O documento discute os conceitos e tipos de benefícios oferecidos pelas organizações aos funcionários. Benefícios representam compensações financeiras indiretas como planos de previdência e seguros de saúde. Eles podem ser classificados como legais, espontâneos, monetários e não monetários com objetivos assistenciais, recreativos ou supletivos. Planejar benefícios requer considerar custos, objetivos e estratégias.
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Benefícios e serviços
1. Conceito de Benefícios:
Benefícios representam a compensação financeira indireta, através de recompensas
e serviços proporcionados pela organização, além dos salários, como: pagamentos
legalmente impostos pela previdência social, seguros, planos de aposentadoria,
pagamento por tempo não trabalhado, bônus baseados no desempenho, e partes dos custos
de serviços relacionados com alimentação, transporte, etc.
Origens dos Benefícios:
No passado, os benefícios estavam fortemente atrelados ao paternalismo existente
nas organizações. Hoje, os benefícios fazem parte dos atrativos com que as organizações
retêm seus talentos. As origens e o desenvolvimento dos planos de benefícios sociais se
devem as seguintes causas:
1. Competição entre as organizações na disputa de talentos humanos, seja para atraí-los
ou para mantê-los.
2. Uma nova atitude das pessoas quanto aos benefícios sociais.
3. Exigências dos sindicatos e dos contratos coletivos de trabalho.
4. Exigências da legislação trabalhista e previdenciária.
5. Impostos atribuídos as organizações, que passaram a representar meios lícitos de
deduções de suas obrigações tributárias.
6. Necessidade de contribuir para o bem-estar dos colaboradores e da comunidade.
Tipos de Benefícios Sociais:
Os benefícios sociais podem ser classificados quanto à sua exigibilidade legal,
quanto à sua natureza e quanto aos seus objetivos.
1. Quanto à sua exigibilidade legal
Os planos de benefícios podem ser classificados em legais ou espontâneos:
Benefícios legais: São os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária,
ou ainda por convenção coletiva entre sindicatos. Os principais benefícios legais são:
2. Férias, 13º salário, aposentadoria, seguro de acidentes do trabalho, auxílio doença, salário
família, salário maternidade.
Benefícios espontâneos: São os benefícios concedidos por mera liberalidade das
empresas, já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva. São também
chamados benefícios marginais ou benefícios voluntários.
Incluem: Gratificações, refeições subsidiadas, transporte subsidiado, seguro de vida em
grupo, empréstimos aos funcionários, assistência médico-hospitalar diferenciada
mediante convênio, complementação de aposentadoria ou planos de seguridade social.
2. Quanto à sua natureza
Os planos de benefícios podem ser classificados em monetários ou não-monetários.
Benefícios monetários: São os benefícios concedidos em dinheiro, geralmente através da
folha de pagamento e gerando encargos sociais deles decorrentes. Os principais
benefícios monetários são: Férias, 13º salário, gratificações, complementação do salário
nos afastamentos prolongados por doença.
Benefícios não-monetários: São os benefícios não-financeiros oferecidos na forma de
serviços, vantagens ou facilidades para os usuários, como: Refeitório, assistência médico-
hospitalar, assistência odontológica, serviço social e aconselhamento, clube ou grêmio,
transporte de casa para a empresa e vice-versa, horário móvel ou flexível.
3. Quanto aos seus objetivos
Os planos de benefícios podem ser classificados em assistenciais, recreativos e
supletivos.
Benefícios assistenciais: São os benefícios que visam a prover o funcionário e sua família
de certas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergências,
muitas vezes, fora de seu controle ou de sua vontade. Incluem: Assistência médico-
hospitalar, assistência odontológica, assistência financeira através de empréstimos,
serviço social, complementação da aposentadoria ou planos de previdência social,
complementação do salário em afastamentos prolongados por doença, seguro de vida em
grupo ou de acidentes pessoais, creche para filhos de funcionários.
Benefícios recreativos: São os serviços e benefícios que visam a proporcionar ao
funcionário condições físicas e psicológicas de repouso, diversão, recreação, higiene
3. mental ou lazer. Incluem: Grêmio ou clube, áreas de lazer nos intervalos de trabalho,
música ambiente, atividades esportivas e comunitárias, passeios e excursões
programadas.
Planos supletivos: São serviços e benefícios que visam proporcionar aos funcionários
certas facilidades, conveniências e utilidades para melhorar sua qualidade de vida.
