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1
PLANO DE BENEFÍCIOS
Brasília, dezembro de 2014
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C
Ed. Parque Cidade Corporate, Bloco C - 1º ao 3° andar
CEP: 70308-200 - Brasília/DF
Sítio: http://ebserh.mec.gov.br
Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP
Coordenadoria de Planejamento de Pessoal - CPP
3
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO......................................................................................................................... 4
II. OBJETIVO............................................................................................................................... 5
III. BENEFÍCIOS.......................................................................................................................... 5
1. Auxílio-alimentação.......................................................................................................... 6
2. Auxílio Pré-escolar............................................................................................................ 6
3. Auxílio Pessoa com Deficiência ....................................................................................... 6
4. Assistência Médica e Odontológica .................................................................................. 7
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 8
1. Colaborador:...................................................................................................................... 8
2. Dependente:....................................................................................................................... 8
ANEXO - Tabela Resumo - Plano de Benefícios ..................................................................... 9
4
I. INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza a criação da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH, com competência para:
I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-
hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços
de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no
campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior
e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros
aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das
residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e
regiões estratégicas para o SUS;
IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e
aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a
outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de
indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e
VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.
Respeitado o princípio da autonomia universitária, a EBSERH poderá prestar os serviços
relacionados às suas competências legais mediante contrato específico, pactuado de
comum acordo entre a EBSERH e cada uma das instituições federais de ensino ou
instituições congêneres.
Em 22 de agosto de 2012, a Portaria nº 35 torna pública a aprovação do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários - PCCS da EBSERH, o qual define: a composição da estrutura de
cargos e carreiras; os critérios de admissão e requisitos mínimos para ocupação dos
cargos; o sistema de remuneração e a estrutura salarial; e a política de progressão
funcional dos empregados da EBSERH.
Ato contínuo, conforme Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que “estabelece
diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais e dá outras providências”, o
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, autorizou a concessão de
benefícios para a EBSERH, conforme Ofício nº 1.118/DEST-MP, de 8 de novembro de
2012.
Dessa forma, o presente Plano dispõe sobre os benefícios espontâneos que são concedidos
aos empregados públicos, aos ocupantes de Cargos em Comissão ou Funções
Gratificadas, e aos servidores públicos cedidos a EBSERH, conforme normas internas e
desde que manifestem seu interesse nos moldes estabelecidos pela Empresa.
5
O servidor ou empregado público cedido para a EBSERH poderá optar por este Plano de
Benefícios ou manter os benefícios de sua instituição de origem.
II. OBJETIVO
Apresentar informações sobre os benefícios espontâneos concedidos pela EBSERH,
conforme Ofício nº 1.118/DEST-MP, de 2012.
III. BENEFÍCIOS
De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS da EBSERH:
a. salário base - corresponde ao salário fundamental, sem o acréscimo de
importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração global
dos empregados, valor definido no contrato; e
b. remuneração - representa o somatório dos valores correspondentes ao nível
salarial, acrescido dos adicionais e vantagens recebidas pelo empregado.
Segundo Marras (2000) apud Machado (2012)1
, denomina-se benefício o conjunto de
programas ou planos oferecidos pela organização como complemento ao sistema de
salários.
De acordo com Dutra (2006)2
, benefício pode ser considerado um complemento de uma
remuneração estipulada pela organização, oferecendo suporte para os empregados que
lhes permitem a segurança a que de outra forma não teriam acesso.
Em face disso, benefícios, considerados de natureza complementar, são vantagens
pecuniárias ou não pecuniárias, pagos diretamente ou indiretamente ao beneficiário,
sendo divididos em dois grupos:
a. benefícios legais - aqueles exigidos por lei ou normas legais; e
b. benefícios espontâneos - aqueles concedidos por iniciativa das organizações, já
que não são exigidos por lei.
