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ESTADO
IX - padrões
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processo de ensino-
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 O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo
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  • 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394/96 Prof. Carlinhos Costa
  • 2. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO  Isto significa que a lei estabelece outros espaços e agentes educativos como corresponsáveis pelo processo educacional o que implica em “reconhecer a necessidade de ampliar e explorar as relações entre os microssistemas sociais na promoção do desenvolvimento e da aprendizagem”  Ação do indivíduo sobre o indivíduo para construir seu destino.
  • 3. EDUCAÇÃO DEVER ESTADO FAMÍLIA Inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana
  • 5. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRAPRINCÍPIOS Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas Respeito à liberdade e apreço à tolerância Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais Valorização do profissional da educação escolar Valorização da experiência extra-escolar Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino Garantia de padrão de qualidade Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Consideração com a diversidade étnico-racial.
  • 6. COEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
  • 7. DEVERES DO ESTADO  I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  a) pré-escola;  b) ensino fundamental;  c) ensino médio;  II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
  • 9. DEVERES DO ESTADO  III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; Educação Inclusiva  IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
  • 10. DEVERES DO ESTADO VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
  • 11. DEVERES DO ESTADO IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade
  • 12.  Educação Básica: direito público subjetivo  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo  PRIORIDADE DO ENSINO OBRIGATÓRIO  Matrícula: é dever dos pais ou responsável matricular as crianças a partir dos 4 anos. É bom lembrar: Poder Público deve: - Recensear, fazer chamada pública, zelar pela frequência escolar; - As ações serão de rito sumário e gratuita Negligência na oferta importa CRIME DE RESPONSABILIDADE FORMAS DIVERSAS DE ACESSO