitar a vida dos funcionários.
Os benefícios espontâneos poderiam ser ajustados às necessidades
de cada um. Sua idéia era criar um plano de benefícios flexíveis.
Cada funcionário teria um núcleo fixo de benefícios que não
poderia sofrer mudanças e um pacote flexível que seria escolhido
pela pessoa e utilizado na medida das suas necessidades pessoais.
Queria fazer com que o plano levasse em conta as diferenças
individuais entre as pessoas.
16. OO pprrooggrraammaa ddee bbeenneeffíícciiooss ddoo
GGrruuppoo AABBCC
Diogo Montenegro queria sugerir algo de novo para o Grupo
ABC:
um programa de benefícios flexíveis, no qual cada
funcionário teria uma conta de benefícios, com um valor
anual de créditos.
A cada utilização, seu custo seria deduzido do valor anual
de créditos, que ficaria acumulado à sua disposição.Mas,
como montar o plano?
17. OOss bbeenneeffíícciiooss fflleexxíívveeiiss ddaa HHPP
Os funcionários da Hewlett-Packard do Brasil têm todos os benefícios que outros
funcionários de multinacionais costumam ter: assistência médica e odontológica,
creche para os filhos, auxílio na educação, seguro de vida e assim por diante.
O que o pessoal da HP tem a mais – e não quer largar de jeito nenhum – é um
programa batizado de benefícios flexíveis. Cada pessoa tem necessidades
diferentes que mudam de tempo em tempo. A empresa não gasta mais e os
funcionários ficam mais satisfeitos.
Os benefícios flexíveis funcionam assim: cada funcionário da HP tem uma verba
extra (calculada com base num percentual do salário) para gastar com benefícios.
Esse é um dinheiro que vai se somar aos benefícios básicos que a empresa paga.
A HP reembolsa 70% dos cursos universitários, de pós-graduação e de inglês.
E 80% das despesas médicas. Essas são políticas que já existiam e continuam
valendo. Mas com o dinheiro extra o funcionário pode cobrir os 30% restantes
dos cursos ou os 20% do plano de saúde. Cada um escolhe segundo suas
necessidades e conveniências onde quer gastar sua verba. O dinheiro pode ser
usado para pagar despesas que não são cobertas pelos planos de saúde, como
cirurgia estética e tratamento psiquiátrico.
Em média, a conta per capita dos benefícios variáveis é de R$ 250,00 por mês.
Essa verba é cumulativa: se a pessoa não usou num mês, o dinheiro é guardado
para os meses seguintes. Se a pessoa tiver alguma emergência, pode antecipar
a verba dos 6 meses seguintes. O dinheiro é dela e ela usa como quiser.
18.
19. SALÁRIO-FAMÍLIA – LEI NO 4.266/63
É o benefício da Previdência Social concedido ao
segurado de baixa renda para ajudar na manutenção de
seu(s) filho(s).
O valor da quota do salário-família é apurado de acordo
com o salário-de-contribuição e é devido por filho ou
equiparado.
26. Auxílio-Doença
É o benefício a que tem direito o segurado que, após
cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o
trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por
mais de 15 dias consecutivos.
27.
28.
29. LICENÇA À MATERNIDADE
A licença-maternidade tem duração de 120 (cento e vinte)
dias;
Mesmo que exista parto sem vida, ainda que devidamente
atestado por médico, a gestante faz jus ao descanso de 120
dias e aos respectivos salários.
30. A mãe adotiva também faz jus à licença-maternidade, nos
seguintes termos: (Art. 71-A da Lei no 8.213/91)
20 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até um ano de
idade;
60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre um e quatro anos
de idade;
30 (trinta) dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de
idade.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39. FÉRIAS
Período de 30 dias para descanso e lazer a que tem
direito o empregado a cada 12 meses de trabalho. (Art. 7o,
VII, da CF; art.129 da CLT)
Abono de Férias;
Férias Proporcionais;
45. JORNADA DE TRABALHO
É o período de tempo em que o empregado presta
serviços ou permanece à disposição do empregador
num espaço de 24 horas.
46. A jornada máxima deve ser de 8 horas diárias e 44
semanais, exceto quando há limite diferenciado em lei,
em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
(Art. 7o, IV, da CF/88).
47. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO –
RSR
A todo trabalhador é garantido um descanso semanal
remunerado, o qual, preferencialmente, deverá
coincidir com o domingo. (Art. 7o, XV, da CF/88; Lei
no 605/49, art. 1o)
48. INTERVALO
O trabalhador tem direito a intervalos para repouso de
trabalho
De 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. (Art. 71 da CLT)
e alimentação
Durante a Jornada
49. De 6 horas: intervalo de 15 minutos. (Art. 71, § 1o, da
CLT)
Entre duas Jornadas Diárias
Intervalo mínimo de 11 horas. (Art. 66 da CLT)
51. HORAS EXTRAS
Adicional mínimo: 50% sobre o valor da hora normal,
o adicional de hora extra poderá ser superior a 50% em
caso de negociação entre o sindicato dos trabalhadores e
sindicato de empresas ou empresários.(Art. 7o, XVI, da
CF).
54. CCáállccuulloo ddaass hhoorraass
CF/88 – 44 horas semanais
44h sem/6 dias=7,33 horas/dia X 30 dias =
220 horas/mês
36 horas semanais
36h sem/6 dias= 6 horas/dia X 30 dias =
180 horas/mês
55. Para saber quanto vale sua hora extra é preciso
conhecer o valor da sua hora trabalhada, ou seja,
qual é seu salário-hora.
Se você foi contratado para trabalhar 44 horas, por
exemplo, divida essas horas por seis (referentes
aos dias de trabalho da semana, pela legislação
brasileira). Esse número deve ser multiplicado
por 30. A base mensal em horas é de 220. No
caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200
horas. Para saber quanto você ganha por hora,
divida seu salário mensal pelas horas
trabalhadas. O resultado é o salário-hora.
•
56. ADICIONAL NOTURNO
Se o trabalho é realizado à noite (entre 22h e 5h), o
empregador deve pagar adicional noturno. (Art. 7o, IX, da
CF; art. 73, § 2o, da CLT)
Valor mínimo: 20%, calculado sobre as horas trabalhadas.
Hora noturna: considera-se que tenha 52min e 30seg e não
60min.(Art. 73, § 1o, da CLT)
57. TABELA DE HORAS NOTURNAS
das 22:00 horas a
22:30 35 m
23:00 1:10
23:30 1:45
0:00 2:20
0:30 2:50
1:00 3:25
1:30 4:00
2:00 4:35
2:30 5:10
3:00 5:45
3:30 6:20
4:00 6:50
4:30 7:25
5:30 8:00
59. AADDIICCIIOONNAALL DDEE
IINNSSAALLUUBBRRIIDDAADDEE
O adicional de insalubridade é um direito
concedido a trabalhadores que são expostos
a agentes nocivos à saúde. Há três graus:
mínimo, que dá adicional de 10%, médio
(20%) e máximo (40%).
60. AADDIICCIIOONNAALL DDEE
PPEERRIICCUULLOOSSIIDDAADDEE
Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe
a uma constante condição de risco de morte, como, por
exemplo, o contato com substâncias inflamáveis,
explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou
substâncias radioativas, ele tem o direito de receber,
além do salário, um adicional de periculosidade. São
exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas
de postos de combustível, os operadores de
distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de
energia elétrica (quando há periculosidade constante na
função), entre outros.
61. AADDIICCIIOONNAALL DDEE
PPEERRIICCUULLOOSSIIDDAADDEE
O valor do adicional de periculosidade corresponde a
30% do salário-base do trabalhador, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios
ou participações nos lucros da empresa. Este
adicional, assim como o noturno, o de hora extra e
o de transferência, integra o salário do empregado,
bem como a remuneração das férias e o 13º
salário.
62. TTaabbeellaa ddee AAllííqquuoottaa ddee IINNSSSS
Até R$ 1.317,07 8%
De R$1.317,08 até R$ 2.195,12 9%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 (Teto
máximo, contribuição de R$ 482,92
11%
63.
64. 13º SALÁRIO
Pagamento: em até duas parcelas. Sendo a 1ª parcela até
30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro de cada
ano (arts. 1o e 2o da Lei no 4.749/65). Conta-se como mês
inteiro o período igual ou superior a 15 dias.