Incluem: Transporte, restaurante no local de trabalho, estacionamento privativo, horário
móvel de trabalho, cooperativa de gêneros alimentícios ou convênio com supermercados,
agência bancária no local de trabalho.
Objetivos dos Planos de Benefícios:
1. Objetivos individuais
Os benefícios procuram atender as necessidades individuais das pessoas,
proporcionando uma vida pessoal, familiar e de trabalho mais tranquila e produtiva.
2. Objetivos econômicos
Os benefícios devem funcionar como um elemento de atração e de retenção de
pessoal. Neste sentido, os benefícios visam a:
I. Reduzir a fadiga física e psicológica das pessoas.
II. Apoiar o recrutamento de pessoal e atrair candidatos.
III. Reduzir a rotatividade do pessoal e fixar as pessoas na empresa.
IV. Reduzir o absenteísmo.
V. Melhorar a qualidade de vida das pessoas.
VI. Minimizar o custo das horas trabalhadas.
3. Objetivos sociais
Os benefícios procuram preencher deficiências, lacunas ou carências da previdência
social, do sistema educacional e dos demais serviços prestados pelo governo ou pela
comunidade, como transporte, segurança etc. De um modo geral, os planos de benefícios
sociais são planejados e desenhados para ajudar o funcionário em três diferentes áreas de
sua vida:
1. No cargo. Envolvendo gratificações, prêmios de produção, seguro de vida etc.
4. 2. Fora do cargo, mas dentro da organização. Envolvendo refeitório, cantina, lazer,
transporte etc.
3. Fora da organização, na comunidade. Envolvendo recreação, atividades esportivas e
comunitárias etc.
Desenho do Plano de Benefícios:
Critérios de desenho
O desenho de um plano de benefícios sociais deve levar em conta dois critérios
importantes: o princípio do retorno do investimento e o princípio da mútua
responsabilidade.
1. O princípio do retorno do investimento salienta que todo benefício deve ser
concedido aos funcionários desde que traga algum retorno a organização. Esse
retorno pode ser avaliado em termos de aumento da produtividade, elevação do
moral, melhoria da qualidade, retenção de talentos ou qualquer outro indicador.
2. O princípio da mútua responsabilidade salienta que o custeio dos benefícios
sociais deve ser compartilhado entre a organização e os funcionários beneficiados.
Ou, pelo menos, a concessão de um benefício deve repousar na solidariedade das
partes envolvidas. A mútua responsabilidade é característica das pessoas que
cooperam entre si para promover um propósito de interesse comum.
Aspectos envolvidos no desenho do plano de benefícios:
1. Os programas de benefícios legais precisam estar interligados com as contribuições
previdenciárias.
2. Ha pouca evidência de que os benefícios e serviços realmente motivam um melhor
desempenho.
3. Os benefícios não aumentam necessariamente a motivação das pessoas, pois funcionam
como fatores higiênicos.
4. Muitos funcionários visualizam os benefícios como mera “perfumaria”.
5. Os sindicatos, concorrentes e as tendências do mercado pressionam continuamente para
aumentar os benefícios espontâneos.
6. Os custos dos benefícios tendem a crescer fortemente.
5. Etapas do desenho do plano de benefícios:
As etapas do desenho do plano de benefícios são as seguintes:
1. Estabelecer objetivos e a estratégia de benefícios. Existem três tipos de estratégias de
benefícios:
1. Estratégia de pacificação. Oferecer os benefícios que os funcionários desejam em
função de suas expectativas.
2. Estratégia comparativa de benefícios. Proporcionar programas similares aos
programas existentes no mercado.
3. Estratégia de benefícios mínimos. Oferecer os benefícios legais e apenas os
benefícios espontâneos de menor custo.
2. Envolver todos os participantes e sindicatos.
3. Comunicar os benefícios.
4. Monitorar os custos. Os seguintes aspectos devem ser avaliados e ponderados:
1. Custo total dos benefícios mensal e anualmente para todos os funcionários.
2. Custo mensal e anual por funcionário.
3. Percentagem da folha de pagamento, mensal anual.
4. Custo por funcionário, por hora.
5. Participação da organização e do funcionário no programa.
6. Retorno do investimento para a organização e para o funcionário.
6. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA – TERESINA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS – CCHL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO: BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO COM PESSOAS II
PROFESSORA: DR. FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA CASTRO
TURNO: MANHÃ – 4º PERÍODO (2015.2)
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
JOHN LENNON NUNES FEITOSA
TERESINA, JANEIRO DE 2016