O presente Plano de Benefícios relaciona os benefícios espontâneos concedidos pela
EBSERH, em conformidade com o estabelecido em normas internas, a seguir:
1
Marras, Jean Pierre. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. São Paulo: Futura, 2000 / apud Machado,
Evandro. Benefícios Sociais: um estudo da satisfação profissional na atratividade e retenção de pessoal em uma organização do setor
de saneamento de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Administração, da Faculdade de Ciências Empresariais). Universidade
Fumec, Belo Horizonte, 2012.
2
Dutra, Joel Souza. Gestão de Pessoas: modelo, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2006.
6
1. Auxílio-alimentação
Benefício concedido para subsidiar despesas do colaborador com itens de necessidades
alimentares básicas.
O valor do Auxílio-alimentação não integrará a remuneração para quaisquer efeitos legais
ou trabalhistas e sobre ele incidirá o desconto de 1% (um por cento) sobre o valor
concedido, como cota-parte do colaborador.
Auxílio-alimentação
Desconto de 1%
(efetuado na folha de pagamento)
R$ 449,00 R$ 4,49
2. Auxílio Pré-escolar
O Auxílio Pré-escolar será concedido aos colaboradores, por filho ou dependente legal,
limitando-se a sua concessão a crianças com até 6 (seis) anos de idade incompletos, para
subsidiar despesas de seus dependentes.
O Auxílio Pré-escolar é concedido em função do filho ou dependente legal, vedada, por
conseguinte, a acumulação do benefício em relação ao mesmo dependente, e o pagamento
simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da EBSERH ou servidores
públicos.
O valor do Auxílio Pré-escolar integrará a remuneração e sobre ele não incidirá parcela
de desconto para os colaboradores.
O valor do Auxílio Pré-escolar será considerado no cálculo para fins de Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda.
3. Auxílio Pessoa com Deficiência
A EBSERH concederá o benefício ao colaborador cujo filho ou dependente legal seja
pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias estabelecidas pelo
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que “regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências”; pelo Decreto
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que “regulamenta as Leis no
10.048, de 8 de
novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências”; e, ainda, pela Súmula 377, de 22 de abril de 2009, do
7
Superior Tribunal de Justiça - STJ, Súmula 45, de 14 de setembro de 2009, da Advocacia-
Geral da União - AGU e do Parecer nº 444, de 13 de setembro de 2011, da Consultoria
Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego - CONJUR/MTE.
O benefício é concedido em função do filho ou dependente legal, permitida a acumulação
do Auxílio Pré-escolar e o Auxílio Pessoa com Deficiência, beneficiando o mesmo
dependente, sendo proibido, todavia, o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando
ambos forem colaboradores da EBSERH ou quando receberem na instituição de origem
este mesmo benefício.
O valor do benefício integrará a remuneração e sobre ele não incidirá qualquer parcela de
desconto para os colaboradores.
O valor do Auxílio Pessoa com Deficiência será considerado no cálculo para fins de
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda.
4. Assistência Médica e Odontológica
O benefício Assistência Médica e Odontológica destina-se ao custeio de despesas
relacionadas aos Planos de Saúde.
A participação da empresa é de 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano de Saúde
contratado pelo colaborador, conforme Resolução do Conselho de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais - CCE nº 9, de 8 de outubro de 1996, limitando-se ao teto
de R$ 119,06 (cento e dezenove reais e seis centavos) por segurado, considerando o titular
e seus dependentes.
O pagamento do benefício refere-se a ressarcimento de caráter indenizatório e deve ser
realizado por beneficiário (para cada empregado e para cada dependente) e não pelo total
gasto com o Plano de Saúde, conforme exemplo a seguir:
Beneficiário
Valor do Plano de
Saúde por
Segurado
50% do valor do
Plano de Saúde
Valor do Benefício
Assistência
Médica e
Odontológica da
EBSERH
Empregado/Titular R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 119,06
Dependente 1 R$ 250,00 R$ 125,00 R$ 119,06
Dependente 2 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 100,00*
Dependente 3 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 50,00*
Valor total do Benefício R$ 388,12
* No caso de 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano de Saúde ser inferior ao teto estabelecido, o benefício será pago no valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Para percepção do benefício, o colaborador deve preencher o requerimento na Secretaria
da Diretoria de Gestão de Pessoas (EBSERH/Sede - 3º andar) ou na Divisão de Gestão
8
de Pessoas – DivGP da filial da EBSERH ou no site http://www.ebserh.gov.br e anexar
os documentos exigidos para cada caso (listados no requerimento). Todos os documentos
anexados deverão ser autenticados (confere c/ original) no protocolo do local de entrega
do requerimento, mediante a apresentação dos originais.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
Para fins deste Plano de Benefícios considera-se:
1. Colaborador:
a. Empregados Públicos da EBSERH (CLT).
