2. Marketing pessoal é uma ferramenta usada
para promoção pessoal de modo a alcançar o
sucesso. É uma estratégia usada para "vender" a
imagem, e influencia a forma como as outras
pessoas olham para quem a utiliza.
3. O marketing pessoal é muito procurado por pessoas
que procuram entrar no mercado de trabalho, e é
uma forma de diferenciação de todos os outros.
Assim, em entrevistas de emprego, o marketing
pessoal assume uma importância vital, porque o
candidato ao emprego tem que saber como se
expressar. O marketing pessoal capacita a pessoa a
alterar a sua postura, imagem e conduta.
4. Dicas para marketing pessoal
Existem áreas importantes que estão relacionadas com um bom marketing pessoal:
Capacidade de comunicação: não significa falar muito, mas falar o suficiente para
que os outros entendam o que você está dizendo. Em muitas ocasiões, o processo
de comunicação tem dois sentidos, e por isso também é muito importante saber
ouvir;
Postura profissional adequada: saber ser sério quando a situação exige
seriedade. É importante saber se comportar em um contexto profissional, agindo de
acordo com a sua função e dentro da expectativa dos seus superiores;
Cuidados com a aparência: adaptar a forma de se vestir de acordo com o contexto
em que está inserido. Ter o cuidado de saber se vestir, não adotando um estilo
formal em contextos informais (passando a imagem que não se importa e não segue
regras) e estilos formais em contextos informais (intimidando e podendo passar uma
imagem de superioridade);
5. Criatividade e inovação: mostrar disponibilidade e sugerir ideias que contribuem
para resolução de problemas. Isto pode acontecer no contexto do trabalho ou
pessoal, sabendo como ajudar amigos quando eles precisam;
Humildade: não se considerar melhor que os outros e não tentar promover a sua
imagem de uma forma agressiva e forçada perante outros. Quem faz isso, passa a
imagem de arrogância e acaba prejudicando o seu marketing pessoal.
7. A Carteira Profissional, que originou a atual Carteira de trabalho e Previdência
social (CTPS), foi criada no governo Getúlio Vargas, em março de 1932. Trata-se
de um documento que registra o histórico profissional e garante direitos como
salario, ferias, 13º salario, seguro-desemprego, aposentadoria, FGTS etc. É por
isso que, há 80 anos, tanta gente busca ter a “carteira assinada”, trabalhando numa
empresa que registre os funcionários e garanta os benefícios. Antes da CTPS, só́
havia a “carteira de trabalhador agrícola” e os empregadores mantinham registros
dos empregados apenas para fins contábeis. Desde 2011, o documento é impresso
em papel-moeda, com inscrições timbradas na capa e informações digitalizadas em
código de barras. O objetivo é evitar fraudes no preenchimento e facilitar o acesso
do trabalhador a números atualizados sobre tempo de serviço e benefícios, além de
integrar esses dados numa base nacional.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
DIREITOS BÁSICOS DO
TRABALHADOR
8. SALÁRIO: nunca inferior ao piso da categoria, que é negociado pelos Sindicatos da
Construção Civil (SINTRIVEL E Sinduscon) anualmente;
SEGURO DE VIDA EM GRUPO: beneficio da Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT - documento da categoria que estabelece direitos e obrigações);
VALE TRANSPORTE: para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa,
com desconto de até 6% do salário;
13º SALÁRIO: com base na remuneração integral;
FÉRIAS REMUNERADAS: de 30 dias a cada 12 meses de trabalho com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário normal;
FUNDO DE GARANTIA: por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de 8% da
remuneração, que é depositado mensalmente pela empresa ou empregador em
uma conta bancária vinculada;
9. REMUNERAÇÃO: Acrescida de 50% da hora normal, nos casos de trabalho
extraordinário, ou seja, acima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo nos
casos de compensação de horários;
REPOUSO SEMANAL: remunerado, preferencialmente aos domingos;
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: garantia de renda para o trabalhador e para sua
família nos momentos de incapacidade para o trabalho ocasionada por doença,
acidente, gravidez, prisão, velhice e morte;
SEGURO-DESEMPREGO: para trabalhadores com mais de 12 meses de carteira
assinada
ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO: gratuito nos locais onde houver
Serviços Sociais dos Sindicatos da Construção Civil (Seconci´s)
OBS: Os direitos acima mencionados são garantias mínimas previstas na
Convenção Coletiva de Trabalho e melhorias que poderão vir a ser conquistadas em
negociação coletiva.
10. O que é o FGTS ?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de
proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma
conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa,
em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem
aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em
seus nomes.
11. O que é INSS e para que serve?
A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da
Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos
pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros
que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria
ao contribuinte quando ele pára de trabalhar), com exceção dos servidores
públicos.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um
benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que
contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de
afastamento do serviço por motivo de saúde.
12. A Previdência Social garante:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional;
- 13º salário;
- Etc.
OBS.: A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.