b. Ocupantes de Cargo Comissionado sem vínculo.
c. Ocupantes de Cargo Comissionado com vínculo público e cedido à EBSERH.
d. Ocupantes de Função Gratificada.
2. Dependente:
a. o cônjuge;
b. o companheiro ou companheira na união estável;
c. o companheiro ou companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos
critérios para reconhecimento da união estável;
d. a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável
reconhecida e dissolvida judicialmente, que estiver recebendo pensão alimentícia do
colaborador;
e. os filhos, enteados e os menores sob guarda ou tutela concedida por decisão
judicial, solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos ou, se inválidos, enquanto
durar a invalidez;
f. os filhos e o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, entre
21(vinte e um) completos e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, dependentes
economicamente do colaborador quando estudantes de curso regular reconhecido pelo
Ministério da Educação.
9
ANEXO - Tabela Resumo - Plano de Benefícios
Tabela do Plano de Benefícios da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
aprovada, em 22 de julho de 2014, pelo Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.
Benefício
Valor vigente a partir de março
de 2014.
Beneficiário
Auxílio-alimentação
R$ 449,00, incidindo desconto de
1% deste valor nos proventos dos
colaboradores.
Ocupantes de Cargos
Efetivos (CLT),
Cargos
Comissionados e
Funções
Gratificadas.
Auxílio Pré-escolar
R$ 146,49 por dependente legal,
limitando-se sua concessão a
crianças com até 6 (seis anos) de
idade incompletos.
Auxílio Pessoa com
Deficiência
R$ 159,23 por dependente legal.
Assistência Médica e
Odontológica
A participação da Empresa é de
50% do valor do Plano de Saúde,
por segurado e por seus
dependentes legais, conforme
Resolução CCE nº 9, de 1996,
limitando-se ao teto de R$ 119,06.

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Plano de benefícios EBSERH

  • 2. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C Ed. Parque Cidade Corporate, Bloco C - 1º ao 3° andar CEP: 70308-200 - Brasília/DF Sítio: http://ebserh.mec.gov.br Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP Coordenadoria de Planejamento de Pessoal - CPP
  • 3. 3 SUMÁRIO I. INTRODUÇÃO......................................................................................................................... 4 II. OBJETIVO............................................................................................................................... 5 III. BENEFÍCIOS.......................................................................................................................... 5 1. Auxílio-alimentação.......................................................................................................... 6 2. Auxílio Pré-escolar............................................................................................................ 6 3. Auxílio Pessoa com Deficiência ....................................................................................... 6 4. Assistência Médica e Odontológica .................................................................................. 7 IV. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 8 1. Colaborador:...................................................................................................................... 8 2. Dependente:....................................................................................................................... 8 ANEXO - Tabela Resumo - Plano de Benefícios ..................................................................... 9
  • 4. 4 I. INTRODUÇÃO A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com competência para: I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico- hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS; II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social; III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS; IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres; V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social. Respeitado o princípio da autonomia universitária, a EBSERH poderá prestar os serviços relacionados às suas competências legais mediante contrato específico, pactuado de comum acordo entre a EBSERH e cada uma das instituições federais de ensino ou instituições congêneres. Em 22 de agosto de 2012, a Portaria nº 35 torna pública a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS da EBSERH, o qual define: a composição da estrutura de cargos e carreiras; os critérios de admissão e requisitos mínimos para ocupação dos cargos; o sistema de remuneração e a estrutura salarial; e a política de progressão funcional dos empregados da EBSERH. Ato contínuo, conforme Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que “estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais e dá outras providências”, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, autorizou a concessão de benefícios para a EBSERH, conforme Ofício nº 1.118/DEST-MP, de 8 de novembro de 2012. Dessa forma, o presente Plano dispõe sobre os benefícios espontâneos que são concedidos aos empregados públicos, aos ocupantes de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, e aos servidores públicos cedidos a EBSERH, conforme normas internas e desde que manifestem seu interesse nos moldes estabelecidos pela Empresa.
  • 5. 5 O servidor ou empregado público cedido para a EBSERH poderá optar por este Plano de Benefícios ou manter os benefícios de sua instituição de origem. II. OBJETIVO Apresentar informações sobre os benefícios espontâneos concedidos pela EBSERH, conforme Ofício nº 1.118/DEST-MP, de 2012. III. BENEFÍCIOS De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS da EBSERH: a. salário base - corresponde ao salário fundamental, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração global dos empregados, valor definido no contrato; e b. remuneração - representa o somatório dos valores correspondentes ao nível salarial, acrescido dos adicionais e vantagens recebidas pelo empregado. Segundo Marras (2000) apud Machado (2012)1 , denomina-se benefício o conjunto de programas ou planos oferecidos pela organização como complemento ao sistema de salários. De acordo com Dutra (2006)2 , benefício pode ser considerado um complemento de uma remuneração estipulada pela organização, oferecendo suporte para os empregados que lhes permitem a segurança a que de outra forma não teriam acesso. Em face disso, benefícios, considerados de natureza complementar, são vantagens pecuniárias ou não pecuniárias, pagos diretamente ou indiretamente ao beneficiário, sendo divididos em dois grupos: a. benefícios legais - aqueles exigidos por lei ou normas legais; e b. benefícios espontâneos - aqueles concedidos por iniciativa das organizações, já que não são exigidos por lei. O presente Plano de Benefícios relaciona os benefícios espontâneos concedidos pela EBSERH, em conformidade com o estabelecido em normas internas, a seguir: 1 Marras, Jean Pierre. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. São Paulo: Futura, 2000 / apud Machado, Evandro. Benefícios Sociais: um estudo da satisfação profissional na atratividade e retenção de pessoal em uma organização do setor de saneamento de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Administração, da Faculdade de Ciências Empresariais). Universidade Fumec, Belo Horizonte, 2012. 2 Dutra, Joel Souza. Gestão de Pessoas: modelo, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2006.
  • 6. 6 1. Auxílio-alimentação Benefício concedido para subsidiar despesas do colaborador com itens de necessidades alimentares básicas. O valor do Auxílio-alimentação não integrará a remuneração para quaisquer efeitos legais ou trabalhistas e sobre ele incidirá o desconto de 1% (um por cento) sobre o valor concedido, como cota-parte do colaborador. Auxílio-alimentação Desconto de 1% (efetuado na folha de pagamento) R$ 449,00 R$ 4,49 2. Auxílio Pré-escolar O Auxílio Pré-escolar será concedido aos colaboradores, por filho ou dependente legal, limitando-se a sua concessão a crianças com até 6 (seis) anos de idade incompletos, para subsidiar despesas de seus dependentes. O Auxílio Pré-escolar é concedido em função do filho ou dependente legal, vedada, por conseguinte, a acumulação do benefício em relação ao mesmo dependente, e o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da EBSERH ou servidores públicos. O valor do Auxílio Pré-escolar integrará a remuneração e sobre ele não incidirá parcela de desconto para os colaboradores. O valor do Auxílio Pré-escolar será considerado no cálculo para fins de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda. 3. Auxílio Pessoa com Deficiência A EBSERH concederá o benefício ao colaborador cujo filho ou dependente legal seja pessoa com deficiência. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias estabelecidas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que “regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências”; pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que “regulamenta as Leis no 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”; e, ainda, pela Súmula 377, de 22 de abril de 2009, do
  • 7. 7 Superior Tribunal de Justiça - STJ, Súmula 45, de 14 de setembro de 2009, da Advocacia- Geral da União - AGU e do Parecer nº 444, de 13 de setembro de 2011, da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego - CONJUR/MTE. O benefício é concedido em função do filho ou dependente legal, permitida a acumulação do Auxílio Pré-escolar e o Auxílio Pessoa com Deficiência, beneficiando o mesmo dependente, sendo proibido, todavia, o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da EBSERH ou quando receberem na instituição de origem este mesmo benefício. O valor do benefício integrará a remuneração e sobre ele não incidirá qualquer parcela de desconto para os colaboradores. O valor do Auxílio Pessoa com Deficiência será considerado no cálculo para fins de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda. 4. Assistência Médica e Odontológica O benefício Assistência Médica e Odontológica destina-se ao custeio de despesas relacionadas aos Planos de Saúde. A participação da empresa é de 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano de Saúde contratado pelo colaborador, conforme Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE nº 9, de 8 de outubro de 1996, limitando-se ao teto de R$ 119,06 (cento e dezenove reais e seis centavos) por segurado, considerando o titular e seus dependentes. O pagamento do benefício refere-se a ressarcimento de caráter indenizatório e deve ser realizado por beneficiário (para cada empregado e para cada dependente) e não pelo total gasto com o Plano de Saúde, conforme exemplo a seguir: Beneficiário Valor do Plano de Saúde por Segurado 50% do valor do Plano de Saúde Valor do Benefício Assistência Médica e Odontológica da EBSERH Empregado/Titular R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 119,06 Dependente 1 R$ 250,00 R$ 125,00 R$ 119,06 Dependente 2 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 100,00* Dependente 3 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 50,00* Valor total do Benefício R$ 388,12 * No caso de 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano de Saúde ser inferior ao teto estabelecido, o benefício será pago no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento). Para percepção do benefício, o colaborador deve preencher o requerimento na Secretaria da Diretoria de Gestão de Pessoas (EBSERH/Sede - 3º andar) ou na Divisão de Gestão
  • 8. 8 de Pessoas – DivGP da filial da EBSERH ou no site http://www.ebserh.gov.br e anexar os documentos exigidos para cada caso (listados no requerimento). Todos os documentos anexados deverão ser autenticados (confere c/ original) no protocolo do local de entrega do requerimento, mediante a apresentação dos originais. IV. DISPOSIÇÕES FINAIS Para fins deste Plano de Benefícios considera-se: 1. Colaborador: a. Empregados Públicos da EBSERH (CLT). b. Ocupantes de Cargo Comissionado sem vínculo. c. Ocupantes de Cargo Comissionado com vínculo público e cedido à EBSERH. d. Ocupantes de Função Gratificada. 2. Dependente: a. o cônjuge; b. o companheiro ou companheira na união estável; c. o companheiro ou companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios para reconhecimento da união estável; d. a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, que estiver recebendo pensão alimentícia do colaborador; e. os filhos, enteados e os menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; f. os filhos e o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, entre 21(vinte e um) completos e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, dependentes economicamente do colaborador quando estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • 9. 9 ANEXO - Tabela Resumo - Plano de Benefícios Tabela do Plano de Benefícios da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH aprovada, em 22 de julho de 2014, pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. Benefício Valor vigente a partir de março de 2014. Beneficiário Auxílio-alimentação R$ 449,00, incidindo desconto de 1% deste valor nos proventos dos colaboradores. Ocupantes de Cargos Efetivos (CLT), Cargos Comissionados e Funções Gratificadas. Auxílio Pré-escolar R$ 146,49 por dependente legal, limitando-se sua concessão a crianças com até 6 (seis anos) de idade incompletos. Auxílio Pessoa com Deficiência R$ 159,23 por dependente legal. Assistência Médica e Odontológica A participação da Empresa é de 50% do valor do Plano de Saúde, por segurado e por seus dependentes legais, conforme Resolução CCE nº 9, de 1996, limitando-se ao teto de R$ 119,06.